Quem mora no exterior tem que pagar imposto de renda?

Dúvida de leitor: Resido no exterior, mas sou investidor no Brasil. Preciso fazer declaração de Imposto de Renda?

Resposta de Jessica Garcia Batista*

“Essa dúvida é relevante, e a resposta não é tão simples. É preciso avaliar determinadas condições para confirmar a obrigatoriedade da declaração. A primeira delas, para brasileiros ou residentes no país que se encontram no exterior, está relacionada ao período de permanência fora do país.

Residentes no exterior por menos de um ano

Para brasileiros, ou residentes no Brasil, que permanecerão no exterior por menos de 12 meses e que tenham intenção de manter a residência no país, não há obrigatoriedade de apresentar a declaração de saída definitiva.

Esses contribuintes continuam obrigados a cumprir todas as exigências da Receita Federal, como apresentar a declaração de renda, pagar os tributos no Brasil, pois a condição de residente não se alterará pelo prazo.

Nessa situação, a declaração deve ser preenchida de forma completa, com a indicação de todos os bens e direitos mantidos no Brasil. Isso vale para investimentos em bolsa, aplicações financeiras, participações societárias e bens móveis e imóveis.

Os bens e direitos que tenham tributação exclusivamente na fonte ou definitiva devem ser informados separadamente, e o contribuinte precisa indicar os valores recebidos e o imposto retido pela fonte pagadora.

Contribuinte fora do país por mais de 12 meses

No caso dos residentes que deixarem o país ou que pretendam residir no exterior por um período superior a 12 meses, há a obrigatoriedade da entrega da declaração de saída definitiva. Nesse caso, eles não são mais obrigados a entregar a declaração de renda após a saída.

Eles permanecem na situação de contribuinte do imposto de renda, se mantiverem investimentos no país (aplicações financeiras/bens imóveis, etc.).

Na prática, isso significa que os rendimentos obtidos por esses investimentos estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva. O pagamento do imposto de renda será responsabilidade da instituição financeira em que o investimento foi feito.

Então, além dos residentes que deixarem o país pelo período superior a 12 meses, também há a figura de residentes no exterior que mantém somente investimentos no Brasil, como investimentos em bolsa de valores, em instituições financeiras ou bens imóveis, sem qualquer vínculo de residência anterior.

Para este grupo, também não haverá a obrigatoriedade de entrega da declaração de renda, porém, estarão sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, sofrendo a referida retenção quando da alienação ou realização dos investimentos pela fonte pagadora.

Declaração de saída definitiva não entregue

Se a declaração de saída definitiva não for entregue pelas pessoas físicas que se ausentarem do território nacional, o contribuinte estará obrigado a apresentar a declaração de renda durante os 12 doze meses subsequentes à sua saída. Nesse período, o contribuinte terá seus rendimentos tributados como residente no país.

Essa condição só será suspensa após o décimo terceiro 13º mês da data de saída do contribuinte do país.

Em resumo: para os residentes no país que se ausentarem por período inferior a 12 meses, está mantida a obrigação de entrega da declaração do imposto de renda.

Para os residentes que declararem a saída definitiva, e estrangeiros ou residentes no exterior (que não tiveram vínculo de residência anterior), não há obrigatoriedade de entrega da declaração, estando os mesmos sujeitos somente à tributação exclusiva na fonte ou definitiva.”

*Jessica Garcia Batista é sócia do Peluso, Stupp e Guaritá Advogados.

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Brasileiros que saíram do país para viver no exterior e têm a intenção de ficar menos de 12 meses fora têm a obrigação de enviar a declaração do Imposto de Renda 2022. Já quem saiu definitivamente, fica desobrigado a prestar contas ao Fisco anualmente. No entanto, tem que informar ao governo sua saída.

Todas as pessoas que são consideradas residentes do território brasileiro e que estejam dentro das faixas de renda obrigadas a fazer a declaração, devem prestar contas à Receita Federal. Mas quem foi morar em outro país e não pretende voltar, tem que comunicar o governo brasileiro.

