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Meu prédio têm três andares e seis apartamentos. Sem CNPJNão precisamos CNPJ, pois, sei que automaticamente teriamos inscrição no INSS para o caso de funcionários. Eu mesmo faço o papel de síndico e faço a faxina do prédio por um preço símbólico pois a arrecadação mensal no caso de seis apartamentos, no caso 5, pois, para a função de síndico fico isento de pagar o condomínio que atualmente é de R$ 100,00, ficando totalizado no caixa mensal a quantia de R$ 500,00. Pagando a Cedae, a Light, tirando os meus R$ 140,00 de faxina, comprando alguns materiais de limpeza, e um saco de lixo 50l por mês não nos sobra muito.Meu prédio têm três andares e seis apartamentos. Sou síndico e faço a faxina por um preço simbólico para não onerar o orçamento. Como podemos regularizar o nosso condomínio sem precisar utilizar CNPJ pois a maioria dos moradores o poder aquisitivo não nos permite contratar funcionários? Respostas 2
Olá José Paulo, a priori não tem nada a ver uma coisa com a outra, vocês têm constituído um condomínio de fato não um condomínio de direito; nestes casos, a falta de Convenção e de CNPJ não desobriga o cumprimento das obrigações condominiais, assim como não cerceia os direitos. Direitos estes, eu quero dizer, entre vocês. Para tornar esses direitos reconhecidos perante terceiros, aí é que se faz necessária a convenção. A abertura de CNPJ, vocês só precisam fazer caso contratem funcionários, ou então caso queiram abrir conta bancária. CNPJ de condomínio não tem outra função que não essas duas. O CNPJ você só consegue com todos os passos anteriores regularizados. Se o seu condomínio é anterior a 1997 e não possui convenção, teria que analisar a documentação que vocês possuem, para ver o que falta, se teve aprovação de projeto, se teve incorporação, enfim, são inúmeras variáveis para analisar por aqui. Abraços.César OliveiraHá 9 anos • Condômino(a)
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