Quantos votos são necessários para eleger um presidente da República?

Política e Administração Pública

O voto em determinado candidato a deputado contribui para os demais candidatos a deputado do mesmo partido ou federação

05/10/2018 - 10:59   •   Atualizado em 23/08/2022 - 10:00

Nas eleições majoritárias, o candidato eleito é aquele que tem mais votos. É assim para eleger o presidente da República, senadores, governadores e prefeitos.

Para eleger deputados federais, estaduais e vereadores, o sistema é proporcional – e descobrir quem foi eleito envolve um cálculo um pouco mais complexo. Para entender, é preciso saber que, nesse tipo de eleição, o voto que você dá para candidatos conta também como voto no partido.

A lógica desse sistema é que cada partido elege um número de candidatos a deputado proporcional ao número total de votos que recebeu em todos os seus candidatos a deputado, além dos votos na própria legenda. Essa é a ideia por trás do Quociente Eleitoral.

Considerando que um determinado estado tem 10 vagas na Câmara dos Deputados e o total de votos válidos foi de 100 mil, significa que cada lugar "custa" 10 mil votos. (Votos válidos são os votos dados em candidatos e em partidos. Os votos em branco e nulos não influenciam no resultado da eleição.)

 100 mil votos válidos ÷ 10 lugares na Câmara = 10 mil votos (Quociente Eleitoral do estado)

O numero de votos de cada partido dividido pelo Quociente Eleitoral indica quantas vagas cada partido tem direito, desprezada a fração. Esse número é chamado de Quociente Partidário.

Então, se o Partido X teve 26 mil votos, ele tem direito a duas vagas – com 10 mil votos por vaga.

26 mil votos ÷ 10 mil:  = 2,6 (Quociente Partidário do Partido X = 2 vagas)

A partir desta eleição, os partidos poderão unir-se em federações. No cálculo de votos, a federação equivale a um partido.

Quanto mais candidatos fortes, mais votos – então, mais cadeiras o partido garante. Esse trabalho conjunto é importante. Tradicionalmente, poucos são os candidatos que conseguem atingir sozinhos o Quociente Eleitoral.

Quem entra são os candidatos mais votados do partido – mesmo que, aqui no nosso exemplo em que o partido garantiu duas vagas, o mais votado tenha tido 18 mil votos, e o segundo colocado, só 2 mil. Quando essa diferença é muito expressiva, esse candidato aqui é chamado puxador de votos. Essa transferência de votos é legítima – ela é um reflexo dessa lógica da eleição proporcional. Alguns grandes puxadores de votos entraram para a história.

Para evitar que candidatos com pouquíssimos votos sejam eleitos, em 2015 foi criada a cláusula de barreira individual – que mantém a transferência de votos, mas obriga cada candidato a conseguir sozinho votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral.

No nosso exemplo anterior, esse candidato menos votado, com 2 mil votos, seria eleito – mas, se ele tivesse tido menos de mil votos, ficaria de fora, e esse lugar seria redistribuído para os outros partidos.

Cláusula de barreira = 10% de 10 mil = 1.000 votos

As vagas que sobrarem após a distribuição pelo Quociente Partidário, chamadas de sobras, são preenchidas em um cálculo posterior, pela média.

A distribuição das sobras é acessível a todos os partidos que participem do pleito, desde que:

  •  O candidato tenha obtido votação equivalente a 20% do quociente eleitoral (pelo menos 2 mil votos, no nosso exemplo);
  • Que o partido do candidato tenha obtido votação equivalente a 80% do quociente eleitoral (pelo menos 8 mil votos, seguindo esse exemplo).

Da Redação/WS

Este é o último texto de uma trilha de conteúdos sobre o sistema eleitoral brasileiro e fala sobre o cargo de presidente da república. 

Confira os demais posts da trilha:

  1. Sistema eleitoral brasileiro
  2. Como são eleitos os vereadores
  3. Como são eleitos os prefeitos
  4. Como são eleitos os deputados
  5. Como são eleitos os senadores
  6. Como são eleitos os governadores
  7. Como é eleito o Presidente da República

O Presidente da República é o principal cargo eletivo do sistema político brasileiro. O ocupante deste cargo acumula poderes muito importantes e define o rumo das políticas públicas a serem adotadas ao longo de pelo menos quatro anos. Neste texto, vamos entender o sistema pelo qual o presidente é eleito.

Sistema majoritário

Assim como na maior parte dos sistemas presidencialistas do mundo, o presidente brasileiro é eleito pelo sistema majoritário. No nosso caso, ainda existe um detalhe: a maioria a ser alcançada pelo candidato deve ser absoluta – ou seja, mais de 50% dos votos válidos. Quando nenhum candidato atinge essa marca – o que é frequente no Brasil – é preciso marcar o segundo turno, disputado pelos dois candidatos mais votados. No segundo turno, vence quem conseguir mais votos.

Detalhe importante: votos brancos e nulos não são considerados válidos e por isso não contam para o resultado final. Mesmo que a maior parte da população decida não votar em nenhum candidato, tudo que realmente conta para o resultado final são os votos válidos (ou seja, aqueles que foram destinados a algum candidato).

Quem vota?

