Qual a finalidade do Direito Processual Civil?

Conceito

Direito Processual Civil é o ramo do direito que possui conjunto de normas e princípios jurídicos que determinam as regras que devem ser aplicadas nos procedimentos judiciais e extrajudiciais de resolução de conflitos.

Contudo, no momento em que um direito material ou substancial é contestado por uma parte em face de outra. Assim, se forma o que denominamos de lide, não qual deve ser conduzida por meio de um sistema de regras previamente definidas.

Portanto, esse sistema é justamente o Direito Processual Civil, na qual dita todas as normas de jurisdição, de ação e de processo que são importantes para resolver esses conflitos de interesses.

Doutrina

Nas palavras do doutrinador Marcus Vinicius Rios Gonçalves em seu livro de Direito Processual Civil Esquematizado, o termo Processo Civil significa:

“O Processo Civil é o ramo do direito que contém as regras e os princípios que tratam da jurisdição civil, isto é, da aplicação da lei aos casos concretos, para a solução dos conflitos de interesses pelo Estado-juiz.

O conflito entre sujeitos é condição necessária, mas não suficiente para que incidam as normas de processo, só aplicáveis quando se recorre ao Poder Judiciário apresentando-se-lhe uma pretensão.

Portanto, só quando há conflito posto em juízo.

PROCESSO CIVIL: conflito de interesses + pretensão levada ao Estado-juiz

Isso é fundamental para que não se confunda a relação entre as pessoas, nas suas vivências intersubjetivas das quais podem resultar eventuais conflitos, com a que se estabelece com a instauração do processo. Nesta, há um sujeito que não figurava na relação anterior: o juiz, cuja função será a de aplicar a lei ao caso concreto, na busca da pacificação social. Só se compreende o processo civil como ramo autônomo do direito quando se faz a distinção entre as relações dos envolvidos em conflitos não levados a juízo e as daqueles cujos conflitos são levados. As primeiras são lineares; as segundas, triangulares”.

Legislação

LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

Código de Processo Civil.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

PARTE GERAL

LIVRO I

DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS

TÍTULO ÚNICO

DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

CAPÍTULO I

DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

  • 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei.
  • 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
  • 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

I – à tutela provisória de urgência;

II – às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

III – à decisão prevista no art. 701.

Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

O direito processual e seus princípios constituem a estrutura fundamental que rege todos os ramos do direito no sistema jurídico brasileiro, apresentando as normas que sustentam a estrutura jurídica e estabelecendo os padrões a serem observados em suas relações. E, por isso, deve ser foco de interesse dos profissionais da área do Direito.

Neste post, veja o que é direito processual, seus princípios, como se manter atualizado com o tema e como a tecnologia pode ajudar na análise de processos.

  • 1 O que é o Direito Processual?
    • 1.1 Direito Processual Penal
    • 1.2 Direito Processual do Trabalho
    • 1.3 Direito Processual Civil
  • 2 Os princípios do direito processual civil
    • 2.1 Princípios constitucionais
    • 2.2 Princípio da imparcialidade
    • 2.3 Princípio da igualdade
    • 2.4 Princípio do contraditório e ampla defesa
    • 2.5 Princípio da ação ou demanda
    • 2.6 Princípio do juiz natural
    • 2.7 Princípio da disponibilidade e da indisponibilidade
    • 2.8 Princípio da livre investigação das provas
    • 2.9 Princípio da economia e instrumentalidade das formas
    • 2.10 Princípio do duplo grau de jurisdição
    • 2.11 Princípio da publicidade
    • 2.12 Princípio da motivação das decisões judiciais
    • 2.13 Princípio do devido processo legal
  • 3 Como se manter sempre atualizado sobre o tema?
  • 4 Como a tecnologia auxilia na análise dos processos
    • 4.1 Neoway Legal
    • 4.2 Neoway Lawsuits
  • 5 Conclusão

Qual a finalidade do Direito Processual Civil?

Direito processual é o ramo jurídico do direito público que trata dos processos, isto é, dos atos jurídicos que se destinam a um fim. 

Para isso, dispõe de princípios e normas legais sobre a jurisdição, que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, além de apresentar as diretrizes para que as instituições peçam juízo sobre um determinado direito.

Direito Processual Penal

Também chamado de direito processual criminal, trata da atividade jurisdicional do Estados sobre o julgamento de alguém acusado de cometer um crime. 

