Quem trabalhou 6 meses tem direito a quantos meses de seguro desemprego?

bit.ly/3l2W1Rn | Seguro-Desemprego é um benefício destinado a trabalhadores brasileiros, que foram mandados embora sem justa causa. É um direito muito importante, o benefício garante de três a cinco parcelas, o valor e número de parcelas varia de acordo com tempo de trabalho e salário que recebia

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que foram demitidos sem justa causa;

Trabalhadores em regime CLT, com trabalho suspenso devido a participação de qualificação ou curso profissional;

Trabalhadores doméstico, que foram dispensados sem justa causa e trabalharam no mínimo de 15 meses;

Profissional da pesca com inscrição no INSS de seguro especial, durante o período de defeso (época do ano em que a pesca é proibida ou controlada de acordo com região);

Cidadãos tirados de situação semelhante à escravidão.

OBS: Todos precisam estar desempregados no momento da solicitação do benefício.

Quais os critérios para solicitar o seguro-desemprego?

Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado em regime CLT no mínimo de 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado). Para a segunda solicitação é preciso que o último emprego em regime CLT tenha tido tempo mínimo de 9 meses. E da terceira solicitação em diante, o trabalhado só precisa de 6 meses trabalhado no último emprego em regime CLT.

***O trabalhador pode pedir quantas vezes precisar o seguro-desemprego estando dentro dos critérios a cima e ter um intervalo de 16 meses entre as solicitações.

Qual valor das parcelas do Seguro-Desemprego?

O valor das parcelas do seguro-desemprego é definido pela média do valor do recebido nos últimos 3 meses antecessores a dispensa.

Por exemplo: Maria trabalhou por 5 anos e 10 meses em uma empresa de telemarketing, foi dispensada sem justa causa. Seus últimos três salários foram de R$1.300,00, R$1.330,00 e R$1.450,00. Para Maria saber o valor das parcelas a receber, ela teve que somar seus últimos três salários e dividir por 3 (), ela receberá parcelas no valor de R$ 1360,00

OBS: O valor limite é de 1.813,03 reais de cada parcela, logo trabalhadores que tinham salário maior que isso vão receber o limite.

Quanto tempo depois da dispensa, posso solicitar o Seguro-desemprego?

O beneficiário deve solicitar as parcelas nos seguintes prazos:

Trabalhador em regime CLT – a partir do 7º dia até 120º dias corridos da dispensa.

Dispensa por curso e qualificação – Deve ser solicitado assim que a suspensão do contrato de trabalho ocorrer.

Trabalhadores domésticos – a partir de 7 dias até 90 dias da dispensa.

Pescador profissional – Dever solicitar no período de defeso.

Trabalhador resgatado de regime de escravidão – Deve ser solicitado até 90 dias pós a data do resgate.

Onde posso solicitar o Seguro-Desemprego?

A solicitação do Seguro-Desemprego é requerida pela SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), SEPT, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia.

A solicitação, também, pode ser pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que está disponível de forma gratuita na Play Store, Apple Store e no site http://www.caixa.gov.br/.

Quais os documentos obrigatórios para requerer o Seguro-Desemprego?

É necessário estar em mãos com: Comunicação de Dispensa; termo de rescisão de contrato de trabalho; Carteira de Trabalho; Documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte…); documento de inscrição do PIS/PASEP; CPF (cadastro de pessoa física); extrato do FGTS e 2 últimos contracheques.

Como consultar as datas de pagamento das parcelas?

A primeira parcela é liberada após 30 dias da solicitação do benefício, e as seguintes são liberadas com intervalo de 30 dias. É possível consultar as datas das parcelas pelo telefone 0800 726 0207, pelo app CAIXA trabalhador disponível de forma gratuita na Play Store, Apple Store e no site http://www.caixa.gov.br/ ou pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego.

*** Para mais informações ligue para 0800 726 0207 ou vá até uma agência da Caixa.

Por André Carvalho

Fonte: opetroleo.com.br

Quem trabalhou 6 meses tem direito a quantos meses de seguro desemprego?

Todos os anos, o Brasil atualiza as regras para o pagamento do seguro-desemprego a milhões de trabalhadores brasileiros. Só em 2022, por exemplo, a expectativa é de que o custo desse repasse chegue a R$ 41,7 bilhões, segundo o governo federal.

Quem trabalhou 6 meses tem direito a quantos meses de seguro desemprego?

Mas você sabe quem tem direito a receber? E sabe como dar entrada no pedido? Se você tem dúvidas sobre o tema, leia nosso guia sobre seguro-desemprego a seguir.

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Pule direto para a parte que te interessa:

  • O que é seguro-desemprego?
  • Quem tem direito a receber o seguro-desemprego?
  • Quais as condições necessárias para receber?
  • Qual o valor do seguro-desemprego para 2022
  • Como dar entrada para receber

Leia também: CLT ou PJ? Entenda as diferenças e vantagens dos regimes

O que é o seguro desemprego?

O seguro-desemprego é um dos mais importantes benefícios trabalhistas existentes no Brasil. Trata-se de um pagamento, feito a contribuintes do INSS que são demitidos sem justa causa, durante um período determinado.

O benefício é fiscalizado pelo Ministério da Economia, custeado  pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também custeia outros benefícios como o abono salarial, por exemplo.

O pagamento, no entanto, é feito pela Caixa Econômica Federal.

Leia mais: O que é a uberização do trabalho e qual o impacto dela

Quem tem direito a receber o seguro-desemprego?

