Como ligar no Posto de Saúde?

José Júlio Gonçalves de Almeida
Mestre em Direito da Saúde: Dimensões Individuais e Coletivas na Universidade Santa Cecília, Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Professor da Universidade Ibirapuera e Advogado militante na Área Cível.

A primeira coisa a ter em mente é que o atendimento médico no SUS não é exclusivo dos moradores próximos à determinado Hospital ou UPA (Unidade Pronto Atendimento), ou seja, todos os Serviços de Saúde estão à disposição de toda a população da Cidade. A outra hipótese é o ajuizamento de uma Ação Judicial requerendo ao Estado que preste o referido atendimento, seja por meio da Defensoria Pública, seja por um advogado de confiança.

A Constituição Federal estabelece a Saúde como um direito fundamental do cidadão, muito embora ainda sejam escassos os investimentos, o certo é, todo aquele que precisar de atendimento médico, deverá ser amparado.

A criação do SUS (Sistema Único de Saúde) teve por objetivo garantir que as pessoas que necessitem de tratamento de saúde sejam de fato atendidas.

Não é novidade a situação de que as Unidades de Atendimento e os Hospitais estão superlotados e por vezes o paciente não consegue atendimento em serviços próximos à sua residência.

Ocorre que em tempos de Pandemia e infecções causadas pelo novo Coronavírus, a quantidade de leitos hospitalares podem ser insuficientes para prestar o atendimento a todos os cidadãos e nessa hipótese, como proceder?

Em primo ponto é fundamental ressaltar que o atendimento à Saúde no Brasil é descentralizado, de modo que todo o cidadão, independente do Bairro onde resida, tem o direito de ser atendido, caso tenha alguma enfermidade.

Nesse contexto, caso não se obtenha o atendimento satisfatório no Hospital e ou Unidade de Pronto Atendimento mais próximo de sua casa, o paciente tem o direito de se dirigir a Postos em outros bairros onde ainda existam vagas.

Noutras palavras, o Direito ao atendimento não está vinculado à proximidade do Serviço de Saúde com a residência do Paciente.

Assim, por força da regionalização do atendimento à saúde o paciente pode dirigir-se diretamente aos Serviços que ainda possuam vagas.

Entretanto, é certo que na cidade de São Paulo os leitos de saúde foram ampliados por meio da instalação de Hospitais de Campanha, visando atender exclusivamente as pessoas infectadas pelo novo Coronavírus, porém, as pessoas lá tratadas são encaminhadas exclusivamente pelos outros Serviços de Saúde da Cidade, assim, não se obterá atendimento se o paciente comparecer diretamente aos mencionados locais.

A propositura de Ação Judicial para garantir o atendimento é outro recurso a disposição do cidadão, pois, mesmo em tempo de Isolamento Social por causa da Pandemia do Coronavírus o judiciário mantém o atendimento remoto e também em regime de plantões.

O ajuizamento da Ação Judicial pode ser realizado pela Defensoria Pública ou por um advogado de sua confiança, entretanto, tal medida deve ser manejada quando não se obtiver o atendimento em nenhum dos serviços de saúde disponibilizados pelo Estado.

Em resumo caso a pessoa necessite de atendimento e não o consiga na Unidade de Saúde próxima a sua residência, está garantido o Direito de procurar socorro em qualquer um dos Postos existentes na Cidade, observado que o encaminhamento aos Hospitais de Campanha é feito exclusivamente pelo Serviço Público de Saúde.

Caso ainda não seja atendido não há impedimento à propositura de Ação Judicial visando a satisfação do Direito constitucionalmente garantido.

O Sistema �nico de Sa�de (SUS) abrange diversos servi�os de sa�de p�blica e � dividido em tr�s n�veis de aten��o, definidos pelo Minist�rio da Sa�de: aten��o prim�ria, secund�ria e terci�ria. Em cada um dos n�veis, h� servi�os gratuitos e espec�ficos para atender �s demandas da popula��o. A seguir, entenda como funcionam os n�veis de aten��o e em que situa��es buscar atendimento em cada um dos servi�os dispon�veis.

