Ainda falta quase um ano para as Eleições 2022, mas o prazo mais importante para as eleitoras e eleitores está bem mais perto: o cadastro eleitoral será fechado no dia 4 de maio. Show
Portanto, cidadãs e cidadãos têm apenas mais seis meses para solicitar a emissão da primeira via, transferência, atualização ou regularização do título de eleitor e estar com o documento pronto para exercer o direito de voto. Depois do fechamento do cadastro, essas pendências só poderão ser resolvidas após as eleições. Não abra mão de seus direitos. O atendimento pode ser solicitado pelo sistema Título Net, no site do TRE. Será necessário anexar os seguintes documentos:
Quem já tem o título de eleitor deve consultar, antes de solicitar atendimento, se tem algum débito com a Justiça Eleitoral. Havendo pendências, basta fazer o pagamento da multa por boleto, PIX ou cartão de crédito. Após o envio da solicitação, o eleitor pode acompanhar o processamento do seu pedido pelo sistema de acompanhamento do Título Net. Quando ele for concluído, não será enviada via impressa do título para a casa da eleitora ou eleitor. Os dados da inscrição, incluindo o local de votação, poderão ser consultados no site do TRE ou no aplicativo e-Título, que pode ser instalado gratuitamente no celular. É importante frisar que, por causa da pandemia, ainda não está havendo atendimento presencial. Apenas pessoas que não têm acesso à internet ou não dominam a ferramenta poderão ser atendidas presencial, mediante agendamento. Além disso, lembramos que a coleta da biometria está suspensa, conforme estabelecido na Resolução nº 23.615/2020.
Fim do prazo vale para solicitação em cartórios eleitorais; eleitor em situação regular também pode imprimir título pelo site do TSE, a qualquer momento. No dia da eleição, ainda é possível votar apresentando outro documento oficial com foto ou e-Título. Foto ilustrativa de título de eleitor com comprovante de votação. — Foto: ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO O prazo final para solicitar a segunda via do título de eleitor vai até quinta-feira (22), nos cartórios eleitorais de todo o Brasil. Para fazer o documento,
a pessoa precisa estar em situação regular junto à Justiça Eleitoral, sem multas pendentes, seja por ausência às urnas ou aos trabalhos como mesário, ou por violação de dispositivos do Código Eleitoral. No entanto, o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que, quem cumprir esses requisitos também pode imprimir o título diretamente na ferramenta autoatendimento ao eleitor, no site, no campo "Imprimir o título
eleitoral". A impressão pode ser feita a qualquer momento. LEIA TAMBÉM: Já quem possui pendências judiciais referentes às eleições anteriores precisa regularizar o cadastro no cartório eleitoral de sua zona e, então, solicitar a segunda via do documento. O TSE explica que também é possível votar apresentando qualquer documento oficial com foto,
ou por meio do aplicativo e-Título (saiba mais abaixo).
Eleições 2022: o que pode ou não pode levar no dia da votação Quais são os outros documentos aceitos para votar?Título eleitoral — Foto: Eleitor podia regularizar a situação do título eleitoral até o dia 4 de maio. Crédito: Antonio Augusto/Ascom/TSE Segundo o TSE, o título eleitoral não é de porte obrigatório no dia das eleições. Os cidadãos podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, mesmo que o documento esteja com a data de validade vencida. São aceitos
e-TítuloPara os eleitores que estão com a situação regular, ainda há a alternativa da versão digital do título eleitoral, o e-Título. Ele pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. O aplicativo também oferece serviços ao eleitor, sem que ele precise ir a um cartório eleitoral, como:
O que acontece se eu não votar?Cabine de votação — Foto: Érico Andrade/G1 De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor entre 18 e 70 anos, apto a votar, que não exercer o voto, justificar a ausência ou pagar as multas, fica impossibilitado de:
Além disso, o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, sendo cada turno correspondente a uma eleição, não justificar a ausência e não quitar a multa devida, terá o registro do título eleitoral cancelado. Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.
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