O Luz Fraterna é um benefício estadual de subsídio de energia elétrica, que complementa o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica. O Luz Fraterna isenta do pagamento da fatura de energia elétrica as famílias beneficiadas pela Tarifa Social e que tem consumo de energia mensal igual ou inferior a 120 kWh. O limite de consumo mensal se eleva para 400 kWh para as famílias que
possuem, dentre seus moradores, pessoas que utilizam equipamentos elétricos de sobrevida. O programa atende os 399 municípios, sendo que as seis companhias de energia que atendem o Estado fazem a concessão automática às famílias cadastradas na Tarifa Social e que atendem ao critério de consumo. As companhias repassam mensalmente ao Estado a lista de famílias beneficiadas, assim como os valores a serem ressarcidos às companhias de energia elétrica. Atender as famílias de baixa renda, promovendo a seguridade no fornecimento de energia e possibilitando, ainda, que elas possam utilizar, em outras prioridades, os recursos que não foram gastos com o pagamento da fatura. A quem se destinaFamílias com renda de até meio salário mínimo nacional, beneficiadas com a Tarifa Social, e cujo consumo mensal esteja dentro do
limite estabelecido.
Como requerer o benefício?1. A família deve efetuar ou atualizar a sua inscrição no Cadastro Único no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência de Atendimento Especializado - CREAS de sua referência ou no setor do município responsável pelo Cadastro Único. 2. Após esta etapa concluída, o Consumidor Comum deve comparecer ao escritório da companhia de energia elétrica de seu município levando RG, CPF, fatura de energia e o Número de Identificação Social – NIS, obtido quando da inscrição no Cadastro Único e solicitar a sua inclusão no Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE. (pode-se levar a folha resumo
do Cadastro Único como forma de facilitar a localização de sua inscrição). a) endereço da unidade consumidora; Caso o médico ou a clínica não seja credenciado no SUS, a Secretaria Municipal de Saúde deverá homologar o documento, conforme orientações da Agencia Nacional de
Energia Elétrica. 3. A companhia irá analisar a documentação e fazer sua pré-inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica. Será concedido o benefício após seus dados serem validados junto ao Cadastro Único. Este procedimento poderá ter o prazo de até 30 dias. 4. Uma vez inscrito na Tarifa Social de Energia Elétrica, se o consumo mensal de sua unidade consumidora não ultrapassar 120 kWh, o Governo do Estado do Paraná realizará o pagamento de sua fatura. Na fatura de energia elétrica será exibida a seguinte mensagem: “Programa Luz Fraterna. O valor de XX,XX está sendo pago pelo Governo do Estado”. Para o consumidor especial, o limite de consumo sobe para 400 kWh. **IMPORTANTE** ParceriasCompanhias de Energia Elétrica: Copel, Cocel, Celesc, Forcel, Energisa e Santa Cruz. Contato(41) 3210-2710 Compartilhe: |