Algo muito importante sobre o seguro-desemprego é que ele não pode ser pago a qualquer trabalhador. Há um grupo de pessoas, previamente determinado, a quem o benefício se destina. São eles os trabalhadores:

  • formais
  • domésticos
  • formais com contrato de trabalho suspenso por receber bola de qualificação profissional
  • da pesca profissional durante o período do defeso
  • resgatados de condições análogas à de escravidão

Você faz parte de algum desses grupos descritos acima? Sim? Então leia a seguir quais as condições necessárias para dar entrada ao pedido do benefício.

Condições necessárias para receber o seguro por desemprego (por categoria)

Cada categoria descrita no tópico anterior precisa atender a um conjunto de condições determinadas pelo governo federal. Confira cada um delas, de acordo com informações da Caixa Economia Federal:

TRABALHADOR FORMAL

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da
    sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada,
    com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
    • 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses
      imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • 2º solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses
      imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    • 3º solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de
      dispensa, quando das demais solicitações.

BOLSA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em
convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de
qualificação profissional oferecido pelo empregador. A periodicidade, os valores e a
quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal,
conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.

EMPREGADO DOMÉSTICO

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período
    mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que
    deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no
    mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de
    sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada,
    com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

PESCADOR ARTESANAL

  • Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
  • Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou
    cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao
    início do defeso;
  • Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência
    Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso
    e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido
    entre o defeso anterior e o em curso;
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda
    diversa da decorrente da atividade pesqueira.

TRABALHADOR RESGATADO

  • Ter sido comprovadamente resgatado do regime de trabalho forçado ou da condição
    análoga à de escravo em decorrência de ação de fiscalização do TEM;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada,
    com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de
    sua família.

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Valores e quantidade de parcelas do seguro-desemprego

Em 2022, o valor das parcelas do seguro-desemprego pago aos brasileiros aumentou. Agora, está assim:

Valor mínimo pago: R$ 1100

Valor máximo pago: R$ 1911,84

Ainda assim, é possível que esses valores sejam ampliados novamente com base em na alta do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

No fim, é possível que o valor máximo e o valor mínimo chegue a R$ 1210 e R$ 2103, respectivamente. Mas isso é uma projeção. O valor definido oficialmente para 2022 é esse descrito anteriormente.

Como saber quanto eu posso receber?

O valor do seguro-desemprego mensal pago a cada trabalhador vai depender de qual é o salário médio recebido nos últimos 3 meses pelo assegurado no trabalho anterior.

Faixas de Salário Médio Valor da Parcela do seguro desemprego
Até R$ 1.683,74 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53 O que exceder a R$ 1.683,74 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00
Acima de R$ 2.806,53 O valor da parcela será de R$ 1.909,34

E por quanto tempo o seguro é pago?

O assegurado irá receber de 3 a 5 parcelas de seguro-desemprego.

Ele receberá:

  • 3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses;
  • 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e
  • 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.

Como dar entrada no pedido de seguro-desemprego?

Após o trabalhador conferir se ele atende às condições necessárias para dar entrada no pedido de seguro-desemprego, ele precisa passar por algumas etapas. Se for o seu caso, siga este guia:

Solicitação do seguro-desemprego

É possível solicitar o seguro-desemprego de forma presencial ou online.

De forma presencial, o trabalhador precisa comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).

Antes, porém, é necessário agendar um atendimento por telefone através do número 158.

Ou seja: você liga no 158, descobre a unidade mais próxima de você e comparece ao local.

Já de modo online, é possível entrar com o pedido de seguro-desemprego pelo portal Gov.brou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Em ambos os casos, é preciso possuir, no ato do pedido, os seguintes documentos:

a) Documento de identificação civil válido (Carteira de Trabalho); e
b) Número de inscrição do CPF.

O acesso ao dinheiro do seguro-desemprego

Após fazer o requerimento do seguro-desemprego, o dinheiro do trabalhador será depositado automaticamente na conta do assegurado.

Se o trabalhador não indicar uma conta, porém, o banco fará o depósito em uma conta selecionada automaticamente de forma individual do trabalhador, mesmo que não haja autorização.

Por isso, não deixe de indicar uma conta ao fazer o requerimento.

Resumo

O seguro-desemprego pode ser pago a quem trabalhou por pelo menos seis meses e foi demitidos sem justa causa. O valor mínimo e o máximo pago aos trabalhadores é de R$ 1100 e R$ 1911,84, respectivamente. Esses valores podem durar de 3 a 5 meses.

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Quem trabalha 6 meses tem direito a seguro?

Apesar das novas regras do seguro-desemprego, é possível receber o benefício com menos de 12 meses trabalhados, porém não pode ser a primeira solicitação do seguro. Ou seja, a partir do segundo pedido de seguro-desemprego em diante, você poderá receber o benefício a partir dos 6 meses de trabalho.

Quantas parcelas de seguro desemprego tenho direito com 6 meses?

Ter trabalhado no mínimo 6 meses para receber 3 parcelas; Ter trabalhado no mínimo 12 meses para receber 4 parcelas; Ter trabalhado no mínimo 24 meses para receber 5 parcelas.

O que eu recebo com 6 meses de trabalho?

O trabalhador recebe entre 3 e 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. São 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.

Qual o tempo mínimo de serviço para receber seguro desemprego?

Trabalhador que solicita pela primeira vez Deve ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão, onde: 12 a 23 meses de trabalho dará direito a 4 parcelas do seguro-desemprego; 24 meses ou mais de trabalho dará direito a 5 parcelas do seguro-desemprego.