A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar a decadência da ação de investigação de paternidade proposta por um jovem depois dos seus 22 anos, determinando o seu prosseguimento. Os ministros, seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmaram ser firme no Tribunal o entendimento de que a ação de paternidade é imprescritível, estando incluído no pedido principal o cancelamento do registro relativo à paternidade anterior. Por isso, “não há como se aplicar o prazo quadrienal previsto no artigo 1.614 do Código Civil de 2002”, destacou o relator. Show O provável pai biológico recorreu contra decisão que determinou a realização de exame de DNA depois de rejeitar as preliminares em que ele pediu o reconhecimento de prescrição e decadência. O suposto pai sustentou que o jovem soube de sua verdadeira filiação aos 18 anos, no entanto apenas propôs a ação depois de decorrido o prazo decadencial de quatro anos, previsto no Código Civil de 1916. Afirmou, ainda, que a procedência da investigatória de paternidade tem por base a inexistência de outra paternidade estabelecida de forma legal, o que no caso não ocorre, pois o jovem foi registrado como filho de outra pessoa e de sua mãe, inexistindo prova nos autos de que tenha sido provida ação de desconstituição de registro civil. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu a decadência, extinguindo a ação de investigação de paternidade. No STJ, o jovem afirmou que não se pode limitar o exercício do direito de alguém buscar a verdade real acerca do seu vínculo parental em decorrência de já estar registrado. Disse, também, que é imprescritível o direito de investigar a paternidade e que, embora não se possa esquecer que a identificação do laço paterno filial esteja muito mais centrada na realidade social do que biológica, essa circunstância só poderá ser apreciada em um segundo momento, sendo necessário, primeiro, garantir a possibilidade de ser efetivamente investigada a paternidade. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o STJ já possui orientação no sentido de que, se a pretensão do autor é a investigação de sua paternidade, a ação é imprescritível, estando incluído no pedido principal o cancelamento do registro anterior, como decorrência lógica da procedência daquela ação. Contudo, caso procure apenas a impugnação da paternidade consignada no registro existente, a ação se sujeita ao prazo quadrienal previsto no artigo 1.614 do Código Civil de 2002. “No caso concreto, a ação foi proposta por quem, registrado como filho legítimo, deseja obter a declaração de que o pai é outro; ou seja, só obterá a condição de filho espúrio – nunca a de filho natural –, se procedente a pretensão”, afirmou o ministro. Representante de autor de investigação de paternidade não pode desistir do processoDireito de Família | 01/abr/2003 Crie sua conta gratuita no DN para salvar este material em seus favoritos. Criar minha conta |Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça O representante de menor autor de ação de investigação de paternidade não pode solicitar a desistência da ação já iniciada. A conclusão unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo, "sobressaem o interesse da menor e do próprio Estado", pois o reconhecimento de filiação "é um direito indisponível inerente à pessoa humana e protegido pela Constituição, Código Civil e Estatuto da Criança e do Adolescente". Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça ImprimirQuem é o autor na investigação de paternidade?A ação de investigação de paternidade pode ser proposta pelo filho, pelo suposto pai ou pelo Ministério Público. A criança ou adolescente deverá ser representada ou assistida no processo por sua mãe ou representante legal.
Quem é o polo passivo da ação de investigação de paternidade?“Em ação de investigação de paternidade intentada contra o espólio há ilegitimidade de parte. Segundo o disposto pelo artigo 363 do Código Civil têm legitimidade ativa para propô-la somente os filhos ilegítimos, e passiva exclusivamente, os pais ou seu herdeiros (ac.
Quem tem legitimidade ativa para a ação de investigação de paternidade?Apresenta legitimidade ativa o filho (inclusive o nascituro _ artigo 26 do Estatuto da Criança e do Adolescente), o Ministério Público (se o filho for menor ou incapaz, atuando como substituto processual) e os herdeiros, se o filho falecer menor ou incapaz.
Quem possui a legitimidade passiva para a ação investigatória?- A legitimidade passiva da ação de investigação de paternidade post mortem é conferida a todos os herdeiros do suposto pai - Havendo litisconsorte passivo necessário, sua citação é indispensável, visto que com a falta deste na lide, não se completa a relação processual caracterizando-se a ausência do pressuposto de ...
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