Aposentado por invalidez por mais de dez anos

Logo de cara, você precisa ficar ciente de que o aposentado por invalidez não pode retornar ao trabalho.

Sem dúvidas, muitos segurados se aposentam, utilizam o valor da aposentadoria como uma fonte de complementar a renda, mas não param de trabalhar.

Como nem sempre o valor da aposentadoria é o suficiente, há situações em que voltar a trabalhar torna-se uma questão de necessidade.

Em outros casos, o segurado ainda tem força, gosta do que faz, e não tem o mínimo interesse em parar de trabalhar.

No entanto, existem algumas exceções em que retornar ao trabalho não será possível.

Uma delas é, justamente, a  aposentadoria por invalidez — chamada de aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência —, não será possível continuar trabalhando.

Vou te falar um pouquinho sobre essa situação. Se você quer saber mais detalhes, fique por aqui e faça uma ótima leitura.

Você vai entender tudo sobre:

  • 1. Como funciona a Aposentadoria por Invalidez (ou Incapacidade Permanente)?
  • 2. Como saber se você tem a qualidade de segurado?
  • 3. Carência: um número mínimo de contribuições
  • 4. Como a incapacidade permanente do segurado é analisada?
  • 5. Qual o valor da aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente?
  • 6. Aposentado por invalidez pode voltar a trabalhar?
  • 7. E se eu quiser voltar a trabalhar?
  • 8. Aposentadoria por invalidez conta como tempo de contribuição?
  • Conclusão

1. Como funciona a Aposentadoria por Invalidez (ou Incapacidade Permanente)?

Quando falo da aposentadoria por invalidez, você precisa saber que tipo de benefício é esse. Será que ele serve para todo mundo?

Ou, então, será que todos que têm uma doença, alguma condição de saúde, terão direito à aposentadoria por invalidez?

A resposta para essas duas perguntas acima é que não, ela não servirá para todo mundo e, muito menos, para todos que tenham alguma doença ou condição de saúde.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, você precisa que a incapacidade seja:

  • total; e
  • permanente.

Aposentado por invalidez por mais de dez anos

Caso você tenha perdido, definitivamente, a função de um membro ou órgão, por exemplo, e isso tenha gerado a incapacidade de exercer suas atividades, poderá existir o direito à aposentadoria por invalidez.  

Qual a idade mínima para se aposentar por invalidez?

Além do mais, outra característica importante é que, como esse benefício está diretamente atrelado à saúde e à condição do segurado, a regra da aposentadoria por invalidez não exige idade mínima.

Apesar disso, outros requisitos indispensáveis precisarão ser observados. Tal como você ter a qualidade de segurado.

Quando essa qualidade terá que ser observada? Quando a incapacidade tiver iniciado.

Exemplo do Orlandir

Pense no exemplo do professor Orlandir.

Em determinado momento das atividades de Orlandir como professor, ele adquiriu uma condição na mão, a famosa LER (Lesão por Esforço Repetitivo).

Neste caso, o professor Orlandir adquiriu uma doença ocupacional, relacionada ao trabalho.

Ele trabalhou como professor a vida inteira. Foram anos e anos de matérias escritas nos quadros das salas de aula e de provas corrigidas à mão.

Sendo assim, após uma análise do caso de Orlandir, ficou constatado que ele não teria condições de se reabilitar para exercer outra atividade, tampouco a mesma.

Só que existe um detalhe importante. Embora o início da incapacidade de Orlandir tenha aparecido há 3 anos, o professor parou de contribuir nesse período de 3 anos.

Por consequência do tempo sem contribuir, perdeu a qualidade de segurado.

Porém, Orlandir verificou que tinha direito ao benefício somente depois de passados os três anos.

Então, suponha que o seu caso seja semelhante ao de Orlandir. Depois desses 3 anos, e sem contribuir, você não terá mais o direito de pedir o benefício?

Isso não irá acontecer.

Tanto o direito de Orlandir, quanto o seu direito será analisado na data em que a incapacidade do professor e a sua tiverem iniciado.

Orlandir e você já tinham a qualidade de segurados quando a incapacidade começou, há 3 anos?