Nesse ramo, a matéria processual visa trazer a matéria penal à realidade, fornecendo os recursos necessários para que ela possa ser aplicada.

Dessa forma, a finalidade maior é a definição do ilícito penal, relacionando-se ao poder do Estado de punir e revogar determinados direitos do autor do crime.

O Código de Processo Penal brasileiro data de 1941. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 trouxe importantes marcos para o direito processual penal, que se voltou para as plenas garantias. 

Em seu art. 5º inciso LVII determina que: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.

Na prática, esse artigo estabelece que o processo não mais seja conduzido como instrumento da aplicação da lei penal, mas sim como um recurso para a garantia do indivíduo frente ao Estado, considerando a exigência de igualdade entre os litigantes.

Em outras palavras, o Estado deve se preocupar tanto com a absolvição do inocente quanto com a condenação do culpado, deixando de cumprir uma simples função acusatória, e sim pautando-se pela imparcialidade.

Direito Processual do Trabalho

Se refere às regras e princípios que devem ser aplicados pelas instituições jurisdicionais no julgamento de ações relacionadas às relações de trabalho.

Diferentemente do direito processual civil e penal, o direito processual do trabalho não possui código próprio; seus princípios, normas e orientações são norteadas pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Novo Código de Processo Civil.

Para tratar dessas questões, a Justiça do Trabalho no Brasil possui uma estrutura composta pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelas Varas do Trabalho, responsáveis por julgar as ações impetradas no âmbito trabalhista.

Direito Processual Civil

O direito processual civil regulamentou os procedimentos sobre as divergências e conflitos de natureza civil e não penal e do uso da justiça do Estado, dispondo sobre a ação, a justificação e o processo.

Com base no direito constitucional, esse campo do direito público abriga as regras do processo, onde haverá a composição do lide, isto é, a estrutura que norteará os procedimentos a serem adotados para a garantia de um direito.

O direito processual civil tem como objetivo a busca pela efetividade das leis materiais. Para isso, determina o meio legal para que as partes tenham acesso aos tribunais comuns durante um determinado litígio de natureza privada. Também serve como guia para a tramitação do acesso à justiça.

Todos esses processos são regulados pelo Código de Processo Civil e, de modo suplementar, pelo Código Civil brasileiro. Além disso, o direito processual civil brasileiro é regido pela Constituição Federal.

Há uma importante diferenciação em relação ao direito processual penal, uma vez que o direito processual civil não pode se referir a processos que envolvam matérias criminais (aquelas em que há punição por parte do Estado). 

Dessa forma, o direito processual civil é o ramo que trata dos conflitos que não se encaixem no âmbito criminal.

No Brasil, a solução de divergências, regulada pela legislação processual civil, se baseia em normas de diferentes frentes, como direito privado, direito do trabalho e previdenciário, direito constitucional, direito penal, entre outras esferas e ramificações.

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Os princípios do direito processual civil

Princípios constitucionais

São as normas que disciplinam as relações jurídicas, baseando-se no conceito de que toda norma processual deve ser empregada em conformidade com a Constituição Federal, uma vez que a carta magna da nação possui nível hierárquico superior.

Princípio da imparcialidade

Consiste na garantia da imparcialidade do juiz perante às partes em toda a sua atuação ao longo do processo. 

Toda ação deve ser julgada sem qualquer pretensão, evitando o favorecimento a uma parte em detrimento de outra, o que poderia causar um desequilíbrio de igualdade.

Ao julgar um litígio, o juiz deve buscar a equidade e a justiça, atuar como conciliador entre partes na sua demanda e colocar-se acima dos oponentes. 

Ou seja, ele deve se prender à sua função jurisdicional e agir de forma objetiva e de acordo com a Lei, sem considerar suas convicções pessoais.

Princípio da igualdade

Facilmente confundido com o princípio da imparcialidade, este implica que ambas as partes envolvidas em um processo civil devem receber tratamento equânime por parte do juiz responsável pela ação.

As normativas devem, portanto, ser aplicadas de forma igual tanto para o réu quanto para o autor, seja no acesso à justiça ou às informações. 

Quando isso não acontece, não só a igualdade como também a própria imparcialidade são comprometidas.

