Quanto tempo após o saque do FGTS pode dar entrada no seguro desemprego?

O trabalhador tem de 7 a 120 dias corridos de prazo, contados a partir do dia seguinte à sua demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico. O alerta é a gerente da Agência do Trabalhador de Umuarama, Camila Orlandini da Matta. Caso tenha completado 110 dias e 80 dias, se empregado doméstico, e ainda não tenha conseguido agendar, ele deve procurar a Agência do Trabalhador mais próxima de posse da documentação necessária.

Entre os requisitos obrigatórios, deve apresentar requerimento do Seguro-Desemprego (duas vias em papel A4, preto e branco, sendo os dígitos iniciais do requerimento “77”). As duas vias são fornecidas pelo empregador nas situações de dispensa sem justa causa, devidamente preenchidas e assinadas.

Deverá apresentar também documento de identidade (que pode ser RG, Carteira de Trabalho modelo passaporte, CNH, Reservista, carteira de identificação do conselho de classe, Passaporte ou protocolo do RG, acompanhado da Certidão de Nascimento ou Casamento); comprovante do PIS/ Pasep ativo (cartão ou extrato atualizado ou Cartão do Cidadão); CPF; comprovante de residência (original e cópia); comprovante de escolaridade (original e cópia).

E ainda Carteira de Trabalho (todas que possuir), pois será verificada a validade durante o atendimento, sendo que o documento ilegível, com rasuras, falta ou troca de foto ou de páginas, contratos em aberto, divergência de dados, entre outras situações, necessitará de regularização antes da recepção do beneficio); termo de Rescisão do Contrato de Trabalho acompanhado do Termo de Quitação assinado ou Termo de Homologação, assinado e carimbado, para contratos de trabalhos com duração de 1 ano ou mais; comprovante de vínculo empregatício (extrato dos depósitos do FGTS ou comprovante de saque do FGTS ou certidão das comissões de conciliação prévia/núcleos intersindicais ou termo judicial ou relatório da fiscalização/SRTE); e comprovante de salário dos três meses anteriores ao mês da dispensa (se necessário será solicitado a anotação atualizada em carteira de trabalho ou o contracheque).

Para trabalhadores que ingressaram com reclamatória trabalhista, é obrigatória a apresentação da sentença judicial transitada em julgado ou da homologação de acordo ou da certidão, constando a entrega das guias. Nos casos de conciliação intersindical, a apresentação do termo (tais documentos também são utilizados como comprovantes de vínculo).

Já os trabalhadores que possuem alteração de identidade e que ainda não atualizaram o documento de identidade e/ou a Carteira de Trabalho deverão apresentar documentação pertinente à situação (certidão de casamento/nascimento, averbação de divórcio, entre outros).

No ato do requerimento poderão ocorrer situações mais complexas, que serão analisadas e esclarecidas durante o atendimento, como também a necessidade de apresentar cópias adicionais de documentos.

DÚVIDAS ESCLARECIDAS

1) Já dei entrada no Seguro-Desemprego, quando receberei as parcelas?

A primeira parcela será liberada 30 dias após a data em que você deu entrada e as demais a cada intervalo de 30 dias, contados da emissão da parcela anterior.

2) Quais os critérios para eu ter direito?

Para ter direito ao seguro-desemprego você deverá ter sido dispensado sem justa causa e comprovar:

I – Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 meses, nos últimos 18 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

b) pelo menos 9 meses, nos últimos 12 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

II – Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no regulamento de benefícios da previdência social, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte; e

III – Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.

3) Condicionantes:

I – Estar inscrito no programa de intermediação de mão de obra para concorrer a vagas de emprego condizentes com sua qualificação e remuneração anterior.

II – Estar matriculado e frequentar curso de qualificação profissional, no âmbito do Pronatec, desde que haja vaga disponível no ato do requerimento.

4) Quantas parcelas do seguro-desemprego tenho direito a receber?

A quantidade de parcelas a receber será de acordo com o número de vezes que você já recebeu o seguro-desemprego (Lei 13.134, de 16/06/2015).

Seguro desemprego é o benefício pago em dinheiro pelo Governo Federal, que pode ser recebido por um período de três a cinco meses, dependendo do tempo que você trabalhou. O benefício é oferecido a pessoas que foram dispensadas sem justa causa. Para saber mais sobre os tipos de dispensa, confira nosso post Demissão, dispensa ou justa causa?.

  • Quem tem direito ao seguro desemprego?
    • Valor do seguro desemprego em 2022
    • Exemplo de cálculo de seguro desemprego para salário médio de R$ 2.400
    • Documentos necessários para solicitar o seguro desemprego
  • Como dar entrada no seguro desemprego em 2022?
  • Onde entrar para dar entrada no seguro desemprego?
    • 1. Dar entrada no seguro desemprego pela internet
    • 2. Dar entrada no seguro desemprego pelo aplicativo para celular
    • 3. Dar entrada no seguro desemprego pelo telefone ou e-mail
  • Como acompanhar a liberação do seguro desemprego
  • Quantas parcelas são do seguro desemprego?
  • Como o seguro desemprego é pago

Quem tem direito ao seguro desemprego?