Se a resposta for sim, não apenas o requisito de Orlandir estará completo, mas o seu requisito também estará completo.

2. Como saber se você tem a qualidade de segurado?

São três hipóteses para você saber se terá a qualidade de segurado:

  1. Se você está recebendo um benefício previdenciário; ou
  2. Se você está contribuindo para o INSS; ou
  3. Se você está em período de graça.

Primeira hipótese: você está recebendo um benefício previdenciário

Se você estiver recebendo um benefício previdenciário, terá a qualidade de segurado.

Com exceção do auxílio-acidente, pois este benefício não garantirá a sua qualidade de segurado.

Segunda hipótese: você está contribuindo para o INSS

Se você estiver contribuindo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), terá a qualidade de segurado, seja você:

  • Segurado obrigatório: seja pelas suas contribuições como contribuinte individual (incluindo o Microempreendedor Individual – MEI) ou se você for empregado CLT (incluindo trabalhador avulso e doméstico);
  • Segurado facultativo: quando não exerce atividade remunerada, mas deseja contribuir à Previdência Social.

Independentemente da sua condição de contribuinte (facultativo ou obrigatório), se as suas contribuições, após a Reforma da Previdência, estiverem dentro do mínimo legal, que é o salário-mínimo, então você terá a qualidade de segurado.

Terceira hipótese: está em período de graça

Você já ouviu falar no Período de Graça?

O Período de Graça irá manter a sua qualidade de segurado mesmo que:

  • Você não esteja recebendo benefícios;
  • Você não esteja empregado.
  • Você não esteja pagando contribuição previdenciária.

Por isso que o Período de Graça tem esse nome.

Melhor dizendo, o segurado não precisará fazer pagamentos ao INSS e, ainda assim, manterá a sua condição.

Ocorre, todavia, que o Período de Graça poderá variar, de 3 meses até 3 anos, dependendo da situação do segurado.

Aposentado por invalidez por mais de dez anos

Casos mais comuns do Período de Graça

Situação

Período de graça

Serviço militar obrigatório 3 meses
Segurado facultativo 6 meses
Empregado CLT 12 meses
Contribuinte individual (autônomo) 12 meses
Ter mais de 120 contribuições Acréscimo de mais 12 meses (para empregado CLT e contribuinte individual).
Comprovar desemprego involuntário Acréscimo de mais 12 meses (para empregado CLT e contribuinte individual).

Militar: 3 meses de período de graça

Podem existir situações em que o trabalhador vinculado ao INSS terá que tirar uma licença para prestar o serviço militar obrigatório.

Nesta situação, o segurado pode ficar até 3 meses sem contribuir para o Instituto sem perder sua qualidade de segurado.

Segurado Facultativo: 6 meses de período de graça

O segurado facultativo é aquele que não exerce uma atividade remunerada, mas faz contribuições ao INSS.

Nesta situação, o Período de Graça do segurado facultativo será de 6 meses, o mesmo tempo que ele terá para fazer seus pagamentos em atraso.

Ou seja, 6 meses será o prazo limite do segurado facultativo.

Empregado ou Contribuinte Individual: 12 meses de período de graça

Agora, se você é empregado ou contribuinte individual, a regra é um pouco mais vantajosa. Sabe por quê?

Porque caso você receba um benefício ou pague as suas contribuições como contribuinte empregado ou individual, o seu direito ao Período de Graça será de 12 meses.

Atenção: o Período de Graça do empregado ou contribuinte individual pode ser estendido.

Como estender o período de graça?

Você pode fazer isso de duas formas (e as duas podem ser somadas):

  1. Comprovar que você tem 120 contribuições mensais ou mais: mais 12 meses de período de graça;
  2. Comprovar desemprego involuntário: mais 12 meses de período de graça.
Ter 120 contribuições mensais: mais 12 meses de período de graça

Seu período de graça pode aumentar se você comprovar que tem mais de 10 anos (o equivalente a 120 contribuições mensais) sem ter perdido a qualidade de segurado.

Uma vez que você faça a comprovação de nunca ter perdido a qualidade de segurado nesses 10 anos (ou mais), seu direito aumentará mais 12 meses, chegando a 24 meses.

