Qual é a função da greve?

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Autora: Pricila Dalmolin Tomasi

Orientador: Prof. Dr. Rafael Santos de Oliveira

O movimento paredista, entendido como fato social de paralisação coletiva de trabalhadores, com a finalidade de reivindicação de melhores condições de trabalho, sempre existiu. Por muitos anos, a greve foi omitida no âmbito jurídico brasileiro, passando pela fase de criminalização, aceitação e, somente após, tornou-se um direito reconhecido e regulamentado.

A Constituição Federal de 1988 reconheceu a greve como um direito fundamental do trabalhador e, em 1989, a Lei nº 7.783 regulamentou tal direito, ficando conhecida como a Lei de Greve. A Lei nº 7.783 regulamentou o adequado exercício de greve, fixando requisitos e delimitações para o movimento ser considerado válido, no âmbito jurídico.

Historicamente, os sindicatos são as entidades que organizam os movimentos grevistas. São os sindicatos e seus diretores que, normalmente, tomam a frente das greves, organizando acerca da paralisação, instigando os trabalhadores para tal e trazendo a impessoalidade necessária para a direção do movimento. Ainda, são os sindicatos que fazem as tratativas e negociações com os empregadores, a fim de representar o interesse da categoria de trabalhadores, decidindo pelo fim ou continuidade da paralisação. 

Nesse mesmo sentido, a Lei de Greve estipulou, dentre outros requisitos, a obrigatoriedade da entidade sindical organizar o movimento paredista de sua categoria. Essa obrigatoriedade pode ser verificada quando a lei menciona que só é considerado válido o movimento que houver sido deflagrado por assembleia prévia, convocada pelo sindicato da categoria.

Ocorre que, ante o advento da sociedade em rede, que modificou as relações de trabalho, facilitando a comunicação entre as pessoas de forma direta, através do ciberespaço, adicionando-se, ainda, a crise de representatividade sindical havida desde os anos 1990, surgiu ambiente propício para o aparecimento de greves que não obedecem a todos os requisitos legais. A greve sem sindicato é um exemplo de greve ocorrida sem a obediência dos requisitos impostos pela Lei de Greve.

As paralisações espontâneas, sem a presença do sindicato, acontecem, principalmente, pela atuação dos trabalhadores no cenário do ciberativismo, onde os próprios comunicam-se entre si, por fora do sindicato, articulando o movimento de forma direta, horizontal e sem um líder bem definido. O uso das redes sociais, especialmente o WhatsApp e o Facebook, facilitam esta comunicação direta, em que todos são organizadores e, ao mesmo tempo, organizados como participantes do movimento.

A greve dos caminhoneiros, ocorrida a nível nacional no ano de 2018, é um exemplo da força das paralisações espontâneas no Brasil. Esta, que foi articulada principalmente através dos grupos de WhatsApp, foi deflagrada pelos próprios motoristas, como forma de reivindicar redução do preço do combustível e fixação de preço mínimo de frete. Somente após iniciada, as entidades representativas ingressaram no movimento. Porém, os motoristas recusavam ser representados pelas entidades. A greve paralisou rodovias de todo Brasil, causando impacto em toda a sociedade.

É neste contexto que surge a problemática central do presente estudo: frente à crise do sindicalismo, a utilização de práticas ciberativistas diretamente pelos trabalhadores potencializa ou fragiliza o movimento grevista?

A importância do presente estudo se dá a partir da atualidade do tema, frente a atual conjuntura sociopolítica no Brasil, especialmente desde a promulgação da Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, os direitos trabalhistas e dos sindicatos estão sofrendo profundas modificações. A crise do sindicalismo, que já vinha se aprofundando desde os anos 1990, após a Reforma Trabalhista, acelerou, sobremaneira, a sua decadência. Ligado a isso, a sociedade está imersa nas tecnologias da informação e comunicação, utilizando, diuturnamente, as redes sociais como WhatsApp e o Facebook. Com a facilidade da comunicação direta entre os trabalhadores e o enfraquecimento cada vez maior dos sindicatos, o cenário encontra-se propício para o surgimento das greves sem sindicato, como foi o caso da greve dos caminhoneiros de 2018. A modificação da ocorrência do instituto da greve, que é um direito fundamental, traz consequências jurídicas e também sociais.

