Quanto tempo sem pagar INSS perde a qualidade de segurado?

Com a crise causada pela pandemia, muitos brasileiros deixam de pagar contribuições mensais ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seja porque perderam o emprego ou porque deixaram de pagar por conta própria, como autônomos ou como segurados facultativos (donas de casa, estudantes etc).

O problema é que quem fica algum tempo sem fazer contribuições perde acesso a uma série de benefícios, como auxílio-doença e auxílio-acidente. Além disso, o acesso à aposentadoria no futuro fica mais difícil.

Relacionadas

O INSS é uma das maiores seguradoras do mundo e ainda é o caminho mais seguro para que os brasileiros garantam uma renda vitalícia. Muitos autônomos, segurados facultativos e empresários sentiram a crise causada pela pandemia, e a contribuição previdenciária acabou não sendo priorizada nesse momento.
Maria Faiock, advogada especializada em direito previdenciário

Quem para de pagar não fica sem os benefícios imediatamente. Isso só vai acontecer de três a 36 meses depois, dependendo do benefício e da situação do trabalhador.

Quanto tempo posso ficar sem pagar e manter cobertura?

  • Até três meses

Se o segurado tiver parado de pagar porque foi incorporado às Forças Armadas aos 18 anos para prestação do serviço militar obrigatório.

  • Até seis meses

Quem é segurado facultativo, ou seja, que não têm renda ou que exerce atividade não remunerada, como estudantes, donas de casa ou desempregados.

  • Até um ano

1. Autônomos ou trabalhadores com carteira assinada que forem demitidos, pedirem demissão, tiverem contrato de trabalho suspenso ou estiverem de licença não remunerada;

2. Quem recebeu auxílio-doença ou salário maternidade e depois não retomou os pagamentos ao INSS;

3. Quem recebeu auxílio-doença porque teve uma doença contagiosa e não voltou a contribuir após o fim do auxílio;

4. Quem estava preso, e não voltou a contribuir após ser solto.

Desempregado pode ter prazo prorrogado para até 36 meses

Via de regra, quem perde o emprego deixa de ser segurado do INSS após 12 meses sem pagamento. Mas o prazo pode ser prorrogado e chegar a:

24 meses (dois anos)

  • Se antes o trabalhador já tiver feito 120 contribuições ao INSS, sem interrupção;
  • Se tiver feito menos de 120 contribuições, sem interrupção, mas comprovar que está desempregado.

36 meses

  • Se o trabalhador já tiver feito mais de 120 contribuições, sem interrupção, e comprovar que está desempregado.

Como saber se deixei se ser segurado?

O trabalhador pode consultar a condição de segurado ao acessar o extrato de contribuições do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) por meio do site ou do aplicativo Meu INSS ou do telefone 135. Veja o passo a passo pela internet:

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Faça o login com seu CPF e senha cadastrados;
  • No canto direito inferior, clique em Extrato de Contribuição (CNIS). Lá constará o período recolhido.

Como voltar ser segurado do INSS?

Para recuperar a condição de segurado, é preciso apenas que a pessoa volte a contribuir com o INSS por um período, que varia conforme o benefício.

  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária): contribuir por seis meses;
  • Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente): contribuir por seis meses;
  • Salário-maternidade: contribuir por cinco meses;
  • Auxílio-reclusão: contribuir por 12 meses;
  • Auxílio-acidente: não tem carência mínima, basta voltar a contribuir;
  • Pensão por morte: para o dependente voltar a ter direito de receber, em caso de morte do beneficiário, o beneficiário deve ter contribuído por, pelo menos,18 meses.

Quais são os benefícios de quem é segurado do INSS

  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária): quando o trabalhador não pode exercer suas funções temporariamente;
  • Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente: quando o trabalhador fica permanentemente sem poder trabalhar (é revisado a cada dois anos);
  • Pensão por morte: paga aos dependentes quando o segurado do INSS morre;
  • Auxílio-acidente: pago a quem perdeu parcialmente a capacidade de trabalhar, por causa de um acidente, até que o trabalhador se aposente;
  • Salário-maternidade: pago à mulher em caso de nascimento de filho ou adoção;
  • Auxílio-reclusão: pago aos dependentes do presidiário, caso a família se enquadre em critérios de baixa renda;
  • Aposentadoria: é preciso cumprir requisitos, como tempo mínimo de contribuição e idade mínima. As exigências variam, conforme definido na reforma da Previdência.

Você sabia que muitos indeferimentos de benefícios no INSS ocorrem devido à perda da qualidade de segurado? Isso acontece porque a legislação exige para a concessão dos benefícios a comprovação da manutenção desta qualidade,
mesmo quando o trabalhador não estiver contribuindo mensalmente.

Ou seja, caso o segurado não esteja exercendo atividade remunerada, nem contribuindo facultativamente para o INSS, poderá ter a qualidade de segurado mantida, por se encontrar no chamado “período de graça”, conservando, assim, todos os direitos perante a Previdência Social. Com isto, quem deixa de contribuir para o INSS, não fica sem os benefícios imediatamente.

O problema é que quem ultrapassa o período de graça sem fazer contribuições, (de três a 36 meses, dependendo do benefício e da situação do trabalhador), perde acesso a uma série de benefícios, como auxílio-doença e auxílio-acidente. Além disso, o acesso à aposentadoria no futuro fica muito mais difícil.

O direito de contar com os benefícios do INSS depende, portanto, da regularidade dos recolhimentos mensais para a Previdência Social.

Os trabalhadores assalariados têm o desconto automático na folha de pagamento. No caso dos trabalhadores sem carteira assinada ou de segurados sem atividade remunerada, é possível efetuar a contribuição de forma facultativa.

Quanto tempo posso ficar sem pagar e manter a cobertura dos benefícios do INSS?

Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir para a Previdência por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios do INSS, o chamado “período de graça”. Entretanto, o prazo cai para seis meses para os trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo. Em realidade, o tempo de cobertura do seguro social após a interrupção dos recolhimentos varia de três meses a três anos. A duração do período de graça depende de questões como a quantidade de contribuições acumuladas ou do benefício cessado.

Para ter acesso ao período de graça de 36 meses (três anos), por exemplo, o trabalhador precisa ter acumulado 120 contribuições, consecutivas ou intercaladas, sem ter perdido a qualidade de segurado e ter recebido o seguro-
desemprego.

Lembre-se, além da data da última contribuição, o prolongamento do período de graça depende de benefícios que o segurado recebeu. Por isso vamos detalhar, em cada caso, os períodos sem contribuições que são tolerados. Acompanhe:

Até 3 meses

  • Após o licenciamento para quem prestou serviço militar.

Até 6 meses

  • Para o segurado do INSS que recolher como facultativo.

Até 12 meses

  1. Autônomos ou trabalhadores com carteira assinada que forem demitidos, pedirem demissão, tiverem contrato de trabalho suspenso ou estiverem de licença não remunerada;
  2. Quem recebeu auxílio-doença ou salário maternidade e depois não retomou os pagamentos ao INSS;
  3. Quem recebeu auxílio-doença porque teve uma doença contagiosa e não voltou a contribuir após o fim do auxílio;
  4. Quem estava preso, e não voltou a contribuir após ser solto.

Até 24 meses

  • Após o fim do benefício por incapacidade ou do salário-maternidade ou depois da demissão ou do último recolhimento obrigatório.

Esta regra é válida ao segurado que tem mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, mas sem perda da qualidade de segurado.

O prazo também vale para o demitido que não tem 120 contribuições, mas recebeu seguro-desemprego ou fez registro no Sine (Sistema Nacional de Emprego).

Até 36 meses

  • Para quem foi demitido e recebeu seguro-desemprego ou fez registro no Sine e, ainda, possui mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, mas sem perda da qualidade de segurado.

Quando acontece a perda da qualidade de segurado?

Ao final do período de graça, o trabalhador perde a qualidade de segurado, ou seja, ele perde a cobertura que permite receber benefícios da Previdência.

Quando isso acontece, é necessário cumprir um período de carência, ou seja, é preciso pagar por mais um tempo o INSS para voltar a ter cobertura previdenciária

Como saber se deixei se ser segurado?

O trabalhador pode consultar a condição de segurado ao acessar o extrato de contribuições do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) por meio do site ou do aplicativo Meu INSS ou do telefone 135.

Como voltar ser segurado do INSS?

Após esse período de graça, como é chamado o intervalo em que é possível receber benefícios sem estar contribuindo, é necessário que as contribuições sejam retomadas e que seja cumprido um tempo de carência – número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito aos benefícios do INSS.

Assim, para ter mais uma vez direito a todos os benefícios do INSS, o indivíduo precisa voltar a contribuir e cumprir pelo menos metade do tempo necessário para cada um dos benefícios concedidos. Confira:

  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária): contribuir por seis meses, metade de 12 meses de carência necessários para o benefício);
  • Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente): contribuir por seis meses (metade de 12 meses de carência necessários para o benefício);
  • Salário-maternidade: contribuir por cinco meses (metade de 10 meses de carência necessários para o benefício).
  • Auxílio-reclusão: contribuir por 12 meses (metade de 24 meses de carência necessários para o benefício);
  • Auxílio-acidente: não tem carência mínima, basta voltar a contribuir;
  • Pensão por morte: para o dependente voltar a ter direito de receber, em caso de morte do beneficiário, o beneficiário deve ter contribuído por 18 meses.

Você sabia que o recebimento de benefícios entra na contagem?

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez entra na contagem da carência necessária para ter direito aos benefícios previdenciários.

Antes, os beneficiários tinham a contagem suspensa por estarem afastados do trabalho, o que motivava ações na Justiça. A decisão do Supremo, entretanto, tem validade apenas para períodos intercalados. Ou seja, é necessário ter
tempos de contribuição antes e depois do período em que o segurado recebe o benefício por incapacidade.

A decisão do STF prevê que o período de afastamento intercalado com períodos de atividade laboral será considerado como tempo de serviço, podendo ser usado na contagem não só para aposentadoria, mas para todos os demais benefícios que exigem carência e tempo de contribuição mínimos.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco 

Quanto tempo posso ficar sem contribuir para o INSS sem perder os direitos?

Isso significa que você pode manter a qualidade de segurado por 24 meses após parar de contribuir para o INSS. Vale dizer que essas 120 contribuições não precisam ser consecutivas. Além disso, você não pode ter perdido a qualidade de segurado durante estas 120 contribuições.

Quanto tempo demora para perder a qualidade de segurado do INSS?

Ou seja, o segurado obrigatório conservará seus direitos até 24 meses, independentemente de pagamento de contribuição. Esse prazo poderá ainda ser acrescido por mais 12 meses, caso o segurado esteja desempregado.

O que acontece se ficar mais de um ano sem pagar INSS?

Deixar de pagar as contribuições mensais do INSS podem ter vários motivos: demissão, autônomos por motivos de doença, entre outros. A má notícia é que quem fica algum tempo sem fazer contribuições perde acesso a uma série de benefícios, como auxílio-doença e auxílio-acidente.

Qual a carência para recuperar a qualidade de segurado?

2. O que é a carência do INSS? Para ter direito ao auxílio-doença, além da qualidade de segurado (seja como empregado ou contribuinte facultativo ou individual), será preciso ter pago as contribuições ao INSS por um período mínimo de 12 meses. É este período que chamamos de carência.