No que consistem os riscos biológicos? assinale a alternativa correta.

Apresenta��o

O presente Guia T�cnico de Riscos Biol�gicos tem por objetivo trazer subs�dios a empregadores, trabalhadores e t�cnicos da �rea de sa�de para uma melhor compreens�o e aproveitamento da Norma Regulamentadora N�. 32, Seguran�a e Sa�de no Trabalho em Servi�os de Sa�de, publicada em 2005.

O material foi produzido por meio de discuss�es e consensos de um grupo tripartite � a Comiss�o Nacional Permanente da NR 32. A rica troca de experi�ncias e de conhecimentos t�cnicos permitiu a constru��o de um texto que - esperamos - trar� ganhos a todos: profissionais e trabalhadores da �rea da sa�de, que se sentir�o melhor informados e protegidos, e empregadores, que perceber�o o aumento na produtividade e a melhoria na qualidade do atendimento � popula��o.

Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela

Secret�ria de Inspe��o do Trabalho

Introdu��o

Os riscos biol�gicos, no �mbito das Normas Regulamentadoras de Seguran�a e Sa�de no Trabalho - NR, incluem-se no conjunto dos riscos ambientais, junto aos riscos f�sicos e qu�micos, conforme pode ser observado pela transcri��o do item 9.1.5 da Norma Regulamentadora n� 9 � Programa de Preven��o de Riscos Ambientais - PPRA:

9.1.5. Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes f�sicos, qu�micos e biol�gicos existentes nos ambientes de trabalho que, em fun��o de sua natureza, concentra��o ou intensidade e tempo de exposi��o, s�o capazes de causar danos � sa�de do trabalhador.
O reconhecimento dos riscos ambientais � uma etapa fundamental do processo que servir� de base para decis�es quanto �s a��es de preven��o, elimina��o ou controle desses riscos. Reconhecer o risco significa identificar, no ambiente de trabalho, fatores ou situa��es com potencial de dano � sa�de do trabalhador ou, em outras palavras, se existe a possibilidade deste dano.

Para se obter o conhecimento dos riscos potenciais que ocorrem nas diferentes situa��es de trabalho � necess�ria a observa��o criteriosa e in loco das condi��es de exposi��o dos trabalhadores.

A NR 32 � Seguran�a e Sa�de no Trabalho em Servi�os de Sa�de e os Riscos Biol�gicos

32.1 Do objetivo e campo de aplica��o

32.1.1 Esta Norma Regulamentadora � NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes b�sicas para a implementa��o de medidas de prote��o � seguran�a e � sa�de dos trabalhadores dos servi�os de sa�de, bem como daqueles que exercem atividades de promo��o e assist�ncia � sa�de em geral.

32.1.2 Para fins de aplica��o desta NR entende-se por servi�os de sa�de qualquer edifica��o destinada � presta��o de assist�ncia � sa�de da popula��o, e todas as a��es de promo��o, recupera��o, assist�ncia, pesquisa e ensino em sa�de em qualquer n�vel de complexidade.

Toda atividade que esteja identificada entre as listadas no Quadro I anexo deve ser entendida como abrangida pela NR-32.

As atividades de pesquisa e ensino em sa�de humana compreendem aquelas que envolvem a participa��o de seres humanos, animais ou o uso de suas amostras biol�gicas, sob protocolo de experimenta��o definido e aprovado previamente, em qualquer n�vel de complexidade.

A defini��o de servi�o de sa�de incorpora o conceito de edifica��o. Assim, todos os trabalhadores que exer�am atividades nessas edifica��es, relacionadas ou n�o com a promo��o e assist�ncia � sa�de, s�o abrangidos pela norma. Por exemplo, atividade de limpeza, lavanderia, reforma e manuten��o.

32. 2 Dos Riscos Biol�gicos

32.2.1 Para fins de aplica��o desta NR, considera-se Risco Biol�gico a probabilidade da exposi��o ocupacional a agentes biol�gicos.

A exposi��o ocupacional a agentes biol�gicos decorre da presen�a desses agentes no ambiente de trabalho, podendo-se distinguir duas categorias de exposi��o:

1. Exposi��o derivada da atividade laboral que implique a utiliza��o ou manipula��o do agente biol�gico, que constitui o objeto principal
do trabalho. � conhecida tamb�m como exposi��o com inten��o deliberada.


Nesses casos, na maioria das vezes, a presen�a do agente j� est� estabelecida e determinada. O reconhecimento dos riscos ser� relativamente simples, pois as caracter�sticas do agente s�o conhecidas e os procedimentos de manipula��o est�o bem determinados, assim como os riscos de exposi��o.

Na �rea de sa�de, alguns exemplos poderiam ser: atividades de pesquisa ou desenvolvimento que envolvam a manipula��o direta de agentes biol�gicos, atividades realizadas em laborat�rios de diagn�stico microbiol�gico, atividades relacionadas � biotecnologia (desenvolvimento de antibi�ticos, enzimas e vacinas, entre outros).

2. Exposi��o que decorre da atividade laboral sem que essa implique na manipula��o direta deliberada do agente biol�gico como objeto
principal do trabalho. Nesses casos a exposi��o � considerada n�o-deliberada.

Alguns exemplos de atividades: atendimento em sa�de, laborat�rios cl�nicos (com exce��o do setor de microbiologia), consult�rios m�dicos e odontol�gicos, limpeza e lavanderia em servi�os de sa�de.

A diferencia��o desses dois tipos de exposi��o � importante porque condiciona o m�todo de an�lise dos riscos e conseq�entemente as medidas de prote��o a serem adotadas.

32.2.1.1 Consideram-se agentes biol�gicos os microrganismos, geneticamente modificados ou n�o; as culturas de c�lulas; os parasitas; as toxinas e os pr�ons.

Esses agentes s�o capazes de provocar dano � sa�de humana, podendo causar infec��es, efeitos t�xicos, efeitos alerg�nicos, doen�as auto-imunes e a forma��o de neoplasias e malforma��es.

Podem ser assim subdivididos:

a. Microrganismos, formas de vida de dimens�es microsc�picas, vis�veis individualmente apenas ao microsc�pio - entre aqueles que causam dano � sa�de humana, incluem-se bact�rias, fungos, alguns parasitas (protozo�rios) e v�rus;

b. Microrganismos geneticamente modificados, que tiveram seu material gen�tico alterado por meio de t�cnicas de biologia molecular;

c. Culturas de c�lulas de organismos multicelulares, o crescimento in vitro de c�lulas derivadas de tecidos ou �rg�os de organismos multicelulares em meio nutriente e em condi��es de esterilidade - podem causar danos � sa�de humana quando contiverem agentes biol�gicos patog�nicos;

d. Parasitas, organismos que sobrevivem e se desenvolvem �s expensas de um hospedeiro, unicelulares ou multicelulares - as parasitoses s�o causadas por protozo�rios, helmintos (vermes) e artr�podes (piolhos e pulgas);

e. Toxinas, subst�ncias secretadas (exotoxinas) ou liberadas (endotoxinas) por alguns microrganismos e que causam danos � sa�de humana, podendo at� provocar a morte - como exemplo de exotoxina, temos a secretada pelo Clostridium tetani, respons�vel pelo t�tano e, de endotoxinas, as liberadas por Meningococcus ou Salmonella;

f. Pr�ons, estruturas prot�icas alteradas relacionadas como agentes etiol�gicos das diversas formas de encefalite espongiforme - exemplo: a forma bovina, vulgarmente conhecida por �mal da vaca louca�, que, atualmente, n�o � considerada de risco relevante para os trabalhadores dos servi�os de sa�de.

N�o foram inclu�dos como agentes biol�gicos os organismos multicelulares, � exce��o de parasitas e fungos.

Diversos animais e plantas produzem ainda subst�ncias alerg�nicas, irritativas e t�xicas com as quais os trabalhadores entram em contato, como p�los e p�len, ou por picadas e mordeduras.

32.2.1.2 A classifica��o dos agentes biol�gicos encontra-se no anexo I desta NR.

A classifica��o dos agentes biol�gicos, que distribui os agentes em classes de risco de 1 a 4, considera o risco que representam para a sa�de do trabalhador, sua capacidade de propaga��o para a coletividade e a exist�ncia ou n�o de profilaxia e tratamento. Em fun��o desses e outros fatores espec�ficos, as classifica��es existentes nos v�rios pa�ses apresentam algumas varia��es, embora coincidam em rela��o � grande maioria dos agentes.

Em 2002, foi criada no Brasil a Comiss�o de Biosseguran�a em Sa�de � CBS (Portaria n� 343/2002 do Minist�rio da Sa�de). Entre as atribui��es da Comiss�o, inclui-se a compet�ncia de elaborar, adaptar e revisar periodicamente a classifica��o, considerando as caracter�sticas e peculiaridades do pa�s.

Considerando que essa classifica��o baseia-se principalmente no risco de infec��o, a avalia��o de risco para o trabalhador deve considerar ainda os poss�veis efeitos alerg�nicos, t�xicos ou carcinog�nicos dos agentes biol�gicos. A classifica��o publicada no Anexo II da NR 32 indica alguns destes efeitos.

Resumo das caracter�sticas de cada classe de risco

Classe de Risco Risco individual1 Risco de propaga��o � coletividade Profilaxia ou tratamento eficaz
1 baixo baixo -
2 moderado baixo existem
3 elevado moderado nem sempre existem
4 elevado elevado atualmente n�o existem

1O risco individual relaciona-se com a probabilidade do trabalhador contrair a doen�a e com a gravidade dos danos � sa�de que essa pode ocasionar.

