Quantas vezes pode depositar o mesmo cheque

O banco e Eu

A utilização de cheques está a diminuir. Se não sabe ou precisa de relembrar como pode utilizar um cheque, o Saldo Positivo ajuda-o. 26-05-2014

A utilização de cheques em Portugal está a cair. Este meio de pagamento tem vindo a ser cada vez mais preterido por outras formas de pagamento, como é o caso dos cartões de débito e crédito. Segundo os dados do Banco de Portugal, presentes no Boletim Estatístico, em 2013 os portugueses passaram cerca de 56 milhões de cheques. Um valor que representa uma quebra de 14%, face aos 65,7 milhões de cheques emitidos no ano anterior.

Para saber qual a forma de utilização dos cheques e quais as restrições ao seu uso, o Saldo Positivo apresenta-lhe algumas dicas básicas que deve seguir de acordo com as regras estipuladas pelo Banco de Portugal.

Em que consistem os cheques?

Os cheques funcionam como um sistema de pagamento que permite movimentar uma determinada quantidade de dinheiro à disposição dos titulares ou representantes em contas de depósito abertas numa qualquer instituição bancária. Tenha em conta que um cheque é apenas um título de crédito e funciona como um instrumento que confere ao beneficiário a possibilidade de receber o montante nele indicado.

O que deve constar num cheque?

Para que o cheque tenha valor legal, é necessário que contenha a palavra cheque; a ordem de pagar a quantia monetária; o nome do banco que vai pagar a quantia; o lugar do seu pagamento; a data e o lugar onde vai ser emitido e a assinatura de quem o emitiu.

Como deve preencher um cheque?

O preenchimento do cheque quer-se fácil, mas requer alguns cuidados. Não poderá corrigir os elementos pré-impressos, nem poderá riscar ou modificar elementos. Além disso também não pode escrever ou carimbar a parte inferior do cheque; não deve ultrapassar o espaço reservado para o efeito no local de emissão e na assinatura.
O valor do numerário e a data de emissão devem obedecer às suas casas e ser expressos unicamente por números, um por quadrícula se for caso disso. Por último, a moeda indicada por extenso, terá de coincidir com a que está pré-impressa.
Lembre-se que nem todos os espaços em branco são de preenchimento obrigatório. O espaço que se destina ao local de emissão, à identificação da pessoa ou entidade a quem o cheque é passado e à indicação por extenso do valor a pagar não tem preenchimento obrigatório. No entanto, é conveniente que o faça porque desta forma está a proteger-se de uma possível utilização abusiva. Deve também, por esta razão, inutilizar com um traço horizontal as quadrículas em valor numérico e o espaço por extenso de que não necessitar.

Quais as situações abusivas a que o cheque poderá estar sujeito?

Ao ter o cheque preenchido e entregue, poderá deixar de conseguir controlar a sua utilização. É que existe a possibilidade de impedir que espaços deixados em branco sejam preenchidos por outra pessoa. A descrição por extenso de valor superior ao inicialmente inscrito e a inscrição de lugar diverso daquele em que o cheque foi passado são exemplos do uso abusivo. A falta de indicação da pessoa ou entidade a quem o cheque é passado, comporta também alguns riscos de utilização abusiva. Por isso mesmo, o cheque deve ser totalmente preenchido e rasurado nos locais deixados em branco.

Existe um prazo definido para a apresentação de um cheque a pagamento?

Sim, mas este varia consoante os lugares de emissão e de apresentação de pagamento. Se o cheque for emitido e pagável em Portugal, terá oito dias úteis para dirigir-se a uma entidade bancária e proceder ao seu pagamento. Se o cheque for emitido num país e pagável em outro, o prazo para a sua apresentação a pagamento pode ir de 20 dias a 70 dias úteis. Tenha em conta que os sábados, domingos e feriados contam como dia não útil, e por isso se o último dia para proceder à apresentação for um sábado, o prazo é alargado até segunda-feira.

O que pode acontecer a quem utilizar indevidamente o cheque?

Se emitir um cheque sobre valores não disponíveis, pode correr o risco de ver o banco a devolvê-lo por motivos de “falta ou insuficiência de provisão”. Se não regularizar esta situação no prazo de 30 dias a contar desde a data de notificação para o fazer, pode ficar privado da utilização de cheques no futuro e o seu nome pode ser incluído na listagem de utilizadores de cheques que oferecem risco ou até ser responsabilizado criminalmente.
Tenha ainda em conta que a utilização indevida do cheque acontece quando o banco recusa o seu pagamento ao beneficiário por motivo atribuível a quem emitiu o cheque. Também pode resultar da obrigação legal de pagamento ao banco quando não existir provisão na conta e o cheque for de valor inferior a 150 euros.

