Quem é casado com comunhão universal de bens têm direito à herança?

Uma das principais dúvidas em relação ao direito sucessório é se a esposa tem direito à herança deixada pelo falecido.

A regra estabelecida pelo Código Civil de 2002, no artigo 1829, I, determina que o cônjuge viúvo somente será herdeiro quanto aos bens em que não tiver direito de meação.

Assim, deve-se avaliar primeiro o regime de bens do casamento para saber se há a possibilidade da esposa ter direito à herança. Além disso, deve-se analisar de há outros herdeiros (descendentes ou ascendentes):

Direito sucessório: como o regime de bens afeta? Esposa tem direito à herança?

  • Regime de comunhão parcial de bens: quando o casamento ocorre pelo regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento pertencem aos dois cônjuges. Assim, o cônjuge viúvo tem direito à metade dos bens adquiridos após o casamento, na qualidade de meeiro. Quanto a estes bens, o cônjuge não possui direito à herança.

Se, no entanto, o falecido tiver bens particulares (por exemplo, bens recebidos em doação, herança, ou adquiridos antes do casamento), o cônjuge viúvo tem direito à herança deste patrimônio.

  • Comunhão universal de bens:  o direito de sucessões de bens prevê que, em caso de comunhão universal de bens, a esposa terá apenas direito de meação, não sendo herdeira, salvo nos casos de haver algum bem particular do falecido (por exemplo, bem gravado com cláusula de incomunicabilidade).

Esposa tem direito à herança deixada pelo marido falecido?

Anteriormente, se o cônjuge falecido tivesse herdeiros descendentes ou ascendentes, a esposa estava excluída do direito de herança. No entanto, pela regra atual, a esposa tem direito à herança independente da existência de parentes próximos. O que determina a forma de distribuição destes bens é o regime de bens adotado no casamento.

Nesse sentido, o cônjuge foi colocada no mesmo nível dos herdeiros descendentes (filhos, netos, etc.), antecedendo os ascendentes (pais, avós, tios).  Se não existirem descendentes ou ascendentes, a herança fica inteiramente com o cônjuge.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para ligar para entrar em contato pelo telefone (48) 30240693. Aproveite para assinar nossa newsletter, curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Quando o casal resolve oficializar sua união através do casamento, é primordial que os noivos entendam e escolham qual o regime de bens a ser adotado a nova realidade. O regime de bens se estende ao direito das sucessões, está inserido na legislação civil com objetivo de disciplinar a transferência do patrimônio da pessoa viva ou após a sua morte em virtude de lei ou testamento. O regime de bens destina-se ao cônjuge/companheiro ser o detentor ou não dos direitos aos bens e herança do outro na constância do casamento.

Vamos ser realistas, o casal apaixonado não dialoga sobre este assunto, vai ao cartório para dar entrada nos proclamas e o tabelião pergunta: qual o regime de bens do casamento? O casal apaixonado responde: pode ser o da comunhão parcial de bens.

Vamos deixar claro que o regime de bens além de regular a divisão do patrimônio na separação ou divórcio, institui também a administração dos bens na constância do casamento. Como assim? Imaginemos que um dos cônjuges pretende vender um imóvel, a depender do regime de bens adotado pelo casal, não será necessário a outorga uxória (anuência do outro cônjuge) para efetuar a venda, viu só?

Pois é, quando for casar-se ou conviver e oficializar sua união estável, consultar o advogado é primordial, será melhor investimento, ter conhecimentos e orientações é o melhor caminho, pode ter certeza disto.

Diariamente recebo vários questionamentos aqui no blog e nas minhas redes sociais, e aproveitando o ensejo, vou responder uma das perguntas: Tenho direito a herança do meu marido estando casada sobre o regime da comunhão universal de bens?

Mas afinal de contas, o que é herança? A herança são bens, obrigações e direitos que o de cujus deixa aos sucessores legítimos ou testamentários com seu falecimento.

Já o regime da comunhão universal de bens, encontra-se no art. 1.667 do Código Civil, no qual, preceitua que todos os bens móveis e imóveis adquiridos antes e na constância do casamento são comuns ao casal, bem como, a administração e responsabilidades destes bens.

E as dívidas contraídas por um dos cônjuges durante o casamento pelo regime da comunhão universal de bens?

Ora, será de responsabilidade dos cônjuges as dívidas feitas na constância do casamento, no entanto, as dívidas anteriores ao casamento não se comunicam, porém não esqueça que as dívidas oriundas dos preparativos do casamento e aquela em proveito comum do casal, será de responsabilidade do casal, entendeu?

Como fica a divisão dos bens no divórcio diante do regime da comunhão universal de bens?

Serão divididos de maneira igualitária e cada cônjuge terá direito a 50% do total do patrimônio e das obrigações legais como eventuais dívidas.

Posso alterar o regime da comunhão universal de bens em comunhão parcial de bens?

Pode sim, não há impedimentos quando o casal pretende alterar o regime de bens, mas para que isto aconteça, é necessária uma demanda judicial, ou seja, ter autorização do juiz, estar o casal em concordância com a alteração, ter motivação resguardar os direitos de terceiros.

Saiba mais sobre os regimes de divisão de bens clicando aqui!

Se existir filhos, como é dividida a herança entre a esposa no regime de comunhão universal de bens?

Se o marido falecer, é direito da esposa a metade do patrimônio do casal, os filhos irão partilhar a outra metade dos bens.

É plenamente possível que no regime da comunhão universal de bens, os bens recebidos por doação que contenha a cláusula de incomunicabilidade desses bens, não pertença ao casal, apenas que recebeu o bem doado.

E você, quer saber mais, tem dúvidas? Escreva sua pergunta abaixo, lhe aguardo.

Como fica a herança na comunhão universal de bens?

Se o falecido foi casado no regime de comunhão universal, todos os seus bens e de seu cônjuge pertencem aos dois, indistintamente. Para fins de herança, o viúvo terá direito a 50% do patrimônio deixado pelo falecido, mas não a título de herança, e sim como sua meação.

Qual regime de casamento que não têm direito à herança?

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS Diferentemente do que ocorre na partilha sob o regime de comunhão parcial de bens, nesse tipo de regime, o cônjuge sobrevivente não tem direito à herança.

Sou casado em comunhão universal de bens e recebi uma herança?

Tenho direito a herança? Somente se adotado o regime da comunhão universal de bens, onde há o compartilhamento de todo o patrimônio adquirido antes e durante o casamento, a esposa sobrevivente, regra geral, terá direito à meação (metade) da herança recebida pelo falecido marido em vida.

Quais bens são excluídos da comunhão no regime de comunhão universal de bens?

São excluídos da comunhão: I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar; II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva; III - as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas ...