Ate quando pode fazer o titulo de eleitor 2022

Ainda falta quase um ano para as Eleições 2022, mas o prazo mais importante para as eleitoras e eleitores está bem mais perto: o cadastro eleitoral será fechado no dia 4 de maio.

Portanto, cidadãs e cidadãos têm apenas mais seis meses para solicitar a emissão da primeira via, transferência, atualização ou regularização do título de eleitor e estar com o documento pronto para exercer o direito de voto. Depois do fechamento do cadastro, essas pendências só poderão ser resolvidas após as eleições. Não abra mão de seus direitos.

O atendimento pode ser solicitado pelo sistema Título Net, no site do TRE. Será necessário anexar os seguintes documentos:

  • frente e verso do documento oficial de identificação;
  • CPF (caso possua);
  • comprovante de residência (para solicitação de transferência, o documento deve comprovar que o interessado reside no endereço há, pelo menos, três meses. Além disso, deve estar no nome do eleitor ou de uma parente até segundo grau);
  • fotografia do próprio rosto, em estilo selfie, ao lado do documento oficial de identificação;
  • para homens na faixa etária dos 18 a 45 anos, que solicitarem o primeiro título, também é necessária imagem do certificado de quitação do serviço militar.

    Quem já tem o título de eleitor deve consultar, antes de solicitar atendimento, se tem algum débito com a Justiça Eleitoral. Havendo pendências, basta fazer o pagamento da multa por boleto, PIX ou cartão de crédito.

Após o envio da solicitação, o eleitor pode acompanhar o processamento do seu pedido pelo sistema de acompanhamento do Título Net.

Quando ele for concluído, não será enviada via impressa do título para a casa da eleitora ou eleitor. Os dados da inscrição, incluindo o local de votação, poderão ser consultados no site do TRE ou no aplicativo e-Título, que pode ser instalado gratuitamente no celular.

É importante frisar que, por causa da pandemia, ainda não está havendo atendimento presencial. Apenas pessoas que não têm acesso à internet ou não dominam a ferramenta poderão ser atendidas presencial, mediante agendamento.

Além disso, lembramos que a coleta da biometria está suspensa, conforme estabelecido na Resolução nº 23.615/2020.

Fim do prazo vale para solicitação em cartórios eleitorais; eleitor em situação regular também pode imprimir título pelo site do TSE, a qualquer momento. No dia da eleição, ainda é possível votar apresentando outro documento oficial com foto ou e-Título.

Foto ilustrativa de título de eleitor com comprovante de votação. — Foto: ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

O prazo final para solicitar a segunda via do título de eleitor vai até quinta-feira (22), nos cartórios eleitorais de todo o Brasil. Para fazer o documento, a pessoa precisa estar em situação regular junto à Justiça Eleitoral, sem multas pendentes, seja por ausência às urnas ou aos trabalhos como mesário, ou por violação de dispositivos do Código Eleitoral.

No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que, quem cumprir esses requisitos também pode imprimir o título diretamente na ferramenta autoatendimento ao eleitor, no site, no campo "Imprimir o título eleitoral". A impressão pode ser feita a qualquer momento.

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Já quem possui pendências judiciais referentes às eleições anteriores precisa regularizar o cadastro no cartório eleitoral de sua zona e, então, solicitar a segunda via do documento. O TSE explica que também é possível votar apresentando qualquer documento oficial com foto, ou por meio do aplicativo e-Título (saiba mais abaixo).

Ate quando pode fazer o titulo de eleitor 2022

Eleições 2022: o que pode ou não pode levar no dia da votação

Quais são os outros documentos aceitos para votar?

Título eleitoral — Foto: Eleitor podia regularizar a situação do título eleitoral até o dia 4 de maio. Crédito: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Segundo o TSE, o título eleitoral não é de porte obrigatório no dia das eleições. Os cidadãos podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, mesmo que o documento esteja com a data de validade vencida.

São aceitos

  • Carteira de identidade
  • Carteira de motorista com foto
  • Certificado de reservista
  • Carteira de trabalho
  • Passaporte
  • Identidade funcional emitida por órgão de classe

e-Título

Para os eleitores que estão com a situação regular, ainda há a alternativa da versão digital do título eleitoral, o e-Título. Ele pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O aplicativo também oferece serviços ao eleitor, sem que ele precise ir a um cartório eleitoral, como:

  • Apresentar justificativa eleitoral
  • Emitir certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais
  • Acessar e emitir guia para o pagamento de multas
  • Consultar o local de votação
  • Se inscrever como mesário voluntário

O que acontece se eu não votar?

Cabine de votação — Foto: Érico Andrade/G1

De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor entre 18 e 70 anos, apto a votar, que não exercer o voto, justificar a ausência ou pagar as multas, fica impossibilitado de:

  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.

Além disso, o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, sendo cada turno correspondente a uma eleição, não justificar a ausência e não quitar a multa devida, terá o registro do título eleitoral cancelado.

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