Segundo deputada, texto em vigor está mais focado em cursos e na formação do psicólogo do que na atuação do profissional 03/03/2022 - 10:54 Cleia Viana/Câmara dos Deputados Shéridan: “Indicar em lei o objeto de estudo da profissão é o que a fundamenta" O Projeto de Lei 4573/21 altera dispositivos da lei que regulamenta a profissão de psicólogo (Lei 4.119/62) com o objetivo de aumentar a segurança jurídica da categoria. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Autora do projeto, a deputada Shéridan (PSDB-RR) lembra que a regulamentação da profissão completará 60 anos em 27 de agosto de 2022 e, segundo ela, o texto em vigor está mais focado em cursos e na formação do psicólogo do que na atuação do profissional. "Embora a profissão de psicólogo tenha ganhado espaço e suas funções tenham se diversificado, a lei que regulamentou a profissão não acompanhou essas mudanças, gerando dúvidas sobre a atuação profissional, conflitos entre categorias e risco de insegurança jurídica”, diz a deputada. A proposta deixa claro na regulamentação que os objetos de estudo do psicólogo e da psicóloga são a “estrutura psíquica, as funções psicológicas e os mecanismos de comportamento dos seres humanos, considerando os fatores biológicos, sociais e culturais”. “Indicar em lei o objeto de estudo da profissão é o que a fundamenta. Além disso, oferece à população conhecimento daquilo que a profissão se propõe a atuar, delimitando seu campo de atuação, dando-lhe segurança jurídica e evitando o erro de adentrar no campo de outras profissões e vice-versa”, explica Shéridan. O texto também inclui na lei dispositivo de resolução que assegura apenas ao profissional que atende às exigências legais o direito de exercer a psicologia em todo o território nacional. Outra alteração reserva as denominações “psicólogo” e “psicóloga” privativamente aos habilitados a exercer a profissão. "Entende-se a necessidade de tratamento igual nos textos legais. Ao usar apenas um vocábulo, quando existem dois disponíveis na língua oficial, corre-se o risco, mesmo não intencional, de estabelecer uma imposição e reforçar uma desigualdade”, diz a deputada. Conselho federal "A lei já prevê a utilização de métodos e técnicas, mas não consta no texto como se dá a definição desses métodos e técnicas e por qual órgão”, observa Shéridan. Conceitos como intervenção psicológica, métodos e técnicas psicológicas e orientação e seleção profissionais passam, pela proposta, a ser definidos no texto da lei. "O texto legal, ao apresentar os conceitos, fundamenta a atuação profissional, bem como permite à população o entendimento dos termos aplicados na prestação do serviço psicológico”, diz a autora. Tramitação
Reportagem - Murilo Souza Há no Senado Federal uma votação sobre a Sugestão nº 40, que prevê a “Regulamentação da Psicoterapia como prática privativa de Psicólogos com CRP ativo“. A nosso ver, esta Sugestão: Ainda assim, sugerimos que você vote “não” a esta proposta e divulgue para outras pessoas,
pois o conteúdo desta Sugestão 40 / 2019 pode ser alterado no processo de tramitação parlamentar. Basta fazer um cadastro rápido, o site do Senado registra UM voto por pessoa. É importante ressaltar que: Clique aqui para dar sua opinião diretamente no site do
Senado. Resumindo: As Formações de Psicanalistas no Brasil, como regra, seguem uma exigência rigorosa de teoria (leituras), análise e supervisão. Além disso, seguem o ditame internacional de que
psicanalistas devem formar novos psicanalistas em meio a organismos próprios, não institucionalizados pelo aparato estatal. Portanto, a Psicanálise ainda é no Brasil um ofício leigo ou laico, isto é, trata-se de ofício aberto a profissionais de diversas formações, apesar das tentativas conservadoras ao contrário. Há um forte lobby do ensino superior institucionalizado e do conservadorismo religioso em restringir a relevância e o método da Psicanálise.
Porém, isso não é unânime nem mesmo dentro deste público: muitos psicanalistas são pastores evangélicos e outros líderes religiosos. Por não ser institucionalizada, a Psicanálise não tem (nem deve ter) um Conselho ou Ordem Federal. Sobre outras propostas, o PLS 147/2018 e PLS 101/2018, aparentemente abandonados, vale mencionar a opinião do Conselho Federal de Psicologia, por seu diretor Paulo Maldos, que já apontava para a autonomia das
escolas, institutos, sociedades e organizações dos psicanalistas: “Consideramos totalmente inadequada essa intenção de regulamentação, devido ao fato da Psicanálise se constituir num campo de conhecimento próprio, com conceitos, parâmetros e métodos próprios, não passíveis de regulamentação. O fundamental nesta situação é que a palavra seja dada aos psicanalistas e a suas instituições”. O Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo
(CRP-SP) também apontou sobre a relação de independência entre psicanálise com a psicologia:
Vamos repetir este trecho, emitido pelo próprio CRP-SP, para que fique bem claro: “Se o profissional que se diz psicanalista não é psicólogo registrado no CRP-SP não temos competência para exercer a fiscalização.” Portanto, a Sugestão 40 enviada ao Senado Federal se incomoda com o uso indiscriminado das expressões “psicoterapia” e “psicoterapeuta”, mas não poderia alcançar “psicanálise” e “psicanalista”. O que diz o Conselho de Medicina?O Conselho Federal de Medicina (CFM) não se posicionou especificamente contra a Sugestão n. 40 ou os Projetos de Lei aqui mencionados. Entretanto, há uma longa trajetória do CFM e Conselhos Regionais de Medicina em reconhecer a Psicanálise como saber e ofício autônomos. Em Consulta 4.048/97, o CFM já havia emitido Parecer considerando a Psicanálise um ofício não restrito a médicos e como uma área que não é de especialização da medicina. No mesmo sentido, a sucursal deste Conselho de Medicina do RJ, o CREMERJ, via parecer nº 84/2000, considerou a psicanálise uma atividade assistencial, não sendo privativa de uma profissão em específico. Quando exercida, deve seguir as orientações apontadas pelas instituições responsáveis pela formação. Além disso, nesse mesmo Parecer do CREMERJ fora recomendado que a Psicanálise não deveria ser regulamentada pelo poder público, pois caberiam às sociedades, escolas e associações definirem seus critérios e códigos para formação e acompanhamento de atuação. O que dizem os Psicanalistas?Os grupos de psicanalistas defendem a autonomia da atuação da Psicanálise em relação à medicina e à psicologia. Vale reforçar: a nosso ver, a Sugestão 40 do Senado Federal não afeta em nada a atuação do psicanalistas, apenas impediria que o psicanalista se autodenomine “psicoterapeuta”, quando o psicanalista não for também psicólogo. Na opinião da psicanalista Ana Sigal, que representa o Movimento de Articulação das Entidades Psicanalíticas Brasileiras, o estudo e a prática da Psicanálise demandam um saber estruturado com base em conhecimentos estipulados, ou seja, “existe toda uma teoria, com cerca de 100 anos de existência”. O ofício de psicanalista no BrasilA Psicanálise não invade a atuação de médicos psiquiatras (competentes para prescrever medicamentos) e psicólogos (competentes para realizar testes psicológicos e adotar linhas diversas de tratamento analítico). A Psicanálise não trabalha com diagnóstico psicológico no sentido que a psicologia faz, não aplica testes profissionais de seleção, por exemplo. Claro que, no sentido geral, a psicanálise pode atuar com o recurso do diálogo terapêutico, mas este conceito é muito amplo: todos os ofícios e profissões fazem isso (um professor, um coaching, um terapeuta holístico, um gestor de RH etc. podem a rigor também fazer uso de técnicas similares; todos invadiriam o ofício do psicólogo?). Desde que não siga estritamente metodologias de outras correntes psicológicas (como gestalt-terapia, behaviorismo etc.), que impedimento teria a psicanálise de usar seus próprios métodos para propor a solução de conflitos humanos, como sempre defenderam seus fundadores, desde Freud? Veja que, recentemente, o Ministério da Saúde incorporou novos procedimentos ao SUS. A psicanálise não está contida nesta lista, mas terapias similares (que também são estudadas por cursos livres, não por faculdades) como Reiki e Constelação Familiar (esta é muito mais recente, tem apenas 20 anos de Brasil, e com similar caráter de aconselhamento, análise, solução de conflitos da psicanálise) estão previstas no rol de atendimentos