Qual o objetivo do SESMT Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho quais profissionais o compõem e como é dimensionada?

Hoje em dia as empresas precisam oferecer mais que um simples trabalho, precisam pensar em como o emprego reflete na vida de seus funcionários. Elas precisam se preocupar com a saúde dos trabalhadores.

É pensando nisso que surgiu o Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho (SESMT), uma equipe que reúne profissionais de saúde e de segurança visando proteger a integridade física dos funcionários.

Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT são desempenhados por equipe de profissionais, contratados pelas empresas, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física dos trabalhadores.

O SESMT está estabelecido no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e é regulamentado pela Norma Regulamentadora 04 da República Federativa do Brasil.

Dependendo da quantidade de empregados e da natureza das atividades, o serviço pode incluir os seguintes profissionais.

Profissionais do SESMT

Segundo a NR 4.4.2, os profissionais abaixo compõem o SESMT:

  • Médico do Trabalho: Médico portador de curso em nível de pós graduação em Medicina do Trabalho ou portador de certificado de residência médica em área relacionada à saúde do trabalhador.
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho; Engenheiro, Arquiteto portador do curso em nível de pós graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho conforme lei 7410 de 29/11/85.
  • Enfermeiro do Trabalho: É o Enfermeiro que possui especialização em nível de pós-graduação em Enfermagem do Trabalho.
  • Técnico em Segurança do Trabalho: Profissional com registro no Ministério do trabalho. Profissional formado em nível Técnico conforme lei 7410 de 29/11/85.
  • Técnico ou Auxiliar de Enfermagem do Trabalho:  Portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação.

Dimensionamento do SESMT

O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos

Carga Horária

O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 horas
por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,
de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo.

O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 horas (tempo parcial) ou 6 horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no
Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor.

Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3  horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6  horas.

A NR 4 permite que o SESMT seja centralizado para atender a um determinado conjunto de estabelecimentos pertencente a uma empresa, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais estabelecimentos não ultrapasse, em 5 km.

Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) têm por competência registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.

NR 04 – SESMT! Aumente seu aprendizado, no vídeo abaixo:

Qual o objetivo do SESMT Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho quais profissionais o compõem e como é dimensionada?

SESMT – NR4

SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

NR 4 – Regulamentação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

O Artigo 7 da Constituição Federal estabelece que os trabalhadores, urbanos e rurais, têm o direito de realizar suas atividades laborais em um ambiente no qual as normas de saúde, de higiene e de segurança visem a redução de riscos inerentes ao trabalho.

Desse modo, cabe ao empregador garantir, através do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), especificado na NR 4, meios para eliminar ou reduzir riscos existentes à integridade física e saúde do trabalhador.

O objetivo é aplicar o conhecimento de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho a todo ambiente e aos meios de produção de uma empresa, de modo a reduzir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

A NR 4 trata-se da Norma Regulamentadora nº04, criada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014 do Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de instituir o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) para a promoção da saúde e proteção da integridade do trabalhador em seu local de trabalho.

Sendo assim, a NR 4 estabelece que as empresas ou instituições, públicas ou privadas, assim com órgãos públicos da administração direta e indireta do Legislativo e do Judiciário, que mantenham empregados sob regime da CLT, devem manter o SESMT.

Vale ressaltar que a obrigatoriedade da manutenção do serviço pelo estabelecimento, dependerá do enquadramento deste em alguns requisitos, os quais veremos na seção “Dimensionamento”.

SESMT Especificações

O SESMT trata-se do corpo técnico multidisciplinar da empresa formado por profissionais especializados e habilitados no segurança e saúde do trabalho. As profissões que compõem o SESMT são: Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, nem sempre é necessário que o SESMT seja composto por todas estas profissões.

Todas as empresas, quando houver, deverão registar os seus SEMST junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Essa exigência da NR 4 vale inclusive para instituições cujo SESMT tenha apenas um membro.

Ainda segundo a NR 4, as empresas ou instituições obrigadas a instituir a SESMT, deverão exigir, baseadas na Lei nº 7.410 de 27 novembro de 1985, os seguintes requisitos dos profissionais que o integram:

  1. Engenheiro de Segurança do Trabalho: engenheiro ou arquiteto com certificado de conclusão de curso de pós-graduação em Engenharia de Segurança do trabalho;
  2. Médico do Trabalho: médico portador do certificado de conclusão de curso de pós-graduação em Medicina do Trabalho ou portador de certificado de residência médica na área de concentração em saúde do trabalhador, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação;
  3. Enfermeiro do Trabalho: enfermeiro portador de certificado de conclusão de pós-graduação em Enfermagem do Trabalho;
  4. Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem, portador do certificado de conclusão de curso de qualificação de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho;
  5. Técnico de Segurança do Trabalho: técnico portador de comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A carga horária dos profissionais de Segurança e Medicina do trabalho deverá ser de: 8 horas para Técnicos de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e de 3 a 6 horas, no mínimo, para o Engenheiro de Segurança do Trabalho, o Médico do Trabalho e o Enfermeiro do Trabalho, a depender do dimensionamento do SESMT.

A NR 4 estabelece também que os SESMT deverão ser chefiados por profissionais qualificados segundo as exigências supracitadas. Da mesma forma, é proibida ao profissional especializado em Segurança e Medicina do Trabalho de uma empresa, a realização de outra atividade durante o seu expediente no SESMT.

É relevante lembrar também que os profissionais que integram o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser contratados da empresa, com exceção de instituições cujo estabelecimento não se enquadrem no dimensionamento estabelecido pela NR 4.

Caso a empresa não se enquadre no dimensionamento estabelecido na NR 4, o empregador poderá dar assistência na área de Segurança e Medicina do Trabalho aos seus empregados por meio de SESMT comuns, organizados pelo sindicato/associação de categoria ou por empresas ou profissional contratados. Dessa maneira, poderá garantir a integridade física e saúde do trabalhador e atender as exigências das diversas Normas Regulamentadoras.

Responsabilidades e atribuições do SESMT

Os profissionais integrantes do SESMT têm como principal responsabilidade medidas técnicas de caráter essencialmente prevencionistas, com o objetivo de promover a saúde do trabalhador e protegê-lo dos riscos inerentes ao ambiente de trabalho.
Sendo assim, são atribuições dos profissionais do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:

  • Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes;
  • Determinar, quando do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
  • Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa;
  • Orientação técnica quanto ao cumprimento do disposto nas NRs;
  • Manter ligação permanente com a CIPA, além de treiná-la e atendê-la,
  • Realizar atividades de conscientização, orientação e educação dos trabalhadores sobre questões relativas à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, estimulando a prevenção por meio de campanhas ou programas permanentes;
  • Registrar e caracterizar todos os acidentes ocorridos na empresa;
  • Registar dados sobre doenças ocupacionais ou agentes de insalubridade
  • Preparar planos de controle de efeitos de catástrofe, planos de combate a incêndio e ao salvamento de vítimas.

Dimensionamento do SESMT

O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho está diretamente vinculado à gradação de risco da atividade principal e o número total de trabalhadores de uma empresa.
O grau de risco trata-se de um valor numérico, de 1 a 4, que indica a maior ou menor intensidade do risco na empresa ou instituição em relação à sua atividade econômica principal.

Para termos maior compreensão de como a NR 4 dimensiona os SESMT, vamos observar quadro criado pela Norma Regulamentadora:

Qual o objetivo do SESMT Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho quais profissionais o compõem e como é dimensionada?
QUADRO DIMENSIONAMENTO DO SESMT

Fonte :< http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR4.pdf >. Acessado em 16 de jan de 2018.

É importante salientar que o grau de risco está especificado pela atividade principal estabelecida pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) disponível no Quadro I da NR 4.

De acordo com a NR 5, os canteiros de obras e as frentes de trabalho, com menos de mil funcionários e situados no mesmo Estado, Território ou Distrito Federal não serão considerados instituições, mas sim como parte integrante da empresa principal. Sendo assim, o dimensionamento de Técnicos de Segurança do Trabalho e Auxiliares de Enfermagem deverá ser feito por canteiro de obra.

Nesse caso, Engenheiros de Segurança no Trabalho e os Médicos do Trabalho poderão ficar centralizados. A empresa poderá organizar um SESMT também centralizado, desde que a distância entre o estabelecimento em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse cinco quilômetros.

Da mesma forma, é importante salientar que as empresas que tenham mais de 50% de seus trabalhadores em uma atividade com grau de risco superior ao da atividade principal, deverão dimensionar o SESMT tendo como base maior grau de risco.

Qual é o objetivo do SESMT?

Conforme apontado no artigo 162 da CLT, a base do SESMT visa assegurar a integridade física de operários, alertando sobre possíveis dilemas referentes à segurança e saúde que possam vir a afetar o rendimento de uma organização ou ainda gerar problemas de maior escopo.

Quantos e quais os profissionais que compõem o SESMT?

A equipe do SESMT pode ser composta por Técnicos em Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, e Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme o grau de risco da sua atividade industrial e número de colaboradores por estabelecimento.

Como deve ser feito o dimensionamento do SESMT?

Como fazer o dimensionamento do SESMT.
Verifique a atividade principal da empresa na CNAE. A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é uma lista que atribui códigos para as atividades econômicas no Brasil. ... .
Confirme o grau de risco da atividade-fim. ... .
Encontre o dimensionamento do SESMT..

O que é SESMT Qual a importância do SESMT dentro da empresa e quais os profissionais que compõem o SESMT?

SESMT é a sigla para Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho. O SESMT é formado por profissionais do trabalho que têm como função principal proteger a integridade física dos trabalhadores dentro de uma empresa e reduzir custos com acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.