1. Caracter�sticas ou atributos do ato administrativo; Show a) Presun��o de legitimidade e veracidade, b) Auto-executoridade, c) Imperatividade; d) Tipicidade; Presun��o de veracidade ou legitimidade a) Presun��o de veracidade: ato administrativo presume-se verdadeiro, fato sobre o qual se se baseou o ato presume-se verdadeiro; b) Presun��o de legitimidade: presume-se que o ato foi editado em conformidade com ordenamento jur�dico; c) Fundamentos: i. - O ato administrativo � um ato de poder; ii. - Administra��o age de acordo com o princ�pio da legalidade; iii. -O ato administrativo se sujeita a controle; iv. - Quest�o operacional; d) A presun��o � sempre relativa; e) �nico atributo que est� presente em todos os atos administrativo; f) Conseq��ncias jur�dicas: i. Administra��o pode auto-executar seus atos; (n�o precisa pedir autoriza��o do Poder judici�rio) ii. Mesmo inv�lido, produz efeitos como se v�lido fosse; (produz seus efeitos at� que seja anulado ou revogado) iii. V�cio que enseja anulabilidade: n�o se aplica o artigo 168; iv. Maria Silvia Di Pietro: Artigo 168 do CC n�o se aplica, pois o ato administrativo se presume legitimo e verdadeiro, devendo a nulidade ser arg�ida somente pela parte interessada; v. Celso Antonio Bandeira de Melo: Artigo 168 do CC se aplica em caso de nulidade do ato administrativo, devendo a nulidade pode ser conhecida de oficio pelo juiz ou arg�ida pelo Minist�rio P�blico; Imperatividade ou coercibilidade (Poder extroverso); a) O ato administrativo se imp�e ao destinat�rio; b) O ato administrativo cria uma obriga��o para seu destinat�rio; Auto-executoridade ou executoriedade; a) Administra��o pode praticar o ato administrativo sem recorrer ao judici�rio; b) Existe quando a lei expressamente estabelece ou quando as circunst�ncias do caso concreto ensejar; c) Aplica��o da multa e auto-execut�ria, mas a cobran�a pecuni�ria da multa n�o � auto-execut�ria. Tipicidade; a) N�o � reconhecida por todos os doutrinadores; b) O ato administrativo corresponde a figuras jur�dicas t�picas; c) Para cada finalidade que administra��o pretende alcan�ar, existe um ato administrativo espec�fico; Quais os atributos dos atos administrativo?Presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, executoriedade, atos materiais e defesas.
Qual o conceito os requisitos e os atributos do ato administrativo?Ato administrativo é uma manifestação de vontade funcional apta a gerar efeitos jurídicos, produzida no exercício de função administrativa. Requisitos ou elementos: Competência: É o poder decorrente da lei que dá ao agente administrativo a capacidade de exercer suas atribuições e praticar o ato administrativo.
Quais são os 5 atos administrativos?Segundo Hely Lopes as espécies de atos administrativos são dividas em: atos normativos, atos ordinatórios, atos negociais, atos enunciativos e atos punitivos.
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