O que impede de abrir conta salário?

A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do TJDFT manteve sentença do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama que condenou o Banco do Brasil S/A a pagar ao autor indenização, por danos morais, no valor de R$ 6 mil, em virtude de ato ilícito praticado pela instituição financeira.

Na origem, o autor ingressou com ação objetivando receber indenização por dano moral e por dano material na modalidade de lucros cessantes, equivalentes a 12 meses de salário, em virtude da perda de vaga de emprego motivada pela negativa à abertura de conta-salário pelo Banco do Brasil. O juiz de primeiro grau condenou o banco apenas ao pagamento da indenização por danos morais. Ambas as partes recorreram.

Conforme observado pelo desembargador, ficou comprovado, nos autos, que o autor fora selecionado para a vaga de emprego em questão e que a abertura da conta-salário era requisito indispensável para a contratação. Em continuidade, o Relator esclareceu que a conta-salário é um tipo especial de conta aberta por solicitação do empregador que contrata a prestação de um serviço de pagamento de proventos e similares. No caso dos autos, afirmou que a existência de pendências anteriores em nome do autor não constitui motivo idôneo para impedir a abertura da conta requerida, conforme estabelecido no art. 1º da Resolução 3.402/2006 do Banco Central do Brasil.

Desta forma, o magistrado ressaltou que a negativa indevida para a abertura de conta-salário sob a justificativa da existência de débitos pendentes caracteriza a prática de ato ilícito, passível de indenização por danos morais.

Assim, a Turma Recursal manteve a sentença, por entender ilícita a conduta do banco, ao recusar a abertura da conta, o que inviabilizou a contratação para a vaga de emprego e constituiu causa suficiente para ofender direitos fundamentais do autor.

Em relação ao pedido de lucros cessantes, o desembargador registrou que não há como acolher o pleito formulado pelo autor, uma vez que o período de duração do vínculo empregatício era incerto, podendo ser desfeito a qualquer momento pelo empregador. Ademais, "como consignado pelo Juízo de origem, o pagamento dos salários vindicados pressupõe a efetiva prestação de serviço, sob pena de enriquecimento sem causa", explicou o Relator.

Processo (PJe): 07021928520178070004

1. O que é "conta-salário"?

A conta salário é uma conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador para efetuar o pagamento de salários aos seus empregados. Essa conta não é uma conta de depósitos à vista, pois somente pode receber depósitos do empregador, não sendo admitidos depósitos de quaisquer outras fontes. Pode ser utilizada também para o pagamento de proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.

Os bancos contratados para realizar esses serviços de pagamento devem obrigatoriamente observar as regras da conta salário.

2. Posso abrir uma conta salário por minha livre iniciativa?

A conta salário não é aberta por iniciativa do empregado. Para abertura da conta salário é necessário que o empregador contrate um banco para prestar o serviço de pagamento dos salários de seus empregados. Além disso, o empregador fica responsável pela identificação dos beneficiários.

3. O que diferencia a conta salário da conta de depósitos à vista?

Uma conta de depósitos à vista (conta corrente ou de poupança) é aberta por iniciativa do próprio titular por meio de contrato com um banco. Já a iniciativa de abertura de conta salário é do empregador, que contrata um banco para prestar o serviço de pagamento. O empregador promove a identificação do beneficiário e provê o depósito do salário devido ao empregado.

O empregado não precisa abrir uma conta de depósitos à vista no banco contratado por seu empregador para realizar o pagamento de salário. O empregado pode solicitar a transferência automática dos recursos creditados pelo empregador na conta salário para uma conta de depósitos de sua titularidade em outro banco, sem custos. Esse mecanismo assegura a “portabilidade do salário”. Outra opção é a transferência do salário para conta de depósitos à vista de titularidade do empregado no próprio banco contratado pelo empregador, caso o empregado opte por abrir uma conta de depósitos nesse banco ou já tenha uma conta abertar no banco escolhido por seu empregador para abertura da conta salário.

Caso opte por manter os recursos na conta salário, o empregado deve verificar quais as formas de acesso a esses recursos que o seu empregador combinou com o banco. As opções são, entre outros, saques no caixa, saques em terminais de autoatendimento e pagamentos diretamente no comércio por meio de cartão ou da internet.

4. O que é necessário fazer para realizar a transferência gratuita dos recursos da conta salário para uma conta de depósitos (portabilidade do salário)?

O beneficiário deve formalizar solicitação ao banco para efetuar a transferência e informar a conta de depósitos a ser creditada, no próprio banco ou em outro banco. O banco tem até 5 dias úteis para efetuar o cadastro da portabilidade de salário. A transferência automática realizada pela instituição é feita pelo valor total.

5. Qual o prazo para a transferência automática dos recursos da conta salário para a conta de depósitos (portabilidade do salário)?

A transferência automática dos recursos pela instituição financeira deve ser realizada no mesmo dia do crédito feito pelo empregador, até às 12h00.

6. Havendo empréstimo ou financiamento contraído na instituição financeira contratada para realizar o serviço de pagamento de salário, pode a instituição realizar desconto das parcelas na conta salário?

