Precisa declarar empréstimo no Imposto de Renda 2022?

Pergunta do contribuinte: Fiz um empréstimo de R$50.000,00 e queria saber se tenho que declarar este valor na minha declaração? Aprenda neste tutorial como declarar empréstimo pessoa física no Imposto de Renda, como declarar empréstimo de pai para filho, como declarar empréstimo quitado no mesmo ano, etc…

Devido à crise, o ano de 2022 foi muito difícil e milhares trabalhadores perderam o emprego. Mas a crise não atingiu apenas os empregados, muitos empreendedores tiveram que fechar as portas dos seus estabelecimentos. E neste cenário de dificuldades, muitos tiveram que recorrer aos seus parentes e amigos para tomar dinheiro emprestado.

Quem tomou empréstimos ou emprestou dinheiro acima de R$ 5.000 em 2022, seja envolvendo um amigo, um parente ou uma instituição financeira, precisa declarar esta informação no Imposto de Renda. Apesar de não serem tributados, todos os empréstimos feitos em 2022 e que tenham valor superior a 5 mil reais, devem ser declarados agora. Se você quitou um empréstimo tomado antes de 2022, então também precisa declarar caso o mesmo tenha entrado na declaração do ano passado.

Como declarar dívida de empréstimo no IRPF?

Todos os empréstimos que não forem feitos por alienação fiduciária (quando o bem é dado como garantia, como no financiamento de carros e imóveis) devem ser declarados.

Para quem tomou o empréstimo em 2022, a dívida contraída deve ser declarada na ficha Dívidas e Ônus Reais, informando a natureza da dívida, o nome e CPF ou CNPJ do credor.

Será preciso criar um item para cada um dos credores, especificando-os pelos códigos de 11 a 16, dependendo da situação:

11. Estabelecimento bancário comercial;
12. Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
13. Outras pessoas jurídicas;
14. Pessoas físicas;
15. Empréstimos contraídos no exterior;
16. Outras dívidas e ônus reais.

Precisa declarar empréstimo no Imposto de Renda 2022?

  • No campo Discriminação, declare o valor total do empréstimo; o destino dos recursos; a forma de pagamento, adicionando o número de parcelas e valores; a natureza da dívida (crédito consignado, por exemplo); e os dados do credor, com nome e CNPJ.
  • O campo Situação em 31/12/2021 deve ser zero se a dívida foi contraída em 2022 ou deve conter o valor da dívida no final de 2021.
  • No campo Situação em 31/12/2022, informe o saldo devedor. Caso a dívida for antiga (anterior a 2022) e tenha pago algum valor em 2022, diminua esse valor do saldo informado.

Qual dívida não precisa declarar no IRPF?

Não é obrigatório declarar dívidas com o valor igual ou inferior a R$ 5.000. Também não se deve declarar dívidas e ônus reais de:

  • Financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições (aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento. Ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor etc.)
  • Bens adquiridos por consórcio
  • Atividade rural

Como declarar empréstimo consignado no IRPF?

O empréstimo consignado é aquele empréstimo de pagamento indireto com parcelas reduzidas diretamente na folha de pagamento ou benefício do devedor. Um exemplo são os empréstimos tomados por funcionários públicos.

Empréstimo consignado deve ser declarado no Imposto de Renda. Apesar de não serem tributados, todos os empréstimos acima de 5 mil reais que tenham sido contraídos em 2022, mesmo que já tenham sido quitados no ano passado, devem ser declarados. O Fisco avalia a variação do patrimônio do contribuinte ano a ano, fazendo uma comparação dos pagamentos realizados com os rendimentos recebidos.

Os empréstimos devem ser informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração. Os empréstimos concedidos por bancos devem ser informados com o código “11 – Estabelecimento bancário comercial”. Empréstimos concedidos por cooperativas de crédito devem ser classificados com o código “12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento”. Empréstimos concedidos por empresas, com exceção de bancos e sociedades de crédito, devem ser incluídos na ficha com o código “13 – Outras pessoas jurídicas”.

Como declarar conta corrente negativa no IRPF?

O cheque especial é uma modalidade de empréstimo bancário destinada a clientes com limite de crédito pré-aprovado. O banco possibilita o uso em casos de urgência ou imprevistos, quando o cliente precisa efetuar o pagamento de uma obrigação e não há saldo disponível em sua conta corrente.

Se a sua conta corrente estava negativa no dia 31/12/2022 em mais de R$ 5.000 então esta dívida obrigatoriamente deve ser informada. Mesmo quem tem um valor abaixo disso pode informar a conta-corrente apenas para manter o controle da conta na declaração.

Quais outras dívidas precisam ser declaradas no IRPF?

Todos os empréstimos que não utilizam os bens adquiridos como garantia — como os feitos entre pessoas físicas, crédito consignado, crédito pessoal ou cheque especial — devem ser declarados.

Já os financiamentos de imóveis e de veículos, nos quais o bem que está sendo comprado costuma ser oferecido como garantia do pagamento da dívida ao banco, devem ser incluídos na ficha  de bens e direitos.

Como declarar financiamento estudantil no IRPF?

O financiamento estudantil, também conhecido como crédito universitário, é o financiamento concedido por instituições públicas ou privadas para estudantes que não têm condições de arcar com as despesas de uma graduação não-gratuita. A empresa ou fundo paga as parcelas enquanto o estudante repassa valores à credora em um prazo maior.

Financiamento estudantil contratado deve ser declarado na ficha de dívidas e ônus reais com o código que corresponde ao tipo de credor que forneceu o crédito.

Já o valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do financiamento, pode ser deduzido como despesa com educação no ano do pagamento das parcelas. Contudo o pagamento do empréstimo ao banco que forneceu o crédito não pode ser deduzido.

O contribuinte pode deduzir os gastos com educação da base de cálculo do imposto enquanto estiver de fato estudando e as mensalidades estiverem sendo pagas. Se depois de se formar ele continuar pagando as prestações do empréstimo, como ocorre no Fies, esses valores não poderão ser deduzidos da declaração.

Como declarar dinheiro emprestado no IRPF?

Quem emprestou dinheiro para outra pessoa em 2022 no valor superior a R$ 5.000 deve declarar a operação no imposto de renda. Na ficha Bens e Direitos, selecione o código 51 – Crédito decorrente de empréstimo e informe no campo Discriminação o valor do empréstimo bem como o nome e CPF do mutuário (pessoa que recebeu o dinheiro).

Precisa declarar empréstimo no Imposto de Renda 2022?

Deixe o campo Situação em 31/12/2021 zerado caso o empréstimo tenha sido feito em 2022.  Se for empréstimo anterior a 2022 então entre com o valor emprestado em 2021.

Se for empréstimo anterior a 2022, no campo Situação em 31/12/2021 repita o valor do crédito a receber informado em 2021, caso não tenha recebido nada em 2022.  Se recebeu algum valor, deduza essa quantia.

Se o empréstimo tiver sido realizado e quitado no mesmo ano, a transação deve ser informada da mesma maneira, mas, nesse caso, os campos “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022” não devem ser preenchidos. Toda a informação do empréstimo deve ser relatada no campo “Discriminação”.

Como declarar recebimento de juros de empréstimo no IRPF?

Os juros decorrentes de empréstimos a pessoa jurídica estão sujeitos à incidência sobre imposto de renda exclusivamente na fonte às alíquotas de:

  • 22,5% com prazo até 6 meses;
  • 20% com prazo de 6 meses e 1 dua até 12 meses;
  • 17,5% com prazo de 12 meses e 1 dia até 24 meses;
  • 15% com prazo acima de 24 meses.

Tais rendimentos deverão ser declarados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Na guia Rendimentos clique no botão Novo. Selecione o código 13 – Outros. Selecione o tipo de beneficiário (Titular ou Dependente) conforme o caso. Informe o CNPJ e a fonte pagadora. No campo “Descrição” escreva “Empréstimo”. No campo “Valor” informe a quantia recebida já descontando o imposto retido na fonte. Pata finalizar clique em “OK”.

Os juros decorrentes de empréstimos a pessoa física estão sujeitos a carnê-leão, cujo recolhimento é mensal caso atinjam a tabela progressiva. O beneficiário dos juros deve efetuar o pagamento do imposto devido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

Os valores deverão ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular. Selecione a guia Titular ou Dependentes conforme o caso. Na guia “Outras Informações” informe os valores recebidos na coluna “Outros” conforme o mês do recebimento.

Você poderá usar o botão Importar Dados do Carnê-Leão caso tenha feito o preenchimento do carnê mês a mês. Caso contrário deverá fazer o preenchimento manual das colunas “Outros”, “Dependentes” e “Darf pago cód. 0190”.

Se não fez os pagamentos mensais do carnê, todos eles devem ser acertados de uma vez antes de fazer a declaração. Mesmo assim, será multado em 20% do imposto devido. Se não regularizar a situação, a multa é de 50%, também calculada sobre o imposto devido.

Dica do autor: Você está precisando de um empréstimo pessoal, fez uma pesquisa na internet e achou algumas empresas oferecendo empréstimo online. Entretanto, você ainda tem dúvidas sobre quais empresas oferecem as melhores taxas de juros e condições para o seu crédito, correto? Além disso, você também possui receio sobre a credibilidade desta nova modalidade de empréstimo, não é mesmo? Bem, estas dúvidas são perfeitamente naturais para aquelas pessoas que buscam crédito pessoal com o mínimo de responsabilidade. Pensando nisto, recomendamos este excelente artigo do site Bons Investimentos.

Dúvidas mais comuns sobre declaração de empréstimos

Dúvida do contribuinte 1: Pedi empréstimo ao meu pai no valor de R$ 100 mil e declarei esse valor no IR no campo Dívidas e Ônus Reais em 2022. Ocorre que neste ano ele meu dependente e realizei pagamentos a ele no valor de R$ 20 mil. Deve declarar esse valor como rendimento de dependente?

Resposta: Será baixado o valor de R$ 20 mil no campo de Dívidas e Ônus Reais e, na ficha de Bens e Direitos, o valor recebido de R$ 20 mil, discriminando que foi recebido do dependente.

Dúvida do contribuinte 2: Em 2019, emprestei dinheiro para um parente próximo. Declarei esse valor, e ele também, na DIRPF 2019/2020. No fim de 2020, a situação do parente piorou e resolvi perdoar a dívida. Como devo lançar esse perdão?

Resposta: Você e seu parente colocaram nas declarações como empréstimos. Se houve perdão, ficou claro que o empréstimo se transformou em doação. Neste caso, será lançado na ficha de doações efetuadas de quem fez a doação, informando nome, CPF e o valor doado; e quem recebeu a doação informará em Rendimentos Isentos e Não Tributável o nome, CPF e o valor recebido de doação.

Dúvida do contribuinte 3: Como devo declarar de saldo negativo da minha conta-corrente? No informe de rendimentos consta Conta Corrente: em 31/12/2019, -R$ 1.226,54 e, em 31/12/2020, R$ 22. E, no informe de rendimentos consta C/Poupança: em 31/12/2019, R$ 2.204,18 e, em 31/12/2020, R$ 3.637,35, com rendimentos de R$ 196,91.

Resposta: Os empréstimos (dívidas) devem ser informados na ficha Dívidas e Ônus Reais. Entretanto, dívidas até R$ 5 mil estão dispensadas de declarar. O rendimento da poupança deve ser lançado na ficha Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis, código 12.

Dúvida do contribuinte 4: Em janeiro de 2020, emprestei R$ 200 mil para meu filho completar o valor para aquisição de um imóvel próprio. Do valor emprestado, receberei R$ 100 mil em abril/2021. Os R$ 100 mil restantes serão amortizados em 60 parcelas a partir de junho/2021. Como devemos declarar, eu e ela, na prestação anual de IR? Quais campos deverão ser preenchidos?

Resposta: Nesta declaração, a pessoa que está emprestando (pai) deve declarar o valor na ficha Bens e Direitos informando no campo Discriminação, o CPF do tomador e as condições do empréstimo. Quem recebe (filho) declara a quantia na ficha ficha Dívidas e Ônus Reais, informando o CPF do cedente e as condições. Na próxima declaração (2021) procederá a baixa dos valores recebidos. Os depósitos identificados comprovarão a quitação.

Dúvida do contribuinte 5: Em 2018, contraí empréstimo de certa quantia de minha irmã. Ambos declaramos normalmente. Eu, em Dívidas e Ônus, e meu irmão, em Bens e Direitos. Em 2020, quitei a quantia com a correção de juros de poupança. Como devemos declarar essa situação?

Resposta: Dua irmã deve zerar na coluna Situação em 31/12/2020, da pasta Bens e Direitos, o valor do empréstimo. Em sua declaração, você também vai zerar a dívida na coluna Situação em 31/12/2020, na pasta Dívidas e Ônus Reais. Os juros recebidos são tributáveis para sua irmã que os recebeu. Você lançará esses na pasta Pagamentos Efetuados, código 99 – Outros e ela lançará na pasta Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelo Titular, na coluna Outros, indicando o mês e o valor dos juros recebidos. Alertamos que os juros recebidos de pessoa física estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão).

Dúvida do contribuinte 6: Fiz empréstimo sem juros de 118 mil em 2020 para quitar um terreno. Vou pagar como puder sem juros. Quem me emprestou vai ter que pagar IR sobre esse dinheiro?

Resposta: Não precisa pagar IR pois não receberá juros.

Dúvida do contribuinte 7: E nos casos onde seja feito vários empréstimos menos, mas que somando todos, não ultrapassem 5.000 por mês? Como deve ser feito?

Resposta: Se o total de empréstimos que você contraiu não somou 5.000 então não vejo motivos para declarar.