Com a realização deste estudo, foi possível concluir que a utilização de práticas ciberativistas diretamente pelos trabalhadores, com o intuito de realizar um movimento grevista sem comando sindical, apesar da superficial aparência de potencialidade, acaba por fragilizar o movimento como um todo.

QUAL É A FUNÇÃO DE UM COMANDO NACIONAL DE GREVE?

Uma das coisas mais importantes em uma Greve é o seu Comando de Greve.

O Comando de Greve é a instância pensante, seja estrutural, seja conjuntural, da Greve.

É ele que discute e encaminha diretrizes para a Assembleia decidir. Quem decide sempre é a Assembleia, é a base.

Na reunião da Executiva da FENAJUFE defendi que a direção da FENAJUFE deveria apenas fazer um relato da realidade para o Comando Nacional de Greve e não indicar nada, deixando o Comando Nacional de Greve encaminhar, depois de analisado o quadro atual da Greve Nacional.

No entanto, a minha proposta foi derrotada. A maioria da Direção da FENAJUFE aprovou e encaminhou o indicativo de suspensão da Greve para o Comando Nacional de Greve.

Entendo que não foi uma decisão acertada, já que não cabe à direção dar encaminhamento sobre a Greve, pois existe o Comando para isto.

Na reunião do Comando Nacional de Greve, que esteve esvaziado praticamente durante toda a Greve, já que apenas o SINDIJUFE-MT enviou, todas as semanas, rigorosamente, dois representantes para Brasília e praticamente não se fez reunião do Comando pela ausência de representantes no Comando Nacional de Greve.

A grande reunião do Comando Nacional de Greve foi apenas a do dia 06 de julho: para dar o indicativo de suspender a Greve Nacional.

Na reunião do Comando Nacional de Greve, também defendi, junto com outros companheiros, que o Comando Nacional de Greve encaminhasse para todos os Sindicatos em Greve para deliberarem em Assembleia, até sexta-feira, dia 08 de julho de 2011 sobre a suspensão ou não da Greve.

E até segunda-feira, dia 11 de julho de 2011, os Sindicatos dariam retorno para o Comando Nacional de Greve.

Vendo que a proposta não passaria, nos acolhemos na proposta do SINDIQUINZE de manter a Greve pelo menos até o dia 17 e aí se consultaria a Categoria em Assembleias.

No entanto, a proposta vencedora foi que o Comando Nacional de Greve encaminhasse um indicativo de suspensão da Greve, com o que, decididamente, não concordamos, mas fomos vencidos, junto com outros companheiros.

Pedro Aparecido de Souza é coordenador da FENAJUFE pela oposição LUTA FENAJUFE

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Qual é a função de uma greve?

Greve é a suspensão temporária do trabalho; é um ato formal condicionado à aprovação do sindicato mediante assembléia; é uma paralisação dos serviços que tem como causa o interesse dos trabalhadores; é um movimento que tem por finalidade a reivindicação e a obtenção de melhores condições de trabalho ou o cumprimento ...

Qual a importância da greve para os trabalhadores?

Os objetivos das greves trabalhistas, em geral, é a obtenção de benefícios (ou evitar a sua perda), como aumento de salário e melhoria de condições de trabalho. Mas uma greve também pode ter objetivos políticos.

Quais são os tipos de greve?

Greve ativa: consiste em acelerar exageradamente o ritmo de trabalho. Greve de advertência: suspensão do trabalho por algumas horas, no intuito de alertar o empregador de que um movimento maior pode ser deflagrado. Greve intermitente: a cada dia num setor da empresa.

Quais são os efeitos da greve?

A greve possui como principal efeito a suspensão do contrato de trabalho conforme dispõe o art. 7º da Lei n.º 7.783/89. Como o contrato de trabalho fica suspenso, não há obrigação dos empregados em prestar os serviços, assim como inexiste o dever dos empregadores em efetuar o pagamento da contraprestação devida.