Quais são os tipos de relações do Direito Empresarial com os demais ramos do direito?

Como diversos ramos do conhecimento, o Direito é um ciência subdividida. Em uma dessas subdivisões, consta o direito empresarial, que estuda as relações entre empresas e, assim, entre as pessoas que as representam.

Logo, quem deseja saber as bases que delimitam direitos e obrigações entre PJs (Pessoas Jurídicas) precisa conhecer ao menos as bases dessa área.

Afinal, entre entidades com fins lucrativos, há pressupostos e consequências de suas ações distintas das que se verificam em outros tipos de relação, do ponto de vista jurídico.

Por isso, você está mais do que convidado para se aprofundar no assunto.

Neste artigo, serão abordados os principais pontos sobre direito empresarial necessários para o domínio da matéria.

Vamos adiante?

Também conhecido pelo termo direito comercial (que não é sinônimo, como veremos à frente), o direito empresarial é o ramo do direito privado destinado a formar regras e normas que disciplinem atividades lucrativas.

Ou seja, é a partir de seus princípios que as relações comerciais devem ser pautadas.

Portanto, a existência do direito empresarial é condicionada a um regime de livre comércio de produtos ou de serviços.

Considere, por exemplo, que uma nova atividade comercial impõe a construção de um ordenamento próprio, em virtude do seu ineditismo.

É o que se poderia dizer do e-commerce, que há poucos anos era um tipo de atividade desregulada juridicamente.

Pois a formulação de novas regras, nesse aspecto, deve tomar como base a doutrina que cuida de traçar os limites a serem observados no âmbito comercial.

Logo, o direito empresarial existe em função da economia, desde que assentada no trabalho assalariado e na livre iniciativa.

O que faz o advogado empresarial?

Quais são os tipos de relações do Direito Empresarial com os demais ramos do direito?
O que faz o advogado empresarial?

A atuação do advogado no contexto empresarial tem sido alvo de debates e tema para diversos artigos e materiais acadêmicos.

A verdade é que o tipo de atividade que esse profissional desempenha pode ser muito mais amplo do que apenas defender os interesses de empresas na esfera judicial.

Isso porque existem uma série de situações nas quais a intervenção de um advogado empresarial é fundamental para assegurar direitos.

Fusões de empresas, aquisições e transações comerciais em geral podem ser protegidas por esse especialista.

Portanto, pode-se dizer que ele é, além de um defensor, um conselheiro, garantindo em todos os aspectos das relações comerciais o cumprimento das regras e os melhores resultados.

É ele também que pode ser o “fiel da balança” quando uma das partes não tem o mesmo acesso à informação que a outra em uma transação, seja ela qual for.

Em outras palavras, o advogado empresarial pode equilibrar as coisas quando duas entidades empresariais negociam e uma delas estiver desfavorecida em meio aos trâmites.

Fontes do direito empresarial

Como todo ramo do Direito, o empresarial também tem no Direito Romano a fonte elementar de pesquisa e ponto de partida para a compreensão do seu desenvolvimento.

No estudo da doutrina, verifica-se também que o processo histórico que levou ao renascimento do comércio na Europa na Baixa Idade Média também constitui suas bases.

Assim, os primeiros códigos escritos foram produzidos com o objetivo de regular as relações comerciais que, naquela época, começavam a tomar grandes proporções.

Foi nesse contexto, inclusive, que surgiu a burguesia nas grandes cidades, uma nova e poderosa classe social que viria a superar a nobreza em importância.

No Brasil, apenas em 1850 seria publicado o primeiro e até hoje único Código Comercial. A exemplo de muitas das nossas leis, ele seria uma espécie de adaptação, nesse caso, do Código Comercial Napoleônico de 1808.

Além dele, tal como outros ramos do direito, o empresarial tem como fontes secundárias a jurisprudência, os princípios gerais do Direito e também os usos e costumes da sociedade.

As características do direito empresarial

Quais são os tipos de relações do Direito Empresarial com os demais ramos do direito?
As características do direito empresarial

A partir do estudo de suas fontes, formou-se toda uma base teórica sobre direito empresarial que, por sua vez, tornou possível identificar suas características.

Conhecer o que o marca é fundamental para compreender, em seguida, os princípios que norteiam o direito empresarial e sua necessária aplicação nas relações entre empresas.

Dito isso, destacamos o seguinte:

Universalismo, Internacionalidade ou Cosmopolitismo

O universalismo parte da ideia de que esse ramo deva ser criado a partir das modernas relações econômicas em nível mundial.