A normativa mais conhecida sobre o princípio da igualdade é tratada no art. 5º da Constituição, que estabelece que:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Princípio do contraditório e ampla defesa

Estabelece que todas as provas do processo podem ser contestadas pela parte contrária, assim como os atos do juiz devem ser de conhecimento de ambas as partes.

É a garantia fundamental da justiça, isto é, todas as partes têm direito a expor ao juiz suas razões, desenvolver suas defesas sem qualquer limitação arbitrária e ter amplo direito de se opor às alegações apresentadas. 

Qualquer ação ou disposição que atente contra essa regra deve ser considerada inconstitucional.

Novamente, a Constituição Federal aparece como marco ao definir que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Princípio da ação ou demanda

O princípio da ação – também chamado de princípio da demanda ou princípio da iniciativa das partes – estabelece que a atuação do Poder Judiciário depende de provocação do titular da ação – isto é, de quem busca o direito. 

Em outras palavras, cabe a quem busca justiça estimular o poder público a agir para solucionar os conflitos postos, oferecendo às partes a jurisdição necessária.

Princípio do juiz natural

O princípio do juiz natural determina que o acusado só poderá ser julgado ou condenado pela autoridade competente e proíbe o julgamento por magistrado ou corte de exceção. Isso quer dizer que a jurisdição exercida não pode ser arbitrária.

O objetivo desse princípio é garantir que as ações sejam encaminhadas de acordo com fatores impessoais, objetivos e predeterminados, assegurando a imparcialidade e independência dos juízes. Com isso, busca garantir a legitimidade do órgão julgador.

O princípio do juiz natural está previsto na Constituição Federal, que define que “não haverá juízo ou tribunal de exceção” e que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

Princípio da disponibilidade e da indisponibilidade

Refere-se à garantia da liberdade de todo cidadão de exercer ou não seus direitos por meio do Poder Judiciário. 

No direito processual civil, trata dos princípios da disponibilidade processual, ou seja, a possibilidade das partes manifestarem e apresentarem pretensões em juízo, ou renunciarem a ela quando acharem necessário.

No direito processual penal, ocorre o inverso: o princípio da indisponibilidade, que entende que o crime é sempre considerado uma ação irreparável ao interesse público e a pena é necessária para a restauração da ordem.

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Princípio da livre investigação das provas

Assim como as partes precisam estimular o Poder Judiciário para que ele aja, este princípio parte do pressuposto de que é preciso que elas apresentem provas que sustentem a busca por tal direito e que possam fundamentar a decisão do juiz.

Dessa forma, esse princípio determina que o juiz dê a sentença apenas com base nas provas produzidas pelas partes envolvidas, estando autorizado a ordenar a produção de mais provas quando julgar necessário, conhecer o ofício de circunstâncias, dialogar com as partes com base no que lhe foi apresentado, etc.

Princípio da economia e instrumentalidade das formas

Determina que a ação não pode ter custos excessivos e que é necessário haver proporcionalidade entre as despesas e os valores dos bens envolvidos no conflito. O objetivo é obter o máximo resultado com o mínimo gasto possível.

Além disso, estabelece que se deve evitar o formalismo excessivo, ou seja, mesmo que um ato processual tenha sido realizado fora da forma específica determinada pela Lei, ele será considerado válido quando atingir sua finalidade e não poderá ser considerado nulo em função da forma como foi apresentado.

Princípio do duplo grau de jurisdição

Consiste na garantia de que as partes possam ter seu processo analisado em outra instância do Poder Judiciário caso não considerem que seu direito tenha sido plenamente satisfeito. 

Para isso, é necessária a apresentação de recurso, que pode ser interposto por uma das partes ou por terceiro interessado.

Esse princípio é baseado na possibilidade de que a decisão do juiz de primeira instância possa ser injusta ou errada. 

Então, para evitar prejuízos às partes, é permitida a apresentação de recursos para instâncias superiores.

Princípio da publicidade

Garante acesso a todas as decisões, atos e processos, assegurando o princípio do julgamento público – exceto nos casos em que não couber. 

Possibilita que a sociedade, por meio do acesso à informação, possa exercer a fiscalização popular sobre as ações do Poder Jurídico. Caso essa garantia não seja cumprida, há risco de nulidade do processo.

A Constituição Federal determina que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.

Princípio da motivação das decisões judiciais

Todas as decisões dos magistrados devem ser fundamentadas em uma base objetiva e de maneira coerente, apresentando os argumentos que os levaram a chegar às suas decisões, ou seja, de que forma raciocinaram para chegar ao arbítrio.