Lembre-se: a extensão não se aplica ao segurado facultativo, pois o segurado facultativo está limitado ao Período de Graça de 6 meses.

Desemprego Involuntário: mais 12 meses de período de graça

Ainda, existe mais uma extensão de 12 meses que pode ser aplicada.

Ela poderá ser utilizada nos casos de segurados que comprovem desemprego involuntário.

Por isso, os segurados nesta situação poderão usufruir de um Período de Graça de até 36 meses. 

Aliás, você sabe o que significa desemprego involuntário?

O desemprego involuntário acontece quando o trabalhador não consegue uma oportunidade no mercado de trabalho.

Em outros termos, o segurado estar desempregado não será algo voluntário. Simplesmente, neste período, inexistem contribuições ao INSS pelo fato de não haver uma possibilidade de emprego para o segurado.

Essa questão do desemprego involuntário não é restrita ao empregado. Ela também poderá ser aplicada para o contribuinte individual.

Portanto, o contribuinte individual igualmente conseguirá a extensão de 36 meses.

Qualidade de segurado. Relembre quais são as três hipóteses:

  • Se estiver recebendo um benefício, com exceção do auxílio-acidente;
  • Se estiver contribuindo para o INSS;
  • Se estiver no Período de Graça.  

Atenção: se você se enquadra em alguma dessas três situações, então você tem qualidade de segurado.

Se quiser mais sobre a qualidade de segurado e o período de graça, veja nosso conteúdo: Qualidade de Segurado e Período de Graça no INSS: O que são? 

3. Carência: um número mínimo de contribuições

A carência significa um número mínimo de meses de contribuições. 

Desta forma, o segurado precisará ter feito esse mínimo de contribuições ao INSS para conseguir alcançar o direito a um benefício

A carência possui bastantes semelhanças com um plano de saúde, por exemplo.

Sabe quando você adere ao plano de saúde? Precisará correr um tempo mínimo para que você usufrua dos benefícios do seu plano. Com o INSS, é a mesma coisa.

Então, via de regra, a carência exigida para a aposentadoria por invalidez, também denominada como incapacidade permanente, será de 12 meses.

Exceções: situações em que a carência é dispensada

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Você precisa saber que existirão algumas situações em que a carência será dispensada. Normalmente, são situações mais delicadas.

A Lei 8.213/1991, no inciso II do art. 26, entende que, se você comprovar a qualidade de segurado e a incapacidade, já será o suficiente para a obtenção do benefício.

Situações/exceções em que a carência será dispensada:

  • Acidentes de qualquer natureza;
  • Acidentes ou doenças do trabalho;
  • Doenças graves — aquelas que são irreversíveis e incapacitantes:
    • Tuberculose;
    • Hanseníase;
    • Esclerose múltipla;
    • Cegueira;
    • Paralisia;
    • Cardiopatia grave;
    • Parkinson;
    • Câncer;
    • Depressão;
    • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).

Existem algumas doenças consideradas graves, que farão com que o segurado possa dispensar o requisito da carência.

Já listamos todas elas aqui: Aposentadoria por Invalidez: Doenças que Dão Direito (2022) 

Não confunda doença com incapacidade

Logo, se você conseguir somar os três requisitos — incapacidade total e permanente para o trabalho (inclusive para a reabilitação profissional), qualidade de segurado e carência (ou os dois primeiros, se for um caso que dispensa a carência) —, terá direito ao benefício.

Atenção: eu não trouxe como requisito uma doença, e sim uma incapacidade.

Você precisa compreender que, um segurado com diagnóstico de doença grave e, inclusive, com dispensa do requisito de carência, não necessariamente será reconhecido com incapacidade total e permanente.

Isto é, mesmo que essa doença seja considerada grave.

Não confunda o diagnóstico de uma doença, com a incapacidade, e os efeitos que isso poderá gerar na sua vida. Pois o que aposenta é a incapacidade.

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4. Como a incapacidade permanente do segurado é analisada?

O segurado precisará passar por uma perícia, assim como acontece no benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença.

Perícia médica e documentação

Como disse, o segurado terá que passar por uma perícia médica.

Inclusive, precisará ter, principalmente, a documentação médica que comprove a incapacidade permanente. Tais como:

  • Prontuário médico;
  • Documentos médicos particulares que atestem a sua condição.

