É permitida para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na Lei?

Assunto: Lei nº 13.709/2018, de Proteção de Dados- a transferência internacional de dados pessoais

(AOCP/MJSP/Cientista de Dados – Big Data/2020)

Segundo a Lei nº 13.709/2018, de Proteção de Dados, a transferência internacional de dados pessoais é permitida nas seguintes situações, EXCETO

A) para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na Lei específica.

B) quando a autoridade nacional autorizar a transferência.

C) quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.

D) quando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, distinguindo claramente esta de outras finalidades.

E) quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internos.

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A Lei Ger­al de Pro­teção de Dados — LGPD surgiu com o obje­ti­vo de pro­te­ger os dire­itos fun­da­men­tais de liber­dade e de pri­vaci­dade, bem como o livre desen­volvi­men­to da per­son­al­i­dade dos indi­ví­du­os através da pro­moção de uma cul­tura de pro­teção de dados pessoais.

Tra­ta-se de uma tendên­cia glob­al que, den­tre muitas van­ta­gens, per­mite que empre­sas brasileiras alcancem o mes­mo pata­mar de cor­po­rações inter­na­cionais que se ade­quaram ao reg­u­la­men­to europeu (GDPR) e que ago­ra podem encon­trar nas transações com­er­ci­ais com o Brasil o mes­mo grau de segu­rança prat­i­ca­do em out­ras partes do mundo.

Inúmeros pon­tos, con­tu­do, ain­da sus­ci­tam dúvi­das, como é o caso da trans­fer­ên­cia inter­na­cional de dados.

A trans­fer­ên­cia inter­na­cional de dados pes­soais é muito mais comum do que as empre­sas nor­mal­mente con­sid­er­am. Ela está pre­sente no dia a dia dos negó­cios, ao con­tratar fornece­dores e uti­lizar fer­ra­men­tas estrangeiras para diver­sas ativi­dades. Exem­p­los dis­so são uma série de serviços em nuvem como AWS, AZURE, Office 365, MailChimp e tan­tos outros.

Nesse sen­ti­do, o geren­ci­a­men­to e hospedagem de ban­cos de dados da empre­sa, emails, uti­liza­ção de apli­cações para video­con­fer­ên­cias, soft­wares de con­tabil­i­dade, den­tre out­ros, podem — na práti­ca — implicar em uma trans­fer­ên­cia inter­na­cional de dados.

Especi­fi­ca­mente, o tema é dis­ci­plina­do pelos arti­gos 33 a 36 da LGPD. A trans­fer­ên­cia inter­na­cional de dados pes­soais ape­nas é per­mi­ti­da nos casos pre­vis­tos no arti­go 33.

Boa parte dessas hipóte­ses, porém, ain­da depende de reg­u­la­men­tação pela Autori­dade Nacional de Pro­teção de Dados (ANPD). Além dos casos expres­sa­mente autor­iza­dos pela ANPD, caberá a ela definir:

● país­es ou organ­is­mos inter­na­cionais com nív­el de pro­teção de dados pes­soais ade­qua­do ao da LGPD, considerando:
○ as nor­mas gerais e seto­ri­ais da leg­is­lação em vigor;
○ a natureza dos dados;
○ a observân­cia dos princí­pios e dire­itos dos titulares;
○ a adoção de medi­das de segu­rança pre­vis­tas em regulamento;
○ a existên­cia de garan­tias judi­ci­ais e insti­tu­cionais para o respeito aos dire­itos de pro­teção de dados pes­soais; e
○ out­ras cir­cun­stân­cias especí­fi­cas rel­a­ti­vas à transferência;

● con­teú­do de cláusu­las-padrão contratuais;

● nor­mas cor­po­ra­ti­vas globais; e

● selos, cer­ti­fi­ca­dos e códi­gos de con­du­ta aplicáveis.

Não obstante, algu­mas regras do arti­go 33 devem ser obser­vadas des­de já, de modo que a lei autor­iza a trans­fer­ên­cia inter­na­cional de dados por empre­sas nos seguintes casos:

a. Quan­do o con­tro­lador ofer­ece e com­pro­va garan­tias de cumpri­men­to dos princí­pios, dos dire­itos do tit­u­lar e do regime de pro­teção de dados pre­vis­to na LGPD, na for­ma de cláusu­las con­trat­u­ais especí­fi­cas para deter­mi­na­da transferência;

b. Quan­do a trans­fer­ên­cia for necessária para a coop­er­ação jurídi­ca inter­na­cional entre órgãos públi­cos de inteligên­cia, de inves­ti­gação e de per­se­cução, de acor­do com os instru­men­tos de dire­ito internacional;

c. Quan­do a trans­fer­ên­cia for necessária para a pro­teção da vida ou da inco­lu­mi­dade físi­ca do tit­u­lar ou de ter­ceiro; ou

d. Quan­do o tit­u­lar tiv­er forneci­do o seu con­sen­ti­men­to especí­fi­co e em destaque para a trans­fer­ên­cia, com infor­mação prévia sobre o caráter inter­na­cional da oper­ação, dis­tin­guin­do clara­mente esta de out­ras finalidades.

Mas exis­tem out­ras for­mas das empre­sas con­tin­uarem fazen­do a trans­fer­ên­cia inter­na­cional sem infringir a Lei ou os Dire­itos dos Tit­u­lares, mes­mo enquan­to esper­amos pela ANPD.

Assim, con­sideran­do as regras pre­vis­tas na LGPD, é pos­sív­el a trans­fer­ên­cia inter­na­cional de dados pes­soais por empre­sas no âmbito das ativi­dades de trata­men­to, des­de que todos os con­tratos sejam ade­qua­dos às exigên­cias da lei, bem como haja observân­cia aos princí­pios, às bases legais cor­re­tas que fun­da­men­tam o trata­men­to e aos dire­itos dos tit­u­lares de dados.

Infe­liz­mente, a respos­ta para isso depende de uma con­sul­to­ria e revisão con­trat­u­al, não existin­do fór­mu­la mág­i­ca que pos­sa ser com­par­til­ha­da e que sir­va para todos.

Caso ten­ha algu­ma dúvi­da ou pre­cise de ori­en­tação espe­cial­iza­da sobre este ou out­ro tema lig­a­do à pro­teção de dados e dire­ito dig­i­tal, a nos­sa equipe está pronta para lhe aten­der. É só aces­sar o site.

Quais países tem Lei de proteção de dados?

Quais são os países com maior proteção de dados pessoais?.
Japão. A primeira lei de proteção de dados do Japão, a APPI, foi criada em 2003, mas foi recentemente atualizada, em 2015. ... .
Estados Unidos. Não existe uma única lei de proteção de dados nos Estados Unidos. ... .
Argentina..

Como funciona a aplicação da LGPD para entidades internacionais?

Assim, considerando as regras previstas na LGPD, é possível a transferência internacional de dados pessoais por empresas no âmbito das atividades de tratamento, desde que todos os contratos sejam adequados às exigências da lei, bem como haja observância aos princípios, às bases legais corretas que fundamentam o ...

Quando é permitida a transferência internacional de dados pessoais?

A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos: I - para países que proporcionem nível de proteção de dados pessoais ao menos equiparável ao desta Lei; (...) IV - quando o órgão competente autorizar a transferência; (...) Parágrafo único.

O que diz a lei geral de proteção de dados pessoais?

A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.