Tenho 30 anos e não me alistei

 

Local: Casa da Cidadania

Endereço: Rua Ceci, 1687 – centro – CEP 95.555-000

Fone: (51) 3995-1177 Ramal 2003

e-mail:

Site: www.capaodacanoa.rs.gov.br

 

ALISTAMENTO

 

O alistamento militar deverá ser feito na Junta de Serviço Militar, para os cidadãos residentes no Município de Capão da Canoa/RS, no período de janeiro a junho, para todos os brasileiros do sexo masculino no ano em que completam 18 (dezoito) anos de idade. Isto vale também para os cidadãos brasileiros que residem no exterior.

O ano de nascimento é identificado como a classe do cidadão, por exemplo, no ano de 2016, alistaram-se os cidadãos nascidos em 1998, ou seja, classe 1998, em 2017 alista-se os cidadãos nascidos em 1999, classe 1999.

Neste ano de 2021, os cidadãos da classe 2003, poderão alistar-se online pelo site: www.alistamento.eb.mil.br, devendo posteriormente passar na Junta de Serviço Militar para requerer seu Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Os cidadãos de classe anterior (que não se alistaram no período certo), são considerados fora de prazo e pagarão multa ao efetuar o alistamento.

DOCUMENTAÇÃO

 

1 (uma) foto 3x4 recente;

Certidão de nascimento/casamento; e/ou

Carteira de identidade; e/ou

Carteira Nacional de Habilitação; e/ou

Carteira de Trabalho;

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Comprovante de residência.

CERTIFICADOS

 

O alistamento é gratuito e após ter-se alistado, o cidadão receberá Certificado de Alistamento Militar (CAM).

Para a confecção do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), o cidadão deverá pagar uma taxa no valor de R$ 4,78 (mais a tarifa bancária). Os cidadãos que alistarem-se fora do prazo, serão cobradas taxa e mais multa de *R$ 4,78 (mais a tarifa bancária). *Os valores das multas, tem alterações trimestrais. (Consultar valores na Junta de Serviço Militar).

As empresas que necessitarem de informações para contratação de funcionários, deverão orientar o cidadão a comparecer na Junta Militar a fim de regularizar a sua situação e atualizar seus dados.

Naturalizado: Os brasileiros naturalizados e por opção, são obrigados ao serviço militar, a partir da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção conforme estabelece o Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto nº 57.654/66, artigo 5º, § 4º, com a redação dada pelo Decreto nº 1.294/94). Os brasileiros naturalizados ou por opção deverão alistar-se dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção.


Legislação: Para agilizar a localização de uma legislação, pesquise na página eletrônica do SISLEG, mantida pela Secretaria-Geral do Exército. A operação é simples e auto-explicativa, bastando, para isso, inserir nos campos disponíveis as informações conhecidas sobre a legislação desejada.

Residentes no Exterior, Lei do Serviço Militar e Regulamento da Lei do Serviço Militar.

 

Dispensa do serviço militar

Portador de Deficiência – Isenção (CI): Os notoriamente incapazes, portadores de deficiência física ou psicológica devem alistar-se e serão dispensados do serviço militar após o alistamento. Para isso basta informar à Junta de Serviço Militar a deficiência do alistado. A solicitação da dispensa é feita pelo cidadão na Junta de Serviço Militar e esta informará qual a documentação necessária. Após aceita a solicitação, o cidadão terá direito de receber o Certificado de Isenção (CI). No caso de a deficiência impedir que o cidadão compareça ao local do alistamento, a Junta de Serviço Militar providenciará a ida de um funcionário até a residência do mesmo, mediante solicitação de familiar ou responsável.


Convicção Religiosa (CDSA): No caso do cidadão alistado ser integrante de Testemunha de Jeová, poderá encaminhar processo de eximição que o dispensa do Serviço Militar. Para encaminhar este processo, o cidadão precisará apresentar declaração do chefe da comunidade religiosa a que pertence (conforme modelo de declaração fornecido pela Junta). Juntamente com este processo, o cidadão poderá solicitar o Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA).