Entenda: a documentação precisa comprovar que a sua condição incapacita você de forma permanente, e não temporária, para todas as atividades.

De todo modo, mesmo com a documentação, a realização da perícia será necessária.

Importante: sempre tenha todos os documentos em mãos, pois não tem como esperar apenas pela análise do perito.

Sabe o que eu mais vejo na prática?

O segurado tem documentos favoráveis, que dizem que ele está incapacitado.

Porém, quando vai na perícia, especialmente a do INSS, o médico faz uma análise, e entende que o segurado não está incapacitado.

Depois, o segurado consegue entrar na justiça. Na justiça, costuma ter médicos mais especializados na doença alegada pelo segurado, que analisam cada caso concreto.

Então, por meio da justiça é que o segurado consegue a obtenção do benefício.

5. Qual o valor da aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente?

Com relação a valores, eu te digo que a questão é delicada.

A Reforma da Previdência trouxe uma alteração que impactou o cálculo da aposentadoria por invalidez.

Lembre-se: até a data anterior à Reforma, a nomenclatura utilizada era a de aposentadoria por invalidez.

Em que pese o nome desse benefício ainda seja mencionado assim, houve uma mudança de nomenclatura a partir da Reforma.

Atualmente, chama-se incapacidade permanente.

Antes da Reforma: cálculo da aposentadoria por invalidez

Antes da Reforma, a aposentadoria por invalidez era calculada fazendo a média dos 80% maiores salários de contribuição, vertidos depois de julho de 1994.

Desta média, o segurado recebia 100% do valor. Então, era integral.

Contudo, a partir da Reforma da Previdência, não somente o nome do benefício foi alterado para incapacidade permanente.

Desde então, também houve alterações na regra de cálculo.

Depois da Reforma: cálculo da incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

Foi aplicada a mesma regra de cálculo que é aplicada nas aposentadorias por tempo de contribuição e por idade.  

A partir de então, a regra de cálculo leva em consideração o tempo de contribuição que o segurado possui.

Agora, não é feita uma média dos 80% maiores salários de contribuição, e sim uma média de todos os salários de contribuição depois de julho de 1994.

Sobre essa média, será aplicado um coeficiente.

  • 60% + 2% ao ano em que:
    • Mulher: exceder 15 anos de contribuição;
    • Homem: exceder 20 anos de contribuição.

Importante: nas duas regras, tanto antes da Reforma quanto depois da Reforma, não existe uma idade mínima.

Comparação antes e depois da Reforma

Digamos que, até a Reforma, um segurado tivesse alguma incapacidade, se aposentasse e fosse um jovem recém iniciado na vida previdenciária.

Por um infortúnio, ele adquire uma incapacidade total e permanente.

Esse segurado receberia (antes da Reforma) a média integral dos seus 80% maiores salários.

Às vezes, por estar em um começo de vida contributiva, talvez as remunerações não fossem tão altas. Por isso, o segurado não teria uma média grande.

Ainda assim, seria uma média equivalente.

Agora (depois da Reforma), um segurado com menos de 20 anos de contribuição receberá 60% da sua média.

Lógico, que, terá a limitação ao salário-mínimo — o benefício não poderá ser inferior ao salário-mínimo.

Então, eventualmente, se você calcular a média e a aplicação do coeficiente resultar em uma quantia menor, o valor será aumentado para alcançar o salário-mínimo.

Você percebe o quanto essa alteração foi brutal?

Não apenas foi brutal, como têm ocorrido diversas decisões no meio judicial, de juízes e tribunais, que reconhecem a alteração que te relatei como inconstitucional.

São teses que têm surgido depois da Reforma da Previdência.

Justamente, por essa mudança reduzir, de maneira drástica, o valor do benefício do segurado.

Isso é muito complicado. Eu faço referência, principalmente, àqueles segurados que não têm condições de exercerem outras atividades (e nem podem).

Você já vai ficar ciente disso.

Quando o benefício não vai ter a aplicação do redutor?

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Existem algumas situações em que a aposentadoria por invalidez não terá a aplicação do redutor:

  • Acidente do trabalho;
  • Doença profissional;
  • Doença do trabalho;

Nesses casos, o segurado receberá a média integral.

