Como funciona um julgamento passo a passo

Audiência de Instrução e Julgamento é um ato processual solene e serve, principalmente, para colheita da prova oral (depoimento de partes e/ou testemunhas). Tem sua forma e função delimitadas no Código de Processo Civil, Capítulo XI, do Título I, nos artigos 358 a 368.

No texto de hoje abordo algumas questões inovadoras e/ou alteradas no que se refere à audiência de instrução e julgamento no Novo CPC. Para facilitar, deixei acima a definição do tema e capítulo em que está prevista.

Na prática, esse tipo de audiência tem como objetivo esclarecer questões em que não há consenso entre as partes. Assim, o Magistrado pode formar o seu livre convencimento e julgar a demanda da forma mais justa possível.

É importante destacar que qualquer audiência exige dos advogados argumentação jurídica, raciocínio rápido e improviso. Por acontecer de forma muito dinâmica, a audiência de instrução e julgamento é uma das que mais deixa os advogados atentos – principalmente quem está em início de carreira.

Por conta disso, aproveito para compartilhar minhasdicas para atuar em uma audiência de instrução e julgamento antes de falar sobre as mudanças trazidas pelo Novo CPC. Elas devem ser úteis para qualquer operador do Direito, seja o juiz, o promotor ou o advogado. Confira!

A audiência de instrução e julgamento é um ato processual solene. Ela serve especialmente para colheita de depoimentos de partes e/ou testemunhas, a chamada “prova oral”. Está prevista Código de Processo Civil, Capítulo XI, do Título I, nos artigos 358 a 368.

Como funciona um julgamento passo a passo

Como se preparar para uma audiência de instrução e julgamento?

É preciso ler integralmente o processo, atentar ao Rol de testemunhas, observar prévia decisão saneadora e estar preparado para as alegações finais. Abaixo explico melhor.

1. Ler obrigatória e integralmente o processo

O profissional que participa de uma audiência de instrução e julgamento deve saber quais são as teses defendidas pelo Autor e Réu, bem como quais decisões já foram proferidas. Assim, estará mais bem preparado para formular um roteiro de perguntas inciais. Sem falar no improviso durante a audiência!

Esse preparo possibilita prever boa parte dos acontecimentos, sem falar que pode garantir ao advogado mais segurança e tranquilidade.

2. Atentar ao Rol de Testemunhas

Em regra, as partes apresentam previamente o rol de testemunhas (exceção para o Juizado Especial Cível e Justiça do Trabalho). É importante ao advogado tomar conhecimento sobre estas pessoas para alegar, eventualmente, causas de impedimento e suspeição, como amizade íntima ou inimizade. As redes sociais podem ser boas aliadas nesse sentido.

Vale lembrar que, em uma audiência, o fator emocional é decisivo e muitas testemunhas nunca passaram por essa experiência. Portanto, além de atentar às testemunhas da parte contrária, um dos papéis do advogado é tranquilizar as testemunhas do seu cliente.

Uma boa forma de tranquilizá-las é realizando uma reunião prévia, na qual você explica como funciona o procedimento. Outra dica é simular a audiência de instrução e julgamento, verificando como elas podem se comportar. Esses ensaios podem ajudar você a formular o roteiro de perguntas.

3. Observar prévia Decisão Saneadora nos autos

Antes de designar uma audiência de instrução e julgamento, o juiz já saneou o processo, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil. Caso seja possível, nesta decisão já constarão os pontos controvertidos sobre os quais serão produzidas as provas. Portanto, é necessária atenção para que na audiência de instrução e julgamento não se realizem provas desnecessárias.

4. Estar preparado para alegações finais

As alegações finais são, por essência, a última manifestação das partes ao final da audiência de instrução e antes da sentença. Em regra, sua apresentação é de forma oral. Portanto, o advogado deve estar com a oratória (confira as dicas de oratória para advogados) em dia para demonstrar conhecimento do caso e apontar as situações mais relevantes para convencer o juiz da tese alegada.