autorizados pelo SUS. A nossa impressão é que é tão óbvio que a Psicanálise já é prática complementar de saúde que o Ministério nem se deu ao trabalho de incluí-la. Isso é tão absurdo para a tradição da psicanálise, por aquilo que defendem outros psicanalistas e por aquilo que defendiam os fundadores da psicanálise: grandes psicanalistas não se formaram psicanalistas, sequer Freud (que era médico). Muitos dos maiores psicanalistas da história não eram médicos ou psicólogos (como é o caso de Melanie Klein e Anna Freud). Repetimos: a Sugestão 40 de 2019 e o PLS 101/2018 não têm força de lei, não têm apoio unânime dos congressistas, mas, mesmo que se tornassem lei, não mudariam o paradigma existente para atuação leiga ou laica dos psicanalistas que se denominem “psicanalistas”, que sejam formados em curso de psicanálise (como o nosso) e que se mantenham supervisionados por outro profissional psicanalista, enquanto estiver atuando. Movimento de Articulação das Entidades PsicanalíticasO Movimento de Articulação das Entidades Psicanalíticas Brasileiras existe desde o ano 2000. Foi quando dezenas de instituições psicanalíticas de todo o Brasil se mobilizaram contra um dos projetos do senado de regulamentação, lançados à época. Desde então, esse Movimento se reúne periodicamente para manter a psicanálise não regulamentável pelo Estado. O movimento considera que a Psicanálise é um ofício e não uma profissão. Esses princípios, reconhecemos, foram respeitados no PLS 101/2018 e não foram afetados pela Sugestão 40 /2019 do Senado Federal. Ainda assim, devemos nos manter atentos contra regramentos restritivos demais que venham a restringir ou limitar a troca de saberes e o ofício psicanalítico. Nas palavras do Movimento de Psicanalistas, “Regulamentar o desejo do analista é mais um afã ordeiro estatal que teria a nefasta consequência de não mais arvorar ao analista, a seus pares, ao analisando, enfim, a autorização de se ocupar esse lugar“. O que existe de regulamentação hoje no Brasil?No Brasil e no mundo, a psicanálise é exercida livremente. No Brasil, é um ofício reconhecido, mas não é uma profissão regulamentada no sentido de não haver autorização de nenhum conselho estadual ou federal (e é bom que assim continue sendo). Com isso, não existem cursos em nível superior reconhecidos pelo MEC que formem psicanalistas. Os Psicanalistas tem seu ofício listado Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho – Portaria nº 397/TEM de 09/10/2002, CBO nº 2515.50. O artigo 5º (II a XIII) da Constituição Federal de 1988 garante que a todos é reservado o livre direito de se expressar, atuar, ensinar e aprender, exceto se houver expressa proibição legal. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) e o Decreto 2.494/98 defendem a liberdade de ensinar e aprender: as associações e escolas psicanalíticas não podem ser impedidas de lecionar, contra uma tradição de mais de 100 anos de serem elas o principal canal de transmissão (isto é, de transferência de saberes) da Psicanálise. A Lei Complementar 147/2014 (art. 5-I, IV), ao incluir o Psicanalista como atividade enquadrada no Simples Nacional, reforça o aspecto legal e formalizado deste ofício. A Lei 12.933/2008 instituiu o “Dia do Psicanalista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de maio, o que é mais um elemento de reforço do reconhecimento social a este ofício. Além disso, o Parecer do Conselho Federal de Medicina (processo Consulta 4.048/97, de 11/02/1998), o Parecer 309/88 (da Coordenadoria de Identificação Profissional do Ministério Público Federal e da Procuradoria da República, do Distrito Federal), o Parecer CREMERJ 84/2000 e o Aviso do Ministério da Saúde nº 257/57 (de 06/06/1957) reforçam a Psicanálise como ofício legítimo, independente de outras profissões e vinculados a organismos informais próprios (como institutos, escolas, associações e sociedades de psicanálise). Essas formas de reconhecimento, aliadas à tradição da Psicanálise e o rigor com que as associações e escolas psicanalíticas no Brasil formam novos Psicanalistas, deveriam bastar. Afinal, não seria mais Psicanálise aquela Psicanálise ofendida em sua episteme e domesticada sob o aparato estatal. Sobre o PLS 101/2018 e 174/2017, do Senador Telmário MottaPara este projeto, entendemos que não modifica a atuação dos psicanalistas atuais ou formandos. Vamos mostrar que o texto do Projeto de Lei do Senado (PLS) pode ser favorável para reforçar o caráter leigo da psicanálise, bem como o PLS prevê que há duas saídas para