Por isso, essa é uma característica que torna o direito empresarial abrangente e aplicável em diferentes regiões.

Legislar em termos comerciais significa ajustar-se constantemente às convenções que regem as transações comerciais.

E se tem algo a que todo país ou cidade tem direito é estabelecer rotas de comércio com tantas partes do mundo quanto puder.

Ademais, o comércio é uma atividade que, com o tempo, tende a se intensificar e ganhar proporções muito maiores.

Sendo assim, o direito precisa acompanhar essa tendência, tornando-se mais amplo e universal conforme as atividades empresariais ficam mais complexas.

Onerosidade

Já que o direito empresarial é voltado para disciplinar as relações entre empresas com fins lucrativos, é uma consequência natural que ele se caracterize pela onerosidade.

Isso significa que, em uma relação entre pessoas jurídicas ou em uma transação comercial, existe necessariamente o pressuposto do lucro.

Dessa forma, só há relação quando há a necessária troca em que duas ou mais partes atingem seus interesses econômicos ou patrimoniais.

Ser oneroso, nesse sentido, quer dizer que o direito empresarial é voltado também à análise dos custos inerentes às operações comerciais ou financeiras.

Logo, se a relação for potencialmente causadora de prejuízo, deve ter seus termos revisados, ser abortada ou, se consumada, ser devidamente ressarcida conforme a lei.

Informalismo ou simplicidade

Por outro lado, o direito empresarial não pode ser extenso e complexo a ponto de tornar as transações comerciais lentas e burocráticas.

Então, entre as características que o tornam aplicável ao contexto comercial é o informalismo, no sentido de observar a economia jurídica necessária à formação das leis.

Talvez seja essa a característica mais desafiadora desse ramo, afinal, ele precisa ser, ao mesmo tempo, ágil em seus processos, mas cauteloso ao medir as consequências.

De qualquer forma, o excesso de regras, em direito empresarial, não é salutar à performance econômica, considerando o fator tempo.

A economia é um “ser” em constante mutação, na qual seus indexadores mudam conforme situações e fatos nem sempre previstos.

É o caso do câmbio, taxas de juros e outros fatores que influenciam na formação de preços e impactam diretamente nas atividades lucrativas.

Portanto, a informalidade é importante no sentido de garantir o fechamento das transações comerciais em tempo hábil.

Elasticidade e dinamismo

Embora essa característica pudesse até ser “acoplada” à primeira da nossa lista, na verdade, ela merece um tópico à parte.

Ser elástico e dinâmico, no direito empresarial, é a propriedade que esse ramo tem de se ajustar às exigências do seu tempo.

Ou seja, além dos aspectos geográficos e macroeconômicos, o direito empresarial deve ser flexível o bastante para atender os requisitos atuais.

Não surpreende, portanto, que as regras sobre o comércio internacional estejam em constante revisão.

Por sua vez, essas normas são também destinadas a disciplinar as relações entre empresas no nível nacional, de estados, regiões e municípios.

Assim, ser adaptável é uma característica imprescindível e necessária nesse ramo super abrangente em todos os aspectos.

Fragmentarismo

Embora a já citada Lei Nº 556/1850 (Código Comercial) ainda seja o marco legal para atividade comercial e empresarial no Brasil, a verdade é que as regras que regem o direito empresarial são esparsas.

Dessa forma, estabelece-se uma outra característica elementar desse ramo do direito, o fragmentarismo.

Quer dizer que o exercício do direito empresarial pode ter como base códigos diversos, além do seu próprio.

Por isso, fora a Lei nº 556, são exemplos de códigos aplicáveis nessa área:

  • Código Civil;
  • Código de Defesa do Consumidor;
  • Lei de Locações;
  • Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto das Micro e Pequenas Empresas;
  • Lei da Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência nº 11.101/2005;
  • Instruções Normativas do Departamento de Registro Empresarial e Integração.

Individualismo

Tomado como uma característica em si mesma, ou seja, sem juízo de valor, o individualismo é o traço que faz do direito empresarial estritamente voltado a interesses particulares.

Contudo, isso não quer dizer que ele não cumpra um papel social. Pelo contrário.

Afinal, é a partir da regulamentação das relações entre indivíduos e empresas que se assenta uma sociedade democrática de direito.

Ou, dito de uma outra forma: sem leis e referências jurídicas que disciplinem as relações comerciais privadas, coloca-se em risco todo o tecido social.

Só assim é possível proteger o objeto de toda a relação entre empresas e seus representantes: o lucro.

Nos estados nacionais regidos pela economia de mercado, ele é o alicerce da atividade econômica e mola propulsora da economia.

Como se vê, o direito empresarial é estritamente privado, mas tem como “efeito colateral” a garantia e a manutenção do estado de bem-estar social como um todo.

Os 7 princípios fundamentais do direito empresarial

Quais são os tipos de relações do Direito Empresarial com os demais ramos do direito?
Os 7 princípios fundamentais do direito empresarial

Postas as características, temos a base necessária para entender a ligação entre a prática do direito empresarial e os princípios que o norteiam.

Será sempre a partir deles que advogados, magistrados e demais especialistas do universo jurídico deverão, invariavelmente, pautar suas ações e estratégias.

Respeitar os princípios fundamentais do direito empresarial, contudo, não é apenas questão de ordem ética ou moral.

Pautados por eles, profissionais podem fundamentar defesas, alinhar estratégias e, assim, alcançar os resultados projetados.

Seriam, por analogia, como a bússola que orienta os navegantes no sentido de encontrar a direção certa a tomar.

Conheça-os agora!

1. Livre iniciativa

Imagine agora que você pretende abrir um comércio, mas ainda não sabe bem que nicho explorar.

Avaliando as possibilidades, apresentam-se algumas alternativas interessantes, como uma franquia de cursos, um restaurante e um e-commerce de vestuário.

Para que você possa exercer o seu direito de escolha, o direito empresarial se baseia no princípio da livre iniciativa.

Por outro lado, é certo que, em alguns casos, o estado deve intervir. Seja como agente regulador ou na imposição de regras visando o bem-estar comum, pode ser necessário algum tipo de controle.

Seja como for, essa intervenção também é limitada, e só se justifica quando a coletividade entra em jogo.

No mais, deve ser sempre garantido o direito a empreender livremente, sem qualquer tipo de pré-condicionamento ou direção a ser seguida por força de lei.

2. Liberdade de concorrência

Já que todo cidadão é livre para empreender da forma que achar melhor, nada mais coerente do que associar essa liberdade a uma outra: livre concorrência.

Significa que os mercados não devem ser diretamente regulados pelo estado ou terem limitados os pressupostos para o ingresso neles.

Assim como todos são livres para decidir que negócio explorar, devem entender que essa liberdade implica concorrer com outros cidadãos com a mesma disposição.

Contudo, é possível que, em alguns casos, o estado intervenha com leis e mecanismos para assegurar um ambiente de negócios mais justo.

É o que fazem os países em que o direito da concorrência está estabelecido.

Neles, são formados órgãos com poder fiscalizatório que aplicam sanções às empresas que abusam do poder econômico ou competem com práticas desleais.

De qualquer forma, a intervenção estatal deve ser sempre em nome da defesa da liberdade e de condições inclusivas para entrada e permanência de empresas no mercado.

Assim, é garantida a observância a esse princípio elementar do direito comercial.

3. Função social da empresa e da propriedade

Falamos rapidamente do papel social do direito empresarial no tópico sobre a Individualidade, que na verdade não exclui a importância social das empresas.

Ao gerarem empregos e riquezas, fica patente uma função social que é uma das bases para o desenvolvimento em sentido amplo: a capacidade de movimentar a economia.

Tendo em vista essa propriedade das empresas é que, em alguns casos, o estado as protege com leis e mecanismos como a recuperação judicial.

Do ponto de vista público, uma empresa que vai à falência não só representa o fim dos lucros para seus gestores, mas a extinção de postos de trabalho.

Por isso, em certos casos, é melhor investir na recomposição de uma empresa do que deixá-la naufragar sem qualquer tipo de apoio.

4. Defesa do consumidor

Também foi abordado resumidamente no começo deste artigo o papel dos advogados e profissionais ligados ao ramo do direito empresarial.

Como especialistas, são eles os responsáveis por equilibrar relações em que uma das partes esteja em flagrante inferioridade.

É o caso da relação entre empresas e consumidores, nas quais os últimos serão, sempre, as partes mais frágeis – e que, por isso, merecem proteção e apoio do aparato jurídico.

Normalmente, essa proteção se materializa em leis e regras específicas como o CDC, o Código de Defesa do Consumidor.

No entanto, não é só o estado que deve se responsabilizar pela proteção ao consumidor.

