Em primeiro lugar, o sistema de controle de constitucionalidade dá ao advogado e ao operador do Direito grande segurança na defesa e garantia das normas constitucionais. Show
Além disso, o controle de constitucionalidade é atualmente uma temática muitíssimo relevante nos concursos públicos e nas provas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Dessa forma, aqui, vamos falar de maneira fácil, rápida e completa os principais pontos que você precisa saber sobre o sistema de controle constitucional. 1. O que é um sistema de controle constitucional?Em resumo, o sistema de controle constitucional é um conjunto de regras destinadas a verificar se os atos jurídicos estão em conformidade com a Constituição Federal. Uadi Lammêgo Bulos define o conceito de controle de constitucionalidade como:
Então, o sistema de controle constitucional é pautado pela combinação das normas com o fim de verificar tanto a conformidade como a adequação do ato jurídico frente a Carta Magna. O impacto disso, portanto, é a garantia da efetividade da Constituição Federal. 2. Qual é o objetivo do controle constitucional?O controle constitucional, em suma, tem a finalidade de analisar os danos aos direitos e às garantias da Constituição Federal. Ou seja, o objetivo é atestar o cumprimento das normas constitucionais, garantindo a sua estabilidade, supremacia e preservação. Acerca disso, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino falam sobre a finalidade do controle constitucional: primar pela estabilidade constitucional do Estado, garantir a supremacia constitucional em face dos atos do Poder Público, preservar o bloco de constitucionalidade da Constituição Federal e assegurar os direitos e garantias fundamentais. Agora que já foi pormenorizado a finalidade vejamos, então, os sistemas de controle de constitucionalidade a seguir. 3. Quais os sistemas de controle de constitucionalidade?Em princípio, há o sistema preventivo e repressivo de controle constitucional para prevenir e suprimir inconstitucionalidades. Controle de constitucionalidade: preventivoPrimeiro, o controle preventivo visa evitar a introdução de normas inconstitucionais no sistema jurídico de um país. Por isso, geralmente, o controle preventivo acontece quando se formam as espécies normativas. Controle de constitucionalidade: repressivoJá o controle repressivo é realizado normalmente após a introdução da norma no ordenamento jurídico. Dessa maneira, exclui-se a aplicabilidade da regra inconstitucional para garantir integridade à Constituição. 4. Como analisar a constitucionalidade?Há dois tipos de métodos com base na finalidade do controle, eles são: difuso e concentrado. Controle difusoEm resumo, o controle difuso acontece no âmbito da proteção subjetiva dos direitos. Dessa maneira, é um controle difuso, distribuído, não só em relação ao legitimado (qualquer pessoa), como também em relação a qualquer juiz ou tribunal. Controle concentradoEm síntese, o controle concentrado se realiza no âmbito da proteção da Constituição Federal. Também é considerado abstrato porque não envolve questões subjetivas (relacionados a sujeitos), isto é, o único objetivo do controle é proteger a ordem constitucional. 5. Quais são os pressupostos do sistema de controle de constitucionalidade?Os elementos básicos para a existência do controle de constitucionalidade são: existência de constituição escrita, rigidez constitucional e órgão de controle segundo o doutrinador Calil Simão. Agora, vejamos cada um deles de forma detalhada. Constituição escritaO primeiro elemento é a existência de uma constituição escrita, isto é, as normas constitucionais necessitam ser incluídas em texto, documento visível. Rigidez constitucionalJá o segundo elemento para o controle constitucional é a existência de rigidez estrutural. Essa rigidez visa dificultar o processo de reforma e garantir a estabilidade da constituição. A rigidez geralmente é expressa pela necessidade de um maior número de aprovações, quorum. Há também outros fatores como iniciativas restritas e restrições materiais. Órgão de controleO terceiro e último elemento do controle constitucional é a existência de instituições de controle. Os órgãos de controle podem ser: políticos, judiciários e mistos. Já no Brasil o que ocorre no país é o controle judicial, o qual é exercido por instituições judiciais. Diante do exposto, percebe-se que o conhecimento do sistema do controle de constitucionalidade foi apresentado de maneira fácil, rápida e por meio desses 5 pontos-chaves. No entanto, é importante que esse conhecimento de Direito Constitucional seja sempre lapidado já que as leis estão a todo momento sujeitas ao controle de constitucionalidade. Além disso, ser um bom constitucionalista é a base para a atuação com maestria em qualquer outra área de especialização do Direito. Quais são os controle concentrado de constitucionalidade?Quatro dispositivos, previstos na CF e regulados em 1999, servem ao controle concentrado: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).
Quais são os instrumentos de controle de constitucionalidade?Os instrumentos processuais que viabilizam o controle concentrado são as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), as Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADOs) e as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs).
Quais são as 3 ações principais do controle da constitucionalidade?Resumo sobre o Controle de Constitucionalidade para a SEFAZ-AL. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI);. Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC);. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF);. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO);. Quais as características do controle de constitucionalidade concentrado?Justamente por isso, o controle concentrado é caracterizado como VIA DIRETA, haja vista que o PROPRIO nome já diz: ação DIRETA de constitucionalidade. Por sua vez, o controle concentrado é ABSTRATO, pois, o mesmo, não tem caso concreto, logo, não tem autor e réu na ação.
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