Certificado de Reservista Militar (CRM): A primeira via do Certificado de Reservista Militar (CRM) é fornecida pela Organização Militar (OM) onde o cidadão prestou o Serviço Militar. A 2ª e demais vias do Certificado de Reservista são solicitadas na Junta de Serviço Militar onde o cidadão reside.
Como procedimento padrão, o documento não procurado no prazo de 90 (noventa) dias, é incinerado e assim torna-se necessário solicitar e pagar uma nova via.


Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM): A Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM) tem a finalidade de comprovar o tempo exato da prestação do Serviço Militar. O cidadão deve dirigir-se à Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência e solicitar a CTSM. Ela é gratuita. A Junta de Serviço Militar informará a documentação necessária. Como procedimento padrão, o documento não procurado no prazo de 90 (noventa) dias, é incinerado e assim torna-se necessário solicitar uma nova certidão.


Mais de 45 anos de idade: "Art. 170 - Por se encontrarem desobrigados com o Serviço Militar, não caberá fornecimento de nenhum Certificado Militar aos brasileiros que vierem a optar pela nacionalidade brasileira até 4 (quatro) anos após atingirem a maioridade, bem como aos brasileiros, a partir de 1º de janeiro do ano em que completarem 46 (quarenta e seis) anos de idade, de acordo com o disposto no artigo 19 deste Regulamento". (Regulamento da Lei do Serviço Militar, Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 236, de 10 de dezembro de 1986). A Junta de Serviço Militar de Capão da Canoa-RS, fornecerá um Atestado de Desobrigado, gratuitamente, para os cidadãos enquadrados neste artigo e que necessitem comprovar a Situação Militar.


2ª via dos Certificados: Em caso de perda, furto ou dano de algum documento de Serviço Militar como: Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Certificado de Isenção (CI), Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA) ou Certificado de Reservista Militar (CRM), é possível solicitar uma 2ª via na Junta de Serviço Militar do município de residência. Caso o titular do documento esteja morando em outra cidade ou estado e não possa retornar à Junta de Serviço Militar de origem para solicitar uma 2ª via, é possível fazer a transferência para a Junta de Serviço Militar do município de residência e então solicitar e pagar a emissão de uma nova via.
Militar.

Taxas e Multas

Taxas: A Taxa é um valor mínimo que é referência para qualquer valor cobrado para regularizar a situação militar. Este valor é estipulado pela Diretoria do Serviço Militar (DSM) e sancionado por Decreto pelo Presidente da República.

Multas: A multa é um valor cobrado por atraso na regularização da situação militar. Este valor aumenta pela demora em regularizar esta situação. A multa é cobrada em algumas situações:

- Alistamento fora do prazo;

- Refratário (falta nas inspeções de saúde), aumenta anualmente;

- 2ª e demais vias de Certificados.


Valores: Situações mais comuns de cobrança de taxas/multas:

 

  • 1ª via do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI): R$ 4,78 mais tarifa bancária, quando o cidadão possuir o CAM.

  • Alistamento fora do prazo: R$ 4,78 mais tarifa bancária;

  • 2ª e demais vias de CDI: R$ 14,34 mais tarifas bancárias;

  • 2ª e demais vias de CAM e CI: R$ 14,34 mais tarifa bancária (a 1ª via de CAM e CI é gratuita);

  • Apresentação ao EXAR/Reservista fora do prazo: R$ 4,78 mais tarifa bancária (por ano de não apresentação).

Juramento da Bandeira

Quando e Onde: Os dispensados do Serviço Militar que encaminharam sua 1ª via do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) nesta Junta, precisam participar de juramento de fidelidade à Pátria, que é o Juramento à Bandeira Nacional e após receber seus Certificados de Dispensa de Incorporação.

