Pergunta do contribuinte: Fiz um empréstimo de R$50.000,00 e queria saber se tenho que declarar este valor na minha declaração? Aprenda neste tutorial como declarar empréstimo pessoa física no Imposto de Renda, como declarar empréstimo de pai para filho, como declarar empréstimo quitado no mesmo ano, etc… Show
Devido à crise, o ano de 2022 foi muito difícil e milhares trabalhadores perderam o emprego. Mas a crise não atingiu apenas os empregados, muitos empreendedores tiveram que fechar as portas dos seus estabelecimentos. E neste cenário de dificuldades, muitos tiveram que recorrer aos seus parentes e amigos para tomar dinheiro emprestado. Quem tomou empréstimos ou emprestou dinheiro acima de R$ 5.000 em 2022, seja envolvendo um amigo, um parente ou uma instituição financeira, precisa declarar esta informação no Imposto de Renda. Apesar de não serem tributados, todos os empréstimos feitos em 2022 e que tenham valor superior a 5 mil reais, devem ser declarados agora. Se você quitou um empréstimo tomado antes de 2022, então também precisa declarar caso o mesmo tenha entrado na declaração do ano passado. Como declarar dívida de empréstimo no IRPF?Todos os empréstimos que não forem feitos por alienação fiduciária (quando o bem é dado como garantia, como no financiamento de carros e imóveis) devem ser declarados. Para quem tomou o empréstimo em 2022, a dívida contraída deve ser declarada na ficha Dívidas e Ônus Reais, informando a natureza da dívida, o nome e CPF ou CNPJ do credor. Será preciso criar um item para cada um dos credores, especificando-os pelos códigos de 11 a 16, dependendo da situação: 11. Estabelecimento bancário comercial;
Qual dívida não precisa declarar no IRPF?Não é obrigatório declarar dívidas com o valor igual ou inferior a R$ 5.000. Também não se deve declarar dívidas e ônus reais de:
Como declarar empréstimo consignado no IRPF?O empréstimo consignado é aquele empréstimo de pagamento indireto com parcelas reduzidas diretamente na folha de pagamento ou benefício do devedor. Um exemplo são os empréstimos tomados por funcionários públicos. Empréstimo consignado deve ser declarado no Imposto de Renda. Apesar de não serem tributados, todos os empréstimos acima de 5 mil reais que tenham sido contraídos em 2022, mesmo que já tenham sido quitados no ano passado, devem ser declarados. O Fisco avalia a variação do patrimônio do contribuinte ano a ano, fazendo uma comparação dos pagamentos realizados com os rendimentos recebidos. Os empréstimos devem ser informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração. Os empréstimos concedidos por bancos devem ser informados com o código “11 – Estabelecimento bancário comercial”. Empréstimos concedidos por cooperativas de crédito devem ser classificados com o código “12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento”. Empréstimos concedidos por empresas, com exceção de bancos e sociedades de crédito, devem ser incluídos na ficha com o código “13 – Outras pessoas jurídicas”. Como declarar conta corrente negativa no IRPF?O cheque especial é uma modalidade de empréstimo bancário destinada a clientes com limite de crédito pré-aprovado. O banco possibilita o uso em casos de urgência ou imprevistos, quando o cliente precisa efetuar o pagamento de uma obrigação e não há saldo disponível em sua conta corrente. Se a sua conta corrente estava negativa no dia 31/12/2022 em mais de R$ 5.000 então esta dívida obrigatoriamente deve ser informada. Mesmo quem tem um valor abaixo disso pode informar a conta-corrente apenas para manter o controle da conta na declaração. Quais outras dívidas precisam ser declaradas no IRPF?Todos os empréstimos que não utilizam os bens adquiridos como garantia — como os feitos entre pessoas físicas, crédito consignado, crédito pessoal ou cheque especial — devem ser declarados. Já os financiamentos de imóveis e de veículos, nos quais o bem que está sendo comprado costuma ser oferecido como garantia do pagamento da dívida ao banco, devem ser incluídos na ficha de bens e direitos. Como declarar financiamento estudantil no IRPF?O financiamento estudantil, também conhecido como crédito universitário, é o financiamento concedido por instituições públicas ou privadas para estudantes que não têm condições de arcar com as despesas de uma graduação não-gratuita. A empresa ou fundo paga as parcelas enquanto o estudante repassa valores à credora em um prazo maior. Financiamento estudantil contratado deve ser declarado na ficha de dívidas e ônus reais com o código que corresponde ao tipo de credor que forneceu o crédito. Já o valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do financiamento, pode ser deduzido como despesa com educação no ano do pagamento das parcelas. Contudo o pagamento do empréstimo ao banco que forneceu o crédito não pode ser deduzido. O contribuinte pode deduzir os gastos com educação da base de cálculo do imposto enquanto estiver de fato estudando e as mensalidades estiverem sendo pagas. Se depois de se formar ele continuar pagando as prestações do empréstimo, como ocorre no Fies, esses valores não poderão ser deduzidos da declaração. Como declarar dinheiro emprestado no IRPF?Quem emprestou dinheiro para outra pessoa em 2022 no valor superior a R$ 5.000 deve declarar a operação no imposto de renda. Na ficha Bens e Direitos, selecione o código 51 – Crédito decorrente de empréstimo e informe no campo Discriminação o valor do empréstimo bem como o nome e CPF do mutuário (pessoa que recebeu o dinheiro). Deixe o campo Situação em 31/12/2021 zerado caso o empréstimo tenha sido feito em 2022. Se for empréstimo anterior a 2022 então entre com o valor emprestado em 2021. Se for empréstimo anterior a 2022, no campo Situação em 31/12/2021 repita o valor do crédito a receber informado em 2021, caso não tenha recebido nada em 2022. Se recebeu algum valor, deduza essa quantia. Se o empréstimo tiver sido realizado e quitado no mesmo ano, a transação deve ser informada da mesma maneira, mas, nesse caso, os campos “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022” não devem ser preenchidos. Toda a informação do empréstimo deve ser relatada no campo “Discriminação”. Como declarar recebimento de juros de empréstimo no IRPF?Os juros decorrentes de empréstimos a pessoa jurídica estão sujeitos à incidência sobre imposto de renda exclusivamente na fonte às alíquotas de:
Tais rendimentos deverão ser declarados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Na guia Rendimentos clique no botão Novo. Selecione o código 13 – Outros. Selecione o tipo de beneficiário (Titular ou Dependente) conforme o caso. Informe o CNPJ e a fonte pagadora. No campo “Descrição” escreva “Empréstimo”. No campo “Valor” informe a quantia recebida já descontando o imposto retido na fonte. Pata finalizar clique em “OK”. Os juros decorrentes de empréstimos a pessoa física estão sujeitos a carnê-leão, cujo recolhimento é mensal caso atinjam a tabela progressiva. O beneficiário dos juros deve efetuar o pagamento do imposto devido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Os valores deverão ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular. Selecione a guia Titular ou Dependentes conforme o caso. Na guia “Outras Informações” informe os valores recebidos na coluna “Outros” conforme o mês do recebimento. Você poderá usar o botão Importar Dados do Carnê-Leão caso tenha feito o preenchimento do carnê mês a mês. Caso contrário deverá fazer o preenchimento manual das colunas “Outros”, “Dependentes” e “Darf pago cód. 0190”. Se não fez os pagamentos mensais do carnê, todos eles devem ser acertados de uma vez antes de fazer a declaração. Mesmo assim, será multado em 20% do imposto devido. Se não regularizar a situação, a multa é de 50%, também calculada sobre o imposto devido. Dica do autor: Você está precisando de um empréstimo pessoal, fez uma pesquisa na internet e achou algumas empresas oferecendo empréstimo online. Entretanto, você ainda tem dúvidas sobre quais empresas oferecem as melhores taxas de juros e condições para o seu crédito, correto? Além disso, você também possui receio sobre a credibilidade desta nova modalidade de empréstimo, não é mesmo? Bem, estas dúvidas são perfeitamente naturais para aquelas pessoas que buscam crédito pessoal com o mínimo de responsabilidade. Pensando nisto, recomendamos este excelente artigo do site Bons Investimentos. Dúvidas mais comuns sobre declaração de empréstimos
Resposta: Será baixado o valor de R$ 20 mil no campo de Dívidas e Ônus Reais e, na ficha de Bens e Direitos, o valor recebido de R$ 20 mil, discriminando que foi recebido do dependente.
Resposta: Você e seu parente colocaram nas declarações como empréstimos. Se houve perdão, ficou claro que o empréstimo se transformou em doação. Neste caso, será lançado na ficha de doações efetuadas de quem fez a doação, informando nome, CPF e o valor doado; e quem recebeu a doação informará em Rendimentos Isentos e Não Tributável o nome, CPF e o valor recebido de doação.
Resposta: Os empréstimos (dívidas) devem ser informados na ficha Dívidas e Ônus Reais. Entretanto, dívidas até R$ 5 mil estão dispensadas de declarar. O rendimento da poupança deve ser lançado na ficha Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis, código 12.
Resposta: Nesta declaração, a pessoa que está emprestando (pai) deve declarar o valor na ficha Bens e Direitos informando no campo Discriminação, o CPF do tomador e as condições do empréstimo. Quem recebe (filho) declara a quantia na ficha ficha Dívidas e Ônus Reais, informando o CPF do cedente e as condições. Na próxima declaração (2021) procederá a baixa dos valores recebidos. Os depósitos identificados comprovarão a quitação.
Resposta: Dua irmã deve zerar na coluna Situação em 31/12/2020, da pasta Bens e Direitos, o valor do empréstimo. Em sua declaração, você também vai zerar a dívida na coluna Situação em 31/12/2020, na pasta Dívidas e Ônus Reais. Os juros recebidos são tributáveis para sua irmã que os recebeu. Você lançará esses na pasta Pagamentos Efetuados, código 99 – Outros e ela lançará na pasta Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelo Titular, na coluna Outros, indicando o mês e o valor dos juros recebidos. Alertamos que os juros recebidos de pessoa física estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão).
Resposta: Não precisa pagar IR pois não receberá juros.
Resposta: Se o total de empréstimos que você contraiu não somou 5.000 então não vejo motivos para declarar.
Resposta: A lei não fala em nenhum momento sobre correção monetária. Desta forma, entendo que você deve fazer o cálculo do imposto sobre juros de acordo com a diferença entre o valor emprestado e o valor recebido.
Resposta: Se a dívida já foi quitada no mesmo ano que tomou o empréstimo então não tem porque declarar.
Resposta: Apesar de não ser obrigado, a declaração dos pequenos valores demonstra sua organização e comprometimento com a Receita Federal. Além disso, os valores pagos/recebidos devem constar na declaração com a finalidade de demonstrar onde e como o dinheiro passou por suas mãos! Em relação à restituição, não ajuda nem atrapalha.
Resposta: Não terá que pagar.
Resposta: Todos os empréstimos que não forem feitos por alienação fiduciária (quando o bem é dado como garantia, como no financiamento de carros e imóveis) devem ser declarados. Para quem tomou o empréstimo em 2018, a dívida contraída deve ser declarada na ficha Dívidas e Ônus Reais, informando a natureza da dívida, o nome e CPF ou CNPJ do credor.
Resposta: Só consegue declarar ano que vem. Veja também como declarar doação no imposto de renda 2021. Quem faz empréstimo precisa declarar Imposto de Renda 2022?Apesar de existir tributação, os empréstimos que tenham valor superior a R$ 5 mil, para quem tem renda tributável acima de R$ 28.559,70 e foi contratado ou quitado ao longo de 2021, deve ser declarado no Imposto de Renda 2022.
Como declarar empréstimos no Imposto de Renda 2022?O valor deve ser informado na ficha "Dívidas e Ônus Reais", sempre se atentando aos códigos disponibilizados pela Receita Federal. No campo "Discriminação", o contribuinte deverá informar que se trata de um empréstimo consignado.
O que acontece se não declarar empréstimo?O contribuinte que obter empréstimo a partir de R$5 mil, deve informá-lo na declaração do Imposto de Renda, caso contrário, poderá cair na malha fina. De acordo com a Agência Brasil, pouco mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda em 2022.
É necessário declarar empréstimos no Imposto de Renda?Se pediu a antecipação total ou parcial das parcelas, também precisa fazer esse apontamento na declaração do empréstimo no Imposto de Renda. Isso evita que você tenha irregularidades referentes a esse valor no próximo ano.
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