Quem recebe adicional de periculosidade têm direito à aposentadoria especial?

O QUE É PERICULOSIDADE NA APOSENTADORIA

Antes de falar sobre as vantagens que a periculosidade pode trazer para a sua aposentadoria, é importante que você entenda as condições que caracterizam a periculosidade para o INSS.

A periculosidade ou trabalho perigoso, caracteriza-se pela exposição do trabalhador a agentes nocivos que podem causar danos à sua integridade física, em razão do risco potencial de acidentes.

Neste sentido, é importante destacar que não é toda atividade que envolve riscos que será considerada perigosa para fins da aposentadoria.

A periculosidade está classificada em quatro agentes:

  • Eletricidade (acima 250 volts)
  • Líquidos inflamáveis
  • Explosivos
  • Violência física

O tempo de trabalho nestas condições garante ao segurado o direito à Aposentadoria Especial, ou então, a conversão do período para aumentar o tempo de contribuição em uma aposentadoria comum.

Se você trabalhou exposto a um ou mais agentes de risco, continue comigo que adiante falarei com detalhes sobre as vantagens que você pode obter em sua aposentadoria.

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL POR PERICULOSIDADE?

Inicialmente, é bom alertar que não existe uma lista contendo todas as profissões consideradas perigosas e que garantem o direito à aposentadoria especial.

Isso acontece porque não é a profissão que define a atividade como perigosa, mas sim o trabalho com exposição ao risco de acidentes ocasionado por eletricidade, inflamáveis, explosivos ou violência física.

Ainda que essa seja a realidade, é necessário esclarecer existem algumas profissões que considero mais comuns quando o assunto é aposentadoria especial por periculosidade.

São elas:

  • Eletricista
  • Frentista
  • Motorista de Caminhão Tanque
  • Trabalhador em Fábrica de Explosivos
  • Vigilantes e vigias (armados ou não)

O tratamento diferenciado existe porque o trabalho nessas atividades coloca em perigo a integridade física do trabalhador, que mesmo utilizando toda a proteção necessária, ainda assim pode entrar em contato com o agente de risco e sofrer acidentes.

REQUISITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL POR PERICULOSIDADE

Antes de mostrar quais os requisitos para você obter o direito à aposentadoria especial por periculosidade, esclareço que essa modalidade de benefício passou por grandes mudanças em 2019, com a chegada da Reforma da Previdência.

Infelizmente o legislador não poupou esforços para mudar as regras de aposentadoria para quem atua em atividades perigosas, endurecendo os requisitos e prejudicando muito os segurados.

Mas saiba que a aposentadoria especial não deixou de existir, ela apenas ficou bem mais difícil de ser obtida, o que exige mais cuidado e atenção nos pedidos, conforme irei detalhar no antes e depois da Reforma da Previdência.

Aposentadoria Especial Antes da Reforma 

Antes da Reforma da Previdência (até o dia 13/11/2019) o segurado que atuou em atividade perigosa poderia se aposentar sem idade mínima, necessitando apenas comprovar 25 anos de atividade especial.

Portanto, bastaria completar o tempo mínimo de contribuição em atividade de risco para garantir o direito à aposentadoria especial.

Simples assim!

Se você completou o tempo de contribuição necessário para se aposentar antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), mesmo que você não tenha dado entrada na aposentadoria especial naquela época, ainda poderá fazer sem qualquer prejuízo.

Aposentadoria Especial Depois da Reforma 

Quem não completou os 25 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), será aplicada a Regra de Transição pelo Sistema de Pontos.

Se esse for o seu caso, preste muita atenção nos requisitos.

A Regra de Transição exige que você alcance uma pontuação mínima baseada na soma da idade e tempo de contribuição, conforme o grau de risco do agente nocivo.

A soma da idade e tempo de contribuição deve resultar em um número igual ou maior que 86 pontos. Ainda, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos de trabalho com exposição ao agente nocivo.

Vou dar um exemplo prático

Edivaldo possui 32 anos de contribuição e 54 anos de idade.

Dos 32 anos trabalhados 25 foram como Eletricista, e os outros 7 anos como Almoxarife em seu início de carreira, sem exposição à agentes nocivos.

Portanto, Edivaldo soma 86 pontos (32 + 54).

Como 25 anos foram de atividade insalubre com exposição à eletricidade, a aposentadoria especial está garantida. 