Aten��o prim�ria

A aten��o b�sica � composta de Unidades B�sicas de Sa�de (UBSs) e Estrat�gias Sa�de da Fam�lia (ESFs). � o n�vel que compreende a preven��o de doen�as e o acolhimento de casos de menor gravidade, como consultas e exames de rotina. O objetivo � justamente proteger a sa�de das pessoas e evitar a necessidade de atendimento nos n�veis mais avan�ados de aten��o.

Aten��o secund�ria

No n�vel secund�rio est�o os servi�os especializados e de urg�ncia e emerg�ncia, como Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e hospitais. Nele s�o atendidos os casos de m�dia complexidade. Em geral, os pacientes chegam ao n�vel secund�rio ap�s atendimento na aten��o b�sica.

Aten��o terci�ria

O �ltimo n�vel da gest�o do SUS � referente aos atendimentos de alta complexidade e que envolvem servi�os de refer�ncia, como hospitais, que contam com significativo aporte tecnol�gico e especializado.�

Lucas George Wendt

Como ligar no Posto de Saúde?

Em quais situa��es buscar atendimento em cada um dos servi�os?

- UBS e ESF

Os postos de sa�de e ESFs realizam atendimentos de casos de menor gravidade e de cuidados cont�nuos, como os relacionados � sa�de da mulher, da crian�a, preven��o ao c�ncer, pr�-natal e cuidado de doen�as cr�nicas. Tamb�m realizam atendimentos para quem precisa retirar pontos, fazer curativos, inala��es, vacinas, coletar exames laboratoriais e receber medica��o b�sica.

Quadros de sa�de atendidos: sintomas leves de gripe; tonturas; dor abdominal leve; tratamento odontol�gico; conjuntivite.

- UPA

A Unidade de Pronto Atendimento funciona 24 horas por dia, inclusive em feriados e pontos facultativos. Os pacientes devem buscar atendimento nesse local em casos de maior gravidade, agudos ou emergenciais. Al�m da equipe multidisciplinar, a UPA tamb�m conta com equipamentos de apoio ao diagn�stico, como eletrocardiograma, exames de raio-x e laboratoriais.

Quadros de sa�de atendidos: febre alta acima de 39�C; fraturas; cortes com pouco sangramento; infarto; derrame; queda com tor��o e dor intensa ou suspeita de fratura; falta de ar intensa; crises convulsivas; dores fortes no peito; v�mito constante.

- Hospital

O atendimento em hospital � voltado a casos mais graves, que necessitam de atendimento de emerg�ncia, interna��o ou cirurgia. Em geral, os pacientes chegam ao hospital por meio de encaminhamento realizado por outros servi�os.�

Quadros de sa�de atendidos: acidentes graves; mal s�bito com perda de consci�ncia; tratamentos de alta complexidade, como oncologia e transplantes; partos.

- Samu

O Servi�o de Atendimento M�vel de Urg�ncia (Samu) � um atendimento pr�-hospitalar para casos de emerg�ncia. Para acion�-lo, deve-se ligar para o n�mero 192. A central conta com profissionais de sa�de treinados para dar orienta��es de primeiros socorros por telefone. S�o esses profissionais que definem o tipo de atendimento, ambul�ncia, equipe adequada e local para onde ser� levado o paciente.

Quadros de sa�de atendidos: acidentes de tr�nsito; infarto; derrame; Acidente Vascular Cerebral (AVC).

Classifica��o de risco - Protocolo de Manchester

Sempre que um paciente � atendido em um servi�o m�dico-hospitalar de urg�ncia ou emerg�ncia, como hospitais e UPAs, � realizada a avalia��o inicial para classifica��o de risco do caso. Essa classifica��o aponta a gravidade do caso e a prioridade de acolhimento entre todos aqueles que est�o na fila para serem atendidos.

Entenda a classifica��o de risco utilizada nos servi�os de sa�de.

Como marcar consulta no posto de saúde Fortaleza?

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Como marcar consulta pelo SUS em São Luís?

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Como saber qual meu posto de saúde Porto Alegre?

Se você é morador de Porto Alegre e deseja saber a qual unidade de saúde pertence, ligue para o telefone 156 ou procure na listagem de endereços disponibilizada no site da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre ou então clique aqui.

Como saber qual posto de saúde pertenço RJ?

Para saber qual a clínica de referência, basta acessar o link: https://www.subpav.org/ondeseratendido/# , colocando o endereço ou o CEP no campo adequado.