Quando a exposi��o � do tipo �com inten��o deliberada�, devem ser aplicadas as normas estabelecidas para o trabalho em conten��o, cujo n�vel � determinado pelo agente da maior classe de risco presente. Por exemplo, para um laborat�rio em que s�o manipulados agentes das classes de risco 2 e 3, o n�vel de conten��o a ser adotado dever� ser o n�vel de conten��o 3.

Na publica��o �Diretrizes Gerais para o Trabalho em Conten��o com Material Biol�gico�, do Minist�rio da Sa�de, encontram-se descritas as especifica��es de estrutura f�sica e operacional, visando a prote��o dos trabalhadores, usu�rios e meio ambiente. Esses n�veis aplicam-se a laborat�rios de microbiologia, de diagn�stico, de pesquisa, de ensino e de produ��o. A publica��o esta dispon�vel na internet, nos seguintes s�tios:

http://www.saudepublica.bvs.br/

http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/04_0408_M.pdf

http://www.anvisa.gov.br/reblas/diretrizes.pdf

Em atividades com exposi��o do tipo �n�o deliberada�, medidas e procedimentos espec�ficos s�o definidos ap�s a avalia��o dos riscos biol�gicos, realizada durante a elabora��o do PPRA ou em situa��es emergenciais, e podem incluir desde altera��es nos procedimentos operacionais at� reformas no espa�o f�sico.

Em atividades com exposi��o do tipo �n�o deliberada�, medidas e procedimentos espec�ficos s�o definidos ap�s a avalia��o dos riscos biol�gicos, realizada durante a elabora��o do PPRA ou em situa��es emergenciais, e podem incluir desde altera��es nos procedimentos operacionais at� reformas no espa�o f�sico.

32.2.2 Do Programa de Preven��o de Riscos Ambientais - PPRA:

O controle de riscos descrito no PPRA tem como objetivo eliminar ou reduzir ao m�nimo a exposi��o dos trabalhadores do servi�o de sa�de, bem como daqueles que exercem atividades de promo��o e assist�ncia � sa�de, aos agentes biol�gicos.

32.2.2.1 O PPRA, al�m do previsto na NR 9, na fase de reconhecimento, deve conter:

I. Identifica��o dos riscos biol�gicos mais prov�veis, em fun��o da localiza��o geogr�fica e da caracter�stica do servi�o de sa�de e seus setores, considerando:

A identifica��o dos riscos biol�gicos deve seguir metodologia qualitativa, devendo ser considerados os agentes epidemiologicamente mais freq�entes, tendo em vista o perfil epidemiol�gico da regi�o, do pr�prio servi�o e dos trabalhadores do servi�o de sa�de.

Informa��es relativas aos agentes biol�gicos epidemiologicamente mais freq�entes podem ser obtidas:

  • nas Comiss�es de Controle de Infec��o Hospitalar;
  • a partir dos dados ou registros de atendimento (Servi�o de Assist�ncia M�dica e Estat�stica, prontu�rios);
  • nos servi�os de vigil�ncia epidemiol�gica municipais, estaduais e do Distrito Federal;
  • no servi�o m�dico de atendimento aos trabalhadores ou Servi�os Especializados em Seguran�a e Medicina do Trabalho - SESMTs;
  • no Minist�rio da Previd�ncia Social.

A localiza��o geogr�fica � importante para o reconhecimento dos riscos biol�gicos porque certos agentes podem estar restritos a determinadas regi�es, enquanto que outros s�o de distribui��o mais ampla. Dessa forma, um agente biol�gico que seja mais freq�ente em determinada regi�o deve ser considerado no reconhecimento de riscos dos servi�os de sa�de localizados naquela regi�o.

As caracter�sticas do servi�o de sa�de envolvem as atividades desenvolvidas no servi�o e o perfil da popula��o atendida. Em rela��o � atividade do servi�o, os agentes biol�gicos presentes na pediatria podem ser bem diferentes daqueles que ocorrem em um servi�o de atendimento de adultos.

Considerando o perfil s�cio-econ�mico da popula��o atendida, tamb�m podem existir diferen�as na ocorr�ncia de agentes biol�gicos.

a) fontes de exposi��o e reservat�rios;

As fontes de exposi��o incluem pessoas, animais, objetos ou subst�ncias que abrigam agentes biol�gicos, a partir dos quais torna-se poss�vel a transmiss�o a um hospedeiro ou a um reservat�rio.

Reservat�rio � a pessoa, animal, objeto ou subst�ncia no qual um agente biol�gico pode persistir, manter sua viabilidade, crescer ou multiplicar-se, de modo a poder ser transmitido a um hospedeiro.

A identifica��o da fonte de exposi��o e do reservat�rio � fundamental para se estabelecerem as medidas de prote��o a serem adotadas. Exemplos: o uso de m�scara de prote��o para doentes portadores de tuberculose pulmonar, a higieniza��o das m�os ap�s procedimentos como a troca de fraldas em unidades de neonatologia para diminuir o risco de transmiss�o de hepatite A.

b) vias de transmiss�o e de entrada;

Via de transmiss�o � o percurso feito pelo agente biol�gico a partir da fonte de exposi��o at� o hospedeiro.

