Quando a empresa fecha qual o direito da funcionaria gestante

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Encerramento de empresa: Empregada gestante

1) Pergunta:

A empresa cujas atividades serão encerradas e que possui empregada gestante pode rescindir o contrato com a mesma?

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2) Resposta:

Não é permitido ao empregador dispensar arbitrariamente ou sem justa causa empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Assim, à empregada é garantido a estabilidade no período de gravidez, sendo que neste período não pode haver a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador.

Entretanto, em se tratando de encerramento de empresa não há que se falar em dispensa arbitraria ou sem justa causa, pois no caso concreto não existirá mais atividade econômica e profissional a ser exercida, muito menos, a possibilidade de transferência dessa empregada gestante a outra empresa do mesmo grupo econômico. Portanto, considerando a impossibilidade jurídica de manutenção do vínculo empregatício, nossa Equipe Técnica entende pela possibilidade de rescindir o contrato de trabalho dessa empregada.

Por fim, lembramos que a empresa deverá comunicar expressamente a gestante e o sindicato que estará encerrando suas atividades e a consequente rescisão contratual. Na rescisão deverá ser paga todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, com conversão do período de estabilidade em indenização, projetando-se para todos os efeitos legais. Caso o empregado tenha mais de um ano de empresa a rescisão deve ser homologada.

Base Legal: Art. 10, II, "b" do ADCT da Constituição Federal/1988 e; Art. 2º, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela Valor em 15/08/22).

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Notícia postada em: 21/09/2022.

