Assunto: Lei nº 13.709/2018, de Proteção de Dados- a transferência internacional de dados pessoais Show (AOCP/MJSP/Cientista de Dados – Big Data/2020) Segundo a Lei nº 13.709/2018, de Proteção de Dados, a transferência internacional de dados pessoais é permitida nas seguintes situações, EXCETO A) para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na Lei específica. B) quando a autoridade nacional autorizar a transferência. C) quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro. D) quando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, distinguindo claramente esta de outras finalidades. E) quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internos. Temos um grupo no WhatsApp onde compartilhamos várias questões de português para concursos diariamente. Acesse e participe: https://chat.whatsapp.com/FH04UeTAeZB80sHgSVAlmO Receba nossas questões também pelo aplicativo Telegram, acesse e participe:https://t.me/portuguesparaconcursos Convido você a conhecer nosso canal do YouTube. Nele você encontrará várias questões de concursos de várias disciplinas.Estamos começando agora e contamos com sua inscrição pra continuar trazendo mais conteúdos. A Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD surgiu com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade dos indivíduos através da promoção de uma cultura de proteção de dados pessoais. Trata-se de uma tendência global que, dentre muitas vantagens, permite que empresas brasileiras alcancem o mesmo patamar de corporações internacionais que se adequaram ao regulamento europeu (GDPR) e que agora podem encontrar nas transações comerciais com o Brasil o mesmo grau de segurança praticado em outras partes do mundo. Inúmeros pontos, contudo, ainda suscitam dúvidas, como é o caso da transferência internacional de dados. A transferência internacional de dados pessoais é muito mais comum do que as empresas normalmente consideram. Ela está presente no dia a dia dos negócios, ao contratar fornecedores e utilizar ferramentas estrangeiras para diversas atividades. Exemplos disso são uma série de serviços em nuvem como AWS, AZURE, Office 365, MailChimp e tantos outros. Nesse sentido, o gerenciamento e hospedagem de bancos de dados da empresa, emails, utilização de aplicações para videoconferências, softwares de contabilidade, dentre outros, podem — na prática — implicar em uma transferência internacional de dados. Especificamente, o tema é disciplinado pelos artigos 33 a 36 da LGPD. A transferência internacional de dados pessoais apenas é permitida nos casos previstos no artigo 33. Boa parte dessas hipóteses, porém, ainda depende de regulamentação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Além dos casos expressamente autorizados pela ANPD, caberá a ela definir: ● países ou organismos internacionais com nível de proteção de dados pessoais adequado ao da LGPD, considerando: ● conteúdo de cláusulas-padrão contratuais; ● normas corporativas globais; e ● selos, certificados e códigos de conduta aplicáveis. Não obstante, algumas regras do artigo 33 devem ser observadas desde já, de modo que a lei autoriza a transferência internacional de dados por empresas nos seguintes casos: a. Quando o controlador oferece e comprova garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previsto na LGPD, na forma de cláusulas contratuais específicas para determinada transferência; b. Quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional; c. Quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; ou d. Quando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, distinguindo claramente esta de outras finalidades. Mas existem outras formas das empresas continuarem fazendo a transferência internacional sem infringir a Lei ou os Direitos dos Titulares, mesmo enquanto esperamos pela ANPD. Assim, considerando as regras previstas na LGPD, é possível a transferência internacional de dados pessoais por empresas no âmbito das atividades de tratamento, desde que todos os contratos sejam adequados às exigências da lei, bem como haja observância aos princípios, às bases legais corretas que fundamentam o tratamento e aos direitos dos titulares de dados. Infelizmente, a resposta para isso depende de uma consultoria e revisão contratual, não existindo fórmula mágica que possa ser compartilhada e que sirva para todos. Caso tenha alguma dúvida ou precise de orientação especializada sobre este ou outro tema ligado à proteção de dados e direito digital, a nossa equipe está pronta para lhe atender. É só acessar o site. Quais países tem Lei de proteção de dados?Quais são os países com maior proteção de dados pessoais?. Japão. A primeira lei de proteção de dados do Japão, a APPI, foi criada em 2003, mas foi recentemente atualizada, em 2015. ... . Estados Unidos. Não existe uma única lei de proteção de dados nos Estados Unidos. ... . Argentina.. Como funciona a aplicação da LGPD para entidades internacionais?Assim, considerando as regras previstas na LGPD, é possível a transferência internacional de dados pessoais por empresas no âmbito das atividades de tratamento, desde que todos os contratos sejam adequados às exigências da lei, bem como haja observância aos princípios, às bases legais corretas que fundamentam o ...
Quando é permitida a transferência internacional de dados pessoais?A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos: I - para países que proporcionem nível de proteção de dados pessoais ao menos equiparável ao desta Lei; (...) IV - quando o órgão competente autorizar a transferência; (...) Parágrafo único.
O que diz a lei geral de proteção de dados pessoais?A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.
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