Atenção: os segurados que não se encaixarem nessas hipóteses terão os seus benefícios reduzidos.

A propósito, sabe o que eu tenho visto com frequência?

Segurados que recebiam um auxílio-doença, ou seja, benefício temporário, por incapacidade (antes da Reforma).

Passada a Reforma, esses mesmos segurados foram chamados em uma perícia revisional.

Agora, o perito entendeu que eles estão incapacitados de forma permanente.

  • Antes da Reforma: benefício por incapacidade temporária = 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994;
  • Depois da Reforma: benefício por incapacidade permanente = 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, caso não tenha mais de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) de tempo de contribuição.

Na verdade, essa diferença, de antes e depois da Reforma, tem sido muito complicada. Frequentemente, me deparo com situações assim.

Em alguns casos, será preciso judicializar. A redução do valor do benefício foi muito alta. Você também acha?

Acompanhamento permanente: adicional de 25% para casos graves

Ainda, no caso da aposentadoria por incapacidade permanente, existe uma possibilidade para casos mais graves, que será a questão do adicional de 25%.

Esse adicional não será para todo mundo que se aposenta por invalidez, e sim para casos mais extremos.

Ou seja, para aqueles casos em que o segurado está incapacitado de forma total e permanente e precisara da ajuda constante de terceiros.

Nesta situação, o segurado poderá entrar com o pedido do adicional de 25%.

Esse adicional, inclusive, se você somar o valor dele com o da aposentadoria poderá ultrapassar o Teto do INSS.

Mas quer saber? Não haverá uma limitação quando ocorrer o adicional de 25%. 

Se existir um segurado com um valor muito alto, esses 25%, facilmente, farão ultrapassar o Teto do INSS. Por isso, aqui, não será aplicada a limitação que existe nos demais benefícios.

Exemplo do Adelino

Imagine que Adelino seja um segurado que se aposentou por idade e, depois que ele se aposentou por idade, ficou incapacitado.

O fato de Adelino ter ficado incapacitado não lhe dará direito, por mais que ele precise da ajuda de terceiros, ao adicional de 25%.

Ele estará restrito à regra da aposentadoria por invalidez.

Importante: casos como o de Adelino já foram julgados por tribunais superiores.

A tese firmada é de que o adicional de 25% não se aplica, por mais que exista uma incapacidade total e permanente, assim como a necessidade de terceiros.

Portanto, se você se identifica com a situação de Adelino, precisa saber que estará ligado à regra de aposentadoria por invalidez.

Não. Se você retornar ao trabalho após se aposentar por invalidez, você perderá o direito ao benefício.

Aposentado por invalidez por mais de dez anos

A aposentadoria por invalidez é um benefício que não tem idade mínima e que está relacionada, diretamente, com a condição de saúde.

Então, se existem esses requisitos que vão beneficiar, a depender da condição do segurado, ele não poderá voltar a exercer suas atividades.

Isso está expresso na lei. A norma diz que, inclusive, se o segurado voltar à atividade, o INSS cancelará o benefício de forma automática.

Confira a redação do art. 46 da Lei 8.213/1991:

“Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”.

Exemplo do Belisário

Imagine o caso de Belisário. Ele já estava aposentado por invalidez e resolveu voltar a trabalhar mesmo assim.

Contudo, o INSS não verificou a data em que Belisário voltou a trabalhar. Passados 3 anos, o Instituto descobriu, depois desse tempo, que o segurado tinha retornado ao trabalho.

Sabe qual deverá ser o procedimento? O INSS não apenas cortará o Benefício de Belisário. O Instituto também exigirá a devolução dos valores.

A aposentadoria por invalidez pode ser revertida?

A aposentadoria por invalidez, por mais que ela pressuponha a incapacidade total e permanente, não será um benefício definitivo logo de cara.

Ou seja, dependendo da situação, ela poderá ser revertida.

Porém, existirão alguns prazos para que a aposentadoria por invalidez não possa mais ser cortada.

Geralmente, a cada ano, o segurado terá que passar pelo famoso Pente-fino do INSS.

Certamente, você já deve ter ouvido falar do Pente-fino.