A transmiss�o pode ocorrer das seguintes formas:

1. Direta - transmiss�o do agente biol�gico sem a intermedia��o de ve�culos ou vetores. Exemplos: transmiss�o a�rea por bioaeross�is, transmiss�o por got�culas e contato com a mucosa dos olhos;

2. Indireta - transmiss�o do agente biol�gico por meio de ve�culos ou vetores. Exemplos: transmiss�o por meio de m�os, perfurocortantes, luvas, roupas, instrumentos, vetores, �gua, alimentos e superf�cies.

Vias de entrada s�o os tecidos ou �rg�os por onde um agente penetra em um organismo, podendo ocasionar uma doen�a. A entrada pode ser por via cut�nea (por contato direto com a pele), parenteral (por inocula��o intravenosa, intramuscular, subcut�nea), por contato direto com as mucosas, por via respirat�ria (por inala��o) e por via oral (por ingest�o).

A identifica��o das vias de transmiss�o e de entrada determina quais a medidas de prote��o que devem ser adotadas.

Se a via de transmiss�o for sangu�nea, devem ser adotadas medidas que evitem o contato do trabalhador com sangue.

No caso de transmiss�o via a�rea, got�culas ou aeross�is, as medidas de prote��o consistem na utiliza��o de barreiras ou obst�culos entre a fonte de exposi��o e o trabalhador (exemplos: ado��o de sistema de ar com press�o negativa, isolamento do paciente e uso de m�scaras).

c) transmissibilidade, patogenicidade e virul�ncia do agente;

Transmissibilidade � a capacidade de transmiss�o de um agente a um hospedeiro. O per�odo de transmissibilidade corresponde ao intervalo de tempo durante o qual um organismo pode transmitir um agente biol�gico.

Patogenicidade dos agentes biol�gicos � a sua capacidade de causar doen�a em um hospedeiro suscet�vel.

Virul�ncia � o grau de agressividade de um agente biol�gico, isto �, uma alta virul�ncia de um agente pode levar a uma forma grave ou fatal de uma doen�a. A virul�ncia relaciona-se � capacidade de o agente invadir, manter-se e proliferar, superar as defesas e, em alguns casos, produzir toxinas.

A identifica��o da transmissibilidade, patogenicidade e virul�ncia do agente no PPRA determina, al�m de quais medidas de prote��o ser�o adotadas, a prioridade das mesmas. Na possibilidade de exposi��o ao meningococo, por exemplo, as medidas de prote��o devem ser adotadas de forma emergencial devido � alta transmissibilidade, alta patogenicidade e alta virul�ncia desse agente. Por outro lado, na exposi��o ao v�rus da influenza, as medidas de prote��o s�o menos emergenciais devido � baixa virul�ncia do agente.

d) persist�ncia do agente biol�gico no ambiente;

e) estudos epidemiol�gicos ou dados estat�sticos;

f) outras informa��es cient�ficas.

Persist�ncia no ambiente � a capacidade de o agente permanecer no ambiente, mantendo a possibilidade de causar doen�a. Exemplo: a persist�ncia prolongada do v�rus da hepatite B quando comparada �quela do v�rus HIV.

A persist�ncia � um fator importante na avalia��o do risco de exposi��o e de prote��o do trabalhador.

II. Avalia��o do local de trabalho e do trabalhador, considerando:

O objetivo � conhecer e descrever a situa��o de trabalho que pode influenciar na seguran�a, na sa�de ou no bem estar do trabalhador do servi�o de sa�de, bem como daqueles que exercem atividades de promo��o e assist�ncia � sa�de e, para tanto, devem ser considerados:

  • aspectos f�sicos e de organiza��o do local de trabalho e

  • aspectos psicol�gicos e sociais do grupo de trabalho, isto �, do conjunto de pessoas de diferentes n�veis hier�rquicos.

    a) a finalidade e descri��o do local de trabalho;

O local de trabalho deve ter uma descri��o f�sica contendo, entre outros dados, a altura do piso ao teto, o tipo de paredes e do piso (lav�veis ou n�o), os tipos e os sistemas de ventila��o, a exist�ncia de janelas (com ou sem tela de prote��o), o tipo de ilumina��o, o mobili�rio existente (possibilidade de descontamina��o), a presen�a de pia para higieniza��o das m�os.

b) a organiza��o e procedimentos de trabalho;

Quanto � organiza��o do trabalho � importante observarem-se os turnos, as escalas, as pausas para o descanso e as refei��es, o relacionamento entre os membros da equipe e a chefia, bem como as dist�ncias a serem percorridas para a realiza��o dos procedimentos, entre outros.

Deve ser verificado ainda se existem procedimentos escritos e determinados para a realiza��o das atividades, e em caso positivo, se os mesmos s�o adotados (diferen�a entre tarefa prescrita e real).

A observa��o do procedimento de trabalho � fundamental para a avalia��o do risco.

c) a possibilidade de exposi��o;

A possibilidade de exposi��o ocorre em fun��o da situa��o de trabalho e das caracter�sticas de risco dos agentes biol�gicos mais prov�veis.

d) a descri��o das atividades e fun��es de cada local de trabalho;

A al�nea complementa as al�neas �a� e �b� e tem por objetivo descrever as atividades e fun��es em cada local de trabalho. Por exemplo, as atividades desenvolvidas em um posto de enfermagem de uma enfermaria geral podem ser: preparo de medica��o, anota��es em prontu�rio e preparo de material para curativos. A fun��o ou finalidade de todos os postos de enfermagem � a de prestar assist�ncia. No entanto, � necess�ria a caracteriza��o do tipo de paciente assistido (renais cr�nicos, idosos, em p�s-operat�rio, em isolamento, gestantes), que tem papel relevante na avalia��o do risco existente no local de trabalho.

e) as medidas preventivas aplic�veis e seu acompanhamento.

� importante analisarem-se as medidas j� adotadas, verificando a sua pertin�ncia, efici�ncia e efic�cia. Ap�s essa an�lise e a dos demais dados coletados anteriormente, devem ser determinadas as medidas de preven��o a serem implantadas, observando-se a hierarquia descrita na nota explicativa do item 32.2.4.

Ao propor uma medida preventiva � fundamental que a informa��o seja completa, de forma a propiciar a aplica��o correta. Por exemplo, n�o basta citar a necessidade de utiliza��o de m�scara, deve ser descrito qual o tipo de m�scara.

Pode-se dizer o mesmo para luvas, vestimentas, capelas qu�micas e cabines de seguran�a biol�gicas, entre outros.

32.2.2.2 O PPRA deve ser reavaliado 01 (uma) vez ao ano e:

a) sempre que se produza uma mudan�a nas condi��es de trabalho, que possa alterar a exposi��o aos agentes biol�gicos;

b) quando a an�lise dos acidentes e incidentes assim o determinar.

Sempre que as an�lises dos acidentes e incidentes constatarem a inefic�cia de procedimentos de preven��o definidos no PPRA ou a identifica��o de riscos biol�gicos n�o reconhecidos no programa, o documento deve ser reavaliado e sofrer as devidas corre��es.

32.2.2.3 Os documentos que comp�em o PPRA dever�o estar dispon�veis aos trabalhadores.

32.2.3 Do Programa de Controle M�dico de Sa�de Ocupacional � PCMSO

Todas as empresas, independente do n�mero de empregados ou do grau de risco de sua atividade, est�o obrigadas a elaborar e implementar o PCMSO.

Para a adequada operacionaliza��o do PCMSO, o Minist�rio do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no DOU de 01/10/96 uma Nota T�cnica, na forma de Despacho da Secretaria de Seguran�a e Sa�de no Trabalho.

32.2.3.1 O PCMSO, al�m do previsto na NR 7, e observando o disposto no inciso I do item 32.2.2.1, deve contemplar:

A elabora��o e implementa��o do PCMSO devem estar embasadas na identifica��o dos riscos � sa�de dos trabalhadores prevista no PPRA. Desta forma, o item 32.2.3.1 enfatiza n�o s� essa obriga��o em rela��o aos riscos biol�gicos, mas tamb�m a necessidade de intera��o entre os dois programas.

a) o reconhecimento e a avalia��o dos riscos biol�gicos;

b) a localiza��o das �reas de risco segundo os par�metros do item 32.2.2;

c) a rela��o contendo a identifica��o nominal dos trabalhadores, sua fun��o, o local em que desempenham suas atividades e o risco a que est�o expostos;

A obrigatoriedade da �identifica��o nominal dos trabalhadores� agrega ao PCMSO um conte�do din�mico. Com a NR 32, o Programa ganha destaque na gest�o de seguran�a e sa�de em servi�os de sa�de. A rela��o nominal, preferencialmente informatizada, deve estar atualizada e dispon�vel �s auditorias internas e fiscais e aos trabalhadores e suas representa��es.

A rela��o � extremamente importante na implementa��o do PCMSO nos servi�os de sa�de, uma vez que, em decorr�ncia das necessidades do servi�o, os trabalhadores podem vir a exercer suas atividades em diversos ambientes, podendo ainda haver remanejamento eventual de trabalhadores de um setor a outro.

d) a vigil�ncia m�dica dos trabalhadores potencialmente expostos;

Os trabalhadores potencialmente expostos devem ter acompanhamento de sa�de com especificidade para o risco a que est�o submetidos. Esse compreende a avalia��o cl�nica e ocupacional (anamnese cl�nica e ocupacional, exame f�sico e os exames complementares), a monitora��o das condi��es de exposi��o e as a��es necess�rias resultantes do acompanhamento.