Dicas práticas 

Aproveite nossas dicas práticas para aplicar no seu caso e aumentar as chances de sucesso no seu pedido de aposentadoria especial:

Dica 1: nem todo o período especial precisa ser de exposição ao mesmo agente. Você também pode somar tempo de exposição a inflamáveis como Frentista, por exemplo.

Dica 2: conforme mostrei em nosso exemplo, você poderá contabilizar na pontuação tempo de contribuição em atividade “não especial”.

QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL?

O valor da aposentadoria especial também sofreu mudanças com a Reforma da Previdência 2019.

Por isso, novamente, nós iremos separar os itens em antes e depois da Reforma:

Valor da Aposentadoria Especial Antes da Reforma

O valor da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência era calculado com base nas suas 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho/1994.

Você receberá 100% desta média.

Não haverá nenhum redutor ou a incidência de fator previdenciário.

Trata-se do cálculo mais favorável ao segurado quando falamos em aposentadoria.

Valor da Aposentadoria Especial Depois da Reforma 

Agora com a Reforma o cálculo da aposentadoria especial funciona da seguinte maneira:

  • primeiro é calculada a média de todas as remunerações que você recebeu desde julho/1994;
  • você receberá 60% desta média + 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos para as mulheres, e 20 anos para os homens.

Além de mudar a forma de cálculo a Reforma também eliminou a possibilidade de excluir os 20% menores salários e ainda criou um redutor.

COMO COMPROVAR A PERICULOSIDADE PARA A APOSENTADORIA

O que diferencia um pedido de aposentadoria especial de sucesso de um pedido que será indeferido, é a documentação e sua qualidade.

São documentos técnicos que registram informações como: local de trabalho; função; atividades desempenhadas; agentes nocivos; intensidade e concentração; períodos de exposição; etc.

Os principais documentos para comprovar a periculosidade são:

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

É obrigação do empregador fornecer esses documentos.

Além dos documentos mencionados acima você também poderá fazer prova dos tempos especiais através da seguinte documentação:

  • Anotações na carteira de trabalho: são válidas especialmente para o período anterior a abril/1995, quando a atividade periculosa era considerada especial somente por seu exercício;
  • Holerites/contracheques: documentos que comprovem o pagamento do adicional de periculosidade pela empresa;
  • Laudo de periculosidade produzido em processos judiciais: a perícia judicial realizada em processo trabalhista ou de aposentadoria especial aonde as condições de trabalho sejam similares também poderá servir como prova indireta.

Dica 1: recomendamos que você procure reunir a documentação meses antes de dar entrada no seu pedido de aposentadoria. Essa medida evita que você perca meses do seu benefício aguardando receber os documentos, enquanto poderia estar com o seu requerimento encaminhado para análise.

Dica 2: você não possui o PPP ou está com dificuldades para obter o documento? Acesse nosso artigo exclusivo e saiba como resolver os seu problema:

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DÁ DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Quando falamos em aposentadoria especial por atividade de risco existem duas situações:

  • Trabalhadores que receberam adicional de periculosidade
  • Trabalhadores que nunca receberam adicional de periculosidade

A pergunta que fica é: adicional de periculosidade dá direito à aposentadoria especial?

Eu respondo imediatamente que NÃO.

O simples pagamento de adicional de periculosidade não garante o direito à aposentadoria especial.

Da mesma maneira, o trabalhador que nunca recebeu o adicional de periculosidade ainda assim poderá conseguir a sua aposentadoria especial.

Isso acontece porque a análise realizada pela Previdência Social é autônoma e desvinculada da empresa.

O INSS fornece o seu parecer com base nos documentos técnicos apresentados pelo segurado e irá classificar a atividade como especial, ou não, independentemente do pagamento do adicional pela empresa.

Resumindo, o pagamento da verba é irrelevante.

COMO AUMENTAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO UTILIZANDO A PERICULOSIDADE

Se você trabalhou em atividade perigosa, mas não preencheu os requisitos para a aposentadoria especial, saiba que é possível utilizar esse período para aumentar o seu tempo de contribuição.

A cada ano trabalhado como especial deverá ser aplicado um multiplicador para o aumento no tempo de contribuição, conforme a tabela:

Homem Mulher
1,4 1,2

Para ficar mais claro darei um exemplo:

Samuel trabalhou por 10 anos como Operador de Painel Elétrico e deseja converter esse período especial em tempo comum.

No caso de Samuel o cálculo é o seguinte:

  • 10 anos x 1,40 = 14 anos de contribuição

Os 10 anos que Samuel trabalhou em condições de risco resultaram em 14 anos de contribuição que deverão ser reconhecidos pelo INSS.

