Qual é a relação entre a Segunda Guerra Mundial e a Declaração dos Direitos Humanos?

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento que determina os direitos básicos de todo ser humano, independente de seu credo, etnia, posição social, etc. Foi produzido por uma comissão da Organização das Nações Unidas (ONU) e aprovado em uma Assembleia Geral que aconteceu em 1948.

Esse documento contém 30 artigos, os quais consolidam o conceito de direitos humanos por meio do ativismo e da luta por melhorias para toda a humanidade.

Quem elaborou a Declaração Universal dos Direitos Humanos e em que circunstâncias?

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi elaborada por um comitê criado pela ONU no começo de 1946. O surgimento da DUDH está diretamente relacionado com os acontecimentos da Segunda Guerra Mundial, a maior guerra da história da humanidade, marcada pelos horrores do Holocausto e das bombas atômicas.

No contexto em que foi criada essa comissão, o mundo ainda estava descobrindo todos os crimes cometidos durante os seis anos de guerra. Esses horrores eram revelados, principalmente, pelos tribunais criados para julgar os crimes de guerra cometidos por nazistas e japoneses na Europa e Ásia.

Com todos os sofrimentos desse conflito ainda frescos na memória, as grandes nações, por meio da ONU, resolveram elaborar um documento que estabelecesse direitos básicos a todos os humanos a fim de evitar que novos horrores voltassem a acontecer.

Comitê de redação da Declaração Universal dos Direitos Humanos

O comitê que elaborou a DUDH era formulado à medida que a ONU estabelecia um secretariado responsável pela pauta. O núcleo principal do comitê de elaboração da DUDH era composto por nove influentes diplomatas e juristas liderados por Eleonor Roosevelt, embaixadora dos Estados Unidos na ONU.

Faziam parte da comissão que elaborou a declaração: Eleonor Roosevelt (Estados Unidos), Peng Chun Chang (Taiwan), Charles Dukes (Reino Unido), Alexander Bogomolov (União Soviética), John Peters (Canadá), Hernán Santa Cruz (Chile), René Cassin (França), William Hodgson (Austrália) e Charles Malik (Líbano).

Após o comitê ter concluído seus trabalhos, a DUDH foi levada para apreciação dos países-membros da ONU. A partir de uma Assembleia Geral, foi emitida a Resolução 217. Participaram dessa assembleia 58 delegações, das quais 48 votaram a favor, 8 abstiveram-se de votar e 2 optaram por não votar.

Quantos países assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

A DUDH foi assinada por todos os países-membros da ONU, isto é, por 193 países. Por ter sido um dos fundadores da ONU, o Brasil foi um dos 48 países que votaram a favor de sua aprovação, sendo um dos primeiros a ratificar a Declaração dos Direitos Humanos.

O que diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

A DUDH contém 30 artigos, os quais tratam a respeito dos direitos básicos de todos os seres humanos. O documento também aborda questões relativas à liberdade religiosa, liberdade de expressão, liberdade de imprensa e direito à propriedade. Além disso, condena práticas como tortura e escravidão.

O primeiro artigo é a base desse documento e afirma que: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”|1|.

A respeito desse artigo, cabem dois destaques:

  1. O termo “todos os seres humanos” foi sugerido por Hansa Mahta para substituir a expressão “todos os homens”|2|.

  2. A forma como foi escrito ressalta que a dignidade preexiste aos demais direitos, sendo uma garantia de tratamento a todos os seres humanos.

A declaração aborda ainda outras questões, como o direito de todo ser humano de procurar livremente um emprego que lhe ofereça condições justas e favoráveis, além de ter direito a férias remuneradas. A DUDH estabelece também o direito de todo ser humano ter acesso a fontes de lazer e a tempo livre, bem como de participar da vida cultural de sua comunidade.

Desafios do futuro

Claro que a existência da Declaração Universal dos Direitos Humanos não impede que as pessoas sejam oprimidas, escravizadas, exploradas, tiranizadas. No entanto, esse documento representa um guia para toda a humanidade na busca de um futuro com uma sociedade mais justa e igualitária.

Ainda existem desafios a serem cumpridos, pois milhões de pessoas são escravizadas, outras tantas são perseguidas por sua opção religiosa, por sua sexualidade, etc. Há também registros recentes de tortura na história de nosso país e de muitos outros. Apesar disso, é inegável a importância da DUDH na luta por mais dignidade. Por isso, essa declaração deve ser defendida por todo ser humano.

Este trabalho tem por objetivo atender �s exig�ncias da disciplina Direitos Humanos no que concerne ao surgimento das Na��es Unidas diante do cen�rio da Segunda Guerra Mundial, bem como tentar esclarecer o funcionamento da referida organiza��o. Para isso, analisar-se-�o os seguintes pontos fundamentais: a cria��o das Na��es Unidas, sua composi��o e funcionamento, bem como seu empenho na defesa dos direitos humanos.

CAUSAS DA GUERRA

O Tratado de Versalhes imp�s severas penas � Alemanha devido aos preju�zos causados por ela no decorrer da 1� Guerra Mundial. Esse tratado criou as condi��es ideais para a germina��o do nazismo e a ascens�o de Hitler com seu discurso ultranacionalista e totalitarista.

IN�CIO DA GUERRA (1� fase)

Em 1� de setembro de 1939, a Pol�nia � invadida pela Alemanha, acarretando a declara��o de guerra por parte do Reino Unido e Fran�a. A 7 de dezembro de 1941, os japoneses atacam uma esquadra norte-americana que estava ancorada em Pearl Habor, o que leva os Estados Unidos a declararem guerra ao Eixo. Nesse momento, o Eixo dominava os territ�rios da Rom�nia, Bulg�ria, Hungria, Iugosl�via, Gr�cia, Noruega, Dinamarca, Tchecoslov�quia, �ustria, grande parte da Fran�a e a Alemanha encontravam-se em campanha contra a URSS. Restava aos pa�ses dominados se submeter � "Nova Ordem", na qual os alem�es impunham aos territ�rios ocupados os interesses do 3� Reich, que obrigava os povos conquistados a trabalhos for�ados. Os nazistas torturaram e mataram milhares de pessoas pertencentes a outros povos, ou seja, n�o descendentes da ra�a ariana, que eram considerados inferiores a ela.

SEGUNDA FASE DA GUERRA

A partir de 1942, o Eixo passa a sofrer sucessivas derrotas decorrentes principalmente da entrada dos Estados Unidos na guerra e da contra-ofensiva sovi�tica. Em 6 de junho de 1944, na maior opera��o aeronal da Hist�ria, os Aliados desembarcaram na Europa - acontecimento denominado "Dia D" - e come�aram a neutralizar as �ltimas for�as nazistas que ainda permaneciam na Europa. Hitler suicida-se em 30 de abril de 1945, com a chegada das tropas sovi�ticas a Berlim. Em 7 de maio, a Alemanha rende-se incondicionalmente. O Jap�o n�o admite a derrota e continua sozinho na guerra, levando os Estados Unidos a lan�arem duas bombas at�micas, uma sobre Hiroshima e outra sobre Nagasaki, deixando 200 mil mortos e 200 mil feridos. Assim, findou-se a Segunda Guerra Mundial, com um saldo de 50 milh�es de mortos e um custo estimado de 1,4 milh�es de d�lares.

A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL E O
SURGIMENTO DAS NA��ESUNIDAS

             A concretiza��o da preocupa��o com a efetiva defesa e aplica��o dos direitos humanos teve como principal fato propulsor, em nosso s�culo, a progressiva descoberta das atrocidades cometidas durante os seis anos de perdura��o da Segunda Guerra Mundial. Tais descobertas tiveram como encabe�adoras as terr�veis viola��es praticadas por parte dos nazistas, conhecidas como Holocausto, que, para milh�es de indiv�duos, representou uma for�a superior totalmente descrente do significado da vida humana, colocando-a a margem, como objeto de seus interesses. Segundo Thomas Buergenthal, a certeza de que tudo isto poderia Ter sido evitado com a preliminar cria��o de um organismo de �mbito mundial que assegurasse a prote��o de tais direitos foi imprescind�vel ao fortalecimento da sua internacionaliza��o.

Sendo assim, a imin�ncia da concep��o de tal �rg�o de car�ter internacional suscitou algumas discuss�es. Como exemplo, verificou-se um conflito ideol�gico acerca da redu��o, ou n�o, da prote��o dos direitos humanos � tutela individual de cada Estado. Achava-se melhor que n�o, pois tal defesa era relevante ao interesse mundial: dizia-se que esta prote��o se tornaria concreta quando chefiada por institui��es imparciais, contando com representantes de toda comunidade internacional.

