Quando surgiu o conceito de cidadania?

Cidadania: A evolução de um conceito

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Resumo

O conceito de cidadania foi construído de forma gradativa, incorporando em si as várias transformações, produzidas ao longo da história da humanidade. No princípio, a cidadania se limitava aos indivíduos livres, que gozavam de certos privilégios. Posteriormente, o cidadão passou a ser aquele que obedecia às normas estabelecidas por um Estado. Por fim, cidadão tornou-se todos aqueles sujeitos de direitos, sem distinção de sexo, raça, convicção política ou religiosa. A concepção de cidadania remonta à antiguidade clássica. Na Grécia antiga, cidadania e nacionalidade diziam respeito aos laços culturais que eram comuns a certos indivíduos. Com o passar dos tempos, cidadão passou a ser aquele indivíduo que residia na cidade, onde exercia alguma profissão, atuava no comércio e participava ativamente das decisões políticas. Posteriormente, o conceito de cidadania passou a ser associado à ideia de nacionalidade, de tal forma que o cidadão de um citado Estado preserva os traços do povo desse Estado. Neste ponto da história, o Estado passou a adotar o modelo providencialista de estado social, buscando mais a tutela dos sujeitos do que visando a promoção da liberdade dos indivíduos, apregoada pelos defensores da prática da cidadania. Ser cidadão no mundo atual não é somente ter o direito de votar ou de ser votado. Ser cidadão é ter direito à vida e nela ter a oportunidade de desfrutar de todos os direitos condizentes à pessoa humana. Ser cidadão é saber decidir, opinar de forma construtiva, fazendo-se respeitar e respeitando os direitos de outrem. Pode-se concluir que o conceito de cidadania foi algo construído ao longo da história, mobilizando pessoas e organizações, na busca pela construção de uma sociedade igualitária e participativa. Hoje, mais do que nunca, a participação popular se apresenta como uma das mais visíveis demonstrações do exercício da cidadania, sendo, ao mesmo tempo, uma garantia para esse exercício, possibilitando e assegurando outros direitos.

Palavras-chave: Cidadania. Conceito. Evolução.

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Biografia do Autor

Jarlan Ferreira Diniz, UFPB

Bacharel em Direito pela UFCG, especialista em Direito Constitucional pela

Universidade Anhanguera - UNIDERP/Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes, aluno

do Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal (UFPB)

Como Citar

Diniz, J. F. (2015). Cidadania: A evolução de um conceito. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 2(1). Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/3129

Edição

Seção

Revisão de Literatura

Entende-se por cidadania os direitos que permitem ao cidadão intervir na direção dos negócios públicos do Estado em que é membro integrante, ou seja, é a forma através da qual o indivíduo intervém direta ou indiretamente no Estado, por meio de direitos civis e políticos como, por exemplo, através do sufrágio universal, do direito de votar e de ser votado e do direito de peticionar aos órgãos públicos.

O surgimento do conceito moderno de cidadania se deu com a carta da ONU de 1945 e com a declaração Universal dos direitos do Homem de 1948. É a partir desses dois documentos internacionais que surge o princípio da cidadania, sendo que ela já era assegurada pela declaração dos direitos do Homem e o do Cidadão 1.789 (revolução Francesa).

No decorrer da história da humanidade, surgiram diversos entendimentos de cidadania em diferentes momentos – Grécia e Roma da Idade Antiga e Europa da Idade Média. Contudo, o conceito de cidadania como conhecemos hoje insere-se no contexto do surgimento da Modernidade e da estruturação do Estado-Nação.

Tópicos deste artigo

  • 1 - Origem do termo
  • 2 - Cidadania formal vs. Cidadania Substantiva
  • 3 - Cidadania no Brasil
  • 4 - Tipos de Direito e Cidadania

Origem do termo

O termo cidadania tem origem etimológica no latim civitas, que significa "cidade". Estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada – um país – e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma Constituição. Ao contrário dos direitos humanos, que tendem à universalidade dos direitos do ser humano na sua dignidade, a cidadania moderna, embora influenciada por aquelas concepções mais antigas, possui um caráter próprio e possui duas categorias: formal e substantiva.

Veja também: Declaração Universal dos Direitos Humanos

Cidadania formal vs. Cidadania Substantiva

A cidadania formal é, conforme o direito internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira. Em segundo lugar, na ciência política e sociologia, o termo adquire sentido mais amplo. A cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais. Essa última forma de cidadania é a que nos interessa.

