Quando que o Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo?

SINAIT

O Brasil ratificou nesta terça-feira 25, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O Decreto que oficializa o uso da convenção foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira 26.

A convenção estabelece, entre seus principais pontos, que o descumprimento de qualquer item que favoreça a inclusão das pessoas com deficiência será considerado discriminação. Isso inclui, por exemplo, a acessibilidade ao trabalho, ao transporte ou a informações.

Outro ponto é o que garante que as pessoas com deficiência não podem ter sua capacidade legal retirada. Em outras palavras, fica garantido o seu direito de votar, de assinar os próprios documentos e de administrar bens e recursos financeiros, por exemplo.

Para a presidente do SINAIT, Rosa Jorge, esta ação do governo é mais um aparato legal que subsidia o trabalho de fiscalização dos AFTs no cumprimento das normas trabalhistas, em relação à pessoa com deficiência, a exemplo do cumprimento do total de cotas de contratação desses trabalhadores pelas empresas.

Histórico - O Brasil foi um dos primeiros países a assinar, em março de 2007, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na sede da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York. A partir de agora o uso da convenção se torna obrigatório.

Confira o teor do decreto.

Decreto nº 6.949, de 25 de Agosto de 2009

Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação dos referidos atos junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 1º de agosto de 2008;

Considerando que os atos internacionais em apreço entraram em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 31 de agosto de 2008;

DECRETA:

Art. 1º A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos diplomas internacionais ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2009

Quando que o Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo?

(Imagem: Divulgação)

Trata-se a convenção particularmente de um instrumento internacional de direitos humanos das Nações Unidas (ONU), cuja finalidade é amparar os direitos e a dignidade das pessoas deficientes.1

Foi assinada por 192 países e ratificada por aproximadamente, 100, incluindo nesta lista, o Brasil, em 9/7/2008.

As partes aqui convencionadas são compelidas a proteger, assegurar e promover o exercício pleno dos direitos humanos dos deficientes, e garantir que eles gozem de igualdade total diante da lei.2

Torna-se essencial para efetivação dos direitos previstos nesta convenção, compreender que a deficiência é o resultado direto da sociedade, posto que o âmago do conceito da deficiência está exatamente na relação entre as pessoas e o mundo em que habitam, o qual está ainda longe de ter condições de poder receber igualmente estas pessoas que têm dificuldade de se integrar à sociedade.

Importante ressaltarmos a compreensão de que o artigo 5º da Carta Magna, em seu §3º, deu aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, se aprovados em dois turnos, por 3/5 de votos do Congresso, força de emenda constitucional.

Esta modificação foi trazida pela emenda constitucional 45 de 2004, ou seja, observa-se aqui que a convenção de Nova Iorque sobre os direitos da pessoa com deficiência e seu protocolo facultativo é o único diploma que passou por este rito mais dificultoso.3

A partir deste entendimento podemos dizer então que a Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência deve ser lida como se estivesse escrita no próprio texto constitucional.3

E por último, de acordo com o que está disposto em seu protocolo facultativo, qualquer pessoa no Brasil poderá comunicar a ONU violação de direitos publicados pela Convenção; entretanto, todas as vias de se fazer cumprir os direitos aqui reclamados devem ser esgotadas antes no país.3

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1 Decreto 6.949/09.
2 Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
3 A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: histórico e considerações iniciais.

Quando que o Brasil publicou internamente a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo?

Senado Federal, em 9 de julho de 2008. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

Quando a Convenção de direito das pessoas com deficiência foi ratificado pelo Brasil e quem a assinou?

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York, em 30 de março de 2007, aprovada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo n º 186, de 9 de julho de 2008, e promulgada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de agosto de 2009, através do ...

Quando foi assinada a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência?

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU em 13 de dezembro de 2006, em reunião da Assembléia Geral para comemorar o Dia Internacional dos Direitos Humanos, é um marco para muitos militantes da justiça e equidade sociais e para seu público destinatário.

Quando foi aprovada a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência ou estatuto da pessoa com deficiência que traz garantias fundamentais para esse público?

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, é um conjunto de dispositivos destinados a assegurar e a promover, em igualdade de condições com as demais pessoas, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social ...