Todo empresário que pretenda se manter competitivo e zelar pela sua boa reputação também precisa zelar pelo contribuinte.

Afinal, é para ele e por ele que se justifica toda e qualquer atividade comercial.

Ao não se preocuparem em seguir o princípio do direito empresarial que protege o consumidor, as empresas não estarão apenas indo contra as leis, mas sim praticando autossabotagem.

5. Defesa do meio ambiente

Observar o cuidado com o meio ambiente é outro princípio elementar a ser seguido pelas empresas legalmente constituídas.

Com a iminência de um colapso global em função do aquecimento e do excesso de carbono na atmosfera, proteger o ar, terras, mares e cursos d’água é uma questão de sobrevivência.

6. Autonomia patrimonial

É estabelecido como princípio do direito empresarial, ainda, que o patrimônio de quem responde por uma empresa esteja sempre à parte, sem ser misturado ao da PJ.

Portanto, caso o negócio venha a se tornar insolvente, esse princípio garante que os bens de seus gestores não sejam empenhados para liquidar dívidas.

A exceção se aplica quando é comprovada a má-fé.

Ou seja, sempre que de forma deliberada um empresário mesclar seu patrimônio ao da empresa como forma de não sofrer as consequências de suas ações danosas.

7. Subsidiariedade das responsabilidades dos sócios

Em complemento ao princípio da autonomia patrimonial, também fica estabelecido que os sócios só devam responder por dívidas com seus patrimônios subsidiariamente.

Isso quer dizer que, em primeiro lugar, apenas os bens e ativos da empresa devam ser liquidados caso ela venha a contrair dívidas que comprometam a lucratividade.

Os bens dos administradores só devem ser empenhados em último caso e apenas se a empresa não tiver mais meios de honrar seus compromissos.

Direito empresarial e comercial: qual a diferença?

Quais são os tipos de relações do Direito Empresarial com os demais ramos do direito?
Direito empresarial e comercial: qual a diferença?

Muitos utilizam o termo direito comercial como um substituto de direito empresarial.

Contudo, esse uso deve se restringir meramente a uma questão de vocabulário, textual.

Na prática, o correto é se referir ao ramo do direito apenas pela terminologia empresarial, já que o direito comercial caiu em desuso após 2002.

Foi nesse ano que o novo Código Civil trouxe novo entendimento sobre o assunto, ao revogar o já obsoleto Regulamento nº 737 do Código Comercial.

Era nele que constavam os “atos de comércio” como a melhor definição legal da atividade empresarial.

Por isso, o direito empresarial pode ser entendido como a evolução do antigo direito comercial estabelecido por um dos códigos mais antigos em vigor no Brasil.

Conclusão

Vimos neste artigo como o direito empresarial se fundamenta, seus princípios e como ele se aplica ao contexto macro e microeconômico.

Esperamos que este material sirva como orientação sobre esse fascinante tema, sempre com muitos tópicos a serem explorados e desvendados.

E para avançar no conhecimento sobre o tema, uma boa pedida é se informar sobre o curso  de Bacharelado em Direito, oferecido pela UPIS.

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Qual é a relação do Direito Empresarial com os outros ramos do Direito?

O direito empresarial possui relação com praticamente todos os demais ramos do direito. Um dos que merecem destaque é o Direito Civil, até pelo fato de o Código Civil ter reservado dispositivos dedicados à matéria comercial, seja sobre títulos de crédito, empresa, empresário.

Quais são os ramos do Direito empresarial?

As ramificações do Direito Empresarial demonstram sua vastidão.
O abrangimento do Direito Empresarial. ... .
Direito da Propriedade Industrial. ... .
Direito Cambiário. ... .
Direito Societário. ... .
Direito de Recuperação de Empresas. ... .
Direito Contratual. ... .
Direito Aeronáutico. ... .
Direito Marítimo..

O que é uma relação empresarial?

“Quando falamos em Código Comercial, estamos nos referindo a relações entre empresários no exercício da atividade empresarial. Assim como a relação de consumo tem algumas peculiaridades que exigem tratamento diferenciado, a relação empresarial também tem peculiaridades que justificam tratamento próprio”, afirmou.

Quais são as 3 fases do Direito Empresarial?

fase – conhecido como sistema subjetivista – tutela do comerciante – foco na atividade mercantil; 2º fase – conhecido como sistema objetivo – tutela dos bens e serviços e do crédito - foco nos atos de comércio; 3º fase - Teoria da empresa – vincula o empresário à empresa (art.