Que motivos de devolução podem levar à proibição de movimentação de dinheiro através de cheque?

Um cheque pode ser devolvido por falta ou insuficiência de provisão. Isto é, quando o saldo da conta de depósitos é zero ou não chega para permitir o seu pagamento pelo banco; quando a conta é encerrada; quando o saque é irregular (existe divergência ou insuficiência na assinatura); quando a conta está bloqueada, ou seja, o saldo da conta está indisponível por decisão de autoridade judicial, ou quando a conta está suspensa por ter falecido um dos titulares de conta coletiva e ainda não se ter efetuado a partilha de bens.

Um cheque devolvido pode ser regularizado?

Sim. Para isso é necessário liquidar o montante nele indicado e proceder ao seu pagamento junto do banco. Um cheque devolvido considera-se regularizado se o portador o voltar a apresentar e receber o montante nele indicado; o emitente proceder a um depósito à ordem do portador ou o emitente exibir prova do seu pagamento junto do beneficiário. As consequências da não regularização do cheque devolvido são a rescisão da movimentação de dinheiro através de cheque; a proibição de emitir cheques; a obrigação de devolução dos módulos fornecidos pelo banco e não utilizados; a inclusão na listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco a difundir pelo Banco de Portugal e a impossibilidade de se extinguir a responsabilidade criminal.

O que é listagem de utilizadores de cheques que oferecem risco?

Esta listagem tem presente as entidades, pessoas singulares e coletivas com as quais os bancos tenham rescindido a convenção que lhes permite movimentar fundos através de cheque por utilização indevida. Esta lista é difundida pelo Banco de Portugal pelas instituições de crédito. Para saber se o seu nome consta desta lista terá que o solicitar ao seu banco ou ao Banco de Portugal.

O que fazer para ter o seu nome removido da listagem de utilizadores de cheques que oferecem risco?

Para remover o seu nome desta lista deve recorrer ao seu banco que proporá ao Banco de Portugal a remoção das entidades com as quais tenha rescindido a convenção de cheques. No entanto, esta situação só se poderá verificar se os cheques que foram mal utilizados (ou seja, que tenham sido devolvidos ou pagos pelo banco por serem de valor não superior a 150 euros) estejam regularizados; se os impressos de cheques fornecidos e não utilizados tenham sido devolvidos ou declarada a sua inexistência ou que sejam invocadas as razões que justifiquem a necessidade de movimentar as suas contas através de cheque. Saiba, contudo, que este pedido poderá ter custos associados. O banco é obrigado a informá-lo sobre qual o custo deste serviço.

Um cheque devolvido por falta de provisão é considerado crime?

Sim, mas só de acordo com certas condições. Para que seja considerado crime, o cheque terá que ter um valor superior a 150 euros e a falta de provisão ou devolução terá que causar prejuízo patrimonial. Além disso, o cheque necessita de ser apresentado a pagamento dentro dos prazos legais. Lembre-se que o julgamento pelos tribunais deste tipo de situações depende de queixa. As pessoas condenadas por passar cheques sem provisão podem ver-lhes aplicada uma pena de prisão de até três anos ou uma multa. A pena a cumprir pode ser agravada até cinco anos e a multa até 600 dias se o valor do cheque for elevado. O tribunal pode ainda aplicar uma pena acessória de proibição temporária da utilização do cheque com duração mínima de seis meses e duração máxima de seis anos.

Pode apresentar cheque 3 vezes?

Após duas tentativas de ter seu cheque aceito junto à sua instituição financeira, se não houver regularização das situações pendentes, seu nome entra no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), bem como de empresas que fornecem informações tanto de negócios quanto de crédito, como a Boa Vista.

Quantas vezes um cheque pode ser apresentado ao banco?

Sim. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco, mesmo que nele esteja indicada uma data futura. Se houver fundos, o cheque pré-datado é pago; se não houver, é devolvido pelo motivo 11 ou 12.

Qual o limite de depósito em cheque?

Os depósitos têm limites máximos de R$ 10 mil, por cheque.

Pode cruzar o cheque duas vezes?

Ou seja, além de garantir que o valor não seja sacado (e sim depositado em conta corrente), o valor só pode ser depositado na conta da pessoa informada no verso da folha do cheque que está usando. Ah, vale lembrar que uma vez cruzado, o cheque não pode mais ser utilizado de outra forma.