As informa��es m�dicas individuais s�o confidenciais, respeitando sempre o direito � intimidade e � dignidade do trabalhador no que se refere a seu estado de sa�de.

e) o programa de vacina��o.

O PCMSO deve contemplar o programa de vacina��o dos trabalhadores, que � detalhado a partir do item 32.2.4.17, enfatizando-se que sua implementa��o, execu��o e acompanhamento s�o responsabilidades do coordenador do PCMSO.

O PCMSO deve conter o procedimento que disciplina o esquema de vacina��o, descrevendo, entre outras, as seguintes especifica��es:

  • vacina��es obrigat�rias;

  • vacina��es indicadas, quando for o caso;

  • informa��es sobre as vantagens, os efeitos colaterais e os risco correntes da recusa;

  • local de aplica��o;

  • condi��es de conserva��o e transporte;

  • respons�vel e condi��es de aplica��o;

  • sistema de registro;

  • comprovantes de aplica��o e recusa;

  • controle de efic�cia, quando houver.

32.2.3.2 Sempre que houver transfer�ncia permanente ou ocasional de um trabalhador para um outro posto de trabalho, que implique em mudan�a de risco, esta deve ser comunicada de imediato ao m�dico coordenador ou respons�vel pelo PCMSO.

32.2.3.3 Com rela��o � possibilidade de exposi��o acidental aos agentes biol�gicos, deve constar do PCMSO:

Nesse item a Norma estabelece que constem do PCMSO procedimentos e informa��es relativos a situa��es que possam resultar na exposi��o acidental a agentes biol�gicos.

Os acidentes com material biol�gico devem ser considerados emerg�ncias, tendo em vista que os resultados do tratamento profil�tico s�o mais eficientes quando o atendimento e a ado��o das medidas pertinentes ocorrem no menor prazo poss�vel ap�s o acidente.

As recomenda��es e os procedimentos relacionados � profilaxia p�s-exposi��o do HBV, HCV e HIV encontram-se detalhados na publica��o �Recomenda��es para atendimento e acompanhamento de exposi��o ocupacional a material biol�gico: HIV e hepatites B e C� do Minist�rio da Sa�de, dispon�vel nos endere�os eletr�nicos:

www.riscobiologico.org/resources/4888.pdf

www.aids.gov.br/final/biblioteca/manual_exposicao/manual_acidentes.doc

A profilaxia p�s-exposi��o tamb�m pode ser recomend�vel para outros agentes e doen�as, independente do que foi avaliado no PPRA, correlacionando-se com o que foi levantado durante a vigil�ncia da sa�de do trabalhador exposto, detalhada no PCMSO.

a) os procedimentos a serem adotados para diagn�stico, acompanhamento e preven��o da soroconvers�o e das doen�as;

b) as medidas para descontamina��o do local de trabalho;

A descontamina��o do local de trabalho, quando necess�ria, tem por objetivo principal evitar que o mesmo venha a se tornar uma fonte de contamina��o por agentes biol�gicos. As medidas para a descontamina��o devem considerar o agente, a sua concentra��o e as vias de transmiss�o.

c) o tratamento m�dico de emerg�ncia para os trabalhadores;

d) a identifica��o dos respons�veis pela aplica��o das medidas pertinentes;

e) a rela��o dos estabelecimentos de sa�de que podem prestar assist�ncia aos trabalhadores;

f) as formas de remo��o para atendimento dos trabalhadores;

Quando n�o for poss�vel realizar o atendimento do trabalhador no local de trabalho, o PCMSO deve estabelecer os procedimentos de remo��o a serem adotados.

g) a rela��o dos estabelecimentos de assist�ncia � sa�de deposit�rios de imunoglobulinas, vacinas, medicamentos necess�rios, materiais e insumos especiais.

32.2.3.4 O PCMSO deve estar � disposi��o dos trabalhadores, bem como da inspe��o do trabalho.

32.2.3.5 Em toda ocorr�ncia de acidente envolvendo riscos biol�gicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunica��o de Acidente de Trabalho � CAT.

32.2.4 Das Medidas de Prote��o

Ao propor medidas para o controle de riscos, deve-se observar a ordem de prioridade abaixo.

1. Medidas para o controle de riscos na fonte, que eliminem ou reduzam a presen�a dos agentes biol�gicos, como por exemplo:

  • redu��o do contato dos trabalhadores do servi�o de sa�de, bem como daqueles que exercem atividades de promo��o e assist�ncia � sa�de com pacientes-fonte (potencialmente portadores de agentes biol�gicos), evitando-se procedimentos desnecess�rios;

  • afastamento tempor�rio dos trabalhadores do servi�o de sa�de, bem como daqueles que exercem atividades de promo��o e assist�ncia � sa�de com possibilidade de transmitir agentes biol�gicos;

  • elimina��o de plantas presentes nos ambientes de trabalho;

  • elimina��o de outras fontes e reservat�rios, n�o permitindo o ac�mulo de res�duos e higieniza��o, substitui��o ou descarte de equipamentos, instrumentos, ferramentas e materiais contaminados;

  • restri��o do acesso de visitantes e terceiros que possam representar fonte de exposi��o;

  • manuten��o do agente restrito � fonte de exposi��o ou ao seu ambiente imediato, por meio do uso de sistemas fechados e recipientes fechados, enclausuramento, ventila��o local exaustora, cabines de seguran�a biol�gica, segrega��o de materiais e res�duos, dispositivos de seguran�a em perfurocortantes e recipientes adequados para descarte destes perfurocortantes.

