O que é dispensa de incorporação

1. Onde encontro informações sobre Serviço Militar Obrigatório?
R - Acesse: www.eb.mil.br/web/ingresso/servico-militar

2. O que é Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR)/ Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR)?
R - São estabelecimentos de ensino militar de formação de grau médio, da linha de ensino bélico, destinado a formar o Aspirante a Oficial da Reserva de 2ª classe, habilitando-o a ingressar no Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (CORE) e a contribuir para o desenvolvimento da Doutrina Militar na área de sua competência.

3. Quais são as condições para o ingresso em CPOR/NPOR?
R - Só é possível durante o período de seleção para o Serviço Militar Obrigatório (alistamento).
Os candidatos devem ter grau de escolaridade igual ou superior à 3ª série do Ensino Médio; se considerados aptos na Seleção Geral a que forem submetidos, serão encaminhados à Seleção Especial para CPOR/NPOR.


Para mais informações sobre o curso, condições de funcionamento ou como ocorrerá esse tipo de Serviço Militar solicita-se contatar, diretamente, os CPOR ou NPOR existentes:


- CPOR de São Paulo-SP:  www.cporsp.ensino.eb.br
- CPOR do Rio de Janeiro-RJ: www.cporrj.ensino.eb.br
- CPOR de Belo Horizonte-MG: www.cporbh.ensino.eb.br
- CPOR de Porto Alegre-RS: www.cporpa.ensino.eb.br
- CPOR de Recife-PE: www.cporr.ensino.eb.br

4. O que são Tiros de Guerra (TG)?
R - É outra forma de prestar o Serviço Militar. São órgãos de formação de reserva que possibilitam aos convocados, mas não incorporados em organizações militares da ativa, prestar o Serviço Militar inicial nos municípios onde estão residindo. Desse modo, os jovens convocados recebem instrução, conciliando-a com o trabalho e estudo. No Tiro de Guerra, o Atirador deverá permanecer por um período de 6 a 10 meses participando de atividades específicas das Forças Armadas. Ao término do período o referido militar é licenciado das fileiras do Exército.

5. Como obter a 2ª Via Certificado de Reservista?
R - O cidadão poderá entrar em contato com a Organização Militar (OM) em que realizou a prestação do Serviço Militar obrigatório ou procurar a Junta do Serviço Militar mais próxima de sua residência, e solicitar o Certificado. O endereço da Junta de Serviço Militar pode ser obtido acessando o link abaixo:


www.sermilweb.eb.mil.br/sermilweb


Caso o Reservista resida no exterior, deve procurar um Consulado ou Embaixada Brasileira.
Não há possibilidade de retirar a 2ª via do Certificado de Reservista (CR) pela internet.

6. Como obter a 2ª Via de Certificado de Dispensa de Incorporação?
R - A pessoa poderá entrar em contato com a Junta do Serviço Militar mais próxima de sua residência para fazer o pedido de 2ª via do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). O endereço da Junta de Serviço Militar pode ser obtido acessando o link abaixo:

www.sermilweb.eb.mil.br/sermilweb

Caso o Reservista resida no exterior, deve procurar um Consulado ou Embaixada Brasileira.
Não há possibilidade de retirar a 2ª via do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) pela internet.

7. Como obter a Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM)?
R - Na Organização Militar do Exército Brasileiro mais próxima da sua residência.

7.1 A que se destina a CTSM?
R - Comprovar o tempo de serviço militar prestado pelo reservista em qualquer Organização Militar do Exército Brasileiro, com a finalidade de averbação junto aos órgãos de previdência.

7.2 Qual a documentação necessária para se dar entrada ao processo?
R - Requerimento; Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento; Cópia autenticada da Carteira de Identidade (civil); Cópia autenticada do Certificado de Reservista (para cidadãos que prestaram o serviço militar na condição de Praça); Cópia autenticada da Carta-Patente (para cidadãos que prestaram o serviço militar na condição de Oficial); Cópia autenticada da procuração, quando o reservista for representado por terceiro; Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Procurador, se for o caso; Cópia autenticada do Atestado de Óbito, se a solicitação for da viúva do reservista; e Cópia autenticada da Carteira de Identidade da viúva do reservista, se for o caso.

7.3 Qual o trâmite do processo da CTSM?
R - A Organização Militar onde o reservista deu a entrada em seu requerimento realizará consulta à(s) Organização(ões) Militar(es) detentora(s) do(s) acervo(s) onde o mesmo prestou seu Serviço Militar. Após o recebimento da(s) resposta(s) será efetuada a apuração do tempo de serviço e lavrada a Certidão para entrega ao requerente.

8. Como obter a Certidão de Tempo de Serviço Militar de ex-combatentes?
R - Essa solicitação requer um processo administrativo, de acordo com a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e ainda conforme especifica o Art. 75 do próprio Decreto nº 7.724, de 17 de maio de 2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Somente fazem jus ao beneficio da pensão especial de ex-combatentes, os militares que participaram efetivamente de operações bélicas na 2ª Guerra Mundial, no Teatro de Operações da Itália ou no território brasileiro, no período de setembro de 1942 a maio de 1945, e sendo comprovado em  assentamentos (histórico do militar), conforme estabelece o Art. 1º da Lei nº 5.315/67 e o Art. 53, do ADCT 1988.
Para requerer a Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM) para ex-combatente, o interessado deverá dirigir-se à Organização Militar (OM) do Exército mais próxima de sua residência, munido de cópia autenticada dos documentos pessoais, principalmente do Certificado de Reservista, e dar entrada com processo requerendo a CTSM. Este documento comprovará, de acordo com a Lei, se o mesmo será considerado ex-combatente ou não. Essa OM expedirá solicitação de busca dos assentamentos do militar, haja vista que nem todos os arquivos estão recolhidos ao Arquivo Histórico do Exército.
Para mais informações, acesse o site: http://dcipas.dgp.eb.mil.br/, no Menu – “Pensão”.

9. O que é Certidão de Registro de Dados Individuais (CRDI)?
R - A CRDI é um documento revestido de formalidades legais adequadas, mandado fornecer pela autoridade competente e destinado a fazer certa a existência de registros em poder do expedidor referente à determinada pessoa. Essa Certidão conterá as informações existentes nos arquivos do EB referentes ao requerente.

10. Como obter a Certidão Registro de dados individuais (CRDI)?
R - O requerente poderá solicitar a Certidão de Registro de Dados Individuais (CRDI) em qualquer Unidade do Exército Brasileiro (EB) mais próxima de onde resida.