Quanto ao tempo do crime o Código Penal Brasileiro adota a teoria A da atividade?

A doutrina aponta 3 teorias para explicar o momento do crime. São elas, a saber: teoria da atividade, teoria do resultado e teoria da ubiqüidade ou mista.

A teoria da atividade considera que o crime foi praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva.

Já a teoria do resultado reputa que o crime é perpetrado no momento da produção do resultado.

Por fim, a teoria da ubiqüidade ou mista considera o crime praticado no momento da conduta e no momento do resultado.

Segundo o aplaudido Prof. Fernando Capez, nosso Código Penal , quanto ao momento do crime, abraçou a teoria da atividade, que tem como conseqüência primordial a imputabilidade do agente que deve ser aferida no exato momento da prática do delito, pouco importando a data em que o resultado venha se efetivar. (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal - parte geral. Volume I. 11ª Edição rev. e atual. - São Paulo: Saraiva, 2007, p. 67).

Dessa forma, se um menor de 17 anos comete um ato de roubo exatamente às 23:59 horas, sendo que no próximo minuto este completaria a maioridade penal, esse menor será inimputável na época da infração perante o direito penal, e responderá apenas por ato infracional pelo fato praticado análogo ao ilícito penal do crime de roubo, estando sujeito apenas as medidas sócio-educativas previstas no Estatuto Menorista, pouco importando sua maioridade logo após o fatídico.

Daí a aplicação expressa da teoria da atividade no momento do fato delitivo.

O que é o “Tempo do Crime” e qual a sua importância no Direito Penal? Tempo do Crime é o marco adotado para estabelecer o momento (tempo) do cometimento de um crime.

Consoante artigo 4º do código penal, “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado“. Nos sistemas penais é possível adotar a teoria da atividade na qual o que importa é o momento da conduta (omissiva ou comissiva) delituosa, pouco importando em que momento se deu o resultado. 

Entenda a teoria do resultado

Há também a teoria do resultado na qual retira-se a importância do momento da conduta e o que importará é o momento em que se deu o resultado, ou seja, a consumação. Por fim, existe ainda a teoria mista ou da ubiquidade que adota as duas teorias anteriores ao mesmo tempo. 

Conforme leitura do artigo 4º supracitado, fica evidente que o Código Penal pátrio adotou a teoria da atividade, neste sentido, importa o momento da conduta comissiva ou omissiva para a prática de fato definido como crime. 

Assim, Rogério Greco em seu Curso de Direito Penal 2010, “Pela teoria da atividade, tempo do crime será o da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Para essa teoria, o que importa é o momento da conduta, comissiva ou omissiva, mesmo que o resultado dela se distancie no tempo“.

Mas qual a importância prática de se adotar esta teoria é estabelecer o momento do crime? 

No momento da conduta, é aplicada a lei em vigor, exceto se no momento resultado outra lei penal mais benéfica incidir sobre o fato; em casos de crimes permanentes, a lei que incidirá será aquela em vigor quando cessar o estado de permanência, ainda que seja lei mais severa (considera-se que a ação ou omissão está ocorrendo durante a permanência); a imputabilidade ou inimputabilidade do agente é avaliada em consonância com o momento da conduta, assim, por exemplo, se Mévio comete o fato tipificado como crime presente no artigo 157 do código penal (roubo) 1 (um) dia antes de completar 18 (dezoito) anos, no dia seguinte já considerado maior, prevalecerá a inimputabilidade ao tempo do crime (momento da atividade), ou seja, Mévio não cometeu crime (menores de 18 não cometem crime).

A importância do Tempo do Crime ainda se verifica quando da incidência da extratividade da lei penal. A extratividade da lei penal é composta de ultratividade e retoratividade, a primeira se dá quando a lei penal mesmo já revogada continua a regular fatos ocorridos ao tempo de sua vigência, já a segunda ocorre quando retroage para atingir fatos ocorridos antes da sua vigência. 

Maior importância é com relação a ultratividade, uma vez que uma lei poderá estar em vigor durante o cometimento de um fato definido como crime, entretanto lei nova poderá dar um tratamento ainda mais rigoroso para os que praticarem tais condutas, neste sentido, deverá ser a lei anterior mais benéfica ultrativa continuando a regular os fatos ocorridos ao tempo da sua vigência, prevalecendo a irretroatividade da novatio legis in pejus. Neste mesmo sentido Cleber Masson em seu Código Penal Comentado 2013, “Pode ocorrer ainda a ultratividade da lei mais benéfica, que se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da lei anterior, mais favorável”.

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Quanto ao tempo do crime o Código Penal brasileiro adota a teoria da atividade?

Tempo do Crime: qual a teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro? Conforme assevera o art. 4º do Código Penal, a aplicação da lei penal é definida quando o sujeito pratica a conduta (ação ou omissão), mesmo que outro seja o momento do resultado. Em razão da previsão legal, aplica-se, portanto, a TEORIA DA ATIVIDADE.

Quanto ao tempo do crime o Código Penal brasileiro adota a teoria * A da atividade B do resultado C da ubiquidade D da consumação e do efeito?

Gabarito: Letra D. O Código Penal Brasileiro considera que o tempo do crime é o momento da ocorrência da omissão ou da ação, ainda que o resultado se dê em outro momento, conforme art.

Quanto ao tempo e ao lugar do crime o Código Penal adotou a teoria da ubiquidade?

A teoria do lugar do crime adotada no Brasil é a teoria da ubiquidade, expressa no art. 6º do CP, que dita que será considerado lugar do crime tanto o lugar da ação ou omissão quanto o lugar em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado.