Contrato prestação de serviços simples

Contrato Particular de Prestação de Serviços

Pelo presente instrumento particular, de um lado , pessoa física residente em , na cidade de , portador da cédula de identidade sob nº , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, , residente em , portador da cédula de identidade sob nº , CPF sob nº. , doravante denominado CONTRATADO, têm entre si, justo e contratado o presente, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições:

Cláusula Primeira - Objeto

O CONTRATADO pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, obriga-se a executar para o CONTRATANTE o serviço que inclui: .

Parágrafo 1º - O CONTRATADO prestará os serviços constantes do "caput" desta Cláusula sem qualquer exclusividade, desempenhando atividades para terceiros em geral, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente instrumento contratual.

Parágrafo 2º - Os serviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao CONTRATANTE.

Parágrafo 3º - Da mesma forma, o CONTRATANTE poderá contratar outros profissionais ou empresas para prestar os serviços contratantes do "caput" desta Cláusula, sem qualquer exclusividade do CONTRATADO, a menos que não haja nenhum conflito de interesses.

Cláusula Segunda - Serviços

O CONTRATADO, durante as reuniões de alinhamento, apresentará uma lista de atividades com prazos específicos que devem ser implementadas pelas duas partes.

Parágrafo 1º - É de responsabilidade do CONTRATANTE executar as atividades indicadas pela CONTRATADO no prazo.

Parágrafo 2º - Em necessidade de exercício profissional na sede do CONTRATANTE, este deverá requerer com antecedência mínima de 03 dias.

Parágrafo 3º - As reuniões de alinhamento acontecerão semanalmente e via online, seja através de videoconferência, audioconferência ou mensagem por e-mail. As reuniões também podem ser realizadas na sede da empresa do CONTRATANTE quando combinado entre as partes.

Cláusula Terceira - Período do contrato

Os serviços ora contratados serão prestados pelo período de 12 (doze) meses. Findo o prazo, sem prévio aviso, considerar-se-á renovado pelo mesmo período.

Cláusula Quarta - Remuneração

Como remuneração pelos serviços a serem prestados, o CONTRATANTE irá remunerar o CONTRATADO, da seguinte forma:

R$ pagos na data de .

Parágrafo 1º - A remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, securitários e outros não nominados.

Inciso I - O CONTRATANTE providenciará os recursos humanos para a realização dos serviços operacionais relacionados às atividades deste serviço de consultoria.

Parágrafo 2º - Os pagamentos serão efetuados conforme descrito.

Inciso I - A multa pelo não cumprimento do pagamento acima informado será de 5% sobre o valor por mês.

Parágrafo 3º - O presente contrato não implica em qualquer vínculo empregatício da CONTRATADO pelos serviços prestados ao CONTRATANTE.

Cláusula Quinta - Obrigações

Fica estabelecido que o relacionamento entre CONTRATANTE e CONTRATADO, visando resguardar responsabilidades, será normalmente pela forma escrita, através de consultas e respostas.

O CONTRATANTE se compromete a fornecer à CONTRATADO, através de seus correspondentes, dados e informações a respeito do produto ou serviço a ser implementado, informações essas enviadas por e-mail, telefone ou por reunião agendada previamente entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO.

Essas informações já estarão aprovadas pelo representante do CONTRATANTE, respondendo perante consumidores, autoridades e órgãos reguladores pela qualidade, autenticidade e legalidade dos dados e informações divulgadas com base naqueles por ela fornecidas.

São obrigações exclusivas do CONTRATADO:

a) Prestar os serviços contratados na forma e modo ajustados, dentro das normas e especificações técnicas aplicáveis à espécie, dando plena e total garantia dos mesmos;

b) Executar os serviços contratados utilizando as melhores práticas e visando sempre atingir o melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo-lhe vedada a transferência dos mesmos a terceiros, sem prévia e expressa concordância do CONTRATANTE;

c) A responsabilidade, será exclusiva do CONTRATADO, na hipótese de divulgação de dados e informações fornecidas, ainda que verbalmente, pelo CONTRATANTE ou em desacordo com as mesmas;

d) A total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus empregados/prepostos, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham a sofrer ou causar para o CONTRATANTE, e seus clientes ou terceiros em geral, em decorrência da prestação dos serviços prestados neste contrato;

e) O pagamento da remuneração de seus empregados/prepostos, sendo responsável por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, além dos impostos, taxas, obrigações e afins, que venham a ser reclamados ou tornados obrigatórios em decorrência das obrigações assumidas neste contrato;

f) A responsabilidade única e exclusiva por qualquer espécie de indenização pleiteada por seus empregados/prepostos, principalmente no tocante a reclamações trabalhistas e acidentes do trabalho;

g) O cumprimento de todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços aqui contratados, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmos;

h) A total responsabilidade pelas despesas decorrentes dos serviços ora contratados, seja por exigência legal ou em decorrência da necessidade dos serviços, nada podendo ser cobrado ou exigido do CONTRATANTE, desde que não haja nenhuma outra expressa previsão contratual em contrário.

São obrigações exclusivas do CONTRATANTE:

a) Efetuar o pagamento na forma e modo aprazados;

b) Comunicar o CONTRATADO sobre as reclamações feitas contra seus empregados ou prepostos, bem como com relação a danos por eles causados;

c) Fornecer ao CONTRATADO a documentação solicitada, executar os trabalhos de maneira criteriosa na forma de orientações escritas que serão encaminhadas por e-mail.

Cláusula Sexta - Disposições Gerais

a) Os serviços estabelecidos por este instrumento não possuem qualquer vinculação trabalhista com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO quaisquer relações legais com o pessoal necessário à execução dos serviços, possuindo este contrato um cunho independente e devendo o CONTRATADO manter em ordem as obrigações previdenciárias decorrentes da vinculação, assumindo responsabilidade integral e exclusiva quanto aos salários e demais encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados/prepostos, principalmente com relação a possíveis reclamatórias trabalhistas, não existindo solidariedade entre CONTRATANTE e CONTRATADO;

b) A responsabilidade trabalhista, individual ou solidária, eventualmente estabelecida, entre CONTRATANTE e o pessoal do quadro de empregados do CONTRATADO, é imputável única e exclusivamente a esta última, que deste modo se obriga a ressarcir civilmente ao CONTRATANTE nos valores que porventura forem despendidos à verificação de vínculo laboral, judicialmente declarados com o existente, inclusive no que pertine a possíveis danos morais;

c) As alterações de valores que venham a ser discutidos e aprovados pelas partes, deverão necessariamente ser objeto de Termo Aditivo;

d) Fica expressamente vedada, no todo ou em parte, a transferência ou cessão dos serviços de que trata o presente contrato;

e) É expressamente vedado ao CONTRATADO a utilização de trabalhadores menores, púberes ou impúberes, para a prestação dos serviços.

f) Todo o trabalho produzido pelo CONTRATADO, será de propriedade intelectual exclusiva do CONTRATANTE.

Cláusula Sétima - Rescisão

Qualquer das partes poderá rescindir, bilateralmente, de pleno direito o presente contrato, a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, desde que comunique por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, e seja de comum acordo entre as partes interessadas.

Parágrafo 1º - O presente contrato também será rescindido de pleno direito nos seguintes casos, sem que assista ao CONTRATADO direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais especial que seja:

1. Por insolvência, impetração ou solicitação de concordata ou falência do contratado;

2. O não cumprimento de qualquer obrigação do CONTRATADO para com o CONTRATANTE, sejam obrigações originadas no presente instrumento ou em outras relações comerciais;

3. Inadimplemento contratual, sujeito a cobrança pela via judicial competente.

Cláusula Oitava - Prejuízos

O CONTRATADO responderá por qualquer prejuízo que direta ou indiretamente cause ao CONTRATANTE, seja por ação ou omissão, sua ou de seus prepostos.

Cláusula Nona - Confidencialidade

Toda informação, documentos, dados, informativos, relatórios, e-mails e demais materiais translacionados entre CONTRATANTE e CONTRATADO, ficam desde já caracterizados como de sigilo absoluto, não podendo o qualquer um dos integrantes deste contrato repassá-los a terceiros.

Cláusula Décima - Foro

Elegem as partes o foro de , para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, obrigando-se por si e seus sucessores, para que produzam todos os efeitos de direito.

, .

_________________________________ Representante Legal (Contratado)

_________________________________ Representante Legal (Contratante)

Testemunhas:

_________________________________ _________________________________

Como fazer um contrato de prestação de serviços simples?

O que deve constar no contrato de prestação de serviço?.
Qualificação das partes. ... .
Especificação do serviço a ser prestado. ... .
Prazo para a realização do serviço. ... .
Valor. ... .
Invista na negociação. ... .
Defina um bom modelo de contrato para sua empresa. ... .
Não se esqueça das cláusulas necessárias. ... .
Limite de 10%.

Como fazer contrato simples?

Abaixo algumas coisas que você deve observar quando for redigir um contrato:.
Qualificar as partes: ... .
Definir objeto do contrato. ... .
Obrigações do Contratante e do Contratado. ... .
Preço e condição de pagamento. ... .
Preveja o prazo de duração e a forma de reajuste do contrato. ... .
Despesas. ... .
Rescisão. ... .
Cláusula penal..

Como fazer um contrato de prestação de serviço gratuito?

Como fazer um contrato de prestação de serviços?.
Identifique as partes. ... .
Descreva os serviços contratados. ... .
Descreva os deveres da contratante. ... .
Defina as atribuições da contratada. ... .
Defina prazos descritos por Service Level Agreement (SLA).

O que colocar num contrato de prestação de serviços?

Assim, para montar um contrato de prestação de serviços é necessário:.
Identificar as partes. ... .
Objeto do contrato. ... .
Obrigações do contratado. ... .
Obrigações do contratante. ... .
Preço e condições de pagamento. ... .
Prazo. ... .
Condições gerais. ... .
Rescisão, multa e descumprimento..