Agora, se fosse uma mulher que desejasse a conversão teríamos o seguinte cenário:

  • 10 anos x 1,2 = 12 anos de contribuição

Optando pela conversão do tempo especial em comum você estará sujeito às regras da aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, e não pela aposentadoria especial.

Atenção: a conversão será apenas possível para o tempo trabalhado até a publicação da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Para saber mais sobre a conversão de período especial em comum, acesse:

6 DICAS PARA TER SUCESSO NO SEU PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL

Para ter sucesso no seu pedido de aposentadoria especial você deve saber que a preparação do processo é muito importante.

Portanto, para conquistar sua aposentadoria com tranquilidade, antes de fazer o pedido recomendo que siga um checklist dos itens mais importantes:

  1. Verifique se todos os vínculos e contribuições estão no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS
  2. Reúna todos os PPP’s e laudos técnicos dos períodos em que trabalhou com periculosidade
  3. Analise os PPP’s e laudos técnicos para ver se a documentação registra o trabalho com exposição a agentes perigosos
  4. Calcule o seu tempo total de trabalho em atividade especial
  5. Verifique se o seu caso se enquadra na regra de aposentadoria especial (25 anos ou 86 pontos)
  6. Estando tudo certo com o tempo de contribuição e a documentação você poderá entrar com o pedido

Outra forma de obter sucesso no seu pedido de aposentadoria é contratando um Escritório Especializado em Direito Previdenciário.

APOSENTADORIA POR PERICULOSIDADE INDEFERIDA/NEGADA – DEVO ACEITAR A DECISÃO?

Se você já deu entrada na aposentadoria especial e o pedido foi indeferido, a orientação é para que não desista do seu direito.

Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele entre com pedido judicial e reverta a decisão do INSS.

As suas chances na Justiça são muito maiores, pois os documentos serão reavaliados e você ainda poderá ouvir testemunhas e solicitar a realização de perícia nos seus locais de trabalho.

Caso o juiz dê a sentença favorável – você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício no INSS – de uma só vez.

CONCLUSÃO

Esse conteúdo foi produzido com muito carinho para você que atuou em atividade de risco e deseja conhecer o caminho para conseguir a aposentadoria especial.

Mostramos que a periculosidade abre a possibilidade de aposentar mais cedo e com benefício calculado de maneira mais favorável.

Você descobriu os motivos para ter direito à aposentadoria especial.

Também mostramos como era antes e como ficou depois da Reforma da Previdência, e quais documentos você precisa para comprovar a especialidade da atividade.

Apesar de parecer simples, o caminho para conseguir a aposentadoria especial por periculosidade exige cuidado e atenção nos procedimentos que envolvem a análise de documentos, contagem do tempo de contribuição, cálculo do benefício, prova do risco, além de outras questões acessórias.

Caso você queira aprofundar ainda mais seu conhecimento no assunto, em nosso Blog possuímos outros conteúdos sobre aposentadoria especial que com certeza irão lhe agregar.

Indicamos que continue com a seguinte leitura: 

Se você ainda não encontrou a resposta para todas as suas dúvidas, recomendamos que entre em contato por algum de nossos canais de relacionamento como WhatsApp, telefone, ou formulário que estará logo abaixo.

Será um prazer lhe atender.

Quem ganha periculosidade têm direito à aposentadoria especial?

Agora que você já sabe que é possível a Aposentadoria Especial por Periculosidade, preciso te falar sobre as regras deste benefício. O importante é você ter, no mínimo, 25 anos de atividade especial. Observação: não é necessário que os 25 anos sejam inteiramente cumpridos com atividade perigosa.

Quanto tempo se aposenta por periculosidade?

Comprovada a periculosidade, é possível pedir a aposentadoria especial e há mudança no tempo. A regra atual diz que mulher se aposenta com 30 anos de contribuição e os homens com 35 anos.

Quais riscos dão direito a aposentadoria especial?

Ele explica que há três tipos de atividades consideradas para a aposentadoria especial: risco baixo, que exige 25 anos de contribuição exposto a condições de perigo ou prejudiciais à saúde; risco médio, que requer 20 anos de trabalho e recolhimento nessas condições; e risco alto, com exigência de 15 anos de ...

Como saber se eu tenho direito à aposentadoria especial?

Para se aposentar, você precisará de:.
55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco;.
58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco;.
60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco..