Como lançar Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2022?

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Diferentemente do que foi feito no ano passado, o auxílio emergencial não será devolvido por meio da declaração do Imposto de Renda.

"A Medida Provisória nº. 1.039/2021, que instituiu o Auxílio Emergencial 2021, não prevê a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2022 pelos cidadãos que receberam o benefício no ano-calendário de 2021", informou o Ministério da Cidadania, por meio de nota.  

Como lançar Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2022?

Fachada de prédio da Receita Federal em, Santo André, São Paulo;na plataforma de declaração, entram dados referentes ao ano-calendário, que é sempre o anterior ao do momento do preenchimento Foto: Felipe Siqueira/Estadão

Porém, isso não significa que o valor recebido em 2021, ano-calendário do IR 2022, não precise constar na prestação de contas ao Fisco

Para este ano, a quantia recebida do governo é considerada um rendimento tributável recebido de Pessoa Jurídica, assim como um salário de emprego com carteira assinada, por exemplo. Portanto, as regras gerais de obrigatoriedade de entrega de declaração valem para o auxílio recebido. 

Isso quer dizer que, caso o auxílio emergencial, somado com outros rendimentos tributáveis recebidos em 2021, ultrapasse R$ 28.559,70, o contribuinte precisará prestar contas ao Fisco, colocando todas as rendas tributáveis no campo separado para elas no programa da Receita. 

E, seguindo a máxima de que, se caiu na obrigatoriedade, precisa declarar todos os itens nos quais se encaixa, mesmo que os rendimentos tributáveis não tornem mandatória a apresentação do IR, caso outro item obrigue, como patrimônio acima de R$ 300 mil, será necessário também declarar o auxílio emergencial. 

Mas, como os rendimentos não ultrapassam o limite de isenção, não haverá incidência de imposto. Além disso, caso haja necessidade de devolução, o órgão a ser procurado será o Ministério da Cidadania, conforme explica a sócia da área de impostos da KPMG Janine Goulart. “Precisa coletar junto ao Ministério da Cidadania o informe de rendimentos para reportar na declaração, em rendimentos tributáveis. Se tiver que devolver, será com o Ministério.”

Como lançar Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2022?
Nem todos os que receberam o Auxílio Emergencial precisarão fazer a declaração de Imposto de Renda (Pixabay)

Receita Federal deu início na segunda-feira (7) ao período de declaração do Imposto de Renda de 2022, que se encerra no dia 29 de abril.

Se o contribuinte recebeu no ano de 2021 parcelas do Auxílio Emergencial, programa de transferência de renda do governo por conta da pandemia da Covid-19, é possível que os valores precisem ser declarados.

Ao longo de 2021, ano-base para a declaração de 2022, mais de 30 milhões de pessoas receberam o benefício, segundo dados do próprio governo.

Se na declaração de 2021 todos os brasileiros receberam o Auxílio Emergencial no ano anterior tiveram que prestar contas à Receita, isso não acontecerá necessariamente em 2022.

Somente quem recebeu o Auxílio e já se enquadra nos outros critérios que tornam a declaração obrigatória, como ter recebido acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021, deve declarar os valores no Imposto de Renda.

São os critérios de declaração do Imposto de Renda de 2022:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com o valor acima de R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem, até 31 de dezembro de 2021, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem teve receita bruta com valor acima de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos a pagamento de IR;
  • Os que fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes;
  • Quem passou a residir no Brasil no ano passado;
  • Quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.

Aqueles não se enquadram nas especificações da Receita e receberam o Auxílio não precisam fazer a declaração do Imposto de Renda.

Precisarei devolver o valor do Auxílio?

Na declaração de 2021, todos os que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 e obtiveram outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 (sem contar o Auxílio) precisaram declarar e devolver o valor do repasse, por meio de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs).

Na ocasião, a obrigatoriedade da devolução valia também para dependentes que haviam recebido o benefício.

Na declaração deste ano, para quem obteve outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, não será mais necessário declarar ou devolver o valor por meio das Darfs.

Em dezembro de 2021, o Ministério da Cidadania começou a contatar via SMS usuários que haviam recebido o Auxílio indevidamente. A expectativa é a de que cerca de um milhão de usuários sejam acionados.

As devoluções estão sendo feitas através de portal específico administrado pelo Ministério.

Como declarar o benefício no IRPF 2022

O Auxílio é considerado um rendimento tributável pelo Fisco. Portanto, deve ser declarado na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

O valor recebido deve ser preenchido de acordo com as informação contidas no informe de rendimentos do Auxílio, documento que pode ser obtido por meio do site oficial do programa.

A fonte pagadora é o Ministério da Cidadania, de CNPJ 05.526.783/0003-27.

Como lançar Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2022?
(Money Times)

Entregando a declaração do Imposto de Renda

A declaração do IRPF poderá ser entregue pelo computador, através do programa disponibilizado pela Receita; pelo site do próprio Fisco; ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets.

Como declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2022?

Com o informe de rendimentos do Auxílio Emergencial e outros documentos em mãos, acesse o programa de declaração. Vá para a aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. Insira os dados e utilize o CNPJ 05.526.783/0003-27, do Ministério da Cidadania, como fonte pagadora.

Como colocar o Auxílio Emergencial na declaração de Imposto de Renda?

No programa do Imposto de Renda, o contribuinte deve incluir o valor total recebido, de acordo com o informe, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, indicando CNPJ e nome da fonte pagadora. Nesse caso, o CNPJ é 05.526.783/0003-27 e o nome, “Auxílio Emergencial – COVID 19”.

Precisa declarar Auxílio Emergencial 2022?

1.039/2021, que instituiu o Auxílio Emergencial 2021, não prevê a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2022 pelos cidadãos que receberam o benefício no ano-calendário de 2021", informou o Ministério da Cidadania, por meio de nota.

Quem tem que declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda?

“Se a soma do valor do benefício recebido em 2021 com outros rendimentos tributáveis alcançar o valor de R$ 28.559,70, é preciso declarar”, explicou a professora. Todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima do valor citado durante o período de 2021 precisam fazer a declaração.