Brasília – Eleitores que estão fora do domicílio eleitoral justificam seu voto,em um posto no centro da cidade (Pátio Brasil) (Marcello Casal/Agência Brasil)

Para a eleição presidencial, podem votar a totalidade dos eleitores brasileiros. Em 2016, o eleitorado brasileiro ultrapassou a marca de 144 milhões de pessoas. O voto é obrigatório a todos entre 18 e 70 anos de idade. Também é facultativo para os jovens de 16 e 17 anos, além dos maiores de 70 anos. Por fim, o voto também é facultativo para os analfabetos.

Evidentemente, nem todo mundo comparece às urnas – tanto porque para alguns o voto é facultativo, quanto porque outros simplesmente precisam ou preferem faltar. Entre os que comparecem à urna e votam, ainda existe uma parcela que vota em branco ou nulo. Por conta disso, no segundo turno das eleições presidenciais de 2014, por exemplo, tivemos “apenas” 105 milhões de votos válidos (na época, eram quase 142 milhões de eleitores).

A reunião geral do eleitorado brasileiro em uma votação é quase exclusividade da eleição presidencial. Ela também pode ocorrer em casos de plebiscitos ou referendos nacionais – que ocorrem muito raramente.

Infográfico: conheça todos os presidentes da história do Brasil!

Quem pode concorrer a presidente?

O cargo de Presidente da República só pode ser ocupado por pessoas que cumpram um conjunto de requisitos. Entre eles estão:

  • ser brasileiro nato (ou seja, nascido no Brasil ou filho de brasileiro);
  • ter pelo menos 35 anos de idade;
  • ser filiado a partido político (e estar no partido atual por pelo menos seis meses antes da data da eleição);
  • cumprir os critérios de elegibilidade previstos na Ficha Limpa (dentre os quais, não ser condenado em segunda instância na Justiça, por órgão colegiado).

Com que recursos conta para a campanha?

O candidato a presidente conta com três fontes principais de financiamento. A primeira é a doação de pessoas físicas. Estas podem doar até 10% de sua renda no ano anterior. A segunda fonte de recursos é pública. O Fundo Partidário custeia parte das atividades rotineiras dos partidos, mas pode ser usado também para gastos eleitorais. Finalmente, os candidatos podem usar seu próprio patrimônio na campanha. A chamada autodoação não pode passar o limite de gastos imposto pela Justiça Eleitoral para aquela campanha.

Até 2014, era permitido que empresas doassem para campanhas, seja para partidos ou candidatos. Mas isso mudou com a reforma política de 2015, que proibiu a doação de pessoas jurídicas.

Além disso, o candidato possui espaço gratuito para propaganda na televisão e no rádio. Cada partido tem direito a uma parte do tempo da propaganda eleitoral, que é proporcional à sua bancada no Congresso. Por isso, as coligações na eleição presidencial são importantes, já que cada partido coligado significa mais tempo de propaganda para o candidato. Mais tempo nos meios de comunicação significa maior visibilidade para a chapa e mais oportunidade para explicar suas propostas.

Leia também: a urna eletrônica e suas polêmicas

Quanto tempo fica no cargo?

A Constituição de 1988 prevê um mandato de quatro anos para o Presidente da República. Porém, um presidente pode ainda se reeleger uma vez, de modo que seu mandato pode durar oito anos seguidos. Foi o que aconteceu com três de nossos presidentes entre 1994 e 2014. Primeiro, Fernando Henrique Cardoso foi eleito em 1994 e reeleito em 1998. Depois, Luiz Inácio Lula da Silva foi eleito em 2002 e reeleito em 2006. Finalmente, Dilma Vana Rousseff foi eleita em 2010 e reeleita em 2014.

Após ficar oito anos seguidos no cargo, o presidente não pode concorrer nas eleições seguintes. Mas nada impede que ele volte a se candidatar e se eleger quatro anos depois.

Com este post, chegamos ao fim da trilha sobre o nosso sistema eleitoral. Você aprendeu sobre como são eleitos os políticos brasileiros, entendeu a diferença entre sistema majoritário e proporcional e conferiu quais cargos estão submetidos a esses sistemas. Se ficaram dúvidas, é só entrar em contato abaixo! 

O que é necessário para ser Presidente da República?

Para concorrer à Presidência, é necessário observar as limitações impostas pela Constituição: ser brasileiro nato; ter a idade mínima de 35 anos, completos antes do pleito; ter o pleno exercício de seus direitos políticos; ser eleitor e ter domicílio eleitoral no Brasil; ser filiado a uma agremiação ou partido político ...

Será eleito para Presidente da República o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos não computados os brancos e nulos?

§ 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado. § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

O que é voto por representação?

A representação proporcional ou voto proporcional é um sistema eleitoral de vencedor múltiplo no qual a proporção de cadeiras parlamentares ocupada por cada partido é diretamente determinada pela proporção de votos obtida por ele.

Como é feita a escolha do Presidente e dos demais governantes do nosso país?

As eleições em dois turnos foram introduzidas pela Constituição de 1988. Para eleições de presidente, governador e prefeito cidades com mais de 200 mil eleitores, caso o vencedor não tenha atingido a maioria absoluta (excluídos os votos brancos e nulos) dos votos é feito um segundo turno entre os 2 primeiros colocados.

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