Que tipo de contribuinte você é contribuinte de ICMS isento não contribuinte?

Uma das dificuldades enfrentadas pelas empresas, no momento de emitir suas notas fiscais, além da complexa legislação tributária, é saber se seus clientes são considerados: CONTRIBUINTE, NÃO CONTRIBUINTE ou CONTRIBUINTE ISENTO ?

  • CONTRIBUINTE – É a pessoa jurídica ou física que realiza operações de circulação de mercadoria ou prestação de serviço de comunicação e de transporte intermunicipal, interestadual e ao exterior, de modo habitual, ou em volume que caracterize intuito comercial.

Com inscrição ativa no CNPJ e no Sintegra.

  • NÃO CONTRIBUINTE – É a pessoa jurídica ou física que não realiza nenhuma operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço de comunicação e de transporte intermunicipal, interestadual e ao exterior.

Normalmente, são consumidores finais que adquirem as mercadorias para seu uso e consumo, sem submetê-las a novo processo de industrialização (transformação), tampouco revendê-las.

Via de regra, não estão obrigados a possuir Inscrição Estadual, uma vez que não possuem obrigação de recolher o ICMS. Entretanto, as empresas paulistas de construção civil, embora consideradas como Não Contribuintes, possuem Inscrição Estadual, nos termos de regra especifica estabelecida no Anexo XI, do RICMS/SP.

Com inscrição ativa no CNPJ, porém, via de regra, sem inscrição no Sintegra.

  • CONTRIBUINTE ISENTO – É a pessoa jurídica ou física que não possui ou está impedida de ter uma Inscrição Estadual e, portanto, Isenta de contribuir/recolher o ICMS.

Note-se que, muitos Estados não permitem Contribuintes Isentos, no caso: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SE.

Costumam ser isentos: Organizações Não Governamentais – ONGs, Prefeituras, Microempreendedores Individuais – MEIs, entre outros. Nesse caso, estes serão considerados como Consumidor Final.

Com inscrição ativa no CNPJ, porém, sem inscrição no Sintegra.

Pois bem, após apresentarmos a definição/conceito de contribuinte, não contribuinte e contribuinte isento, destacamos a seguir, algumas diferenças a fim de evitar transtornos no momento de autorizar a emissão da NFe:

a)      Sempre que for emitida uma NFe para um contribuinte é necessário informar a Inscrição Estadual, senão, a NFe não será autorizada;

b)      Quando a NFe for para um não contribuinte, mesmo informando a Inscrição Estadual, a Secretaria da Fazenda – SEFAZ autoriza sua emissão, isso por que, a mesma pode estar ocorrendo para uma empresa de construção civil.

Entretanto, via de regra, as NFe emitidas para um não contribuinte, referem-se à operação com consumidor final e se isso não ocorrer, a NFe não será autorizada, recebendo a seguinte validação: “Rejeição: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final.”

Nesse caso, a NFe deve constar como parâmetro “indFinal” = 1 Consumidor final;

c)       Se emitir NFe a um contribuinte isento, com preenchimento da Inscrição Estadual, a mesma não será autorizada.

Nesse caso, a NFe deve ser emitida sem Inscrição Estadual e constar como parâmetro “indFinal” = 1 Consumidor final.

Também, não será autorizada, se emitir para contribuintes isentos, nos Estados de AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SE;

Note-se que, ainda, torna-se imprescindível, questionar o destinatário sobre a sua condição e destinação da mercadoria (consumo final), bem como obter documentos e informações que garantam essas condições, para não correr o risco de ter a sua NFe não autorizada perante o fisco, ou autorizada porém erroneamente, podendo ocasionar prejuízos e penalidades futuras.

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Saiba identificar quem é contribuinte, não contribuinte ou isento do ICMS e preencha corretamente as notas fiscais de venda.

Que tipo de contribuinte você é contribuinte de ICMS isento não contribuinte?

Ao fazer a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), é preciso ficar atento às informações preenchidas. Especialmente, as que estão relacionadas à tributação.

 Um dos campos de preenchimento obrigatório é o da Inscrição Estadual. Essa informação é fundamental, pois se refere ao pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).

Ao preencher esse campo, é preciso saber se o destinatário é contribuinte, não contribuinte ou isento do ICMS. Continue lendo este artigo e descubra como identificar essa informação.

O que é Indicador de Inscrição Estadual? 

A Inscrição Estadual é um registro que formaliza a empresa junto aos órgãos fiscais estaduais, mais especificamente, as Secretarias da Fazenda (SEFAZ) de cada estado.

Esse documento é necessário então para o recolhimento do ICMS e para possibilitar a emissão de nota fiscal.

Ao preencher esse campo no momento da emissão da NF-e, é preciso então apontar se o destinatário é Contribuinte, Não Contribuinte ou Isento. Veja a seguir o que significa cada um desses termos.

Contribuinte do ICMS

É a opção preenchida quando o destinatário da NF-e é contribuinte do ICMS. Nesse caso, é necessário preencher a Inscrição Estadual dele.

