A responsabilidade civil é toda ação ou omissão que gera violação de uma norma jurídica legal ou contratual. Assim, nasce uma obrigação de reparar o ato danoso. Nas palavras de Sergio Cavalieri Filho, a responsabilidade civil é um dever jurídico sucessivo que se originou da violação de dever jurídico originário. Nas palavras de Sergio Cavalieri Filho, a responsabilidade civil é um dever jurídico sucessivo que se originou da violação de dever jurídico originário. Show
No Brasil, o ordenamento jurídico estabelece as normas necessárias para o bom convívio em sociedade. Essas normas cuidam da responsabilidade civil e garantem a reparação de danos, por meios amigáveis ou judiciais, a todos que seguem as regras. Por isso, a responsabilidade é tão importante ao nosso sistema jurídico. Uma vez que se baseia em regras e normas para proteger pessoas prejudicadas e punir indivíduos que trazem prejuízo a alguém por não obedecerem a norma. Assim, observamos que o objetivo da responsabilidade civil é não prejudicar aquele que segue a norma jurídica. E o meu texto de
hoje é sobre esse tema! Continue a leitura para saber mais detalhes sobre a responsabilidade civil. Elementos da responsabilidade civilOs elementos da responsabilidade civil também são denominados por alguns doutrinadores de pressupostos da responsabilidade civil. São três os elementos: a conduta humana, o dano e o nexo de causalidade. O artigo 186 do
Código Civil traz os elementos da responsabilidade civil.
Conduta positiva ou negativaA conduta humana pode ser positiva (um fazer) e negativa (uma omissão). Essa conduta deve ser voluntária, o que não significa, necessariamente, a vontade de
causar prejuízo (culpa). A voluntariedade é tão simplesmente ter consciência da ação cometida. A voluntariedade do agente deve existir tanto na responsabilidade subjetiva (baseada na culpa), como na responsabilidade objetiva (fundada na ideia de risco). O Código Civil de 2002, além de prever a responsabilidade civil por ato do próprio indivíduo, prevê a
responsabilidade por ato de terceiro ou por fato do animal. Vejamos os dispositivos legais sobre o tema:
DanoO dano é requisito essencial para a existência da responsabilidade em qualquer das espécies, seja contratual ou extracontratual, seja subjetiva ou objetiva. O dano é a lesão a um interesse jurídico, patrimonial ou extrapatrimonial (direito personalíssimo) que foi gerado pela ação ou omissão de um indivíduo infrator. Todo dano deve ser reparado, mesmo que não se possa voltar ao estado em que as coisas estavam (status quo
ante), sempre será possível fixar uma quantia pecuniária a título de compensação. Para a reparação do dano são necessários os seguintes requisitos: violar um interesse jurídico patrimonial ou extrapatrimonial de uma pessoa física ou de uma pessoa jurídica; e a certeza do dano. No caso do dano moral, não é preciso provar a dor, mas deve provar a violação a um direito a personalidade. Então existe o que denominamos de dano moral presumido (o fato em si já configura o
dano), um exemplo é quando se tem o nome inserido no cadastro de inadimplentes. Nexo de causalidadeO nexo de causalidade, ou nexo causal, é o elo que liga o dano à conduta do agente. Inclusive, Cavalieri Filho entende que o Código Civil brasileiro adotou a Teoria da Causalidade Adequada. Outra parcela considera que o código se baseia na Teoria da Causalidade Direta ou Imediata. +70.000 advogados aprovam Automatize suas atividades com o Astrea e viva uma rotina tranquila em 2023. Quero conhecer grátis Responsabilidade civil do EstadoO sistema
jurídico brasileiro adotou a responsabilidade objetiva por meio do art. 37 §6 da Constituição Federal. Nesse contexto, foi adotada a Teoria do Risco Administrativo, que compreende a obrigação de indenizar que surge com a ocorrência do ato danoso, sem mencionar a culpa do agente público ou a falta do serviço.
Responsabilidade civil objetiva e subjetivaO Código Civil de 1916, com grande influência do direito francês, adotou a culpa como alicerce da responsabilidade civil (art.159 da Constituição Federal de 1916).
Já o Código de 2002, além da responsabilidade subjetiva, consagrou de forma expressa a responsabilidade objetiva em seu art. 927 ao adotar a Teoria do Risco. Além desse dispositivo legal, o abuso de direito, o dano causado por produto, a responsabilidade dos incapazes, a responsabilidade pelo fato de coisa de animal também versam
sobre a responsabilidade objetiva.
Enquanto a responsabilidade civil objetiva está baseada no risco (Teoria do Risco Criado) e nos casos determinados por lei, a responsabilidade civil subjetiva é aquela calcada na culpa. A cláusula geral do art. 927 inclui todos os serviços profissionais e empresariais na palavra “atividade”, cuja execução cria risco para o usuário e a sociedade, nas palavras de Cavalieri Filho. Assim, a evolução da responsabilidade civil
evoluiu de um sistema substancialmente subjetivo para um sistema em grande parte objetivista.
Seguro de responsabilidade civilNo mercado securitário existem diversas espécies de seguro, o seguro de veículo automotor, o seguro residencial, o seguro de vida, mas aqui vou abordar de forma sucinta o seguro de responsabilidade civil. O seguro de responsabilidade civil busca cuidar e proteger os riscos decorrentes do exercício de profissões tais como médico, veterinário, dentista, advogado, contador, engenheiro, entre outras. Esse contrato de seguro
protege contra atos provenientes de culpa, negligência e imperícia. Vejamos o regramento desse tipo de seguro:
Nessa espécie de seguro, o segurado contrata o seguro em proveito próprio e não da vítima, uma vez que não precisará desembolsar qualquer quantia pecuniária para o pagamento de indenização à vítima. ConclusãoNeste breve estudo, busquei mostrar, em linhas gerais, os conceitos e principais temas relativos à responsabilidade civil no direito brasileiro. Trouxe as bases teóricas da responsabilidade civil, mas sem a pretensão de esgotar o tema, que é muito extenso. Se você gostou deste conteúdo, separei alguns temas que podem interessar:
Espero que você tenha gostado! Se tiver alguma dúvida ou algo a acrescentar, pode comentar logo abaixo! Responderemos com muito prazer 🙂 Gostou do artigo e quer evoluir a sua advocacia? Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️ Digite seu e-mailAo se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site. Quais os casos de responsabilidade objetiva?A responsabilidade civil objetiva no CDC - prevista nos arts. 12 e 14 - é a imposição que obriga o fornecedor a reparar os danos causados aos consumidores decorrentes de vício do produto, informações insuficientes ou inadequadas ou, ainda, de falhas na prestação de serviços, independentemente da existência de culpa.
O que é uma responsabilidade civil objetiva?A responsabilidade civil objetiva caracteriza-se com a demonstração de três requisitos: conduta (ação ou omissão), dano e nexo de causalidade, não sendo exigido, portanto, a demonstração da culpa do agente.
Quem tem responsabilidade civil objetiva?De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou serviços possui responsabilidade objetiva (arts. 12 e 14), ou seja, deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa.
Como se caracteriza a responsabilidade objetiva?O que é responsabilidade objetiva? A responsabilidade civil objetiva é aquela que advém da prática de algum ato ilícito ou da violação do direito de terceiros e que, para ser comprovada, independe, por parte do prejudicado, da comprovação de culpa ou dolo do agente causador do dano.
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