— Qualquer residente no Brasil está sujeito a ser tributado em todo o país, por isso é importante informar a Receita quando estiver indo para o exterior definitivamente, para que a pessoa seja considerada não mais residente e não seja tributada — explica o sócio de impostos da EY, Antônio Gil.

Está dispensado de prestar contas ao Fisco quem não vive no país brasileiros que tenham saído de forma definitiva ou de modo temporário, mas, neste último caso, que tenham completado mais de 12 meses no exterior.

Nesse caso, devem ser apresentadas à Receita a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva do País, documentos que desobrigam a declaração anual do IR. Caso não entregue, a pessoa pode ter problemas com a Receita.

Como declarar saída definitiva

O envio da declaração é feito pelo programa IRPF do ano vigente, disponível no site da Receita Federal. Assim como a declaração de IR, em casos de atraso há incidência de multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o Imposto de Renda devido.

O preenchimento das fichas é bem parecido ao de declaração.

Na declaração de saída definitiva são informados os rendimentos de 1º de janeiro até a data de saída do contribuinte.

Comunicação de saída

A comunicação de saída deve ser feita ao governo brasileiro através do site ou programa do IR 2022. A entrega da comunicação não exclui a obrigatoriedade da declaração.

O contribuinte que deixar de entregar ambos os documentos ou um dos dois, será tributado como se fosse residente no Brasil, nos rendimentos de fontes situadas no Brasil e também no país onde está morando.

Quem saiu do país em caráter temporário, mas por algum motivo precisou se ausentar mais de 12 meses, deve entregar a Comunicação de Saída a partir da data que excede os 12 meses ou até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte ao da saída.

Quem mora fora e recebe rendimentos no Brasil

Os brasileiros que saíram do país e foram morar no exterior, mas que ainda tenham relações financeiras tributáveis no Brasil, como venda de bens e direitos, precisam prestar contas ao Fisco.

Isso porque as relações financeiras de não residentes sofrem tributações definitivas sobre a alíquota do ganho de capital. Assim como acontece com os moradores do Brasil, mas sem as isenções e reduções do imposto que se aplicam aos residentes.

Aposentado que foi morar no exterior

Aposentados e pensionistas que recebem valores no Brasil devem comunicar saída, mas continuarão tendo que declarar seus rendimentos anualmente à Receita Federal. A tributação para o não residente passa a ser de 25%, e não mais feita de forma progressiva.

— Renda de aposentadoria é tributada, então é necessário informar a fonte pagadora ,como o INSS, e formalizar a condição de não residente — explica o especialista do EY, Antonio Gil.

Tira dúvidas

Com o objetivo de ajudar os leitores, O Globo lançou um serviço para tirar dúvidas. Através do endereço oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda, o internauta pode ler conteúdos sobre temas específicos e ter acesso a um passo a passo em texto.

Quem prefere assistir a vídeos também está contemplado. Todas as terças-feiras, às 19h, é realizada uma transmissão ao vivo nas redes sociais do jornal, para responder perguntas enviadas ao e-mail [email protected]

Além disso, já está disponível no canal do Globo no Youtube um vídeo explicativo sobre o preenchimento do IRPF 2022.

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Quem mora fora do Brasil precisa pagar Imposto de Renda?

Isso significa que, se você se enquadrar em qualquer um dos requisitos apresentados e estiver morando no exterior somente por uma temporada (período de até 12 meses) ou tiver se mudado, mas não tiver feito a declaração de saída definitiva do país, precisa declarar imposto de renda em 2022.

Quem recebe no exterior tem que declarar?

Como citamos anteriormente, todos os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.

Quanto posso receber do exterior sem declarar Imposto de Renda?

Não é necessário apresentar documentação. As transferências de até US$ 3 mil dólares não precisam de documentação. O beneficiário deve fazer apenas uma declaração, mesmo que os valores que esteja recebendo sejam de doações de amigos ou familiares que residem no exterior.

Quem mora nos Estados Unidos precisa declarar Imposto de Renda?

Brasileiros residentes nos EUA devem declarar imposto ao Internal Revenue Service (IRS), inclusive os rendimentos recebidos no Brasil. Imposto de renda nos EUA pode chegar até 40% a nível federal, sem considerar a tributação que pode ser cobrada por estados e municípios.