Inscrição estadual e cnpj são a mesma coisa

A Inscrição Estadual é um método utilizado para controlar as mercadorias estaduais. Saiba como esse cadastro pode impactar o seu negócio.

Ter o próprio negócio é um dos sonhos mais comuns do brasileiro, mas isso não quer dizer que seja um dos mais fáceis. Com um sistema burocrático e complexo, o país não facilita para quem quer começar a empreender, exigindo uma longa lista de documentos obrigatórios, dentre eles a inscrição estadual. 

Como um cadastro obrigatório a quase todos os estabelecimentos comerciais, esse número de inscrição possui diversas funções, tanto burocráticas quanto fiscais.  

Por isso, para ajudar o empresário a entender o que é a inscrição estadual, quais as suas funções e as empresas que precisam desse cadastro, elaboramos o conteúdo abaixo como um guia para esclarecer esse cadastro tão importante. Confira.

Inscrição estadual e cnpj são a mesma coisa

O que é inscrição estadual?

Composta por nove números, a inscrição estadual (IE) é o cadastro formal das empresas que comercializam produtos físicos e que necessitam emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Como um registro obrigatório aos estabelecimentos abertos, a IE é utilizada no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Similar ao número de CNPJ, a inscrição estadual é usada no processo de regularização com a Receita Federal. 

O número da inscrição estadual é composto sempre por uma mesma sequência. Por isso, no momento de emitir o seu cadastro, fique atento ao significado de cada numeral. Veja abaixo o que eles significam: 

  • os dois primeiros números indicam o estado;
  • os seis seguintes são os números de inscrição da empresa;
  • o último dígito indica o número de controle.

Como conseguir o número de cadastro da IE?

A inscrição estadual é usada para diversas finalidades, inclusive para a emissão de notas fiscais. A IE é simples e rápida, mas é importante entender como é feita a pesquisa desse cadastro.  

Acessando o site do Sintegra — órgão responsável pelos dados de operações interestaduais —, você deve escolher o estado em que sua empresa está sediada, para preencher a ficha com as informações do seu negócio. 

Após passar por todas essas etapas, você será direcionado para pesquisar a inscrição estadual da sua empresa e a ficha completa, com todas as informações que a Receita Federal possui sobre o seu negócio. 

Porém, vale lembrar que a responsabilidade dos registros é de cada estado. Dessa maneira, as exigências podem mudar de um lugar para outro, assim como a legislação.

Quais são os documentos necessários para a inscrição?

Como já falado anteriormente, a lista de documentos exigidos para a inscrição estadual pode variar de uma região para outra. Portanto, é interessante que você consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado para conferir e complementar a lista. 

Lista de documentos para micro e pequenos negócios

A lista de documentos para micro e pequenos negócios inclui:

  • RG, CPF e comprovante de residência dos sócios (original ou cópia autenticada);
  • três vias do Documento Único de Cadastro (DUC);
  • uma via do Documento Complementar de Cadastro (DCC);
  • número do cadastro fiscal do contador;
  • comprovante de contribuinte do Imposto Sobre Serviços (ISS), para empresas que pagarão esse imposto;
  • certidão simplificada da Junta Comercial, se a sua empresa foi formalizada há mais de 3 meses;
  • cópias autenticadas do ato constitutivo, do CNPJ e do alvará de funcionamento;
  • cópia autenticada do documento de direito de uso do imóvel.

Lista de documentos para MEI

Se você é microempreendedor individual, precisa ter em mãos:

  • certificado de MEI;
  • alvará de funcionamento da empresa;
  • foto do seu estabelecimento ou da residência (se esta for a sua base de operações);
  • comprovante de endereço da empresa/residência;
  • RG e CPF;
  • e-mail válido. 

Inscrição estadual e municipal: qual é a diferença?

Você sabe qual a diferença entre o cadastro estadual e o municipal? Apesar de ambos serem usados para o recolhimento tributário, eles não são sinônimos. Veja logo abaixo.

Enquanto a inscrição estadual é usada para a comercialização de produtos físicos, recolhendo o ICMS, a inscrição municipal utiliza o ISS — Imposto Sobre Serviços. Sendo assim, quando o seu negócio presta um serviço, ganha um cadastro municipal na cidade onde está localizado. 

A inscrição municipal é vinculada à prefeitura, enquanto a inscrição estadual é referente ao governo do estado em que o negócio está instalado. Há também uma diferença quanto à obrigatoriedade dessas inscrições. Enquanto a municipal é obrigatória para todas as empresas, a estadual é exigida apenas àquelas que comercializam produtos físicos, os quais necessitam de transporte e estão sujeitos ao ICMS. Não é possível a emissão de notas fiscais de venda de mercadorias se a empresa dispuser somente da inscrição municipal, por exemplo.

Dependendo do tipo de atividade prestada pelo empreendimento, o cadastro obrigatório pode mudar. No tópico abaixo, você vai entender quais são os casos em que o empresário precisa fazer um planejamento tributário com inscrição estadual ou municipal. Acompanhe.

Quais empresas precisam desse cadastro?

Ressaltando o que dissemos acima, a inscrição estadual é uma forma de o governo deduzir o ICMS das empresas, mas existem casos em que esse tipo de documento não é necessário. 

Visando empreendimentos que atuam com comércio, indústria, serviços de comunicação e telecomunicação ou transporte intermunicipal e interestadual, a inscrição estadual é uma exigência apenas para os negócios sujeitos ao ICMS ― diferentemente da municipal, que é obrigatória para todas as empresas.

Isso quer dizer que, se o seu negócio vende notebooks, cosméticos ou livros, você precisa providenciar, além da municipal, a sua inscrição estadual. Mercados varejistas, e-commerces, atacadistas, indústrias e artesanais também se enquadram na categoria. 

Agora, se o foco do seu empreendimento é a prestação de serviços, como um restaurante, por exemplo, a inscrição municipal pode ser suficiente. Mas atenção, dependendo do ramo da atividade e do município, outras documentações podem ser solicitadas, como: alvará de vigilância sanitária, laudo de vistoria do corpo de bombeiros, cópia de licença e dispensa de meio ambiente.

Quais empresas não precisam desse registro?

As empresas isentas de inscrição estadual são os Microempreendedores Individuais (MEIs), por conseguirem tanto receber documentos fiscais como empresas isentas, quanto emitir notas avulsas; e  aquelas que prestam somente serviços, devido ao CNPJ, inscrição municipal e pagamento de impostos serem suficientes para a fiscalização de empresas desse ramo. 

Cabe ressaltar aqui que, se o MEI desejar fazer uso de um emissor de notas próprio, deverá obrigatoriamente obter a inscrição estadual para realizar o credenciamento na SEFAZ.

A isenção da inscrição estadual também se enquadra aos empreendedores que comercializam produtos digitais, e não para quem vende em plataformas digitais. É importante ressaltar essa distinção.

Para deixar a diferenciação mais clara, basta considerar se o seu tipo de negócio inclui um produto que precisa de transporte, armazenamento ou outro tipo de deslocamento para chegar até o seu cliente final. Nesse caso, a inscrição estadual é necessária.

Com a pandemia de covid-19, muitos estabelecimentos passaram a funcionar exclusivamente por meio de entrega. Essa modalidade pode gerar dúvidas sobre a necessidade ou não de inscrição estadual. E como pudemos ver acima, em todo caso, o produto ou o serviço demanda o deslocamento físico, sendo obrigatória a presença desse documento. 

Conte com a Omie para emissão de notas fiscais

‍Neste artigo, vimos qual a importância da inscrição estadual e os passos que você deve seguir para regularizar o seu negócio. Além disso, você conferiu quais são os documentos necessários e como conseguir o número de cadastro. 

Portanto, não deixe para regularizar a sua empresa de última hora. O comprovante da inscrição estadual tem um grande impacto no desenvolvimento da sua empresa, principalmente na emissão de notas fiscais. 

E por falar nisso, aproveite para conhecer mais sobre os tributos federais e estaduais brasileiros, dentro dos quais a sua empresa pode estar enquadrada. No blog da Omie, o empresário encontra tudo o que precisa para impulsionar o seu negócio no mercado. 

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