Importante: Levar o Certificado de Alistamento Militar (CAM). Não é permitido, no Juramento à Bandeira, estar de bermuda, chinelo de dedo, camiseta regata e boné.

Transferência de Residência

O que significa: A Transferência de residência é a busca no SERMILWEB (Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar) do cidadão, do município de origem (qualquer cidade do Brasil), para o município onde tenha fixado residência.

Quem faz: Todo o cidadão residente em Capão da Canoa-RS, e que tenha se alistado em qualquer município do Brasil, deve comunicar a mudança de domicílio à Junta de Serviço Militar e fazer a transferência de residência e assim poder regularizar a situação militar. Este procedimento é interessante ser feito assim que o cidadão tenha residência fixa na cidade, mesmo que ainda não necessite regularizar sua situação militar.


Onde: O cidadão deverá procurar a Junta de Serviço Militar da cidade onde tiver fixado residência. Se estiver residindo em Capão da Canoa-RS, deverá dirigir-se à
e solicitar a transferência de residência.

Legislação

Residentes no Exterior: O brasileiro residente no exterior deve alistar-se no ano em que completa 18 (dezoito) anos de idade e deverá procurar a Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil de sua jurisdição. Ela fornecerá todas as informações necessárias para que o cidadão permaneça em dia com suas obrigações militares.

Até os 30 (trinta) anos de idade deverá apresentar-se anualmente na Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil, munido do Certificado de Alistamento Militar (CAM), para fazer a solicitação de adiamento de incorporação. Após completar 30 (trinta) anos de idade, o cidadão que não tenha intenção de regressar definitivamente ao Brasil, pode requerer, na Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil, o Certificado de Dispensa de Incorporação. No retorno ao Brasil, deverá procurar a Junta de Serviço Militar, da cidade onde fixar residência para regularizar a situação militar.

Caso o cidadão necessite de uma 2ª via de Certificado que tenha sido perdido, furtado ou danificado (CAM, CDI, CI ou CRM), deverá procurar a Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil.

Dúvidas consulte os sites:


Lei do Serviço Militar: Para agilizar a localização de uma legislação, pesquise na página eletrônica do SISLEG, mantida pela Secretaria-Geral do Exército.

A operação é simples e autoexplicativa, bastando, para isso, inserir nos campos disponíveis as informações conhecidas sobre a legislação desejada:
Site: http://biblioteca.eb.mil.br/sisleg
Para conhecer a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.575. de 17 de agosto de 1964) e saber os direitos e deveres de cada cidadão brasileiro para com a Defesa Nacional, basta acessar:


Regulamento da Lei do Serviço Militar: Para agilizar a localização de uma legislação, pesquise na página eletrônica do SISLEG, mantida pela Secretaria-Geral do Exército.  A operação é simples e autoexplicativa, bastando, para isso, inserir nos campos disponíveis as informações conhecidas sobre a legislação desejada:
Site: http://biblioteca.eb.mil.br/sisleg 

Para conhecer a Lei do Serviço Militar (Lei nº 57.654. de 20 de janeiro de 1966) acesse o site: http://www.defesa.gov.br/servico_militar/legislacao/03_rlsm.pdf.

Serviço Militar

O que é: A Constituição Brasileira (Promulgada em 05/Out/1988) determina que todos os brasileiros (natos, naturalizados, ou por opção) estão obrigados à prestação do Serviço Militar;

O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica - e compreenderá a mobilização para todos os encargos relacionados com a Defesa Nacional;

Todos os brasileiros (sexo masculino), no ano em que completarem 18 anos de idade, estão obrigados a realizar o Alistamento Militar na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência;

As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz;

O Alistamento Militar é obrigatório e deverá ser realizado no período compreendido entre janeiro até junho;

A obrigação para com o Serviço Militar inicia-se no ano em que o cidadão completa 18 (dezoito) anos de idade e se encerra no ano em que completa 45 (quarenta e cinco) anos;

 

O serviço militar no mundo: A maioria dos países do mundo (inclusive os ocidentais) adota o Serviço Militar obrigatório. Alguns países que adotam o Serviço Militar voluntário passam por uma crise no recrutamento de seus efetivos (a Inglaterra, recruta presidiários que não cometeram crimes graves / os EUA estudam a revogação do Serviço Militar Voluntário).


