Portaria ms/gm n° 2528, de 20 de outubro de 2006.

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Saúde do Idoso

A Política Estadual de Saúde do Idoso, tem por objetivo garantir a Atenção Integral à Saúde das pessoas com 60 anos ou mais, promovendo a manutenção da capacidade funcional e da autonomia, contribuindo para um envelhecimento ativo e saudável. A construção de uma sociedade para todas as idades deve incluir ainda a parcela dos idosos frágeis, que apresentam prejuízo funcional, seja por incapacidade ou perda de autonomia, com o gerenciamento de ações também voltado a atender as necessidades desse segmento.

A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, Portaria GM 2528 de 19 de outubro de 2006, define que a atenção à saúde dessa população terá como porta de entrada a atenção Básica/ Estratégia de Saúde da Família. A Rede de Atenção Psicossocial (CAPS) e a Rede de Urgências e Emergências (UPAS e Pronto Atendimentos) também são portas de entrada para atendimento.

Equipe Técnica

Gisleine Lima da Silva - Chefe de Divisão Ciclos de Vida / Assistente Social

Joana Finkelstein Veras - Especialista em Saúde / Psicóloga

Solange Rosaura de Souza Brito -Especialista em Saúde / Sanitarista

Lisiane Vichinheski Chagas - Especialista em Saúde / Psicóloga escrição

Apoio Administrativo

Julio Redin - Assistente administrativo

Eduarda Bomfim Martins - Estagiária / Graduanda em Enfermagem

Thales Avila Pedroso - Estagiário / Graduando em Fisioterapia

Arquivos anexos

  • Política Estadual de Saúde da Pessoa Idosa (.pdf 153,14 KBytes)
  • Cartaz ILPIs (.pdf 251,22 KBytes)
    Gepeto visitantes
  • Ficha Espelho Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa (.pdf 425,32 KBytes)
  • Check List da Casa Segura – Prevenção de Quedas (.pdf 401,54 KBytes)
  • Diagnóstico da Situação da Pessoa Idosa no Rio Grande do Sul (.pdf 7,35 MBytes)
  • Situação de Saúde Pessoa Idosa RS 2015-2018 (.pdf 493,59 KBytes)
    Situação de Saúde Pessoa Idosa RS 2015 2018
  • Portaria SES 87/2018 (.pdf 179,33 KBytes)
    Portaria SES 87 2018
  • Situação do Cuidado a Saúde da Pessoa Idosa no Sistema Único de Saúde RS (.pdf 136,46 KBytes)
  • Cadernos de Atenção Básica Envelhecimento e saúde da Pessoa Idosa (.pdf 3,78 MBytes)
  • Caderneta de Saude do Idoso (.pdf 3,58 MBytes)
  • Estatuto do Idoso (.pdf 8,69 MBytes)
    Estatuto do Idoso
  • Política Nacional Saude da Pessoa Idosa (.pdf 184,46 KBytes)

  • Sistema de Indicadores de Saúde e Acompanhamento de Políticas do Idoso - SISAP Idoso

Políticas, programas e ações nacionais

A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI), regulamentada pela Portaria GM nº 2.528 de 19 de outubro de 2006, tem como finalidade primordial:

Recuperar, manter e promover a autonomia e a independência das pessoas idosas, direcionando medidas consonantes para com os princípios do SUS para esse fim (BRASIL, 2006).

A PNSPI define algumas diretrizes para o atendimento das necessidades de saúde das pessoas idosas. Clique nos números abaixo e acompanhe.

  • 01
  • 02
  • 03

  • Promoção do envelhecimento ativo e saudável;

  • Atenção integral à saúde da pessoa idosa;

  • Estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção;

  • Provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa;

  • Estímulo à participação e fortalecimento do controle social;

  • Formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa;

  • Divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS;

  • Promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa;

  • Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.

Portaria ms/gm n° 2528, de 20 de outubro de 2006.

Clique aqui e acompanhe aqui os indicadores para as diretrizes da PNSPI.

A consulta de indicadores por políticas está disponível no SISAP-Idoso clicando aqui ou através do menu superior "CONSULTAR INDICADORES" > "POR POLÍTICAS". Veja abaixo a descrição das políticas selecionadas ou acesse o texto completo.


Políticas e Compromissos:

Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994) - Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. A Política Nacional do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso (pessoas maiores de 60 anos de idade), criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. A Lei dispõe sobre os princípios, diretrizes, organização, ações governamentais e disposições gerais que deverão orientar a Política.

