O que acontece se eu não devolver o dinheiro do auxílio emergencial?

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Direito e Justiça

Objetivo da proposta é evitar que essas pessoas sofram investigação e processo penal

25/09/2020 - 10:41  

Najara Araujo/Câmara dos Deputados

O que acontece se eu não devolver o dinheiro do auxílio emergencial?

Hildo Rocha diz que “muitas pessoas incorreram em condutas delituosas por equívoco”

O Projeto de Lei 4702/20 concede anistia a quem recebeu indevidamente o auxílio emergencial pago pelo governo em decorrência da emergência de saúde pública do novo coronavírus. O auxílio de R$ 600 foi instituído pela Lei 13.982/20.

“Diante de um contexto de pandemia que impôs o isolamento social e que, por isso, dificultou a verificação da veracidade de inúmeras informações que circulavam pelas redes sociais, além da falta de atendimento presencial nos órgãos públicos e nas instituições financeiras, muitas pessoas incorreram em condutas delituosas por equívoco”, afirma o autor da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Ele quer evitar que essas pessoas “sofram o constrangimento de uma persecução penal”.

Segundo o parlamentar, como os Poderes Públicos agiram com muita celeridade, “a aferição dos requisitos necessários para a concessão dessa renda a milhares de brasileiros em situação vulnerável  revelou-se uma tarefa extremamente complexa”. Por isso, afirma, algumas irregularidades ocorreram e várias pessoas receberam indevidamente o benefício, “não só por falhas da Administração Pública, mas também por fraudes de terceiros que se aproveitaram desse cenário”.

A proposta será analisada pela Câmara dos Deputados.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 4702/2020

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O Auxílio Emergencial (AE) é um benefício financeiro destinado a trabalhadores(as) informais, Microempreendedores(as) Individuais (MEI), autônomos(as) e desempregados(as), e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

Após a solicitação do auxílio é necessário aguardar a conclusão da análise. Nessa fase não há a possibilidade de cancelamento da solicitação. Caso não seja aprovado para o recebimento do benefício ou o resultado seja “dados inconclusivos”, basta não contestar para que o cadastro seja desconsiderado.  

Se a solicitação foi aprovada ou se você recebeu o valor do auxílio e gostaria de devolver, informamos que a devolução pode ser feita pelo site. Ao escolher a parcela do auxílio que deseja emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), o valor apresentado será referente à parcela selecionada e não ao total do que foi recebido. Se a opção para a escolha da parcela que deseja emitir a GRU não for apresentada, é necessário primeiro excluir as GRUs que já haviam sido geradas, e que ainda não foram pagas, e depois realizar a emissão das novas GRUs.

Veja as dúvidas frequentes sobre o auxílio emergencial.

Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério da Cidadania. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.

Qualquer pessoa que utilize determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.

Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!

O Ministério da Cidadania informou na quinta-feira (19) que começou a notificar por meio de mensagens de celular 650 mil pessoas que terão que devolver o auxílio emergencial pago indevidamente.

As mensagem vão orientar sobre a devolução voluntária de recursos, denúncia de fraudes ou o pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para devolução do benefício.

Veja quem vai ter que devolver o dinheiro e tire outras dúvidas:

Trabalhadores que ao declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) geraram DARF para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa, explicou Ronaldo Navarro, secretário de avaliação e gestão da informação (SAGI) do Ministério da Cidadania.

Também terão de devolver o dinheiro pessoas com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do governo federal, como aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ou aquelas com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial, ou identificadas com renda incompatível com o recebimento, dentre outros casos.

As mensagens enviadas pelo Ministério da Cidadania contêm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. Elas serão enviadas pelos números 28041 ou 28042. Qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este intuito, deve ser desconsiderado.

Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: "O CPF ***.456.789-** recebeu Auxilio Emergencial indevidamente. Devolva voluntariamente o auxílio em https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao ou denuncie fraude em gov.br/falabrae;

Para o grupo relacionado à Declaração de IRPF e com DARF emitida, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae.

Para devolver as parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, o cidadão deve acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.

O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga nos bancos.

Não. A devolução deverá ser feita do valor total recebido por parcela, isto é, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

Ou seja, se recebeu três parcelas de R$ 600, terá de gerar uma GRU para cada parcela recebida.

O valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido do auxílio.

Não. A devolução do auxílio emergencial não cancela automaticamente a inscrição no Cadastro Único.

Para lugar nenhum. O comprovante deve ficar de posse do titular do CPF para caso haja necessidade de apresentar a algum órgão de fiscalização e controle.

Caso constate a irregularidade no pagamento do benefício o Ministério da Cidadania poderá:

I - cancelar os benefícios irregulares; e

II - notificar o trabalhador para restituição voluntária dos valores recebidos indevidamente, por meio de Guia de Recolhimento da União emitida por sistema próprio de devolução do auxílio.

Caso não devolva os valores voluntariamente, poderá ser cobrado pela União e ter o nome inscrito na dívida ativa.

Se o auxílio foi pago indevidamente junto com benefícios previdenciários então o valor do auxílio poderá ser descontado dos benefícios que o trabalhador venha a receber da Previdência Social.

Fonte: Ministério da Cidadania

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

Quem ainda não devolveu o auxílio emergencial que deve fazer?

Agora, se a pessoa não devolver o auxílio emergencial, não solicitar o parcelamento e não apresentar defesa num período 60 dias após a notificação de devolução, ela será considerada inadimplente. Assim sendo, segundo o decreto, o beneficiário inadimplente será inscrito na dívida ativa da União.

É obrigado a devolver o auxílio?

Quem recebeu o Auxílio Emergencial de forma indevida terá de devolver os valores ao Governo Federal, mesmo que já tenha gastado o dinheiro proveniente do programa social. O ressarcimento aos cofres da União foi regulamentado por meio do Decreto nº 10.990/2022, publicado no Diário Oficial da União em 10 de março.

O que acontece com as pessoas que receberam o auxílio emergencial indevidamente?

O Projeto de Lei 1925/22 estabelece que o beneficiário de auxílio emergencial deve devolver aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente, tendo que restituí-los em dobro caso seja obrigado a fazê-lo por ato administrativo ou processo judicial.

O que fazer se tiver que devolver o auxílio emergencial?

Caso você tenha recebido o Auxílio Emergencial, mas queira devolver os valores, é possível fazer isso pelo Portal do Ministério da Cidadania. Acesse o site, informe seu CPF e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU).