Conceitue os atributos dos atos administrativos

1.       Caracter�sticas ou atributos do ato administrativo;

a)      Presun��o de legitimidade e veracidade,

b)      Auto-executoridade,

c)        Imperatividade;

d)      Tipicidade;

         Presun��o de veracidade ou legitimidade

a)      Presun��o de veracidade: ato administrativo presume-se verdadeiro, fato sobre o qual se se baseou o ato presume-se verdadeiro;

b)      Presun��o de legitimidade: presume-se que o ato foi editado em conformidade com ordenamento jur�dico;

c)       Fundamentos:

                                                         i.            -  O ato administrativo � um ato de poder;

                                                       ii.            - Administra��o age de acordo com o princ�pio da legalidade;

                                                      iii.            -O ato administrativo se sujeita a controle;

                                                     iv.            - Quest�o operacional;

d)      A presun��o � sempre relativa;

e)      �nico atributo que est� presente em todos os atos administrativo;

f)       Conseq��ncias jur�dicas:

                                                         i.            Administra��o pode auto-executar seus atos;  (n�o precisa pedir autoriza��o do Poder judici�rio)

                                                       ii.            Mesmo inv�lido, produz efeitos como se v�lido fosse; (produz seus efeitos at� que seja anulado ou revogado)

                                                      iii.            V�cio que enseja anulabilidade: n�o se aplica o artigo 168;

                                                     iv.            Maria Silvia Di Pietro: Artigo 168 do CC n�o se aplica, pois o ato administrativo se presume legitimo e verdadeiro, devendo a nulidade ser arg�ida somente pela parte interessada;

                                                       v.            Celso Antonio Bandeira de Melo: Artigo 168 do CC se aplica em caso de nulidade do ato administrativo, devendo a nulidade pode ser conhecida de oficio pelo juiz ou arg�ida pelo Minist�rio P�blico;

         Imperatividade ou coercibilidade (Poder extroverso);

a)      O ato administrativo se imp�e ao destinat�rio;

b)      O ato administrativo cria uma obriga��o para seu destinat�rio;

         Auto-executoridade ou executoriedade;

a)      Administra��o pode praticar o ato administrativo sem recorrer ao judici�rio;

b)      Existe quando a lei expressamente estabelece ou quando as circunst�ncias do caso concreto ensejar;

c)       Aplica��o da multa e auto-execut�ria,  mas a cobran�a pecuni�ria da multa n�o � auto-execut�ria.

         Tipicidade;

a)      N�o � reconhecida por todos os doutrinadores;

b)      O ato administrativo corresponde a figuras jur�dicas t�picas;

c)       Para cada finalidade que administra��o pretende alcan�ar, existe um ato administrativo espec�fico;

Quais os atributos dos atos administrativo?

Presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, executoriedade, atos materiais e defesas.

Qual o conceito os requisitos e os atributos do ato administrativo?

Ato administrativo é uma manifestação de vontade funcional apta a gerar efeitos jurídicos, produzida no exercício de função administrativa. Requisitos ou elementos: Competência: É o poder decorrente da lei que dá ao agente administrativo a capacidade de exercer suas atribuições e praticar o ato administrativo.

Quais são os 5 atos administrativos?

Segundo Hely Lopes as espécies de atos administrativos são dividas em: atos normativos, atos ordinatórios, atos negociais, atos enunciativos e atos punitivos.