Dúvida do contribuinte 8: Na hipótese de um empréstimo entre pessoas físicas feito há alguns anos em que não houve pagamento de juros mensais. No momento da devolução de valor superior ao “valor nominal” emprestado, o credor poderia fazer a atualização monetária do valor emprestado e só pagar a diferença a título de juros?
Exemplo: Em 2010, pessoa física X pegou R$ 100.000 de empréstimo do sobrinho Y, nunca pagou nada nesse período. Agora, em 2017 ele devolve R$ 170.000. Considerando que no período desses 5 anos a inflação acumulada foi de 50% (R$ 50.000), quando X for recolher o imposto no carnê-leão poderá ser só sobre R$ 20.000 (diferença dos 170.000 recebidos menos R$ 150.000 – os R$ 100.000 corrigidos monetariamente). No meu modo de ver, na realidade, o acréscimo patrimonial foi de apenas R$ 20.000,00. Até o montante de R$ 150.000,00 devolvido, o credor estaria recebendo menos do que emprestou – e não auferindo renda. Sabe alguma coisa sobre isso? O que você acha?

Resposta: A lei não fala em nenhum momento sobre correção monetária. Desta forma, entendo que você deve fazer o cálculo do imposto sobre juros de acordo com a diferença entre o valor emprestado e o valor recebido.

Dúvida do contribuinte 9: Fiz um empréstimo em 2020 e quitei no mesmo ano. Se deixo o campo de situação em 31/12/20 em branco aparece uma mensagem de pendencia. Como vou colocar qualquer valor nesse campo se a dívida já estava paga?

Resposta: Se a dívida já foi quitada no mesmo ano que tomou o empréstimo então não tem porque declarar.

Dúvida do contribuinte 10: Contrai alguns empréstimos no exercício de 2020, mas não passaram de 5 mil. Declarar ajuda ou atrapalha com relação a restituição?

Resposta: Apesar de não ser obrigado, a declaração dos pequenos valores demonstra sua organização e comprometimento com a Receita Federal. Além disso, os valores pagos/recebidos devem constar na declaração com a finalidade de demonstrar onde e como o dinheiro passou por suas mãos! Em relação à restituição, não ajuda nem atrapalha.

Dúvida do contribuinte 11: Fiz empréstimo sem juros de 118 mil em 2020 para quitar um terreno , vou pagar como puder sem juros , quem me emprestou vai ter que pagar IR sobre esse dinheiro .

Resposta: Não terá que pagar.

Dúvida do contribuinte 12: PEGUEI UM DINHEIRO EMPRESTADO R$25 MIL COM FAMILIAR NO CASO MINHA MÃE, PARA INVESTIR NA BOLSA VOU PAGAR INTEGRAL A ELA DAQUI 3 ANOS SEM JUROS, POIS JÁ AJUDEI ELA EM OUTRO MOMENTO. COMO DEVO DECLARAR?

Resposta: Todos os empréstimos que não forem feitos por alienação fiduciária (quando o bem é dado como garantia, como no financiamento de carros e imóveis) devem ser declarados. Para quem tomou o empréstimo em 2018, a dívida contraída deve ser declarada na ficha Dívidas e Ônus Reais, informando a natureza da dívida, o nome e CPF ou CNPJ do credor.

Dúvida do contribuinte 13: Emprestei dinheiro ao meu pai, valor acima de 5 mil, porém, emprestei este ano, no programa do Imposto só fala sobre a situação em 2017 e 2018, como consigo declarar que emprestei este ano? Ou só consigo declarar isso no ano que vem?

Resposta: Só consegue declarar ano que vem.

Veja também como declarar doação no imposto de renda 2021.

Quem faz empréstimo precisa declarar Imposto de Renda 2022?

Apesar de existir tributação, os empréstimos que tenham valor superior a R$ 5 mil, para quem tem renda tributável acima de R$ 28.559,70 e foi contratado ou quitado ao longo de 2021, deve ser declarado no Imposto de Renda 2022.

Como declarar empréstimos no Imposto de Renda 2022?

O valor deve ser informado na ficha "Dívidas e Ônus Reais", sempre se atentando aos códigos disponibilizados pela Receita Federal. No campo "Discriminação", o contribuinte deverá informar que se trata de um empréstimo consignado.

O que acontece se não declarar empréstimo?

O contribuinte que obter empréstimo a partir de R$5 mil, deve informá-lo na declaração do Imposto de Renda, caso contrário, poderá cair na malha fina. De acordo com a Agência Brasil, pouco mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda em 2022.

É necessário declarar empréstimos no Imposto de Renda?

Se pediu a antecipação total ou parcial das parcelas, também precisa fazer esse apontamento na declaração do empréstimo no Imposto de Renda. Isso evita que você tenha irregularidades referentes a esse valor no próximo ano.