Show TUTELA DE URGÊNCIAPara a concessão de uma tutela de urgência é necessário aferir a urgência da situação. Ela pode ser antecipada ou cautelar. CPCArt. 300. A tutela de urgência será́ concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Tutela antecipadaObtenção do bem da vida em todo ou em parte Deve haver uma coincidência, total ou parcial, do pedido da tutela antecipada com o pedido principal. Demonstração do risco (urgência) Razoabilidade do direito material Tutela cautelarManter a eficácia do processo Não é necessário que haja uma coincidência entre o pedido da tutela cautelar com o pedido principal. Ex: o pedido principal é de indenização, porém o autor requer na tutela cautelar o arresto de bens a fim de garantir que o réu não dissipe seu patrimônio. Risco ao resultado útil do processo Pressuposto específicoReversibilidade da tutela antecipada/status quo ante – §3º O pressuposto especifico da reversibilidade é aplicável tanto à tutela de urgência antecipada como cautelar. – Meio de preservar o adversário – Princípio do devido processo legal – Ponderação de valores – juiz Cautelar: é por natureza reversível – art. 301 Exemplo1: no caso de pedido para retirar o nome do cadastro de inadimplentes, sendo concedida a tutela de urgência e ao final do processo seja indeferido o pedido, entendendo que a inclusão nome do autor era devida, o magistrado poderá́ determinar que seja incluído novamente no cadastro de inadimplentes, sendo, portanto, medida reversível. Exemplo 2: pagamento de uma verba irrepetível, por exemplo, honorários advocatícios (verbas de caráter alimentar), não é possível a concessão da tutela, pois entendendo o juiz que o pagamento de honorários não era devido, caso tenha sido concedida a tutela de urgência, por ser verba irrepetível, o valor pago não será́ devolvido. CPCArt. 300. A tutela de urgência será́ concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será́ concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. O CPC/2015 não define o que é arresto, sequestro, busca e apreensão, dentre outros. CPCArt. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. O CPC, no art. 302, determina que a responsabilidade da parte requerente da tutela de urgência em caso de danos causado à parte requerida é objetiva. Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I – A sentença lhe for desfavorável; II – Obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias; III – ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal; IV – O juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor. Parágrafo único. A indenização será́ liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível. O que é caução que pode ser exigida para a concessão da tutela de urgência?§1oPara a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
O que é caução na tutela?É que a caução é mera garantia à parte requerida e, por óbvio, não dispensa o juiz de, para deferir o pleito de urgência da parte requerente, evidenciar e justificar a presença dos requisitos autorizadores para concessão da ordem, que, em sede cautelar, são o fumus boni juris e o periculum in mora; e, em se tratando de ...
Qual é a finalidade da caução exigida por alguns juízes em sede de tutela provisória de urgência?Além desses dois momentos, a caução, cuja finalidade é a de assegurar o ressarcimento por perdas e danos advindas da execução (provisória) da tutela de urgência, deverá ser cogitada sempre que houver esse risco. A regra da exigência de caução, no entanto, não é absoluta e pode ser flexibilizada.
O que diz o artigo 311 do CPC?IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
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