O serviço militar no Brasil: O Brasil é um país continente, com enormes diferenças regionais, milhares de quilômetros de fronteira e vazios demográficos extensos. O efetivo militar do Brasil é um dos menores do mundo (proporcionalmente à sua população). A constituição de 1988 consagrou o Serviço Militar Obrigatório. Atualmente a grande maioria dos conscritos alistados é voluntária. O Serviço Militar Obrigatório torna as Forças Armadas uma representação mais fiel da sociedade brasileira, não havendo qualquer distinção de classe social, raça ou religião. Possibilita que um grande número de brasileiros passe por suas fileiras exercitando cidadania e civismo. Evita o distanciamento entre o Exército e a sociedade, reforçando seus vínculos. Processo seletivo rigoroso (universo de escolha mais amplo). Reforça o caráter nacional da Instituição (brasileiros de todas as origens prestando serviço em regiões mais distantes e vazias demograficamente). Permite manter os efetivos das Organizações Militares completos e renovados ano a ano.

Permite menor custo de manutenção de efetivos (o custo de um efetivo totalmente profissional é extremamente elevado, o que poderia onerar tremendamente toda a sociedade). Cada país adota o sistema de Serviço Militar próprio, o Brasil como a maioria dos países do mundo adotou a Obrigatoriedade, levando em conta suas necessidades de defesa, sua situação econômica e sua conjuntura social.

Mesmo aqueles que inicialmente não são voluntários passam, na sua maioria a gostar a sentir falta do tempo do quartel. É comum os não voluntários se transformarem nos melhores soldados incorporados. Complementa o processo de amadurecimento e socialização iniciado nos lares e nas escolas, buscando desenvolver valores morais e éticos. Além da Defesa Nacional, o grande objetivo do Serviço Militar é transmitir o sentimento de respeito às leis e às instituições.

Toda a instrução militar transmitida busca reforçar a disciplina e o aprimoramento pessoal, devolvendo à sociedade um jovem mais preparado e maduro.


Carreira militar: A única maneira de seguir a carreira é a prestação de concurso público a nível Nacional, nas diversas opções prevista nas escolas militares do Exército, na Marinha e da Aeronáutica. Site: www.eb.mil.br

Patrono do serviço militar:

Tenho 30 anos e não me alistei

Olavo Bilac

No dia 16 de dezembro de 1865, dia do reservista, nasceu no Rio de Janeiro, Olavo Bilac, jornalista, poeta, escritor, inspetor de ensino. Faleceu, na mesma cidade, em 28 de dezembro de 1918. Um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras, criou a Cadeira nº 15, que tem como patrono Gonçalves Dias. Poeta e escritor de elevada sensibilidade humanística, expoente máximo do parnasianismo. Dedicou os últimos anos de sua vida a uma cruzada incansável e memorável em prol do serviço militar obrigatório, enobrecendo-o a ponto de considerá-lo antes que um dever, uma honra; honra que propunha dividida entre toda juventude do País, ao exortá-la a dedicar-se inteiramente ao serviço da Pátria. Honra que decorre da renuncia do individual em favor da segurança e interesse da Pátria. "Definitiva Pátria.", escreveu inspirado, "Que queremos criar forte e livre; pacífica, mas armada, modesta, mas digna; dadivosa para os estranhos, mas antes de tudo maternal para os filhos, liberal, misericordiosa, suave, lírica, mas escudada de energia e prudência, de instrução e de civismo, de disciplina e de coesão, de exército destro e de marinha aparelhada, para segurar e defender a nossa honra, a nossa inteligência, o nosso trabalho, a nossa justiça e a nossa paz!". Reservista brasileiro! No seu dia, as homenagens do exército brasileiro, na insigne figura de Olavo Bilac, patrono do serviço militar.


A Pátria: A Pátria, cujo segurança cabe a todos os brasileiros garantir, individual e coletivamente - o Brasil - é a terra onde nascemos, onde vivemos em comum, com as mesmas tradições, sujeitas às mesmas leis, costumes de governo. "A língua, os hábitos, as tradições, o culto e a lei são os fundamentos da nacionalidade".

A individuação da nossa Pátria é o resultado do trabalho e sacrifício das gerações que nos antecederam. Após séculos de esforço e de fé, legaram-nos os antepassados, um Brasil livre, soberano e leal ao símbolo impresso pelo Criador no Céu da Pátria - o Cruzeiro do Sul. Realmente, a Constituição, impulsionadora da vida nacional, incorporou os interesses nacionais e as aspirações dos brasileiros, herdados de milênios de civilização, entre os quais: o direito de glorificar a Deus; o respeito à dignidade da criatura humana: o amor à liberdade, em todas as suas manifestações; a segurança de que todo o poder emana do povo e em seu nome deverá ser exercido; a livre iniciativa, apenas subordinada a realização da justiça social; a valorização do trabalho como condição da dignidade humana; o direito da educação, dada no lar e na escola e inspiradas nos ideais de liberdade solidariedade e no princípio da unidade nacional; o ideal do desenvolvimento econômico, mas em bases morais e sem perjúrio aos ideais cristãos e democráticos.

Símbolos da Pátria

 

A Lei 5.700, de 1º Set 1971 e suas modificações, Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.


Art 1º - São Símbolos Nacionais, e inalteráveis: A BANDEIRA NACIONAL, o HINO NACIONAL, as ARMAS NACIONAIS e o SÊLO NACIONAL.

A BANDEIRA é o retrato e o HINO é a voz sacrossanta da Pátria, síntese, ambos, dos nossos ideais de brasileiros. Hino à Bandeira Nacional - Cantado pelo Aeronautica Brasileira

Tenho 30 anos e não me alistei

ARMAS NACIONAIS estão nas frontaria das repartições públicas Federais, Estaduais,e Municipais, nos Fóruns, Câmara dos Vereadores e Organizações Militares.

Tenho 30 anos e não me alistei
 

SÊLO NACIONAL será usado para autenticar os atos de governo e bem assim os diplomas e certificados expedidos pelos estabelecimentos de ensino oficiais ou reconhecidos.


Tenho 30 anos e não me alistei


São cores Nacionais o VERDE e o AMARELO (Art 28, da Lei 5.700, de 01 Set 1971).

Quem é o presidente da JSM:

 

Tenho 30 anos e não me alistei

Prefeito Amauri Magnus Germano - Presidente da Junta de Serviço Militar 077

Cleber Fagundes - Secretário da Junta de Serviço Militar 077

 

A Junta de Serviço Militar é presidida pelo Prefeito Municipal, tendo como Secretário, um servidor da Prefeitura.

Duvidas

O que é alistamento?
Alistamento Militar é o ato prévio e obrigatório a que estão sujeitos todos os brasileiros do sexo masculino, nos primeiros seis meses do ano em que completar dezoito anos de idade.

Onde eu me alisto?
Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. Os brasileiros que residem no exterior devem procurar um Consulado ou Embaixada Brasileira mais próxima de onde residem e realizar o alistamento.

Quando devo me alistar?
O alistamento deverá ser realizado no período de 1º de janeiro a 30 de abril do ano em que você completar dezoito anos. Assim fazendo, estará agilizando o processo de regularização de sua situação militar. Isto também vale para os cidadãos brasileiros que residem no exterior. Para os naturalizados, o alistamento ocorrerá no prazo de trinta dias, a contar da data do recebimento do Certificado de Naturalização.