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Resumo dos indicadores econômicos e financeiros
IndicadorÓrgãoSet/21Out/21Nov/21Dez/21 Jan/22Fev/22Mar/22Abr/22Mai/22Jun/22Jul/22Ago/22Set/22Out/22
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
IBC-Br Bacen -0,23 0,41 0,89 0,63 -0,58 1,08 1,17 -0,36 -0,27 0,93 1,17
ICV DIEESE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
IVAR FGV -0,88 -0,07 0,79 0,66 1,86 2,92 0,81 0,82 0,59 -0,31 1,05 1,76
IPC-M FGV 1,19 1,05 0,93 0,84 0,42 0,33 0,86 1,53 0,35 0,71 -0,28 -1,18 -0,08
IPC-DI FGV 1,43 0,77 1,08 0,57 0,49 0,28 1,35 1,08 0,50 0,67 -1,19 -0,57
IPC-10 FGV 0,93 1,26 0,79 1,08 0,40 0,39 0,47 1,67 0,54 0,72 0,42 -1,56 -0,14
IPA-M FGV -1,21 0,53 -0,29 0,95 2,30 2,36 2,07 1,45 0,45 0,30 0,21 -0,71 -1,27
IPA-DI FGV -1,17 1,90 -1,16 1,54 2,57 1,94 2,80 0,19 0,55 0,44 -0,32 -0,63
IPA-10 FGV -0,76 -0,77 1,31 -0,51 2,27 2,51 1,44 2,81 -0,08 0,47 0,57 -0,65 -1,18
INCC-M FGV 0,56 0,80 0,71 0,30 0,64 0,48 0,73 0,87 1,49 2,81 1,16 0,33 0,10
INCC-DI FGV 0,51 0,86 0,67 0,35 0,71 0,38 0,86 0,95 2,28 2,14 0,86 0,09
INCC-10 FGV 0,43 0,53 0,95 0,54 0,50 0,61 0,34 1,17 0,74 3,29 1,26 0,74 -0,02
IGP-M FGV -0,64 0,64 0,02 0,87 1,82 1,83 1,74 1,41 0,52 0,59 0,21 -0,70 -0,95
IGP-DI FGV -0,55 1,60 -0,58 1,25 2,01 1,50 2,37 0,41 0,69 0,62 -0,38 -0,55
IGP-10 FGV -0,37 -0,31 1,19 -0,14 1,79 1,98 1,18 2,48 0,10 0,74 0,60 -0,69 -0,90
IPC FIPE 1,13 1,00 0,72 0,57 0,74 0,90 1,28 1,62 0,42 0,28 0,16 0,12
IPP IBGE 0,25 2,26 1,46 -0,08 1,20 0,54 3,12 2,08 1,81 1,01 1,13 -3,11
IPCA-15 IBGE 1,14 1,20 1,17 0,78 0,58 0,99 0,95 1,73 0,59 0,69 0,13 -0,73 -0,37
IPCA IBGE 1,16 1,25 0,95 0,73 0,54 1,01 1,62 1,06 0,47 0,67 -0,68 -0,36
INPC IBGE 1,20 1,16 0,84 0,73 0,67 1,00 1,71 1,04 0,45 0,62 -0,60 -0,31
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Poupança Bacen 0,3012 0,3575 0,4412 0,4902 0,5608 0,5000 0,5976 0,5558 0,6671 0,6491 0,6639 0,7421 0,6814
TBF Bacen 0,4221 0,5046 0,5927 0,7191 0,7609 0,7272 0,8678 0,8159 0,9776 0,9496 0,9844 1,0929 1,0020
TJLP Bacen 0,4067 0,4433 0,4433 0,4433 0,5067 0,5067 0,5067 0,5683 0,5683 0,5683 0,5842 0,5842 0,5842
TR Bacen 0,0000 0,0000 0,0000 0,0488 0,0605 0,0000 0,0971 0,0555 0,1663 0,1484 0,1631 0,2409 0,1805
CDI Cetip 0,4420 0,4860 0,5868 0,7691 0,7323 0,7550 0,9271 0,8343 1,0346 1,0153 1,0349 1,1694
Selic RFB 0,44 0,49 0,59 0,77 0,73 0,76 0,93 0,83 1,03 1,02 1,03 1,17
Indicadores diversos (em Reais)
UPC Bacen 23,54 23,54 23,54 23,54 23,55 23,55 23,55 23,59 23,59 23,59 23,67 23,67 23,67
Minimo Federal 1.100,00 1.100,00 1.100,00 1.100,00 1.212,00 1.212,00 1.212,00 1.212,00 1.212,00 1.212,00 1.212,00 1.212,00 1.212,00 1.212,00
Teto INSS Federal 6.433,57 6.433,57 6.433,57 6.433,57 7.087,22 7.087,22 7.087,22 7.087,22 7.087,22 7.087,22 7.087,22 7.087,22 7.087,22 7.087,22
UFESP Sefaz/SP 29,09 29,09 29,09 29,09 31,97 31,97 31,97 31,97 31,97 31,97 31,97 31,97 31,97 31,97
Resumo dos indicadores econômicos e financeiros
IndicadorÓrgãoJun/22Jul/22Ago/22Set/22Out/22
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
IBC-Br Bacen 0,93 1,17
ICV DIEESE 0,00 0,00 0,00 0,00
IVAR FGV -0,31 1,05 1,76
IPC-M FGV 0,71 -0,28 -1,18 -0,08
IPC-DI FGV 0,67 -1,19 -0,57
IPC-10 FGV 0,72 0,42 -1,56 -0,14
IPA-M FGV 0,30 0,21 -0,71 -1,27
IPA-DI FGV 0,44 -0,32 -0,63
IPA-10 FGV 0,47 0,57 -0,65 -1,18
INCC-M FGV 2,81 1,16 0,33 0,10
INCC-DI FGV 2,14 0,86 0,09
INCC-10 FGV 3,29 1,26 0,74 -0,02
IGP-M FGV 0,59 0,21 -0,70 -0,95
IGP-DI FGV 0,62 -0,38 -0,55
IGP-10 FGV 0,74 0,60 -0,69 -0,90
IPC FIPE 0,28 0,16 0,12
IPP IBGE 1,01 1,13 -3,11
IPCA-15 IBGE 0,69 0,13 -0,73 -0,37
IPCA IBGE 0,67 -0,68 -0,36
INPC IBGE 0,62 -0,60 -0,31
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Poupança Bacen 0,6491 0,6639 0,7421 0,6814
TBF Bacen 0,9496 0,9844 1,0929 1,0020
TJLP Bacen 0,5683 0,5842 0,5842 0,5842
TR Bacen 0,1484 0,1631 0,2409 0,1805
CDI Cetip 1,0153 1,0349 1,1694
Selic RFB 1,02 1,03 1,17
Indicadores diversos (em Reais)
UPC Bacen 23,59 23,67 23,67 23,67
Minimo Federal 1.212,00 1.212,00 1.212,00 1.212,00 1.212,00
Teto INSS Federal 7.087,22 7.087,22 7.087,22 7.087,22 7.087,22
UFESP Sefaz/SP 31,97 31,97 31,97 31,97 31,97

O que acontece com a gestante quando a empresa fecha?

O empregador fica obrigado a pagar todos os salários à funcionária grávida como se ela estivesse trabalhando até o fim da estabilidade (5 meses após o parto). Por isto, o valor da indenização vai variar de acordo com o salário e com o tempo que falta para acabar a estabilidade da gestante.

Qual o valor de uma indenização para gestante?

Qual o valor da indenização por ser demitida grávida nesse período? Nesse caso, a estabilidade começaria a partir do sexto mês de gravidez e terminaria ao final do quinto mês após o nascimento do filho, ou seja, a trabalhadora teria direito a nove meses de indenização a receber.

Quais os direitos de uma gestante que foi demitida?

Como gestante, você tem direito a: Ser reintegrada no emprego para cumprir o período de estabilidade (durante a gestação e mais 5 meses após o parto), se assim o desejar. Receber os salários e valores devidos desde a demissão até o retorno. Tem direito a licença maternidade, que dura pelo menos 4 meses depois do parto.

Como calcular a indenização da estabilidade gestante?

Como calcular a estabilidade da gestante? A estabilidade da gestante começa na data da concepção da gravidez e vai até o 5° mês após o parto. Ou seja, se você descobrir em setembro que está grávida de 4 semanas, o prazo da sua estabilidade deve ser contado a partir de agosto.