Neste caso, o que irá acontecer?

Uma avaliação precisará ser feita, por meio de perícia revisional, anualmente (em regra). O objetivo é identificar se a condição que deu direito à sua aposentadoria por invalidez ainda permanece.

E se o INSS identificar que houve uma melhora e você não está mais incapacitado?

O benefício poderá ser cortado.

Exceções em que o benefício não poderá mais ser cortado:

  • Se você já tiver mais de 60 anos de idade;
  • Se você tiver mais de 55 anos de idade + 15 anos recebendo o seu benefício.

Aposentado por invalidez por mais de dez anos

Nessas hipóteses, o INSS não poderá mais cortar o seu benefício. Não será mais reversível a aposentadoria por invalidez. Antes disso, sim, essa aposentadoria será reversível.

Dica: se você já foi em uma perícia revisional e teve o seu benefício cortado, a minha dica é para que você procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Um advogado especialista em Direito Previdenciário conseguirá analisar o seu caso e entender a sua condição.

O profissional terá competência para identificar a sua situação, documentação médica e para descobrir se será o caso de tentar pedir o restabelecimento.

Isso poderá ser feito por meio de um pedido para restabelecer o benefício que foi cortado — já vi várias situações assim.

Ou, então, se será o caso de você voltar ao mercado de trabalho.

Também já vi casos em que, depois de um tempo recebendo a aposentadoria por invalidez, o segurado acabou se recuperando e voltou a ser um contribuinte ativo.

7. E se eu quiser voltar a trabalhar?

E se você tem recebido uma aposentadoria por invalidez, mas quer voltar a trabalhar?

Na realidade, você não quer mais receber a aposentadoria por invalidez.

Às vezes, poderá ser que você ainda esteja sem condições, precise de um valor de renda maior, e precise voltar a trabalhar. Talvez, na ativa, consiga uma renda mais interessante.

O que poderá ser feito nessa situação?

Você precisa comunicar o INSS

Se você deseja voltar voluntariamente ao trabalho, precisará comunicar ao INSS.

Na verdade, você fará um pedido de alta ao INSS. Solicitará que ele cancele o seu benefício, porque você quer voltar a exercer a atividade.

Isso é muito comum quando o segurado quer voltar a trabalhar.

Às vezes, o segurado já estará aposentado por invalidez, faz o Plano de Aposentadoria e descobre que, em cerca de 3 meses, poderá se aposentar por idade — com o cálculo do benefício muito melhor.

Em algumas situações, isso será vantajoso.

O segurado irá se aposentar. Receberá o benefício.

A regra de cálculo, inclusive, será a mesma que a aposentadoria por idade. E, se esse segurado quiser, poderá exercer uma atividade, ter mais uma renda extra. Ele não terá essa limitação.

Em muitos casos, isso é aplicado. A aposentadoria por invalidez será cancelada, e o segurado irá pelo caminho de uma aposentadoria por tempo ou por idade.

Sendo assim, se antes de se aposentar por invalidez, você era um trabalhador que exercia a sua função registrada, com vínculo empregatício regulado pela CLT, e se recupera, você terá a alta da aposentadoria.

A empresa deverá te reintegrar na sua antiga função.

8. Aposentadoria por invalidez conta como tempo de contribuição?

Sim.

Quando um segurado se aposenta por invalidez, não será dado baixa, justamente pelo fato de a aposentadoria por invalidez não ter caráter permanente, em um primeiro momento.

Já que estou falando sobre cessar a aposentadoria, é o seguinte: todo esse tempo de recebimento de aposentadoria por invalidez poderá contar como tempo de contribuição.

O que precisará ser feito?

Não bastará você pedir alta e já entrar com um pedido de aposentadoria.

O inciso II do art. 55 da Lei 8.213/1991 determina que, sempre que o período for intercalado (contribuição antes e contribuição depois), o tempo de benefício por incapacidade contará como tempo de contribuição.

Entende como é muito importante, antes de cogitar fazer um pedido de cessação da aposentadoria, de compreender se você realmente tem essas condições?

Em algumas oportunidades, você terá pouquíssimo tempo de contribuição e, mesmo com o tempo de aposentadoria, você não alcançará o tempo mínimo. Isso poderá acontecer.

Então, como você descobrirá se é o seu caso? Se você se aposentar por outra regra será melhor? Se você terá a possibilidade de se aposentar por outra regra? Ou se terá como entrar com um pedido de revisão para melhorar o cálculo do seu benefício?

Ultimamente, teses e decisões têm sido formuladas. A jurisprudência tem mostrado decisões no sentido de que a regra de cálculo é inconstitucional.

Para você conseguir ter um direcionamento, receber um benefício que seja justo e te auxilie de fato, faça um Plano de Aposentadoria.

Quando falo de alguém que está aposentado por invalidez, você deve saber que a própria condição que a pessoa enfrenta já exigirá gastos.

Por mais que tenha o atendimento no SUS (Sistema Único de Saúde), por mais que consiga alguns medicamentos, o segurado precisará fazer certos exames e arcar com os valores. 

Há determinados remédios que, talvez, o segurado até consiga a liberação, mas a liberação normalmente demora e ele precisará arcar com o seu próprio bolso.

São muitos gastos envolvidos e, às vezes, o valor da aposentadoria não será suficiente.

Por isso, será interessante, mesmo que você já receba um benefício por incapacidade, ter esse estudo para entender se terá como conseguir uma renda um pouco melhor.

E, aí, lógico, você não ficará proibido de exercer uma atividade, uma prestação de serviço mais pontual, alguma coisa que você já tenha a expertise, que você seja reconhecido por aquilo que fazia antes de se afastar.

Talvez, você já esteja com condições um pouco melhores. No momento certo, faça ajustes para não ter qualquer tipo de problema depois.

Conclusão

Logo de cara, eu deixei você ciente de que o aposentado por invalidez (chamado de aposentado por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência) não pode retornar ao trabalho.

Nem todas as aposentadorias permitem com que o segurado se aposente e, ainda assim, continue trabalhando.

Além do mais, eu te ensinei que, embora a aposentadoria por invalidez não tenha idade mínima, ela pressupõe a existência de uma incapacidade total e permanente.

Você também vai precisar observar outros requisitos para saber se tem direito ao benefício. Ou seja, o início da qualidade de segurado, as três hipóteses que geram essa qualidade, assim como o período de carência.  

Aliás, você também descobriu as situações em que a carência vai ser dispensada.

Por fim, eu te relatei sobre a necessidade da perícia, documentação médica, o adicional de 25% nos casos mais graves de aposentadoria por invalidez e, para encerrar, sobre os casos em que ela pode ser revertida.

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Não se esqueça que o aposentado por invalidez não pode voltar a trabalhar. Caso isso aconteça, a aposentadoria pode ser cancelada automaticamente pelo INSS.

Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Aposentadoria por invalidez

Aposentado por invalidez por mais de dez anos

OAB/PR 98.278
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, sócia e vice-diretora do Ingrácio Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá.

Qual o prazo para a aposentadoria por invalidez se torna definitiva?

Maiores de 60 anos A aposentadoria por invalidez se torna definitiva quando o beneficiário completa 60 anos, por isso, não serão necessárias novas perícias.... Então, ao completar essa idade a aposentadoria será definitiva e permanente.

Quem se aposentou há mais de 10 anos têm direito à revisão da vida toda?

A revisão da vida toda em si, beneficia os segurados que se aposentaram entre 29 de novembro de 1999 a 13 de novembro de 2019 e que possuem contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou ainda para aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum período após 1994.

Quando o aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia?

Além disso, o aposentado e o pensionista por invalidez são dispensados do exame após completarem 60 anos de idade ou 55 anos com, pelo menos, 15 anos recebendo o benefício (Lei 13457/17). Por sua vez, a Lei 8.742/93, que trata do BPC, define a revisão a cada dois anos.

Quem já é aposentado por invalidez pode perder a aposentadoria?

De acordo com as regras da aposentadoria por invalidez, o segurado não pode retornar ao trabalho, por exemplo, até porque constata-se que ele está incapaz de maneira permanente de exercer suas atividades. Sendo assim, se o segurado permanecer trabalhando ou recuperar a capacidade para tal, o benefício será cancelado.