Como é a carta de novo emprego?

Carta pela qual a empresa declara a intenção de realizar a contratação de determinada pessoa como empregado.

Carta de intenção é aquele por meio da qual se manifestar a pretensão de realizar determinado ato em um futuro próximo.

No caso da contratação, será manifestado o propósito de se contratar uma pessoa para o exercício de um cargo junto ao contratante.

No mercado de trabalho esta carta é importante quando a empresa pretende contratar alguém que já esteja empregado em razão da figura do aviso prévio.

Isso porque ao pedir demissão do emprego atual o empregado deverá cumprir o período de aviso prévio, na forma do artigo 487 da CLT, ou ter o valor correspondente descontado de sua rescisão.

Entretanto, a Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho - TST prevê a dispensa da obrigatoriedade de cumprimento do aviso prévio quando o empregado comprovar já ter obtido um novo emprego.

Tal comprovação poderá ocorrer por meio de uma carta emitida pelo futuro empregador declarando a intenção de contratar o funcionário.

Para este fim disponibilizamos abaixo um modelo de cartar de intenção de contratação.

CARTA DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO

A empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço), declara para os devidos fins que tem a intenção de contratar o(a) Sr(a). (nome), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), portador(a) da CTPS nº (informar), Série (informar), para desempenhar o cargo de (informar), com início das atividades em (data prevista).

(município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)
(nome do responsável)
(cargo)
(razão social)

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Entregar uma carta de demissão é algo que provavelmente fará várias vezes ao longo do seu percurso profissional. Mas existe um modo correcto de abordar a situação e deixar uma boa impressão ao seu ex-empregador. Afinal, não se esqueça que podem tentar levantar as suas referências junto dos seus antigos empregadores.

Deixamos-lhe algumas dicas que o poderão ajudar a demitir-se em grande estilo.

O que deve fazer

  • Assim que tiver a certeza, informe o seu manager, que lhe agradecerá se o fizer com a máxima antecedência possível;
  • Mantenha a confidencialidade. O seu manager deve ter o direito de decidir a quem contar, como, e quando;
  • Embora a carta de demissão seja a forma correcta de oficializar a situação, entregue-a apenas após uma conversa cara-a-cara, pois nunca se sabe o que pode acontecer;
  • Saiba justificar as razões da sua demissão - se necessário, ensaie-as;
  • Caso opte por não revelar para onde vai, está no seu direito;
  • Esteja preparado/a para uma reacção negativa, mas lembre-se que se trata simplesmente de uma demissão, e o choque inicial acabará por passar;
  • Se tiver de passar o seu trabalho a um novo colega, garanta ao seu manager que vai cooperar em todo o processo;
  • Lembre-se dos seus motivos e seja firme.

A maior parte das pessoas já passou por este momento, incluindo o seu manager. É natural que se sinta culpado/a, mas não se martirize: apesar de ter sido um membro valioso para a equipa, garantimos-lhe que a empresa conseguirá sobreviver sem si. A carta de demissão é um requisito legal, por isso deve apresentá-la no dia em que se demite. Deve incluir os detalhes da pessoa a quem é dirigida, a notificação de terminação do contrato, o último dia de trabalho efectivo e a sua assinatura. Imprima a carta em vez de a enviar por e-mail.

Se sair em bons termos, poderá escrever posteriormente uma nota a agradecer as oportunidades que lhe foram concedidas; mas se as condições de saída forem adversas, é melhor não forçar demasiado a situação - limite-se a cumprir os requisitos legais.

Contra-proposta: o momento de dúvida

Caso a empresa lhe apresente uma contra-proposta, não responda imediatamente. Analise-a cuidadosamente e pense:

  • Quais os prós e os contras da sua função actual? E da nova função?
  • Já beneficiou de todas as oportunidades de desenvolvimento que a actual empresa lhe pode oferecer?
  • O que o/a levou a procurar um novo emprego? O que o/a desmotivou? Acha que a situação irá realmente mudar?

Não se deixe afectar por frases como ‘Não será o mesmo sem ti’ ou ‘Estava prevista uma promoção para o próximo trimestre’. Acredite: a vida na empresa vai continuar sem si, e mais depressa do que imagina. Seja optimista e não subestime as suas capacidades. Se tem metas e objectivos, não se deixe desmotivar com receios. Passamos uma parte significativa do nosso tempo no escritório, portanto é importante que seja um sítio onde se sinta feliz.

Formalize o seu novo projecto

Se já aceitou a nova proposta de emprego, peça que lhe seja enviada por correio ou e-mail, para que possa responder formalmente. É natural que tenha que dar um período de pré-aviso à empresa onde trabalha actualmente. Se o seu novo empregador pretende que inicie funções tão cedo quanto possível, a carta de oferta deve chegar rapidamente.

  • Inclua formalidades como o nome, endereço profissional, e data;
  • Agradeça ter sido seleccionado;
  • Mencione que se encontra entusiasmado com a oferta;
  • Dê a conhecer a data em que pode iniciar funções (caso ainda não tenha confirmação, refira que voltará a referir o assunto);
  • Termine afirmando que está ansioso por se juntar à equipa.

Durante o período de pré-aviso

É natural que queira manter contacto com o seu novo empregador. Envie-lhe um e-mail ou ligue. É possível que a sua nova chefia o/a convide para se deslocar ao novo escritório, ou para tomar um copo e conhecer os seus novos colegas. Caso seja convidado/a, faça um esforço por comparecer.

Os primeiros tempos no seu novo emprego

A sua decisão está tomada? Parabéns ! Veja aqui como lidar com os primeiros tempos no seu novo emprego. 

Como funciona a carta do novo emprego?

NOVO EMPREGO. O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados. Inteligência do Precedente Normativo no 24 da SDC do C. TST.

Pode descontar aviso prévio quando arruma outro emprego?

Cumprindo o aviso prévio Vale lembrar que mesmo que o trabalhador tenha sido admitido em um novo emprego durante o período de aviso prévio, o mesmo terá o desconto feito pela antiga empresa, pelo não cumprimento dos 30 dias.

Qual o prazo para entregar a carta de novo emprego?

“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: II – 30 (trinta) dias aos que percebem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa”.

Quem faz a carta de novo emprego?

Caso a dispensa seja por parte da empresa e você esteja questionando em razão da possibilidade da dispensa do aviso, sim, a nova empresa contratante precisa fazer uma carta informando essa nova contratação.