A compreensão e ampliação da cidadania substantiva ocorrem a partir do estudo clássico de T.H. Marshall – Cidadania e classe social, de 1950 –, que descreve a extensão dos direitos civis, políticos e sociais para toda a população de uma nação. Esses direitos tomaram corpo com o fim da 2ª Guerra Mundial, após 1945, com o aumento substancial dos direitos sociais por meio da criação do Estado de Bem-Estar Social (Welfare State), que estabeleceu princípios mais coletivistas e igualitários. Os movimentos sociais e a efetiva participação da população em geral foram fundamentais para que houvesse uma ampliação significativa dos direitos políticos, sociais e civis, alçando um nível geral suficiente de bem-estar econômico, lazer, educação e político.

A cidadania esteve e está em permanente construção. É um referencial de conquista da humanidade por meio daqueles que sempre buscam mais direitos, maior liberdade, melhores garantias individuais e coletiva e não se conformando frente às dominações, seja do próprio Estado, seja de outras instituições.

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Veja também: O que é Democracia?

Cidadania no Brasil

No Brasil, ainda há muito que fazer em relação à questão da cidadania, apesar das extraordinárias conquistas dos direitos após o fim do regime militar (1964-1985). Mesmo assim, a cidadania está muito distante de muitos brasileiros, pois a conquista dos direitos políticos, sociais e civis não consegue ocultar o drama de milhões de pessoas em situação de miséria, altos índices de desemprego, taxa significativa de analfabetos e semianalfabetos  – sem falar do drama nacional das vítimas da violência particular e oficial.

Conforme sustenta o historiador José Murilo de Carvalho, no Brasil, a trajetória dos direitos seguiu lógica inversa daquela descrita por T.H. Marshall. Primeiro “vieram os direitos sociais, implantados em período de supressão dos direitos políticos e de redução dos direitos civis por um ditador que se tornou popular (Getúlio Vargas). Depois vieram os direitos políticos... a expansão do direito do voto deu-se em outro período ditatorial, em que os órgãos de repressão política foram transformados em peça decorativa do regime [militar]... A pirâmide dos direitos [no Brasil] foi colocada de cabeça para baixo”.1

Veja também: O que é República?

Tipos de Direito e Cidadania

Nos países ocidentais, a cidadania moderna constituiu-se por etapas. T. H. Marshall afirma que a cidadania só é plena se dotada de todos os três tipos de direito:

1. Civil: direitos inerentes à liberdade individual, liberdade de expressão e de pensamento; direito de propriedade e de conclusão de contratos; direito à justiça; que foi instituída no século 18;

2. Política: direito de participação no exercício do poder político, como eleito ou eleitor, no conjunto das instituições de autoridade pública, constituída no século 19;

3. Social: conjunto de direitos relativos ao bem-estar econômico e social, desde a segurança até ao direito de partilhar do nível de vida, segundo os padrões prevalecentes na sociedade, que são conquistas do século 20.

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1CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. pp. 219-29

Orson Camargo
Colaborador Brasil Escola
Graduado em Sociologia e Política pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo – FESPSP
Mestre em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

Como surgiu o conceito de cidadania?

A origem da palavra cidadania vem do latim civitas, que quer dizer cidade. Na Grécia antiga, considerava-se cidadão aquele nascido em terras gregas. Em Roma a palavra cidadania era usada para indicar a situação política de uma pessoa e os direitos que essa pessoa tinha ou podia exercer.

Em que época o conceito de cidadania?

No decorrer da história da humanidade, surgiram diversos entendimentos de cidadania em diferentes momentos – Grécia e Roma da Idade Antiga e Europa da Idade Média. Contudo, o conceito de cidadania como conhecemos hoje insere-se no contexto do surgimento da Modernidade e da estruturação do Estado-Nação.

Quando foi criada a cidadania no Brasil?

Para Wanderley Guilherme dos Santos, a ideia de cidadania no país se iniciou nos tempos do Império, mas somente começou a vingar após a Revolução de 1930, na Era Vargas, o primeiro momento em que realmente se desenvolveu uma política social.

Como o conceito de cidadania se alterou ao longo da história?

Evolução histórica do conceito de cidadania e a Declaração Universal dos Direitos do Homem. O conceito contemporâneo de cidadania se estendeu em direção a uma perspectiva na qual cidadão não é apenas aquele que vota, mas aquela pessoa que tem meios para exercer o voto de forma consciente e participativa.