Normas de Funcionamento de Serviços de Atenção ao Idoso no Brasil (Portaria MPAS/SEAS nº 73, de 10 de maio 2001) - Estabelece normas de funcionamento de serviços de atenção ao idoso no Brasil. Essa portaria integra a regulamentação da Política Nacional do Idoso e propõe novas modalidades de atenção ao idoso, que poderão ser adequadas à realidade de cada município, entendendo que é fundamental a participação do idoso, da família, da sociedade, dos fóruns e dos conselhos nas formas de organização dos serviços de atenção ao idoso, a saber: família natural; família acolhedora; residência temporária; centro dia; centro de convivência; casa lar; república; atendimento integral institucional; assistência domiciliar/atendimento domiciliar.

Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento (ONU, Madrid, 2002) - O objetivo do Plano de Ação é garantir que, em todas as partes, a população possa envelhecer com segurança e dignidade e que os idosos possam continuar participando em suas respectivas sociedades como cidadãos com plenos direitos. O Plano busca oferecer um instrumento prático para ajudar os responsáveis pela formulação de políticas a considerar as prioridades básicas associadas com o envelhecimento dos indivíduos e das populações. As recomendações para a adoção de medidas organizam-se em três direções prioritárias: os idosos e o desenvolvimento; promover a saúde e o bem estar até a chegada da velhice; e criar ambientes propícios e favoráveis.

Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso (Portaria MS/GM nº 702, de 16 de abril de 2002) - Cria mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso. Essas redes são integradas por hospitais gerais e centros de referência em assistência à saúde do idoso.

Programa de Assistência aos Portadores da Doença de Alzheimer (Portaria MS/GM nº 703, de 16 de abril de 2002) - Define que o Programa será desenvolvido de forma articulada pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias de Saúde dos estados, distrito federal e municípios em cooperação com as redes estaduais de assistência e centros de referência em assistência à saúde do idoso.

Estatuto do Idoso (Lei n° 10741, de 1° de Outubro de 2003) – Regula e reconhece os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, sendo um instrumento para a realização da cidadania. O Estatuto dispõe sobre os direitos do idoso à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos fundamentais (individuais, sociais, difusos e coletivos), cabendo ao Estado, à comunidade, à sociedade e à família a responsabilidade pela asseguração desses direitos.

Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência Contra a Pessoa Idosa (Secretaria de Direitos Humanos/Presidência da República, 2005) - Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência Contra a Pessoa Idosa é resultado do esforço conjunto do governo federal, Conselho Nacional dos Direitos dos Idosos (CNDI) e dos movimentos sociais. Pretende estabelecer as estratégias sistêmicas de ação, revelando, assim, sua importância, tendo em vista o resultado do planejamento, organização, coordenação, controle, acompanhamento e avaliação de todas as etapas da execução das ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a pessoa idosa. 

Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (Portaria MS/GM n° 2528, de 20 de outubro de 2006) - Direciona medidas coletivas e individuais de saúde para população idosa em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, a fim de promover a recuperação, a autonomia e a independência dos idosos.

Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Legislativo n° 186/2008 e Decreto n° 6.949/2009) - A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada à legislação brasileira em 2008. O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.

Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil, 2011-2022 - O objetivo do Plano de Enfrentamento de DCNT é o de promover o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas efetivas, integradas, sustentáveis e baseadas em evidências para a prevenção e o controle das DCNT e seus fatores de risco e fortalecer os serviços de saúde voltados às doenças crônicas.

Programa Nacional de Imunizações (Portaria de Consolidação MS/GM nº 5, de 28 de setembro de 2017) - Define os calendários de vacinação considerando a situação epidemiológica, o risco, a vulnerabilidade e as especificidades sociais, com orientações específicas para crianças, adolescentes, adultos, gestantes, idosos e povos indígenas. E, para que o programa continue representando um sucesso na saúde pública, cada vez mais esforços devem ser despendidos. Todas as doenças prevenidas pelas vacinas que constam no calendário de vacinação, se não forem alvo de ações prioritárias, podem voltar a se tornar recorrentes.

Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer (Portaria MS/GM n° 874, de 16 de maio de 2013) - A Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer tem como objetivo a redução da mortalidade e da incapacidade causadas por esta doença e ainda a possibilidade de diminuir a incidência de alguns tipos de câncer, bem como contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários com câncer, por meio de ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno e cuidados paliativos.

O que diz a Portaria n 2.528 Brasil 2006 )?

A finalidade primordial da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa é recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.

O que diz a Lei 8.842 94?

Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.. Art. 1º A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Quais são os crimes previstos no Estatuto do Idoso?

O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, prevê como crime a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes ou privação de alimentos ou cuidados indispensáveis. A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção, e multa.

Quais são as justificativas da política Nacional de saúde da Pessoa idosa?

Diretrizes da saúde da pessoa idosa.
envelhecimento ativo e saudável;.
atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa;.
estimulo às ações intersetoriais;.
fortalecimento do controle social;.
garantia de orçamento;.
incentivo a estudos;.
pesquisas..