Essas quatro dicas acima, a meu ver, podem ajudar o profissional a identificar pontos importantes para a realização da audiência de instrução e julgamento. E podem aumentar muito seu conhecimento técnico do caso e as chances de êxito na demanda.

Outra dica que compartilho com você é este ebook produzido pela Aurum, que traz dicas de peças jurídicas para advogados iniciantes. É uma ótima forma de melhorar sua advocacia e tornar a sua jornada de advogado iniciante mais fácil e assertiva!

Baixar Guia de peças jurídicas para advogados iniciantes

O que mudou na audiência de instrução e julgamento no Novo CPC

Pois bem, além destas dicas, algumas situações previstas pelo novo Código de Processo Civil devem ser relembradas para maior efetividade na condução do trabalho.

Métodos e tentativas conciliatórias

À teor do artigo 358 do Código de Processo Civil, no dia e hora anteriormente designados pelo juiz, serão apregoadas as partes e seus advogados para dar início à a audiência de instrução e julgamento.

Ao iniciar a audiência, o juiz deve, antes de passar à produção de provas, tentar conciliar as partes. A busca da conciliação já era situação prevista no antigo Código de Processo. Entretanto, a novidade trazida pelo atual Código de Processo Civil diz respeito aos métodos de conciliação.

Duas situações foram inovadoras no CPC de 2015. A primeira delas é o dever imposto no artigo 359 do Novo CPC, o qual prescreve que a tentativa de conciliação pelo Magistrado ocorre independentemente de prévias soluções consensuais do conflito já aplicadas.

Por sua vez, a segunda inovação é que além do instituto da conciliação, outras formas para solução de conflitos podem ser utilizadas, como a mediação e a arbitragem.

Art. 359 do CPC/2015 – Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

Assim sendo, mesmo que já tenha ocorrido em momento anterior uma audiência de mediação, conciliação e arbitragem, deve o Juiz realizar nova tentativa para solução do conflito entre as partes, por quaisquer técnicas indutoras de pacificação do conflito.

+70.000 advogados aprovam

Automatize suas atividades com o Astrea e viva uma rotina tranquila em 2023.

Quero conhecer grátis

Fragmentação da audiência de instrução e julgamento

A regra geral é de que a audiência de instrução e julgamento seja resolvida em um ato, sem interrupções, conforme já previa o artigo 455 do CPC/73. Entretanto, houve uma alteração da norma para possibilitar, de forma excepcional, que ocorra em mais de uma ocasião.

Essa hipótese de fragmentação da audiência de instrução e julgamento está descrita no artigo 365 do novo Código de Processo Civil, que assim ficou redigido:

Art. 365 do CPC/2015 – A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

Parágrafo único.  Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.

Vale notar que embora a parte final do dispositivo exija a concordância das partes para cisão do ato, existem exemplos em que bastará a decisão fundamentada do Magistrado, ainda que dela as partes discordem.

É de se destacar, também, a leitura do artigo 362 do Código de Processo Civil, que possibilita o adiamento da audiência de instrução e julgamento nas hipóteses ali previstas. Por exemplo, de convenção das partes ou ausência de testemunhas devidamente justificadas.

A forma de questionamento no momento da inquirição

Diferentemente do que previa o Código de Processo Civil de 1973, o atual Código alterou a forma de inquirição das testemunhas, conforme podemos observar pela atual redação do artigo 459 do novo CPC:

Art. 459 do CPC/2015 – As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

No sistema revogado, no momento de inquirição das testemunhas, as perguntas eram feitas pelos Advogados ao Magistrado. Ele, por sua vez, refazia o questionamento para a testemunha. Esse processo muitas vezes acabava dando ensejo a reinterpretações da questão, não atingindo o objeto pretendido.

Na nova sistemática, as perguntas são feitas diretamente pelo Advogado à testemunha, podendo, se for o caso, o Magistrado indeferir aquelas que considerarem impertinentes.

