Boa tarde Pessoal, Show
Estou procurando na legislação algo mais recente que comente se quem está obrigado a entregar a EFD será desobrigado a entregar o SINTEGRA, o que achei foi somente a “PORTARIA MF N° 152, DE 28 DE JUNHO DE 2007 Saberiam me dizer se isto ainda está Valendo??? Muito obrigado, André Almeida Todas as empresas hoje em dia se utilizam de algum sistema capaz de reunir as informações necessárias ao cumprimento das obrigações com o fisco. Sendo assim, elas precisam gerar o arquivo Sintegra, responsável por transmitir dados aos governos estaduais. Como sabemos, essa é apenas mais uma de todas as exigências tributárias e fiscais às quais as empresas estão sujeitas. Por essa razão, é natural que empresários fiquem inseguros em relação a elas, já que seguem padrões bem determinados e demandam detalhes muito específicos sobre as operações internas. Com o objetivo de descomplicar mais esse dever que sua empresa precisa cumprir, aqui neste artigo reunimos as principais informações sobre o Sintegra. Continue lendo e esclareça suas dúvidas! O que é o Sintegra?O Sintegra (Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) é um sistema em vigor em todos os estados brasileiros. Ele foi criado com o objetivo de facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes do ICMS aos seus respectivos fiscos. O arquivo gerado por meio desse sistema tem como função reunir em detalhes os dados referentes a todas as entradas e saídas de uma empresa, tudo isso de acordo com as especificações da SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) e da Receita Federal. Com esse sistema, a empresa fica em dia com suas obrigações fiscais, pode emitir NF-e e também passa a ter acesso a diversos benefícios, que facilitam as relações entre empresa e governo, como:
Quais empresas precisam enviar o arquivo?O arquivo gerado pelo Sintegra deve ser entregue por todos os contribuintes autorizados a emitir notas fiscais ou a escriturar livros fiscais por processamento de dados. Ou seja, todas as empresas que comercializam produtos e prestam serviços. Apenas os empresários registrados como MEI (Microempreendedor Individual) estão livre dessa exigência Sendo assim, mesmo empreendedores que optaram pelo Simples Nacional e os que possuem permissão para escrituração digital através de sistema eletrônico de processamento de dados, sejam para eles mesmo ou para terceiros (como no caso de escritórios de contabilidade) precisam apresentar seus dados ao Sintegra. Como funciona o envio dos dados?Para aderir ao sistema, é necessário realizar um cadastro no site do Sintegra referente ao seu estado, e então fazer o envio do arquivo, mensalmente. Ou seja, até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador, as empresas devem providenciar o arquivo magnético gravado em formato texto (.txt) com as seguintes informações:
Em seguida os dados devem ser enviados aos fiscos estaduais, sempre passando antes por um validador para verificar a consistência dos dados, observando o modelo exigido pela legislação. Por que integrar o Sintegra ao meu software de gestão?O arquivo Sintegra exige dados muito detalhados sobre as transações das empresas, informações essas que nem sempre estão ao alcance do departamento de contabilidade, por exemplo. Para facilitar a geração do documento e evitar erros e inconsistência de dados, a melhor solução é automatizar esse processo ao integrar o sistema com o ERP da sua organização. O porquê? Bem, um software de gestão empresarial é capaz de alinhar diversos outros processos, como controle de estoque, controle financeiro, contabilidade, emissão de notas fiscais, orçamentos e vendas, emissão de boletos, etc. O SINTEGRA é um dos primeiros temas com que o empresário, principalmente indústrias varejistas, e-commerces, lojas físicas, devem se preocupar, pois é obrigatório para todos os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) que emitem nota fiscal eletrônica (NF-E) e/ou mantenham escrituração fiscal por meio eletrônico de dados, ainda que tenham um contador responsável pela atividade e armazenamento dos dados. SINTEGRA é a sigla para o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA), ou seja, o principal sistema que concentra todas as informações de contribuições fiscais e as transmite para os órgãos responsáveis, ou seja, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado e a Receita Federal. O objetivo deste artigo é abordar os pontos principais sobre o SINTEGRA e esclarecer as principais dúvidas. Confira o que você lerá neste artigo: O SINTEGRA foi desenvolvido em 1997 e implantado após o Convênio ICMS 78/97, liberado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), com duas principais finalidades:
Para que foi criado o SINTEGRA?O SINTEGRA foi criado tendo como premissas listadas no Convênio:
Embora o projeto tenha sido concebido para a informatização do intercâmbio de dados somente sobre operações interestaduais, o SINTEGRA foi entendido pelas Administrações Tributárias Estaduais como o meio para alavancar um processo de informatização no recebimento e tratamento, em larga escala, da totalidade das operações (internas, interestaduais, com exterior) realizadas pelos contribuintes do ICMS, buscando maior eficácia na análise fiscal. O sistema SINTEGRA ampliou naturalmente sua área de atuação interestadual para ser absorvido pelas Administrações locais como um sistema a ser utilizado internamente. Como funciona o SINTEGRA?O SINTEGRA é um mecanismo do fisco que torna possível o controle de circulação das mercadorias, tanto nas operações internas quanto nas interestaduais, cruzando as informações geradas pelo remetente com as geradas pelo destinatário. Ou seja, para o fisco, o SINTEGRA é utilizado para controle e centralização. É como a SEFAZ detecta irregularidades, inconformidades, sonegação de impostos, dentre outros possíveis equívocos do contribuinte. Para a empresa, o cadastro no SINTEGRA é um fator primordial para o funcionamento do seu negócio, pois sem ele, não é possível emitir notas fiscais. Ou seja, aqui um alerta, pois não basta apenas cadastrar a empresa, o contribuinte deve se preocupar com a manutenção, ou seja, estar em dia com o sistema. Sem a emissão de notas fiscais, o contribuinte não pode circular qualquer mercadoria dentro ou fora do Estado, além de estarem sujeitas às penalidades previstas na legislação. Sendo assim, é fundamental que as empresas façam a checagem de regularidade fiscal de seus parceiros no SINTEGRA, a fim de garantir o Compliance fiscal nas suas relações de compra ou venda e prevenir riscos de inidoneidade fiscal, checando se a empresa envia suas informações corretamente aos órgãos competentes (fiscos estaduais). Mais sobre SINTEGRAQuais os benefícios de utilização do SINTEGRA?Assim como outras obrigações acessórias estaduais, o Sintegra possui diversos benefícios em termos de gestão fiscal para o Fisco e para o contribuinte, abaixo alguns benefícios:
Como fazer o cadastro no SINTEGRA?A solicitação do cadastro deve ser feita junto à Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) em que estiver situada a empresa, seguindo a legislação e exigências de cada estado. Como preparar o arquivo SINTEGRA?O arquivo magnético a ser entregue ao SINTEGRA deverá ser gerado pelo próprio contribuinte, diferentemente de outras obrigações acessórias, em que o Estado disponibiliza o programa gerador. O arquivo magnético deve atender ao layout estabelecido no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95. Gerado o arquivo, este deverá ser previamente validado por meio de Programa Validador. O que é o arquivo magnético do SINTEGRA?Um arquivo magnético nada mais é que um conjunto de dados, gravado em uma mídia, que pode ser um disquete, um CD ou DVD, um pen-drive, no disco rígido (HD) de um computador ou outra máquina, ou até mesmo em nuvem. O arquivo é formado por dados dos documentos fiscais emitidos e recebidos pelo contribuinte. A informação abrange entradas e saídas de mercadorias, aquisições ou prestações de serviços, interna, interestadual e exterior. Gravado em formato texto (.txt), o arquivo conterá os dados organizados na forma estabelecida na legislação – no caso, no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95, com suas alterações. O arquivo será composto por várias linhas, cada uma com um tipo de informação. Abaixo alguns exemplos de documentos que devem conter no arquivo, conforme o caso:
Para que serve o Validador do SINTEGRA?O validador do SINTEGRA irá verificar a consistência dos dados, observando o layout disposto na legislação. Dessa forma, o contribuinte poderá visualizar inconsistências da escrituração. Lembrando que o validador irá confrontar apenas o preenchimento dos campos conforme o layout esperado, ele não fará qualquer crítica sobre as informações inseridas. Como transmitir o SINTEGRA?O TED (transmissão eletrônica de documentos) é um programa que transmite pela Internet, os arquivos gerados pelo Validador Sintegra e que também é usado para transmitir Gia-ST Nacional, Arquivos de Combustíveis – GRF (documentos especiais), entre outros. O programa criptografa os arquivos a serem transmitidos e após a transmissão bem sucedida, o programa gera automaticamente um comprovante que será gravado na mesma pasta onde está o arquivo. A configuração correta do TED é fundamental para o sucesso da transmissão de arquivos. Após instalar o programa, a primeira providência a ser feita é configurar o TED. Fluxo Padrão do Sintegra Quem é obrigado a entregar a declaração SINTEGRA?O SINTEGRA é uma obrigação acessória estadual, ou seja, a obrigatoriedade do envio da declaração vai depender da legislação da SEFAZ de cada Estado da federação. Em São Paulo, por exemplo, conforme previsão do artigo 250, § 1°, do RICMS/SP e o artigo 1°, § 1°, da Portaria CAT n° 32/96, determina que a obrigatoriedade de entrega do arquivo SINTEGRA se aplica ao contribuinte que:
Considera-se uso de sistema eletrônico de processamento de dados a utilização de, no mínimo, computador e impressora para emissão de documento fiscal ou escrituração de livro fiscal, conforme artigo 1°, § 3°, da Portaria CAT n° 32/96. De acordo com § 4° do artigo 10 da Portaria CAT n° 32/96 os contribuintes paulistas, além de enviar mensalmente o arquivo SINTEGRA com o registro fiscal das operações e prestações internas efetuadas no mês anterior à SEFAZ/SP, deverão verificar, junto às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da federação de destino, a exigência de remessa do arquivo SINTEGRA, sendo que, em caso afirmativo, o arquivo deverá se restringir ao registro das operações e prestações com contribuintes daquele Estado. Importante destacar que essa obrigação também se aplica ao contribuinte optante pelo Simples Nacional. Quem está dispensado de enviar a declaração?Com a chegada do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), muitas empresas pararam de dar atenção aos arquivos SINTEGRA. Porém, muitos Estados ainda não extinguiram a obrigatoriedade deste arquivo. Confira abaixo os Estados que dispensaram a entrega do SINTEGRA para todos os contribuintes:
Confira também a lista de Estados que dispensam a entrega do SINTEGRA os contribuintes optantes pelo Simples Nacional obrigados à entrega da EFD:
O que acontece se não entregar o arquivo magnético ao SINTEGRA?É importante destacar que a SEFAZ do Estado de São Paulo pode solicitar, via notificação, a entrega mensal de arquivos do SINTEGRA, isto é, o contribuinte paulista notificado passa a ter a obrigação permanente (todos os meses) de entregar o arquivo para a SEFAZ. Agora, para outros Estados, é importante compreender as especificidades de cada um::
Os Estados em que ainda há obrigatoriedade do SINTEGRA continuam autuando os contribuintes que não apresentam o arquivo magnético de forma correta ou incompleta. Importante destacar que o prazo de envio da declaração também varia de Estado para Estado. Como consultar a Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA?Para consultar a IE do contribuinte, é preciso ter em mãos o CNPJ da empresa. Abaixo o passo a passo:
Habilitado e Não-Habilitado são expressões padronizadas pelo SINTEGRA Nacional, a fim de estabelecer a seguinte convenção:
O Microempreendedor Individual (MEI) precisa de SINTEGRA?Via de regra, os Microempreendedores individuais (MEI) que emitirem notas fiscais avulsas estão dispensados do SINTEGRA, porém há alguns estados que dispensam os contribuintes independente da nota fiscal avulsa. Quem está obrigado a entregar o Sintegra MG?Deverão apresentar o arquivo eletrônico todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo SIMPLES NACIONAL, que utilizem Processamento Eletrônico de Dados (PED) para a emissão de documentos fiscais (Ex.: Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal Eletrônica, Conhecimento de Transporte, etc.)
O que é o Sintegra MG?SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
Para que serve o Sintegra SP?SINTEGRA: Objetivos e administração
Do lado dos contribuintes, o propósito é o de simplificar e homogeneizar as obrigações de fornecimento de informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviços.
São Paulo tem Sintegra?Consulta pública ao SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) do estado de São Paulo, que permite verificar a situação do cadastro junto à SEFAZ e o regime de tributação de ICMS.
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