Acabava-se o tempo em que s� cabia ao interesse de cada Estado a forma particular pela qual eram tratados seus tutelados. Os direitos humanos passam a vigorar como um dos grandes pontos unificados do direito internacional, restringindo abusos n�o contidos pelas institui��es locais por inefic�cia ou, at� mesmo, por omiss�o. Desta forma, Pierre Claude e Burns H. Weston explicitaram a perda da inquestionabilidade da doutrina da soberania estatal. Criticavam-na como um preceito absoluto e defendiam a imposi��o de normas mundiais que impusessem limita��es, em defesa, � claro, dos direitos humanos. Atitudes desumanas praticadas por determinado Estado deveriam sofrer san��es por parte do direito internacional. Ent�o se observou a forma��o do Tribunal de Nuremberg (1945- 1946), pelos aliados, que responsabilizou os alem�es pelos excessos cometidos na Segunda Guerra. Estes eram acusados de ferir o direito costumeiro internacional e sofriam assim puni��es pelos crimes contra a paz, de guerra e contra a humanidade, especificados no Acordo de Londres (1945). Tal tribunal serviu como principal ponte para a internacionaliza��o dos direitos humanos em nosso s�culo, pois, segundo Henry Steiner, pela primeira vez "condenava-se no �mbito internacional, legalmente e politicamente, pelo que ocorreu dentro de seu territ�rio (...)".

Antes do t�rmino da Segunda Guerra Mundial, os Estados Aliados j� cogitavam da cria��o de uma organiza��o internacional que viesse substituir a ineficiente Liga das Na��es, uma vez que, essa, criada ap�s a Primeira Guerra Mundial, revelou-se incapaz diante de quase todos os conflitos que surgiram, principalmente os que envolviam as grandes pot�ncias. Logo, em 25 de abril de l945, realizou-se, na cidade de S�o Francisco, uma confer�ncia com a presen�a dos representantes de cinq�enta na��es em guerra contra as pot�ncias do eixo, que objetivava concretizar a cria��o da nova organiza��o internacional, que se chamaria �Organiza��o das Na��es Unidas� (ONU).

Os trabalhos para cria��o da Organiza��o terminaram no dia 25 de junho, com a elabora��o de uma carta � a Carta das Na��es Unidas, que � a  �Lei que regula a Organiza��o das Na��es Unidas (ONU), que compreende a coaliza��o de v�rios Estados independentes, e cujo objetivo � estabelecer e manter a solidariedade e a conc�rdia dos povos, o respeito � lei, � justi�a, aos tratados, bem como a seguran�a e a paz internacional�. Surgia, assim, uma organiza��o que mostraria efic�cia no prop�sito de evitar uma nova guerra e de solucionar, pacificamente, os conflitos entre as na��es. Por�m, para tanto, foi necess�rio que os �Povos das Na��es Unidas� se comprometessem a praticar a toler�ncia e viver em paz, uns com os outros, e a unir esfor�os para a manuten��o da seguran�a internacional, bem como para garantir que a for�a armada n�o ser� usada, a n�o ser no interesse comum, e para assegurar o progresso econ�mico e social de todos os povos.

A Organiza��o das Na��es Unidas, apesar dos seus nobres objetivos, foi alvo de diversas cr�ticas, como por exemplo, o fato da mesma se declarar �baseada no princ�pio da igualdade soberana de todos os seus membros � e , na verdade, ser dirigida por uma pentarquia que disp�e do abusivo direito de voto no seio do Conselho de Seguran�a, possuindo, desta forma, o comando da Organiza��o e a capacidade de decidir pela paz ou pela guerra no mundo. Outra cr�tica feita � ONU diz respeito � pr�pria denomina��o da Organiza��o. Nesse sentido, o jurista brasileiro M�rio Pessoa, no seu livro �O Direito Internacional  Moderno �, afirmava que a Carta das Na��es Unidas traz consigo um grande defeito no que se refere � sua denomina��o, na medida  que essa indica, de forma clara, tratar-se de uma uni�o pol�tica e militar contra outras na��es que n�o s�o as Unidas. Acrescenta ainda, que o maior defeito da Organiza��o das Na��es Unidas est� em �querer implantar a democracia no mundo por m�todos antidemocr�ticos�. Ainda, no que se refere � locu��o �Na��es Unidas �, Raul Pederneiras diz que  � n�o se justifica que uma organiza��o criada para manter a paz na comunidade das na��es recebesse a denomina��o adotada por umas na guerra contra outras�.

Cr�ticas � parte, pode-se dizer que � louv�vel �o esfor�o da ONU no sentido de uma constitucionaliza��o do mundo�, bem como as suas expressivas realiza��es e atua��es em ocorr�ncias mundiais potencialmente explosivas. Por�m, cumpre registrar tamb�m importantes fracassos. A ONU falhou em estabelecer o controle dos armamentos nucleares e demonstrou incapacidade para frear esfor�os advindos de grandes pot�ncias para fazer valer interesses pr�prios, como aconteceu no epis�dio da ampla interven��o dos Estados Unidos no Vietn� e no caso da supress�o sovi�tica de uma revolta na Hungria, em 1956. Mas, apesar dessas incapacidades, a ONU, fundada na coopera��o internacional, marca o surgimento de uma nova ordem internacional, de um novo modelo de conduta nas rela��es entre as na��es, em que a comunidade internacional caminha de m�os dadas para a preserva��o da paz e da seguran�a, bem como para promover o desenvolvimento cultural, social e econ�mico de todos os povos.

No que diz respeito � sua composi��o, a ONU consta de duas categorias de membros: os origin�rios e os admitidos, que n�o se diferenciam em rela��o a seus respectivos direitos e deveres. Os primeiros s�o aqueles que se fizeram presentes na Confer�ncia de S�o Francisco ou que haviam assinado a Declara��o das Na��es Unidas de 1942. Eles s�o 51 membros. J� os �ltimos s�o pa�ses que, por apresentarem determinadas condi��es, nela ingressaram mediante apresenta��o de candidaturas.

ESTRUTURA

De forma sucinta, faremos um esquema dos seis �rg�os que comp�em a ONU com suas respectivas fun��es:

Conselho de Seguran�a

Pela Carta, as mais importantes fun��es da nova organiza��o lhe s�o atribu�das. Cabe a esse �rg�o, a �responsabilidade prim�ria pela manuten��o da paz e da seguran�a internacional�.

Esse Conselho deve funcionar continuamente e � formado por quinze membros, sendo cinco permanentes e dez n�o permanentes. Esses �ltimos s�o eleitos pela Assembl�ia Geral para um mandato de dois anos. Cada membro tem direito a um voto, por�m os membros permanentes t�m o poder de vetar qualquer decis�o perante o Conselho. A ado��o do veto constitui uma forma de evitar o colapso da Organiza��o pelo abandono de uma das grandes pot�ncias, caso seja tomada alguma decis�o importante contra uma delas. Por�m, por outro lado, a ado��o do veto tem impedido que a ONU tome iniciativa em quest�es de maior import�ncia e isso a leva a uma certa paralisa��o.

Assembl�ia Geral

              Na Assembl�ia Geral est�o representados todos os Estados membros, cada um tendo direito a um voto e com a representa��o de, no m�ximo, cinco delegados por cada Estado.

A Assembl�ia Geral n�o � um �rg�o permanente, devendo reunir-se, regularmente, a cada ano.

Com rela��o �s suas fun��es, pode-se citar, dentre outras, as seguintes: �Discutir qualquer quest�o ou qualquer assunto previsto dentro dos objetivos da Carta ou relativo aos poderes e fun��es de qualquer �rg�o mantido pela Carta�, discutir e fazer recomenda��es sobre desarmamento e regulamenta��o de armamentos, �considerar os princ�pios gerais de coopera��o na manuten��o da paz e da seguran�a internacionais� e �fazer recomenda��es relativas a tais princ�pios� ( art. 11 ), admitir novos membros para a Organiza��o e suspender ou expulsar os j� existentes, etc.

Conselho Econ�mico e Social

� formado por 54 membros, eleitos pela Assembl�ia Geral e tem por fun��es principais: criar as condi��es de estabilidade e bem-estar (que s�o essenciais para as rela��es pac�ficas entre as na��es ), a responsabilidade pelos assuntos econ�micos e sociais, promover o respeito universal e a observ�ncia dos direitos e das liberdades fundamentais e negociar os acordos entre a ONU e as organiza��es especializadas, bem como coordenar as atividades dessas organiza��es.

Conselho de Tutela

Comp�e-se de tr�s categorias de membros:

  • -Estados-membros tutores.

  • -Os membros permanentes do Conselho de Seguran�a que n�o administram territ�rios tutelados.

  • -Estados eleitos pela Assembl�ia Geral por 3 anos, em quantidade necess�ria para que o n�mero de Estados tutores seja id�ntico ao de Estados n�o tutores.

O Conselho de Tutela foi criado com o objetivo de administrar �territ�rios sob tutela� (que eram regi�es que n�o tinham ainda governo aut�nomo e estavam sob a prote��o dos pa�ses maiores), favorecendo o desenvolvimento pol�tico, econ�mico e social das popula��es de tais territ�rios, a fim de prepar�-los para a emancipa��o pol�tica.

Corte Internacional de Justi�a

� o principal �rg�o judici�rio das Na��es Unidas, sendo criado em substitui��o � Corte Permanente de Justi�a Internacional. Al�m da referida Corte, a ONU poder� ter outros �rg�os judici�rios, como tamb�m os membros das Na��es Unidas poder�o confiar a solu��o de suas diverg�ncias a outros Tribunais, em virtude de acordos j� vigentes ou que possam ser conclu�dos no futuro.

Todos os Estados-membros da ONU participam da composi��o dessa Corte. Por�m, Estados que n�o participam dessa organiza��o internacional tamb�m podem tornar-se parte no Estatuto da Corte, em condi��es que ser�o determinadas, em cada caso, pela Assembl�ia Geral, mediante recomenda��o do Conselho de Seguran�a.

Comp�e-se de quinze ju�zes eleitos segundo as recomenda��es do artigo 1o do Estatuto desse �rg�o judici�rio.

Com rela��o � sua fun��o, pode-se dizer que ela foi criada para solucionar disputas internacionais e que se encarrega da interpreta��o de tratados e problemas da justi�a internacional.

Vale ressaltar que ela age somente quando solicitada pelos membros, individualmente, e que esses mesmos assumiram o compromisso de se conformarem com a decis�o da Corte em qualquer caso em que forem partes.

Secretariado

� chefiado pelo Secret�rio-Geral das Na��es Unidas, nomeado para o mandato de cinco anos pela Assembl�ia Geral, com recomenda��o do Conselho de Seguran�a. Tal Secret�rio exerce suas fun��es em todas as reuni�es da Assembl�ia Geral e dos Conselhos.

O Secretariado constitui o �rg�o administrativo por excel�ncia da ONU, logo possui autoridade, sobretudo administrativa.

Obs: Al�m desses seis �rg�os principais, existem ainda os organismos subsidi�rios, que s�o aqueles criados por seus �rg�os e ao lado desses �rg�os, a ONU ainda coordena a a��o de uma s�rie de organismos especializados, a exemplo a Ag�ncia Internacional de Energia At�mica (IAEA), a Organiza��o de Alimenta��o e Agricultura (FAO), a Organiza��o das Na��es Unidas para a Educa��o, Ci�ncia e Cultura (Unesco), a Organiza��o Mundial da Sa�de (OMS), a Organiza��o Internacional do Trabalho (OIT), o Fundo Monet�rio Internacional (FMI), a Organiza��o Mundial de Com�rcio (OMC) e ag�ncias de servi�os, como o Alto-Comissariado para Refugiados (UNHCR), o Fundo das Na��es Unidas para a Inf�ncia (Unicef) e o Fundo de Popula��o das Na��es Unidas (UNFPA).

DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

Ap�s a Segunda Guerra Mundial, o problema dos direitos fundamentais da pessoa humana foi posto novamente em debate. Como sabemos, em junho de 1945, criou-se a ONU para que fosse promovida uma a��o conjunta e permanente dos Estados em defesa da paz. Por�m, para haver paz � necess�rio que haja justi�a social. Sendo assim, surgiu uma grande preocupa��o no sentido de elabora��o de uma Declara��o de Direitos que fixasse as diretrizes para reorganiza��o dos Estados. Logo, no dia 10 de dezembro de 1948, tal Declara��o foi aprovada, recebendo o nome de Declara��o Universal dos Direitos do Homem.

A Declara��o cont�m trinta artigos e � precedida de um pre�mbulo que diz serem proclamados pela Assembl�ia Geral das Na��es Unidas os direitos fundamentais. Note que esse termo (proclamar) � bastante expressivo, na medida que torna claro que esses direitos n�o s�o concedidos ou reconhecidos, mas proclamados, uma vez que existem independentemente de qualquer vontade ou formalidade. Logo, nenhum indiv�duo ou entidade, nem os governos, os Estados ou a pr�pria Organiza��o das Na��es Unidas, t�m legitimidade para retir�-los de qualquer indiv�duo.

O exame dos artigos da Declara��o revela que ela se preocupa n�o s� com a conserva��o, como tamb�m, com a enumera��o dos direitos fundamentais e, no seu artigo 22, v�-se proclamado o direito que todos t�m � seguran�a social e � realiza��o dos direitos econ�micos, sociais e culturais, ditos indispens�veis � dignidade e ao livre desenvolvimento da personalidade humana.

