Hoje em dia as empresas precisam oferecer mais que um simples trabalho, precisam pensar em como o emprego reflete na vida de seus funcionários. Elas precisam se preocupar com a saúde dos trabalhadores. Show
É pensando nisso que surgiu o Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho (SESMT), uma equipe que reúne profissionais de saúde e de segurança visando proteger a integridade física dos funcionários. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT são desempenhados por equipe de profissionais, contratados pelas empresas, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física dos trabalhadores. O SESMT está estabelecido no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e é regulamentado pela Norma Regulamentadora 04 da República Federativa do Brasil. Dependendo da quantidade de empregados e da natureza das atividades, o serviço pode incluir os seguintes profissionais. Profissionais do SESMTSegundo a NR 4.4.2, os profissionais abaixo compõem o SESMT:
Dimensionamento do SESMTO dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Carga Horária O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 horas O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 horas (tempo parcial) ou 6 horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3 horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 horas. A NR 4 permite que o SESMT seja centralizado para atender a um determinado conjunto de estabelecimentos pertencente a uma empresa, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais estabelecimentos não ultrapasse, em 5 km. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) têm por competência registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade. NR 04 – SESMT! Aumente seu aprendizado, no vídeo abaixo: SESMT – NR4SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do TrabalhoNR 4 – Regulamentação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do TrabalhoO Artigo 7 da Constituição Federal estabelece que os trabalhadores, urbanos e rurais, têm o direito de realizar suas atividades laborais em um ambiente no qual as normas de saúde, de higiene e de segurança visem a redução de riscos inerentes ao trabalho. Desse modo, cabe ao empregador garantir, através do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), especificado na NR 4, meios para eliminar ou reduzir riscos existentes à integridade física e saúde do trabalhador. O objetivo é aplicar o conhecimento de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho a todo ambiente e aos meios de produção de uma empresa, de modo a reduzir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A NR 4 trata-se da Norma Regulamentadora nº04, criada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014 do Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de instituir o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) para a promoção da saúde e proteção da integridade do trabalhador em seu local de trabalho. Sendo assim, a NR 4 estabelece que as empresas ou instituições, públicas ou privadas, assim com órgãos públicos da administração direta e indireta do Legislativo e do Judiciário, que mantenham empregados sob regime da CLT, devem manter o SESMT. Vale ressaltar que a obrigatoriedade da manutenção do serviço pelo estabelecimento, dependerá do enquadramento deste em alguns requisitos, os quais veremos na seção “Dimensionamento”. SESMT EspecificaçõesO SESMT trata-se do corpo técnico multidisciplinar da empresa formado por profissionais especializados e habilitados no segurança e saúde do trabalho. As profissões que compõem o SESMT são: Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, nem sempre é necessário que o SESMT seja composto por todas estas profissões. Todas as empresas, quando houver, deverão registar os seus SEMST junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Essa exigência da NR 4 vale inclusive para instituições cujo SESMT tenha apenas um membro. Ainda segundo a NR 4, as empresas ou instituições obrigadas a instituir a SESMT, deverão exigir, baseadas na Lei nº 7.410 de 27 novembro de 1985, os seguintes requisitos dos profissionais que o integram:
A carga horária dos profissionais de Segurança e Medicina do trabalho deverá ser de: 8 horas para Técnicos de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e de 3 a 6 horas, no mínimo, para o Engenheiro de Segurança do Trabalho, o Médico do Trabalho e o Enfermeiro do Trabalho, a depender do dimensionamento do SESMT. A NR 4 estabelece também que os SESMT deverão ser chefiados por profissionais qualificados segundo as exigências supracitadas. Da mesma forma, é proibida ao profissional especializado em Segurança e Medicina do Trabalho de uma empresa, a realização de outra atividade durante o seu expediente no SESMT. É relevante lembrar também que os profissionais que integram o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser contratados da empresa, com exceção de instituições cujo estabelecimento não se enquadrem no dimensionamento estabelecido pela NR 4. Caso a empresa não se enquadre no dimensionamento estabelecido na NR 4, o empregador poderá dar assistência na área de Segurança e Medicina do Trabalho aos seus empregados por meio de SESMT comuns, organizados pelo sindicato/associação de categoria ou por empresas ou profissional contratados. Dessa maneira, poderá garantir a integridade física e saúde do trabalhador e atender as exigências das diversas Normas Regulamentadoras. Responsabilidades e atribuições do SESMTOs profissionais integrantes do SESMT têm como principal responsabilidade medidas técnicas de caráter essencialmente prevencionistas, com o objetivo de promover a saúde do trabalhador e protegê-lo dos riscos inerentes ao ambiente de trabalho.
Dimensionamento do SESMTO
dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho está diretamente vinculado à gradação de risco da atividade principal e o número total de trabalhadores de uma empresa. Para termos maior compreensão de como a NR 4 dimensiona os SESMT, vamos observar quadro criado pela Norma Regulamentadora: QUADRO DIMENSIONAMENTO DO SESMTFonte :< http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR4.pdf >. Acessado em 16 de jan de 2018. É importante salientar que o grau de risco está especificado pela atividade principal estabelecida pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) disponível no Quadro I da NR 4. De acordo com a NR 5, os canteiros de obras e as frentes de trabalho, com menos de mil funcionários e situados no mesmo Estado, Território ou Distrito Federal não serão considerados instituições, mas sim como parte integrante da empresa principal. Sendo assim, o dimensionamento de Técnicos de Segurança do Trabalho e Auxiliares de Enfermagem deverá ser feito por canteiro de obra. Nesse caso, Engenheiros de Segurança no Trabalho e os Médicos do Trabalho poderão ficar centralizados. A empresa poderá organizar um SESMT também centralizado, desde que a distância entre o estabelecimento em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse cinco quilômetros. Da mesma forma, é importante salientar que as empresas que tenham mais de 50% de seus trabalhadores em uma atividade com grau de risco superior ao da atividade principal, deverão dimensionar o SESMT tendo como base maior grau de risco. Qual é o objetivo do SESMT?Conforme apontado no artigo 162 da CLT, a base do SESMT visa assegurar a integridade física de operários, alertando sobre possíveis dilemas referentes à segurança e saúde que possam vir a afetar o rendimento de uma organização ou ainda gerar problemas de maior escopo.
Quantos e quais os profissionais que compõem o SESMT?A equipe do SESMT pode ser composta por Técnicos em Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, e Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme o grau de risco da sua atividade industrial e número de colaboradores por estabelecimento.
Como deve ser feito o dimensionamento do SESMT?Como fazer o dimensionamento do SESMT. Verifique a atividade principal da empresa na CNAE. A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é uma lista que atribui códigos para as atividades econômicas no Brasil. ... . Confirme o grau de risco da atividade-fim. ... . Encontre o dimensionamento do SESMT.. O que é SESMT Qual a importância do SESMT dentro da empresa e quais os profissionais que compõem o SESMT?SESMT é a sigla para Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho. O SESMT é formado por profissionais do trabalho que têm como função principal proteger a integridade física dos trabalhadores dentro de uma empresa e reduzir custos com acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
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