O que é parcela isenta dos proventos de aposentadoria reserva reforma e pensão 65 anos ou mais?

Se você é aposentado ou pensionista do INSS ou de estados e municípios e tem acima de 65 anos, tem direito a um limite duplo de isenção de imposto de renda. A lei garante o recurso no limite de R$ 1.903,98 por mês sobre a renda tributável, ou R$ 24.751,74 no ano. Mas há também a isenção por idade, que incide sobre ganhos de R$ 1.903,98 ou mais por mês, o que dá na prática uma isenção sobre valores a partir de R$ 3.807,96.

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É importante deixar claro que o montante de rendimentos que sobrarem após o abatimento do bônus entram como rendimento tributável, com a devida cobrança de imposto. A regra também vale para previdências privadas ou pessoas transferidas à reserva remunerada ou reforma a partir do mês que completar 65 anos.

O benefício não se aplica a eventuais salários por alguma atividade realizada no ano ou outros rendimentos tributáveis, como aluguéis — aliás, é preciso declarar todas as outras rendas recebidas. As demais regras do IR para aposentados são as mesmas aplicadas aos demais contribuintes.

No entanto, não se deve confundir a "isenção dupla" para aposentados com o auxílio-doença em caso de doenças graves, que recebem isenção total. Só recebem este benefício contribuintes portadores de certas doenças listadas em lei, como Aids, cegueira e outras.

Como preencher a dupla isenção de aposentado na declaração do imposto de renda

Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais", informe a parcela isenta de aposentadoria ou pensão.

Os dados pedidos são tipo de beneficiário, se é o titular da declaração ou o dependente, o CNPJ e o nome da fonte pagadora, o valor total recebido no ano e o 13º salário. Tudo isso está descrito no informe de rendimentos do INSS. Quem já tinha 65 anos desde janeiro de 2021 declara, em valor, o total de R$ 22.847,76, mais o 13º de R$ 1.903,98.

Já o dinheiro acima do total permitido no ano deve ser declarado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ".

Fonte: O Globo, Folha de S. Paulo

*Atualização realizada em 4/3/2022 para informar sobre as contribuições do Previ Família.

Para auxiliar no preenchimento de sua Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2022 a Previ elaborou um roteiro para esclarecer os principais campos do Comprovante de Rendimentos dos participantes. As informações são direcionadas principalmente aos aposentados e pensionistas, mas também há informações úteis aos funcionários da ativa. Confira:

Aposentados e Pensionistas

Quadro 3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte

- Linha 1 – Total dos Rendimentos: é o total dos rendimentos pagos pela Previ como benefício de aposentadoria, pensão ou resgate (total ou parcial da reserva dos assistidos do Plano de Benefícios 1). Também são considerados neste campo os rendimentos pagos em nome do INSS e do Banco do Brasil que transitaram em folha de pagamento da Previ no ano de 2021, exceto os rendimentos com exigibilidade suspensa, 13º salário, rendimentos Previ dos optantes pelo regime de tributação regressiva, rendimentos dos assistidos residentes no exterior e rendimentos isentos e não-tributáveis;

- Linha 3 – Contribuição a entidades de previdência complementar: é o total das contribuições pessoais repassadas à Previ pelos participantes aposentados, que podem ser utilizadas para deduzir o imposto de renda até o limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis;

- Linha 4 – Pensão Alimentícia: é o total da pensão alimentícia paga no ano 2021, com exceção da parcela sobre o 13º salário;

- Linha 5 – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte: é o total do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos informados na linha 1.

Quadro 4 – Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis

- Linha 1 – Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais), exceto a parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário: é a parcela mensal isenta, no valor de R$ 1.903,98, a partir do mês em que o assistido completou 65 anos, limitada ao valor anual de R$ 22.847,76.

- Linha 2 – Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais): é a parcela isenta, no valor de R$ 1.903,98, correspondente ao valor do 13º salário.

- Linha 4 – Pensão e Proventos de Aposentadoria ou reforma por moléstia grave; proventos de aposentadoria ou reforma por acidente em serviço: é o total dos benefícios, inclusive o 13º salário, pagos pela Previ aos portadores de moléstia grave ou para os casos de aposentadoria por acidente em serviço.

Quadro 5 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido)

- Linha 1 – Décimo Terceiro Salário: é o valor líquido relativo ao 13º salário, ou seja, o rendimento bruto, exceto os rendimentos com exigibilidade suspensa, menos as deduções legais (dependentes, pensão alimentícia, contribuição Previ, entre outros);

- Linha 2 – Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º salário: o total do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre o 13º salário.

Quadro 6 – Rendimentos Recebidos Acumuladamente (sujeitos à tributação exclusiva):

- Linha 1 – Total dos Rendimentos Tributáveis (inclusive 13º salário): são os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, inclusive 13º salário, decorrente de aposentadoria e pensão;

- Linha 5 – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte: é o total do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos recebidos acumuladamente informados na linha 1 deste quadro.