quem não se graduar em psicanalista e queira atuar como psicanalista. Desde 2000, outros inúmeros projetos tentaram criar algum tipo de restrição ou regulamentação à Psicanálise, todos frustrados, a maioria deles originários de parlamentares da bancada evangélica. Via de regra, esses projetos transitaram por várias comissões, tiveram audiência pública e foram descartados ou nunca trazidos à votação. O projeto mais recente (PLS 101/2018), do senador Telmário Mota (PTB-RR) pode seguir o mesmo caminho de impasse ou rejeição. Ainda assim, seria mesmo uma ameaça ao ofício psicanalítico e um risco à episteme deste campo de saber? Clique aqui para ver como a votação pública rechaçou esta proposta, no site do Senado. Entendemos que o projeto é desnecessário, por mudar praticamente nada no ofício psicanalítico no Brasil. Introduz uma inovação: apenas o Brasil teria uma regulamentação para estabelecer faculdade de graduação para psicanalistas, em oposição ao que funciona em todo mundo. Se o Projeto propusesse a obrigatoriedade única (sem ressalvas) de faculdade em psicanálise, aconteceria de imediato o impedimento de TODOS os profissionais (já que hoje no Brasil e no mundo não há graduação em Psicanálise, pelas razões discutidas a seguir). Nem mesmo psicólogos poderiam usar a abordagem psicanalítica, pois não teriam faculdade de psicanálise! Agora, a faculdade de psicanálise, de acordo com o Projeto, seria uma POSSIBILIDADE (art. 1º, item I), mas não a única. O Projeto elenca duas outras possibilidades:
Como curso de complementação ou especialização exigido no item II do art. 1º, o Projeto prevê (art. 1º, parágrafo único, item III) que possam, inclusive, ser cursos livres, ministrados por psicanalistas (em escolas, institutos, sociedades etc.) e com carga horária mínima de 300 horas. Portanto, para todos os fins, os cursos de formação em psicanálise atualmente existentes no Brasil (como o nosso, que tem carga horária acima de 1.200 horas) continuariam hábeis para formar novos psicanalistas. Antes do PL 101/2018, o mesmo senador Telmário Mota (PTB-RR) intentou implacar o PL 174/2017, que inclui em seu texto a Psicanálise como “terapia naturista“. O projeto pretendia regulamentar o exercício da profissão de terapeuta naturista, nas modalidades de medicina oriental, terapia ayurvédica e outras terapias naturais. O senador inclui, equivocadamente, no texto o termo “terapias psicanalíticas e psicopedagógicas”. O que nos parece ter ocorrido é que o senador, no PLS 174/2017, recebeu críticas de psicólogos e psicanalistas (veja logo abaixo) por comparar a Psicanálise a terapias alternativas menos validadas. Em razão disso, preferiu criar um novo PLS (PLS 101/2018), para tratar especificamente da Psicanálise. Porém, na justificativa do PLS, o próprio senador justifica que a psicanálise precisa continuar sendo leiga (aberta não só a psicólogos e médicos) e não pode ficar somente restrita a uma graduação de psicanálise. Por isso o PLS abre a possibilidade de psicanalistas que já atuam ou que venham a se formar em cursos livres por institutos e sociedades psicanalíticas. Nesse sentido, o PLS parece um preciosismo burocrático, mas não altera a forma como a Psicanálise no Brasil (e no mundo) atua e forma psicanalistas. Quais as funções privativas do psicólogo?§ 1º Constitui função privativa do Psicólogo a utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos: a) diagnóstico psicológico; b) orientação e seleção profissional; c) orientação psicopedagógica; d) solução de problemas de ajustamento.
O que é preciso para ser um psicoterapeuta?Para atuar como psicoterapeuta, é preciso ter formação em Psicologia e especialização em Psicologia Clínica. Mesmo que similares, as funções de um psicoterapeuta e de um psicólogo se diferem, pois o método de tratamento se dedica a oferecer cuidado às pessoas que estão em sofrimento emocional.
Quem pode ser chamado de terapeuta?É considerado terapeuta qualquer profissional da área da saúde que cuide do bem estar físico ou emocional do paciente a partir de determinada técnica. No caso do profissional de Psicologia, para ser considerado também um terapeuta, é preciso realizar uma especialização em Psicologia Clínica.
Quais são as resoluções do Conselho Federal de Psicologia?O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou, nesta quarta-feira (26/1), a Resolução CFP Nº 01/2022, criada para regulamentar procedimentos a serem adotados por psicólogas e psicólogos na avaliação para a concessão de registro e porte de arma de fogo.
|