De forma geral, se você trabalhou em uma empresa com registro em Carteira de Trabalho e foi dispensado sem justa causa, você pode dar entrada nesse benefício. É preciso ficar atento ao prazo porque o pedido precisa ser feito de 7 a 120 após a data de dispensa.

Você também pode solicitar o benefício se tiver registro em Carteira de Trabalho, mas estiver com o contrato de trabalho suspenso para participar de algum curso ou qualificação oferecido pela empresa em que trabalha.

Para dar entrada no pedido, você precisa cumprir estes requisitos:

  • ter sido dispensado sem justa causa;
  • estar desempregado no momento de fazer o pedido do benefício;
  • não ter qualquer outra renda para manutenção sua e da família;
  • não receber outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • ter recebido salários: por pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no caso de primeira solicitação de seguro-desemprego;
  • por pelo menos 9 (nove) meses de salário nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no caso de segunda solicitação;
  • por pelo menos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, em caso de terceira solicitação ou mais.

Valor do seguro desemprego em 2022

Em 2022, o valor do seguro-desemprego fica entre R$ 2.106,08, que é o máximo, e R$ 1.212, que é o mínimo.

Para saber quanto você vai receber, é preciso considerar sua faixa salarial e fazer este cálculo disponível na tabela do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Quanto tempo após o saque do FGTS pode dar entrada no seguro desemprego?

Tabela anual do seguro desemprego para 2022

Exemplo de cálculo de seguro desemprego para salário médio de R$ 2.400

Primeira etapa: R$ 2.400 – R$ 1.858,17 = R$ 541,83

Segunda etapa: R$ 541,83 x 0,5 = R$ 270,915

Terceira etapa: R$ 270,915 + R$ 1.486,43: R$ 1.757,445

Resultado: a parcela do seu seguro-desemprego será de R$ 1.757,45

Documentos necessários para solicitar o seguro desemprego

Para fazer a solicitação do benefício, você precisa ter:

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa); 
  • Número do CPF.

Como dar entrada no seguro desemprego em 2022?

Para dar entrada no seguro desemprego em 2022, você pode fazer de três formas:

  • Acessar o Portal Gov.br;
  • Utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital disponível para Android e iOS;
  • Agendar o atendimento pela central (158) e em seguida, ir nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

Para todas as formas é necessário estar com toda documentação em mãos.

Onde entrar para dar entrada no seguro desemprego?

1. Dar entrada no seguro desemprego pela internet

Para fazer a solicitação do seguro desemprego pelo portal de serviços, é preciso ter login e senha de acesso ao gov.br. Quem não tiver, precisa informar seus dados pessoais que serão checados nas bases de dados do Governo Federal.

2. Dar entrada no seguro desemprego pelo aplicativo para celular

Você pode fazer o pedido usando um celular conectado à internet. Para isso, é preciso baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para as versões Android ou iOS.

3. Dar entrada no seguro desemprego pelo telefone ou e-mail

Se precisar de auxílio, você pode entrar em contato com as redes de atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho através do telefone (158) ou pelo e-mail trabalho.(uf)@economia.gov.br. Para cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente ao Estado. Em São Paulo, por exemplo, o e-mail é .

Como acompanhar a liberação do seguro desemprego

Você pode acompanhar a liberação de seu benefício pelo mesmo portal ou aplicativo em que fez a solicitação. Ou seja, pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Nas duas opções, você pode conferir o valor que irá receber, a quantidade de parcelas e as datas de pagamento. 

Quantas parcelas são do seguro desemprego?

A quantidade é de:

  • 3 parcelas para o trabalhador que exerceu a atividade em até 6 meses;
  • 4 parcelas se tiver trabalhado 12 meses;
  • 5 parcelas se tiver trabalhado 24 meses.

Como o seguro desemprego é pago

Se tudo correr bem com seu pedido, você deve receber cada parcela com intervalo de trinta dias. 

O pagamento pode ser feito destas maneiras:

  1. depósito em conta e banco informados por você no ato do pedido;
  2. depósito em conta poupança em seu nome na CAIXA;
  3. depósito em conta poupança social digital da CAIXA;
  4. se você não tiver informado uma conta para receber o pagamento, pode retirar o dinheiro em  terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA com o cartão cidadão;
  5. também é possível receber o pagamento nas agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

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Tem que esperar sacar o FGTS para dar entrada no seguro desemprego?

O direito ao saque do FGTS não interfere no acesso ao seguro-desemprego. Este continua sendo permitido. Assim, desde que o trabalhador não seja demitido por justa causa ele pode pedir o saque-aniversário e manter o acesso ao seguro-desemprego.

Quanto tempo tenho para dar entrada no FGTS e Seguro

Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.

Quais as regras para receber o seguro desemprego?

Também precisa ter trabalhado por um período, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego: 1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão. 2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão. 3º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão.

Como sacar FGTS e pedir seguro desemprego?

Solicitação pelo site.
Clique em solicitar;.
Em seguida, utilize a função “já tenho cadastro” e informe o número do seu CPF e senha pessoal. ... .
Na funcionalidade seguro-desemprego, escolha “solicitar seguro-desemprego”..
Confirme a solicitação do seu benefício;.
Faça o cadastro no portal gov.br e adquira “login” e senha;.