Quadro 7 – Informações Complementares:

- Valores CASSI: são informados os valores que transitaram na folha de pagamentos do participante, conforme exemplo com valores fictícios:

CASSI Titular – Caixa Assistência Funcionários BB– CNPJ 33.719.485/0001–27: R$ 15.000,00

CASSI Dependente(s): R$ 2.000,00

CASSI–Participação em consultas: R$ 300,00

Observação: Destaca-se que no site Cassi (www.cassi.com.br) constam todos os detalhamentos das contribuições por dependente e eventual contribuição adicional à Cassi.

- Pensão Alimentícia: são informados o nome, o CPF do beneficiário e o valor. Este valor está incluído no quadro 3, linha 4;

- Pensão Alimentícia 13º salário: São informados o nome, o CPF do beneficiário e o valor;

- Rendimentos com Exigibilidade Suspensa: é o rendimento cuja tributação está em questionamento judicial. Este valor não consta no quadro 3, linha 1. O programa IRPF 2022 disponibilizado pela Receita Federal possui campo próprio para o preenchimento dos rendimentos tributáveis com exigibilidade suspensa;

- Depósitos Judiciais: é o imposto retido e depositado por decisão judicial. Constam o número do processo, a data da decisão, a Vara, a Seção Judiciária ou Tribunal e o valor do imposto depositado em juízo. Este valor não consta no quadro 3, linha 5;

- Décimo Terceiro Salário com Exigibilidade Suspensa: é o rendimento tributável líquido, relativo ao 13º salário cuja tributação está sendo questionada na justiça;

- Décimo Terceiro Salário – Depósitos Judiciais: é o imposto retido e depositado por decisão judicial relativo ao 13º salário. Este valor não consta no quadro 5, linha 1;

- Imposto com Exigibilidade Suspensa: é o imposto que teve sua retenção e recolhimento suspensos por decisão judicial. São informados o número do processo, a data da decisão, a vara, a seção judiciária ou tribunal, além do valor do imposto que teve sua retenção e recolhimento suspensos. Este valor não consta no quadro 3, linha 5.

Os assistidos ou ex-participantes com ações judiciais devem solicitar orientação sobre a Declaração de Ajuste Anual aos seus advogados ou entidades que as patrocinaram, como, por exemplo, a ANABB (ação nº 144606020104013400 02/05/2012 TJF 6 DF).

Funcionários em atividade

O Comprovante de Rendimentos do Banco do Brasil não apresenta as informações referentes às contribuições complementares (2C) feitas diretamente à Previ e que não foram debitadas da folha de pagamento. Portanto, esses valores são informados no demonstrativo fornecido pela Previ e devem ser acrescidos ao total que consta no comprovante do Banco do Brasil.

Por exemplo: o comprovante de rendimentos do Banco do Brasil informa que as contribuições deduzidas em folha somaram R$ 7.200,00. Porém, o participante efetuou contribuições esporádicas que somaram R$ 3.800,00. Assim, ele deve colocar o total de R$ 11.000,00 no campo específico para Contribuições a Entidades de Previdência Complementar da Declaração de Ajuste Anual.

Para saber o valor de suas contribuições esporádicas, acesse seu demonstrativo no site Previ e no App.

Previ Família

Lembre-se que as contribuições feitas para o Previ Família também podem ser abatidas no seu Imposto de Renda. Portanto, se você contribuiu para o Previ Família no ano de 2021, some os valores com as demais contribuições feitas no campo específico para Contribuições a Entidades de Previdência Complementar da Declaração de Ajuste Anual.

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O que significa parcela isenta dos proventos de aposentadoria reserva reforma e pensão?

Essa parcela isenta só vale para os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada. Se o aposentado continua trabalhando e recebe salário, por exemplo, paga imposto normalmente. O mesmo vale para rendimentos de aluguel, pró-labore, pensão alimentícia, por exemplo.

Como preencher parcela isenta dos proventos de aposentadoria reserva reforma e pensão 65 anos ou mais?

De acordo com o especialista, a parcela isenta deve ser informada na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis". É preciso selecionar o código "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".

O que é parcela isenta de proventos de aposentadoria?

Segundo a legislação, os aposentados têm isenção em dobro, o limite de R$ 1.903,98 ao mês, passa a ser duplicado, quando a renda for maior e totalize mais de R$ 24.751.74 ao ano. Mas para ficar dispensado da obrigatoriedade de realização da declaração do IRPF 2022, o beneficiário precisa atender algumas regras.

Qual limite de parcela isenta 65 anos 2022?

Para idosos acima de 65 anos, há mais uma: em rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, R$ 24.751,74 - no ano - não têm incidência de imposto. O que passar disso, claro, acaba sendo tributado, em rendimentos recebidos de pessoa jurídica.