Olá pessoal, tudo bem? Bom, acabei os comentários da prova de analista tributário da Receita, a qual, comparada com a de auditor, foi muito, mas muito, mesmo, tranquila. Apenas um item que cabia recurso, como comentamos no www.forumconcurseiros.com, na sala própria para tanto. Show 13 (2012/ESAF/RFB/Analista) - Quanto às autarquias no modelo da organização administrativa brasileira, é
incorreto afirmar que: 14 (2012/ESAF/RFB/Analista)- Não compõe a Administração Pública
Federal Direta 15 (2012/ESAF/RFB/Analista)- A Súmula n. 473 do Supremo Tribunal Federal – STF enuncia: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a
apreciação judicial”. Por meio da Súmula n. 473, o STF consagrou 16 (2012/ESAF/RFB/Analista) - É incorreto afirmar, quanto ao regime do ato administrativo:
- Letra C: ERRADA. Sinteticamente, discricionariedade vem a ser espécie de liberdade para que a Administração, diante de mais uma alternativa disponível, faça a escolha que melhor atenda aos interesses públicos. Entretanto, sobretudo para o Estado, liberdade tem limites – a LEI. Então, discricionariedade não é uma COMPLETA liberdade de atuação por parte do agente público, na prática de um ato administrativo. É liberdade sim, mas com
LIMITES DA LEI. Por isso, o item está ERRADO e é o nosso gabarito! 17 (2012/ESAF/RFB/Analista) - Não configura princípio norteador do procedimento licitatório 18 (2012/ESAF/RFB/Analista) - Conforme determina a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, são cláusulas necessárias em todo contrato administrativo: 19 (2012/ESAF/RFB/Analista) - Considerando o procedimento previsto na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, qual das assertivas abaixo não se aplica ao pregão
eletrônico: 20 (2012/ESAF/RFB/Analista) - Quanto às regras impostas aos servidores públicos federais, consoante disposição
da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é correto afirmar que:
21 (2012/ESAF/RFB/Analista)- Quanto à responsabilidade do servidor público, não se pode afirmar, corretamente, que: interfere nas outras duas esferas (civil e administrativa). Por que a esfera criminal repercute nas demais? Isso se deve à apreciação das provas na esfera criminal, que é
muito mais ampla, mais minudente. De fato, o Juiz criminalista é o mais cuidadoso possível na condução do processo de sua competência e na aplicação da pena de sua alçada, até tendo em conta que as penas “capitais” em nosso país, praticamente, vêm da esfera criminal (não há prisão por dívida/civil no Brasil, salvo aquele caso “bobo” que o examinador não coloca mais em prova: não pagamento de pensão alimentícia). De toda forma, se na esfera criminal houve a absolvição por insuficiência de provas,
o resultado não interfere nas demais instâncias, nas quais se poderia muito bem aplicar punições ao servidor infrator. Um pequeno exemplo simplifica. 22 (2012/ESAF/RFB/Analista)
- Quanto ao recurso administrativo previsto na Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é incorreto afirmar que: 23
(2012/ESAF/RFB/Analista)- Segundo a Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata dos atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que: “As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”. Cuidado! O terceiro, ao ser beneficiado pela improbidade, só será responsabilizado se tiver agido com dolo (intencionalmente), enfim, tiver ciência da ilicitude do ato. Portanto, não será responsabilizado a título de culpa. Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. 24 (2012/ESAF/RFB/Analista) - Previsto no inciso XXXIII do artigo 5º , no inciso II do §3º do artigo 37 e no §2º do artigo 216 da Constituição Federal, o direito ao acesso a informações públicas foi regulado pela Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. Quanto ao procedimento
de pedido de acesso, é incorreto afirmar que: 25 (2012/ESAF/RFB/Analista) - De acordo com o Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, relacione os seguintes conceitos e marque a correta
correspondência ao final. É característica da organização administrativa brasileira?A organização administrativa brasileira tem como característica a personificação das entidades administrativas da Administração Indireta.
Quem integra a organização administrativa brasileira?Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Como é a organização administrativa do Estado?No Direito Administrativo Brasileiro a noção de organização administrativa do Estado passa pela divisão da Administração Pública em Administração Direta (composta de órgãos públicos sem personalidade jurídica) e Administração Indireta (composta de entidades dotadas de personalidade jurídica própria).
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