Nota-se, atrav�s do referido exame, que a Declara��o consagra tr�s objetivos fundamentais: a certeza dos direitos, devendo haver, nesse sentido, a fixa��o pr�via e clara dos direitos e deveres, para que se possa gozar dos direitos ou sofrer imposi��es; a seguran�a dos direitos, atrav�s da imposi��o de uma s�rie de normas que visam a  garantir que em qualquer circunst�ncia os direitos fundamentais ser�o respeitados; a possibilidade dos direitos, ou seja, meios para que os direitos saiam do papel e sejam efetivados na pr�tica.

Por ser uma mera Declara��o, via de regra, n�o possui for�a vinculante, nem a Organiza��o das Na��es Unidas possui um �rg�o que possa impor sua efetiva aplica��o ou san��es em caso de inobserv�ncia. Logo, diante do desrespeito �s normas da Declara��o por parte de um Estado, os demais Estados e a pr�pria ONU limitam-se a fazer protestos, quase sempre ineficazes.

Como forma de dar plena efic�cia a essas normas adotou-se incorpora��o no direito positivo dos Estados, mais precisamente no texto constitucional, um cap�tulo referente aos direitos e garantias individuais. Al�m disso, para tornar eficaz a proclama��o dos direitos fundamentais da pessoa humana, a ONU aprovou in�meros documentos que estabelecem de forma mais precisa e concreta os direitos de todas as pessoas ou de segmentos especiais (como mulheres, deficientes f�sicos, etc.). Tais documentos podem ser exemplificados com os important�ssimos �Pactos de Direitos Humanos� aprovados em 1966: o Pacto de Direitos Civis e Pol�ticos e o Pacto de Direitos Econ�micos, Sociais e Culturais. Vale ressaltar, ainda, que v�rias ONGs s�o formalmente reconhecidas pela ONU, j� exercendo influ�ncia nas suas decis�es e que essas Organiza��es N�o � Governamentais s�o entidades privadas muito importantes na defesa dos Direitos Humanos, na medida que denunciam viola��es graves a esses direitos, divulgam documentos internacionais referentes aos mesmos, promovem pesquisas e estudos visando a aperfei�oar sua prote��o e promo��o, bem como apresentam sugest�es �s organiza��es oficiais especializadas.

CONCLUS�O

A partir do que foi analisado, pode-se concluir que o surgimento da Organiza��o das Na��es Unidas constitui um grande passo no sentido de assegurar a conc�rdia dos povos, a paz e seguran�a mundiais, bem como representa grande est�mulo � defesa dos Direitos Humanos perante a Comunidade Internacional. Mas, apesar de todos os seus esfor�os, seus objetivos n�o foram plenamente concretizados, uma vez que se faz imprescind�vel � coopera��o de toda a Comunidade Internacional para que, unida, possa alcan�ar a plenitude dos nobres objetivos da Organiza��o, como tamb�m, o aperfei�oamento progressivo da mesma.

Qual é a relação entre a Segunda Guerra Mundial e a Declaração dos Direitos Humanos?

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi elaborada por um comitê criado pela ONU no começo de 1946. O surgimento da DUDH está diretamente relacionado com os acontecimentos da Segunda Guerra Mundial, a maior guerra da história da humanidade, marcada pelos horrores do Holocausto e das bombas atômicas.

Qual foi o impacto da Primeira e da Segunda Guerra Mundial nas questões dos Direitos Humanos?

A primeira guerra mundial em si, não foi tão importante para o desenvolvimento dos Direitos humanos, como a segunda, o que mais se lembra é seu fim, que se deu através de um tratado de paz, o tratado de Versalhes em que uma das clausulas obrigaria a criação da organização internacional do trabalho, um primeiro passo ...

Quais os Direitos Humanos foram violados durante a 2 Guerra Mundial?

liberdades civis e individuais, a pena de morte, a intervenção em Estados para garantir a ordem e a mudança no sistema da Constituição de Weimar para fechado.

Qual o papel dos Direitos Humanos em meio a uma guerra?

Os direitos humanos evoluíram ao longo do tempo, principalmente, em períodos de guerra. Eles serviram de base para a criação de documentos legais que garantissem uma proteção maior aos indivíduos contra ações que interferissem nas liberdades fundamentais e na dignidade humana.