Vale anotar que, excetuados os casos de jus postulandi,a palavra “parte” no artigo acima deve ser interpretada na forma de representação. Isso porque, na verdade, quem fará as perguntas diretamente à testemunha será o Advogado do caso e não propriamente a parte, seja Autora ou Ré.

Possibilidade de gravação da audiência de instrução e julgamento

A última novidade trazida pelo Novo CPC à audiência de instrução e julgamento está na atual redação do § 6º, do artigo 367 do Código de Processo Civil. O trecho positivou o direito de qualquer das partes, independentemente de autorização judicial, gravar a audiência de instrução e julgamento, respeitando as legislações específicas do tema.

Art. 367 do CPC/2015 – (…) § 6º – A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

A possibilidade de gravação por qualquer das partes e/ou os Advogados dos atos ocorridos na audiência de instrução e julgamento visa possibilitar maior segurança e controle entre os presentes, evitando eventuais abusos.

Entretanto, reitero a lembrança que mesmo sendo a audiência de instrução e julgamento um ato público, eventuais gravações por qualquer das partes devem respeitar outros direitos específicos, como o direito de imagem, intimidade, por exemplo.

Conclusão

A audiência de instrução e julgamento tem papel muito importante para uma ação judicial, pois nela podem ser produzidas provas importantes ao caso, devendo o profissional que nela participa estar atento para não cometer deslizes.

É importante também estar preparado para o ato com a leitura do processo e das decisões já proferidas. E, se possível questionar ao seu cliente se conhece as testemunhas da parte contrária para averiguar eventual possibilidade de impedimento e/ou suspeição.

Ao final da audiência de instrução e julgamento, vale lembrar que ainda pode ser requisitada a apresentação de alegações finais de forma oral, sendo mais uma chance do Advogado demonstrar seu conhecimento do caso. Passada esta fase, em regra, agora é só aguardar a sentença.

Mais conhecimento para você

Quer saber mais sobre mudanças trazidas pelo Novo CPC? Aqui no Portal da Aurum você confere também artigos sobre os seguintes temas:

  • Prazos processuais: principais dúvidas sobre o assunto
  • Julgamento antecipado da lide: como funciona
  • Argumentação jurídica para profissionalizas suas técnicas
  • Execução de alimentos: tudo o que mudou no novo CPC
  • Tudo sobre audiência de conciliação
  • Art. 485 do Novo CPC: extinção do processo sem resolução do mérito

Gostou do artigo e quer evoluir a sua advocacia?

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️

Digite seu e-mail

Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.

E aí, gostou do texto? Tem alguma dúvida ou sugestão? Compartilha com a gente. Um abraço e até a próxima. 😉

Como funciona o julgamento de uma pessoa?

Antes da votação dos quesitos, cabe ao magistrado explicar aos jurados o significado de cada pergunta e prestar algum esclarecimento. Depois que os jurados dão o veredicto, o juiz, profere a sentença, declarando o réu inocente ou culpado, de acordo com a vontade popular, e aplica a lei penal ao caso.

O que o juiz fala na hora do julgamento?

Levantem-se todos, por favor, para o juramento do Conselho de Sentença. Senhores Jurados, levantem o braço direito. Em nome da lei, concito-vos a examinar esta causa com imparcialidade e a proferir a vossa decisão, de acordo com a vossa consciência e os ditames da Justiça.

Qual a primeira fase do julgamento?

A primeira fase refere-se ao período anterior ao julgamento. Tem por objeto a admissibilidade da acusação perante o Tribunal. Consiste em produção de provas para apurar a existência de crime doloso contra a vida.

Quais as fases do procedimento do Júri?

O Tribunal do Júri possui um procedimento bifásico, na primeira fase ocorre o juízo de formação de culpa (judicium accusatione), na segunda fase ocorre o julgamento da causa pelo Conselho de sentença (judicium causae).