O desconto de prestações de operações de crédito diretamente na conta salário somente é admitido se o empregado beneficiário do pagamento autorizar, prévia e formalmente, a sua realização. No caso da transferência automática para a conta de depósitos indicada pelo beneficiário (portabilidade do salário), a transferência deverá ser realizada pelo valor líquido, após o desconto do valor da prestação da operação de crédito.

7. Podem ser cobradas tarifas pela utilização da conta salário?

É vedada a cobrança de tarifas pela utilização da conta salário para a transferência automática dos recursos para conta de depósitos no próprio ou em outro banco (portabilidade do salário) e para:

  • fornecimento de cartão magnético, a não ser nos casos de pedidos de reposição decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição financeira;
  • realização de até cinco saques, por evento de crédito;
  • acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo nos terminais de autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa;
  • fornecimento, por meio dos terminais de autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa, de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias;
  • manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.

O empregado beneficiário dos pagamentos pode optar por não abrir conta de depósitos à vista ou de poupança e utilizar a conta salário para usufruir de outros serviços bancários. Nesse caso é admitida a cobrança de tarifas por esses serviços ou pela realização de saques e consultas acima da quantidade gratuita prevista. A realização de transferências de valores em situações que não configurem portabilidade automática dos créditos também pode acarretar a cobrança de tarifas.

Os bancos são obrigados a divulgar em suas dependências ou em suas páginas na internet todas as tarifas cobradas e os respectivos serviços.

8. Os bancos são obrigados a abrir conta salário?

Os bancos são obrigados a abrir conta salário no caso de serem contratados pelo empregador para a prestação do serviço de pagamento de salários (Resolução 3.402, de 2006). O contrato entre o empregador e o banco deve conter as condições e os procedimentos para a efetivação dos pagamentos aos beneficiários, inclusive as eventuais condições e restrições quanto à abertura da conta salário e aos canais de atendimento.

9. A instituição pode exigir documentos do beneficiário para a abertura da conta salário?

A responsabilidade pela identificação dos beneficiários é do empregador. O banco contratado, visando assegurar a entrega dos recursos ao real beneficiário pode solicitar informações adicionais e documentos comprobatórios do próprio beneficiário para fins de identificação.

10. Havendo mais de um empregador pode ser utilizada uma única conta salário no mesmo banco?

A conta salário é aberta por solicitação do empregador, somente admitindo créditos por ele efetuados. Assim, não é permitida a utilização de uma mesma conta salário por outro empregador. Deve ser aberta uma conta salário para cada relação empregatícia.

11. Posso ter cheque da conta salário?

Não. A conta salário não é movimentável por cheques.

12. Como posso sacar os recursos de minha conta salário?

Os recursos creditados na conta salário podem ser sacados diretamente em guichê de caixa ou nos demais canais de atendimento disponibilizados pela instituição financeira, dependendo dos meios previstos no contrato firmado entre o banco e a entidade contratante.

13. Tenho direito a cartão de débito e a fazer pagamentos em estabelecimentos credenciados se eu tiver uma conta salário?

O contrato firmado entre o empregador e o banco deve prever a forma de movimentação e a possibilidade de fornecimento ou não de cartão de débito para saque e realização de pagamentos. Havendo tal previsão, é possível inclusive a liquidação de contas, faturas ou quaisquer outros documentos representativos de dívidas, inclusive mediante débito automático.

14. Diárias e bolsas-auxílio podem ser pagas por meio de conta salário?

Sim. A conta salário se destina ao pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Podem ser pagas por meio da conta salário todas as verbas provenientes de remuneração do trabalho prestado, devidas pelo empregador ou pela entidade pagadora.

15. Os beneficiários do INSS podem ter conta salário?

Não. As disposições da conta salário não se aplicam aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

- Base normativa:

  • Resolução CMN 3.402, de 2006
  • Resolução CMN 3.424, de 2006
  • Circular 3.336, de 2006
  • Circular 3.338, de 2006

O que impede abertura de conta salário?

A Conta Salário não é aberta por iniciativa do empregado. Para abertura dessa modalidade de conta é necessário que o empregador contrate um banco para prestar o serviço de pagamento dos salários de seus empregados. Além disso, o empregador fica responsável pela identificação dos beneficiários.

Quem tem pendência no banco pode abrir conta salário?

Além disso, mesmo quem tem alguma dívida no nome pode abrir uma conta salário. Isso porque o consumidor não terá acesso a cartão de crédito nem cheque especial. Mas o banco pode se negar a abrir uma conta-corrente por causa da restrição.

Quem tem dívida no banco pode abrir conta em outro banco?

3) Encerre sua conta no banco atual: mesmo que você possua uma dívida com ele, você pode abrir conta em outro e fazer a portabilidade do valor emprestado. Para encerrar uma conta corrente, não basta deixar de movimentá-la.

Quem tem direito a conta salário?

Ela não dá direito a cheque, nem pode ser movimentada livremente, porque só serve para o acesso ao salário. Por isso, ela só recebe depósitos de natureza salarial (remuneração mensal, 13º, PLR) e não pode ser usada para pagar contas, fazer aplicações. O saque ou transferência dos valores deve ser feito de uma vez.