2. Medidas para o controle de riscos na trajet�ria entre a fonte de exposi��o e o receptor ou hospedeiro, que previnam ou diminuam a dissemina��o dos agentes biol�gicos ou que reduzam a concentra��o desses agentes no ambiente de trabalho, como por exemplo:

  • planejamento e implanta��o dos processos e procedimentos de recep��o, manipula��o e transporte de materiais, visando a redu��o da exposi��o aos agentes;

  • planejamento do fluxo de pessoas de forma a reduzir a possibilidade de exposi��o;

  • redu��o da concentra��o do agente no ambiente: isolamento de pacientes, defini��o de enfermarias para pacientes com a mesma doen�a, concep��o de ambientes com press�o negativa, instala��o de ventila��o geral diluidora;

  • realiza��o de procedimentos de higieniza��o e desinfec��o do ambiente, dos materiais e dos equipamentos;

  • realiza��o de procedimentos de higieniza��o e desinfec��o das vestimentas;

  • implanta��o do gerenciamento de res�duos e do controle integrado de pragas e vetores.

3. Medidas de prote��o individual, como:

  • prote��o das vias de entrada do organismo (por meio do uso de Equipamentos de Prote��o Individual - EPIs): respirat�ria, pele, mucosas;

  • implementa��o de medidas de prote��o espec�ficas e adaptadas aos trabalhadores do servi�o de sa�de, bem como �queles que exercem atividades de promo��o e assist�ncia � sa�de com maior suscetibilidade: gestantes, trabalhadores al�rgicos, portadores de doen�as cr�nicas.

32.2.4.1 As medidas de prote��o devem ser adotadas a partir do resultado da avalia��o, previstas no PPRA, observando o disposto no item 32.2.2.

Esse item tem por objetivo fortalecer a premissa t�cnica de que a implementa��o das medidas de prote��o deve ser conseq��ncia da an�lise dos resultados da avalia��o do PPRA, que � um dos instrumentos para o desenvolvimento de estrat�gias voltadas � seguran�a e sa�de do trabalhador.

32.2.4.1.1 Em caso de exposi��o acidental ou incidental, medidas de prote��o devem ser adotadas imediatamente, mesmo que n�o previstas no PPRA.

32.2.4.2 A manipula��o em ambiente laboratorial deve seguir as orienta��es contidas na publica��o do Minist�rio da Sa�de � Diretrizes Gerais para o Trabalho em Conten��o com Material Biol�gico, correspondentes aos respectivos microrganismos.

Essas diretrizes, elaboradas pela Comiss�o de Biosseguran�a em Sa�de/Minist�rio da Sa�de/CBS, definem os requisitos m�nimos necess�rios ao trabalho seguro com material biol�gico em ambiente de conten��o. Aplicam-se � execu��o dos procedimentos de seguran�a em conten��o em laborat�rio, na manipula��o de materiais biol�gicos que contenham ou possam conter agentes biol�gicos com potencial patog�nico. As diretrizes se aplicam ao trabalho em conten��o que utilize materiais biol�gicos, independentemente do volume a ser manipulado. O documento encontra-se dispon�vel na biblioteca virtual do Minist�rio da Sa�de:

http://www.saudepublica.bvs.br/

http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/04_0408_M.pdf

www.anvisa.gov.br/reblas/diretrizes.pdf

32.2.4.3 Todo local onde exista possibilidade de exposi��o ao agente biol�gico deve ter lavat�rio exclusivo para higiene das m�os provido de �gua corrente, sabonete l�quido, toalha descart�vel e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.

32.2.4.3.1 Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doen�as infecto-contagiosas devem conter lavat�rio em seu interior.

Essas exig�ncias dizem respeito � necessidade de higieniza��o das m�os como medida de precau��o-padr�o. A t�cnica de fric��o anti-s�ptica das m�os com a utiliza��o de prepara��es alco�licas n�o substitui a exig�ncia de lavat�rios, por n�o poder ser adotada na presen�a de sujidade.

32.2.4.3.2 O uso de luvas n�o substitui o processo de lavagem das m�os, o que deve ocorrer, no m�nimo, antes e depois do uso das mesmas.

