Como será repartida a herança de pessoa casada no regime de separação legal de bens e que ao falecer sem deixar testamento sobrevivem lhe a viúva e três filhos?

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Como será repartida a herança de pessoa casada no regime de separação legal de bens e que ao falecer sem deixar testamento sobrevivem lhe a viúva e três filhos?

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à sucessão aberta? 
R.: O CC considera-os como bens imóveis. 
 
599) Quais as parcelas que compõem a herança (ou espólio, ou ainda, monte)? 
R.: A herança compõe-se de 2 partes iguais: a legítima, que por lei cabe aos 
herdeiros, segundo a ordem de vocação hereditária constante do CC, e é 
indisponível; e a porção disponível, que, como indica o nome, pode ser livremente 
outorgada a quem o testador desejar. 
 
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600) Como será repartida a herança de pessoa casada pelo regime de comunhão 
de bens, e que, ao falecer, sem deixar testamento, sobrevivem-lhe a viúva e 3 
filhos? 
R.: Metade de seus bens correspondem à meação da esposa, não sendo, pois, 
partilhados. Os 50% restantes serão igualmente divididos em 3 partes, cabendo 
16,667% a cada um dos 3 filhos. 
 
601) Um homem é casado pelo regime de comunhão universal de bens, tendo 3 
filhos e, antes de falecer, pretende constituir testamento. Como estará limitado? 
R.: 50% dos bens pertencem à meação da esposa, e, sobre estes, não poderá 
testar. Sobre os 50% restantes, 25% correspondem à porção disponível, que 
poderão ser livremente repartidos como decidir o testador. Os outros 25% (a 
legítima) serão obrigatoriamente repartidos em partes iguais, cabendo a cada filho 
8,33%. 
 
602) O que é herdeiro legítimo? 
R.: Herdeiro legítimo é o indicado segundo ordem de vocação hereditária, 
rigorosamente estabelecida no CC. 
 
603) O que é herdeiro testamentário ou instituído? 
R.: É o herdeiro designado pelo testador no testamento. 
 
604) O que é legatário? 
R.: É aquele contemplado pelo testador em ato de última vontade, com coisa certa 
e determinada. 
 
 
 
605) Qual a diferença entre herdeiro instituído e legatário? 
R.: O herdeiro instituído recebe a totalidade dos bens deixados pelo autor da 
herança, ou parte ideal do monte, sem individuação dos bens, ao passo que o 
legatário recebe coisa certa e individuada pelo testador. 
 
606) Aberta a sucessão testamentária, qual a lei que regerá todo o processo? 
R.: Quanto aos direitos materiais, a lei que regerá todo o processo será aquela 
vigente no dia da morte do autor da herança. Havendo mudança na lei (ex.: hoje, o 
colateral até o quarto grau poderá suceder, mas lei nova poderia determinar que o 
colateral somente até o terceiro grau poderia suceder), não atingirá os direitos 
sucessórios existentes à data da abertura da sucessão. Matéria processual, 
porém, será sempre acolhida para os atos futuros, posteriores à lei. 
 
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607) Em que momento se determina a capacidade para suceder? 
R.: No momento da abertura da sucessão, deferida a herança aos sucessores. 
 
608) Citar exemplos de sucessão anômala em que os direitos não são 
transmitidos aos herdeiros. 
R.: Não pode haver sucessão de cônjuge estrangeiro em terrenos de marinha; a 
enfiteuse extingue-se com a morte do enfiteuta que não deixa herdeiros; o direito 
de preferência, pactuado em contrato de compra e venda, não se transmite aos 
herdeiros. 
 
609) Quem pode ser nomeado inventariante? 
R.: Pode ser nomeado inventariante: a) o cônjuge sobrevivente casado sob o 
regime de comunhão, se estiver convivendo com o falecido; b) o herdeiro que se 
achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge supérstite ou 
se este não puder ser nomeado; c) qualquer herdeiro, não estando nenhum na 
posse e administração do espólio; d) o testamenteiro, se lhe for confiada a 
administração do espólio, ou toda a herança estiver distribuída em legados; e) o 
inventariante judicial, se houver; f ) pessoa estranha idônea, onde não houver 
inventariante judicial. 
 
610) Poderá ser nomeado inventariante o cônjuge sobrevivente casado em regime 
de separação de bens? 
R.: Somente poderá ser designado inventariante caso seja herdeiro nomeado ou 
instituído por testamento, pois o vínculo conjugal não lhe assegura o direito de ser 
designado inventariante. 
 
611) Qual a natureza jurídica da inventariança? 
R.: É uma função auxiliar da Justiça, um munus publicum (encargo público), 
submetido à fiscalização judicial, outorgando a lei fé pública aos atos do 
inventariante. 
 
612) Em que consiste a aceitação da herança? 
 
 
R.: É o ato jurídico pelo qual o herdeiro manifesta sua vontade de receber a 
herança transmitida pelo de cujus, indispensável para que possa recolher a 
herança. 
 
613) De que formas pode ser manifestada a aceitação da herança? 
R.: A aceitação da herança pode ser expressa, quando o herdeiro declara por 
meio de escrito, público ou particular, que tenciona receber a herança. Pode 
também ser tácita, quando resulte da prática de atos peculiares e específicos de 
herdeiros. Não se admite aceitação de forma oral, mesmo em presença de 
testemunhas. 
 
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614) Necessita a mulher casada de autorização do marido para aceitar herança? 
R.: Não. Derrogando o art. 242, IV, do CC, o Estatuto da Mulher Casada extinguiu 
a necessidade da autorização marital para a aceitação da herança. 
 
615) O que é renúncia da herança? 
R.: É ato jurídico unilateral, pelo qual o herdeiro expressa sua intenção de não 
recolher a herança. Não cria direitos para o renunciante, que passa a ser 
considerado, para efeitos sucessórios, como não existente. 
 
616) O herdeiro poderá sempre renunciar à herança? 
R.: Primeiramente, deverá estar de plena posse de sua capacidade jurídica; do 
contrário, somente por meio de seu representante legal, com permissão da 
autoridade judiciária. Em segundo lugar, não poderá renunciar, se sua renúncia for 
contrária à lei ou conflitar com direitos de terceiros (como, por exemplo, credores 
do de cujus ou do próprio herdeiro). 
 
617) Qual a diferença entre renúncia e desistência da herança? 
R.: Na renúncia, o herdeiro não chega a recolher a herança; na desistência, ocorre 
aceitação anterior da herança, tácita ou expressa. 
 
618) A renúncia é irretratável? 
R.: Via de regra, sim, mas, como todo ato jurídico, se praticada com dolo, erro, ou 
violência, será retratável, mediante ação ordinária, ouvidos os interessados. 
 
619) A aceitação é retratável? 
R.: Sim. A aceitação pode ser retratada, independentemente da comprovação dos 
vícios da vontade, desde que não sejam prejudicados os credores, mediante 
declaração unilateral do herdeiro, por termo nos autos, pagos todos os impostos 
devidos. 
 
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620) Deixando o falecido dívidas, qual a responsabilidade dos herdeiros perante 
os credores? 
 
 
R.: Os herdeiros respondem com seus próprios bens até o limite de seus quinhões 
sucessórios, não respondendo pelo excesso que ultrapassar os valores herdados. 
 
621) O que é herança jacente? 
R.: Herança jacente é a que consiste no patrimônio arrecadado por ocasião da 
morte de alguém, ainda não tendo sido aceita pelas pessoas sucessíveis, ou cujos 
herdeiros ainda não são conhecidos. 
 
622) Por que não se reconhece personalidade jurídica à herança jacente? 
R.: Embora seja constituída por um conjunto de bens, não possui a herança 
jacente uma finalidade (exceto a social), nem apresenta caráter estável, razão 
pela qual a lei não a reconhece como detentora de personalidade jurídica. 
 
623) De que tipos pode ser a jacência? 
R.: Pode ser jacência sem testamento e com testamento. 
 
624) O que é herança vacante? 
R.: Herança vacante é a que cabe ao Estado, por não se haver apresentado 
nenhum herdeiro dentro de um ano. 
 
625) Qual o prazo para que a herança jacente se transforme em vacante? 
R.: O prazo é de um ano depois de concluído o inventário. 
 
626) Deferidos os bens ao Estado, durante quanto tempo ainda, podem eventuais 
interessados se habilitar à herança? 
R.: Durante 5 anos. 
 
627) O que significa indignidade, de relativamente ao direito sucessório? 
R.: Constitui a indignidade pena de natureza civil a herdeiro que praticou ato de 
ingratidão, ou ato gravemente reprovável, ou ainda, ato criminoso contra

No regime da separação obrigatória de bens o cônjuge sobrevivente não tem direito de herdar com os descendentes. Possui direito a meação (súmula 377 do STF, mas não como herdeiro.

Quais são os direitos sucessórios dos cônjuges casados no regime da separação total de bens?

Sucessão: Cônjuge Casado no Regime da Separação de Bens não concorre com os descendentes. O novo Código Civil trouxe importantes inovações no direito sucessório, especialmente modificando a situação do cônjuge sobrevivente, que passou a ostentar a qualidade de herdeiro necessário (art. 1.845).

Quando o marido morre primeiro a esposa têm direito à herança que será deixada pelos sogros?

A herança é considerada como um patrimônio fora do casamento e por isso mesmo é que não surge para o cônjuge um direito de pedir diretamente no inventário dos sogros. Em compensação, o cônjuge será herdeiro desse patrimônio recebido depois que ele incorporar de fato no acervo de quem recebeu.

Sou casado no regime da separação de bens tenho direito à herança do meu cônjuge?

Portanto, pelo regime da separação total de bens, o cônjuge é considerado herdeiro, tendo direito a quinhão equivalente aos dos descendentes do falecido. Em caso de concorrência com ascendentes, o cônjuge sobrevivente terá direito a um terço da herança, enquanto se houver só um ascendente vivo, receberá metade dela.