O contribuinte pode ser pessoa física ou jurídica. Porém, o mais comum é que seja pessoa jurídica.

Conforme o artigo 40 da Lei Kandir, o que determina se esse destinatário é contribuinte, é o fato de ele realizar operações de comércio, de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que no exterior com habitualidade ou volume.

Não Contribuinte do ICMS

Que tipo de contribuinte você é contribuinte de ICMS isento não contribuinte?
Na grande maioria das vezes, o não contribuinte é o destinatário que não possui inscrição estadual. É o caso, por exemplo, de prestadores de serviço.

Em alguns estados brasileiros, a criação da inscrição estadual é exigida para os prestadores de serviço, mas não é comum.

Os não contribuintes só devem estar presentes em operações de compra como consumidor final. Nesse caso, preencha sim no campo Nota para Consumidor Final.

Contribuinte isento

O contribuinte isento é o destinatário que, apesar de realizar atividades que são sujeitas ao ICMS, está dispensado da necessidade de ter a Inscrição Estadual.

Existem estados brasileiros que não possuem contribuintes isentos, são eles: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SE. Nesses casos, se a pessoa não tem IE, ela não é contribuinte.

O que torna uma empresa isenta de Inscrição Estadual?

Como já falamos acima, a obrigatoriedade varia de estado para estado. Porém, há algumas características gerais entre as empresas isentas de IE.

De modo geral, dois tipos de empresas não precisam desse registro, são elas:

  • MEIs (Microempreendedores Individuais) – a isenção da Inscrição Estadual é uma das maiores comodidades de quem opta pelo MEI. Nessa modalidade, podem ser recebidos documentos fiscais como Pessoa Jurídica isenta. E ainda, pode ser feita a emissão de notas fiscais avulsas;
  • Empresas prestadoras de serviço – independentemente do porte ou da receita anual, se a empresa for prestadora de serviço, ela é isenta de IE, salvo exceções discriminadas pela lei. Isso porque, o ICMS se refere a cobrança pela comercialização de produtos físicos.

Empresa isenta de Inscrição Estadual emite Nota Fiscal?

Sim. A diferença é que a gestão e a fiscalização dos processos são feitas por meio da Inscrição Municipal e do CNPJ. Quem faz o controle são então as secretarias municipais de finanças ou da fazenda de cada município e a Receita Federal. 

Sim. Como já falamos acima, os Microempreendedores Individuais estão isentos da Inscrição Estadual, mas podem emitir NF-e avulsas. O mesmo acontece para qualquer CNPJ que seja isento do pagamento de ICMS.

Como emitir nota fiscal para não contribuinte do ICMS?

O não contribuinte é a pessoa que faz uma compra, mas não precisa recolher o ICMS, por ser pessoa jurídica isenta de IE.

Que tipo de contribuinte você é contribuinte de ICMS isento não contribuinte?
Quando isso ocorre, a nota fiscal deve então ser preenchida de forma diferente. É preciso destacar nos campos de requerimento que aquele comprador é não contribuinte. Dessa forma, as autoridades competentes são informadas sobre a situação das duas partes envolvidas na operação.

Questione o destinatário e evite rejeições

Se você tem dúvidas se o destinatário da nota fiscal é contribuinte do ICMS, não contribuinte ou isento, a melhor forma de esclarecer a dúvida, é perguntando então diretamente para ele.

Como existem estados com regras diferentes, não existe uma fórmula exata para se descobrir isso. Sendo, que o ideal é captar então junto ao destinatário as informações necessárias para preenchimento da nota fiscal e outros documentos.

Caso haja rejeições na obtenção das informações ou dificuldade em se comunicar com esse cliente, algumas dicas podem ajudar a descobrir se ele é contribuinte, não contribuinte ou isento do ICMS.

Dicas finais

  • Uma dica para agilizar o processo, caso tenha dificuldades em obter as informações de maneira rápida, é consultar o CNPJ do destinatário no sistema Sintegra. Caso a IE seja localizada, provavelmente se trata de um contribuinte;
  • Se não possuir, provavelmente se trata de contribuinte isento. E ainda, se o destinatário não aparecer no Sintegra, é provável que não seja contribuinte;
  • Quando se tratar de pessoa física, o mais provável é que não seja contribuinte;
  • Se o seu cliente trabalha com a venda de produtos que são tributados no ICMS, então ele é contribuinte.

E aí, ficou alguma dúvida sobre esse assunto? Entre em contato com o time de especialistas da CLM Controller e encontre então todas as respostas que você precisa.

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Como saber se o contribuinte e isento?

Procure no Sintegra o CNPJ da pessoa. Se ela possuir IE, provavelmente ela é um contribuinte. Se não possuir, provavelmente ela é um contribuinte isento.Se ela não aparecer no Sintegra, pode ser que ela seja um não contribuinte. Se for uma pessoa física, provavelmente ela será um não contribuinte.

Quem é considerado contribuinte?

O que é Contribuinte É qualquer pessoa, física ou jurídica, que realiza com freqüência ou em quantidade que caracterize atividade comercial, operação (venda, transporte, transferência, etc) de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual e de comunicações.