Quando devo me alistar?
O alistamento deverá ser realizado no período de 2º de janeiro a 30 de abril do ano em que você completar dezoito anos. Assim fazendo, estará agilizando o processo de regularização de sua situação militar. Isto também vale para os cidadãos brasileiros que residem no exterior. Para os naturalizados, o alistamento ocorrerá no prazo de trinta dias, a contar da data do recebimento do Certificado de Naturalização.

Não me alistei na data correta. E agora?
Se o alistamento não for realizado nos prazos legais, poderá ser feito a qualquer tempo. Procure a Junta de Serviço Militar e realize o alistamento. Será cobrada uma multa.

Que documentos devo levar para me alistar?
Os documentos necessários para o alistamento são: a Certidão de Nascimento original, comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, etc), além de duas fotografias 3x4 recentes. Para os residentes em zona rural (sítios, chácaras, fazenda, etc) deverá legar ainda uma declaração que reside em área rural, assinada por duas testemunhas.

O que acontece se eu não me alistar?

Você estará em débito com o Serviço Militar e será considerado REFRATÁRIO. Isto pode lhe trazer consequências desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade, entre outras dificuldades.

Já me alistei, e agora?
Após ter-se alistado, você receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM). O documento contém os seus dados pessoais e a data, o local e a hora de apresentação para seleção geral (inspeção de saúde/testes/entrevista) ou a data de juramento à bandeira com sua classe.

Eu me alistei mas não me apresentei para a seleção no serviço militar. O que devo fazer?
Você fica em débito com o serviço militar e é considerado REFRATÁRIO. Quando você se apresentar pagará uma multa em dinheiro (que aumenta a medida que se demora para regularizar a situação) passando a ter prioridade, sobre os demais, para a prestação do Serviço Militar.

Fui designado para servir em determinada Organização Militar, mas não compareci no dia marcado. O que pode acontecer comigo?
Você é considerado insubmisso, o que constitui um crime militar. Quando se apresentar ou for capturado (encontrado), se julgado apto em inspeção de saúde, você será, obrigatoriamente, incorporado em Organização Militar da Ativa (OMA).

Me alistei mas tenho problemas de saúde. O que fazer?
Compareça normalmente à Seleção Geral munido de documentos que comprovem a sua incapacidade física. Lá você será examinado por um médico, que atestará se você tem ou não condições de prestar o serviço militar. Caso seu estado não permita deslocamentos, informe a JSM ou a Delegacia do Serviço Militar da sua impossibilidade de comparecimento à Seleção Geral para que sejam tomadas providências.

A Junta de Serviço Militar (JSM) fornece algum atestado justificando a minha presença no dia da apresentação?

O jovem alistando tem o direito de abono das faltas em virtude do comparecimento a Junta de Serviço Militar. Para tanto, ele deverá solicitar ao responsável pela Seleção Geral uma declaração/atestado de comparecimento.

Estou completando 18 anos de idade e quero obter visto de entrada para um país estrangeiro. O que devo fazer?
Você deve alistar-se normalmente na Junta de Serviço Militar de onde reside. Para conseguir o visto para viajar deverá apresentar o Certificado de Alistamento Militar (CAM), com a devida autorização para ausentar-se do país, fornecida por um órgão do Serviço militar, retornando na data aprazada na autorização. Aquele que se ausentar do país por ter obtido adiamento de incorporação, deverá apresentar-se ao Consulado ou Serviço Consular de Embaixada, se a permanência for superior a noventa dias e pelo tempo do adiamento. Quem estiver no exterior e lá se alistar, deve apresentar-se anualmente até seu retorno ao Brasil; ao completar a idade de trinta anos você poderá requerer o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), se declarar residir definitivamente em país estrangeiro.

Tenho 17 anos e resido fora do Brasil e não tenho a intenção, a curto prazo, de retornar ao país. O que devo fazer em relação ao Alistamento Militar?

Você deve procurar o Consulado ou Embaixada brasileira mais próxima para alistar-se. O Consulado ou a Embaixada brasileira fornecerão todas as informações necessárias para que você permaneça em dia com suas obrigações militares.

O que deve fazer o universitário que está cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária no ano em que terá que se alistar?
O jovem que está cursando qualquer uma dessas faculdades, no ano do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso. Atualmente, a legislação prevê que todos os formandos desses cursos, mesmo que tenham sido dispensados do Serviço Militar, deverão apresentar-se, em caráter obrigatório, a um órgão do Serviço Militar para concorrer à Seleção Especial pra a prestação do Serviço Militar.

Onde posso saber se estou com as obrigações militares em dia?
Para estar com a situação militar regularizada, você tem que ter se alistado no primeiro semestre do ano em que completou 18 anos e estar de posse do Certificado de Alistamento Militar (CAM), com as anotações em dia (carimbos no verso). Se foi dispensado, com o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Caso tenha prestado o Serviço Militar, você terá que possuir o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria. Persistindo dúvidas, deverá procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima de onde reside.

Onde posso tirar a 2ª via de documento de serviço militar-Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Reservista Militar (CRM) que tenha sido perdido ou danificado?
Procure o órgão de Serviço Militar-Junta de Serviço Militar (JSM), Delegacia de Serviço Militar (DSM) ou a Circunscrição de Serviço Militar (CSM) mais próxima de sua residência para fazer o pedido. Caso resida no exterior, procure o consulado ou embaixada brasileira.

O deficiente físico e/ou mental presta o Serviço Militar?

Os deficientes físicos e/ou mental são isentos do Serviço Militar, mas devem se alistar e comprovar sua deficiência para então recebem o Certificado de Isenção (CI).

Já prestei o Serviço Militar ainda possuo algum tipo de obrigação?

Sim. Você terá que se apresentar, anualmente de 09 a 16 de dezembro, durante cinco anos, na OM em que estiver vinculado ou, na impossibilidade, em qualquer OM próxima de onde reside. Caso deixe de comparecer ao Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) você estará sujeito ao pagamento de multa e sua situação militar estará irregular.

Sou do sexo feminino e gostaria de me Alistar no Serviço Militar obrigatório?

O Serviço Militar é obrigatório apenas para homens, as mulheres ficam isentas em tempo de paz. Mas existem diversas maneiras da mulher ingressar no Exército: mediante concurso público para a Escola de Administração do Exército (EsAEx), Escola de Saúde, Instituto Militar de Engenharia (IME). Nesses casos seguirão carreira como Oficiais. Como voluntárias para o Estágio de Serviço Técnico (curso superior completo nas áreas de interesse do Exército) e Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) para médicas, farmacêuticas, dentistas e veterinárias—MDFV. Nesses casos, serão convocadas como Oficiais Temporários. Para as mulheres com curso técnico de nível médio, é possível se candidatar para uma vaga no Estágio Básico para Sargento Temporário (EBST).

Maiores informações podem ser obtidas na página do Exército Brasileiro.

Quanto é a multa para quem não se alistou?

O atraso na inscrição gera uma multa de R$5,53, que poderá ser paga no ato do alistamento. Neste ano de 2022, foram realizados 86.809 alistamentos na Cidade de São Paulo, sendo que o número aumentou em relação ao ano de 2021, em que foi contabilizado 71.644 alistamentos.

O que acontece com o brasileiro alistado que não se apresenta na seleção geral?

16 O que acontece com o brasileiro alistado que não se apresenta na Seleção Geral? O brasileiro alistado que não se apresentar durante a época de seleção de sua classe ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, estará em débito com o Serviço Militar na situação de “REFRATÁRIO”.