A higieniza��o das m�os � considerada uma das principais medidas na redu��o do risco de transmiss�o de agentes biol�gicos. Tem sido constatado que o uso de luvas � um dos fatores que faz com que o profissional de sa�de n�o realize a higieniza��o das m�os. No entanto, a perda de integridade, a exist�ncia de microfuros n�o percept�veis ou a utiliza��o de t�cnica incorreta na remo��o das luvas possibilitam a contamina��o das m�os. No s�tio da ANVISA est� dispon�vel publica��o referente � higieniza��o das m�os em servi�os de sa�de:

http://www.anvisa.gov.br/hotsite/higienizacao_maos/index.htm

32.2.4.4 Os trabalhadores com feridas ou les�es nos membros superiores s� podem iniciar suas atividades ap�s avalia��o m�dica obrigat�ria com emiss�o de documento de libera��o para o trabalho.

Feridas ou les�es com solu��o de continuidade da pele do trabalhador do servi�o de sa�de, bem como daqueles que exercem atividades de promo��o
e assist�ncia � sa�de, acarretam maior risco de se adquirirem doen�as, uma vez que representam uma porta de entrada para agentes biol�gicos. Por isso, recomenda-se que o trabalhador seja avaliado por um m�dico, que dever� verificar a extens�o e gravidade da ferida ou les�o para, baseado nessa verifica��o, liber�-lo ou n�o para o trabalho. O m�dico tamb�m poder� recomendar que a ferida ou les�o seja coberta com curativo imperme�vel ou ainda que, caso isso n�o seja poss�vel, o trabalhador deva evitar o contato direto com pacientes.

32.2.4.5 O empregador deve vedar:

a) a utiliza��o de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;

b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;

A proibi��o do uso de adornos deve ser observada para todo trabalhador do servi�o de sa�de, bem como daqueles que exercem atividades de promo��o e assist�ncia � sa�de expostos a agente biol�gico, independentemente da sua fun��o. O PPRA deve descrever as fun��es e os locais de trabalho onde haja exposi��o ao agente biol�gico, conforme previsto no item 32.2.2.1. S�o exemplos de adornos: alian�as e an�is, pulseiras, rel�gios de uso pessoal, colares, brincos, broches e piercings expostos. Esta proibi��o estende-se a crach�s pendurados com cord�o e gravatas.

c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;

d) a guarda de alimentos em locais n�o destinados para este fim;

Deve ser entendido como posto de trabalho o local onde o trabalhador efetivamente realiza suas atividades. O empregador pode disponibilizar ambientes pr�ximos aos postos de trabalho, para a realiza��o de refei��es complementares. Esses ambientes devem obedecer aos requisitos m�nimos estabelecidos no item 32.6.2.

e) o uso de cal�ados abertos.

Entende-se por cal�ado aberto aquele que proporciona exposi��o da regi�o do calc�neo (calcanhar), do dorso (�peito�) ou das laterais do p�. A proibi��o aplica-se aos trabalhadores do servi�o de sa�de, bem como daqueles que exercem atividades de promo��o e assist�ncia � sa�de potencialmente expostos, conforme definido no PPRA. O PPRA deve indicar as caracter�sticas dos cal�ados a serem utilizados nos diversos postos de trabalho. A proibi��o do uso de cal�ados abertos implica o fornecimento gratuito, pelo empregador, dos cal�ados fechados conforme definidos no PPRA.

32.2.4.6 Todos trabalhadores com possibilidade de exposi��o a agentes biol�gicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condi��es de conforto.

Vestimentas s�o os trajes de trabalho, que devem ser fornecidas pelo empregador, podendo compreender trajes completos ou pe�as, como aventais, jalecos e capotes. O PPRA deve definir a vestimenta mais apropriada a cada situa��o. Em todos os casos a vestimenta fornecida deve atender a condi��es m�nimas de conforto, especialmente o conforto t�rmico.

Quais são os tipos de riscos biológicos?

São considerados riscos biológicos: vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos. Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Muitas atividades profissionais favorecem o contato com tais riscos.

O que é risco biológico Segundo a NR 32?

A NR-32 abrange as seguintes situações de exposição a riscos para a saúde do profissional: Riscos biológicos: São provenientes de microorganismos, sejam eles geneticamente modificados ou não. Alguns exemplos deles são as bactérias, os vírus, parasitas, culturas de células, toxinas, entre outros.

Quais são as medidas preventivas dos riscos biológico?

Formas de prevenção aos riscos biológicos.
Higienização e desinfecção frequente das mãos, roupas e ambientes;.
Uso de EPIs como luvas, toucas, máscaras e jalecos;.
Estabelecer rígidos padrões sobre o manuseio de objetos perfurocortantes;.
Descartar resíduos corretamente;.

Quais as consequências dos riscos biológicos para o trabalhador?

Os agentes biológicos podem ser os principais causadores de doenças de pequeno ou grande complexidade, podendo as mesmas serem ou não contagiosas ou graves. Podendo também causar sérios danos a integridade física dos trabalhadores levando até mesmo a um afastamento do ambiente de trabalho.