Determina a Constituição: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. 

Esse princípio trata, portanto, da garantia de que todos os atos processuais estejam em conformidade com a legislação vigente. 

Seu objetivo é assegurar que as partes tenham um processo justo e não sejam prejudicadas por práticas não previstas na Lei.

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Como se manter sempre atualizado sobre o tema?

O direito processual pode ser altamente complexo, o que exige do profissional da área muito estudo e constante atualização. 

As principais fontes de conhecimento sobre esse ramo do direito são o Novo Código de Processo Civil, a Constituição Federal e a própria jurisprudência estabelecida ao longo dos anos.

Assim, é preciso que o profissional fique atento às atualizações e modificações que essas fontes podem sofrer, seja por parte do poder legislativo ou por iniciativa do próprio judiciário.

Para manter-se atualizado, vale a pena:

  • Acompanhar as revisões do CPC: o documento é alterado com frequência e também pode ser modificado por legislações que exerçam influência sobre ele. Uma questão importante é a necessidade de análise ou interpretação, uma vez que a lei pode não se apresentar de modo claro. Assim, o Código Civil e a própria CF podem orientar o profissional da área.
  • Estudar a jurisprudência: no direito processual, a jurisprudência é essencial. Assim, cabe ao profissional do direito acompanhar as decisões do STF e das demais cortes superiores que podem influenciar no processo civil, penal ou trabalhista.

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Como a tecnologia auxilia na análise dos processos

Qual a finalidade do Direito Processual Civil?

Atualmente, é impensável praticar o direito sem o auxílio da tecnologia. Já existem diversas opções de ferramentas específicas para a área jurídica, que permitem acompanhar processos e organizar a rotina dos profissionais, reduzindo custos e economizando tempo do profissional da área.

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As principais funcionalidades das soluções de análises jurídicas são:

  • Big Data e Inteligência Artificial: acesse estimativas sobre duração de processos e valores de sentenças entregues por meio Big Data e Inteligência Artificial.
  • Compliance: agregue dados sobre processos judiciais às suas diligências sobre fornecedores, clientes, funcionários e outros públicos de interesse.
  • Desempenho e processos internos: direcione os esforços da equipe para atividades intelectuais, ajuste processos internos da área jurídica e analise o desempenho de escritórios terceirizados.
  • Gerenciamento de crédito: encontre ativos judiciais dos seus devedores que podem ser cobrados no processo de recuperação de crédito. Agregue dados para dar precisão ao processo de concessão de crédito.
  • Prevenção contra fraudes: localize indícios de má conduta, fraudes processuais e outros fatores que representam riscos para os seus negócios.

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Qual a finalidade do Direito Processual Civil?

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Qual a finalidade do Direito Processual Civil?

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Conclusão

O direito processual é um dos mais importantes instrumentos para a garantia de direitos no sistema jurídico brasileiro. 

Conhecer seus princípios é fundamental para desenvolver argumentações mais eficazes e assegurar os direitos e liberdades dos representados.

Tema muito vasto e complexo, regido por diferentes legislações, a análise dos processos desse ramo do direito pode se beneficiar da tecnologia e das ferramentas disponíveis para tornar o trabalho dos profissionais da área mais ágil e preciso.

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Qual a finalidade do Direito Processual Civil?

Qual a finalidade do direito processual?

O que é o direito processual? O Direito Civil e Processual diz respeito aos processos civis e criminais. É um ramo do direito que inclui normas, regras e princípios. Esses princípios regulamentam os procedimentos judiciais, com objetivo de administrar o direito e resolver conflitos de natureza civil.

Qual a principal fonte do Direito Processual Civil?

As fontes do Direito Processual Civil são as mesmas do direito em geral, isto é, a lei e os costumes, como fontes imediatas, e a doutrina e jurisprudência, como fontes mediatas. Em razão do caráter público do direito processual, é a lei, sem dúvida, sua principal fonte.

Qual a importância da disciplina Direito Processual Civil?

O Direito Processual Civil, que inicialmente era chamado de Direito Jurisdicional, é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista.

Quais são as características do Direito Processual Civil?

As características do direito processual civil é sua autonomia (regras e princípios próprios), instrumentalidade (meio de aplicação para fazer atuar o direito material) e normatividade (codificação própria).