Qual demonstração podemos encontrar a conta lucros Acumulados?

Carlito
Bom dia

A redação dada pela Lei nº 11.638/2007 ao artigo 178 (alínea d) da Lei nº 6.404/76, não há mais a previsão da conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados" como conta componente do Patrimônio Liquido, tendo em vista que o referido artigo previu apenas, como uma das contas componente do Patrimônio Líquido, a conta de "Prejuízos Acumulados".

No entanto o CFC através da resolução 1159/2009 nos itens 46 a 49 publicou que esse procedimento só deve ser adotado por sociedades por ações, e não às demais sociedades e entidades de forma geral.

Desta forma, as sociedades por ações devem seguir a redação dada pela Lei 11638, as demais sociedades podem continuar mantendo o saldo de lucros acumulados.

CFC 1159/2009 - Manutenção de saldo positivo na conta de Lucros Acumulados, sem destinação

46. Com a nova redação dada pela Lei nº 11.638/07 ao art. 178 (alínea d) da Lei nº 6.404/76, não há mais a previsão da conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados" como conta componente do Patrimônio Liquido, tendo em vista que o referido artigo previu apenas, como uma das contas componente do Patrimônio Líquido, a conta de "Prejuízos Acumulados".

47. É válido ressaltar, todavia, que a não-manutenção de saldo positivo nessa conta só pode ser exigida para as sociedades por ações, e não às demais sociedades e entidades de forma geral.

48. Dessa forma, a nova legislação societária vedou às sociedades por ações apresentarem saldo de lucros sem destinação, não sendo mais permitido, para esse tipo de sociedade, apresentar nas suas demonstrações contábeis, a partir da data de 31/12/08, saldo positivo na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados.

49. É válido ressaltar ainda que a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados deve permanecer no Plano de Contas de todas as entidades, haja vista que o seu uso continuará sendo feito para receber o registro do resultado do exercício, bem com as suas várias formas de destinações (constituição de reservas, distribuição de lucros ou dividendos, etc.).

Heloisa Motoki

A EuQueroInvestir preza pela qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo por sua equipe, ressaltando, no entanto, que não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabiliza por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.

O portal www.euqueroinvestir.com é de propriedade da EUQUEROINVESTIR Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 26.114.425/0001-15), sociedade controlada, indiretamente, pela EUQUEROINVESTIR HOLDING Ltda. (CNPJ/MF nº 31.856.262/0001-86), sociedade esta que controla as empresas do Grupo. Apesar das empresas estarem sob o controle comum, os executivos responsáveis tecnicamente são totalmente independentes, sendo que estes na função da execução de suas atividades não exercem nenhuma atividade conflitante. Desta forma, os conteúdos vinculados no site são de caráter exclusivamente informativo, não sofrendo, de qualquer aspecto, influência de decisões comerciais e de negócios de outras sociedades, sendo os mesmos produzidos de acordo com o juízo de valor e as convicções da equipe técnica.

A EuQueroInvestir preza pela qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo por sua equipe, ressaltando, no entanto, que não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabiliza por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.

O portal www.euqueroinvestir.com é de propriedade da EUQUEROINVESTIR Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 26.114.425/0001-15), sociedade controlada, indiretamente, pela EUQUEROINVESTIR HOLDING Ltda. (CNPJ/MF nº 31.856.262/0001-86), sociedade esta que controla as empresas do Grupo. Apesar das empresas estarem sob o controle comum, os executivos responsáveis tecnicamente são totalmente independentes, sendo que estes na função da execução de suas atividades não exercem nenhuma atividade conflitante. Desta forma, os conteúdos vinculados no site são de caráter exclusivamente informativo, não sofrendo, de qualquer aspecto, influência de decisões comerciais e de negócios de outras sociedades, sendo os mesmos produzidos de acordo com o juízo de valor e as convicções da equipe técnica.

Confira neste artigo quais são as principais diferenças entre a DLPA (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados) e a DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido).

Qual demonstração podemos encontrar a conta lucros Acumulados?
Quais são as diferenças entre a DLPA e a DMPL

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

Ao estudar as Demonstrações Contábeis, é comum que haja dúvidas em relação às diferenças entre a DLPA e a DMPL.

Desse modo, este artigo tem o objetivo de esclarecer, de uma vez por todas, quais são as diferenças entre cada uma dessas demonstrações.

Para isso, iremos dividir o nosso artigo nos seguintes tópicos:

  • O que é a DLPA;
  • Estrutura da DLPA;
  • O que é a DMPL;
  • Estrutura da DMPL;
  • Comparação entre a DLPA e a DMPL.

O que é a DLPA (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados)

A DLPA (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados) é uma demonstração contábil cujo principal objetivo é apresentar as movimentações ocorridas nas contas Lucros ou Prejuízos Acumulados, do Patrimônio Líquido.

O lucro líquido do período de uma empresa é apurado pela DRE (Demonstração de Resultados do Exercício). Assim, após o encerramento do período, esse lucro ou o prejuízo é transferido para o Patrimônio Líquido, para ser distribuído. Desse modo, a DLPA apresenta, basicamente, como será feita essa distribuição, por meio das contas Lucros ou Prejuízos Acumulados.

Essa demonstração contábil está disposta na Lei 6.404/76, a famosa Lei das Sociedades por Ações. Segundo essa norma, a DLPA é uma demonstração obrigatória, ou seja, ela precisa ser elaborada pela empresa ao final de cada exercício financeiro.

Já o CPC 26, Pronunciamento Contábil que diz respeito à Apresentação das Demonstrações Contábeis, não faz nenhuma menção à Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, não sendo, assim, obrigatória, segundo este pronunciamento.

Estrutura da DLPA

Segundo a Lei 6.404/76, a DLPA discriminará:

  • O saldo do início do período e a sua correção monetária;

É importante que você saiba que a conta de Lucros Acumulados nas sociedades por ações é apenas transitória, não pertencendo mais à estrutura do PL. Desse modo, ao final de cada exercício, ela precisa estar totalmente zerada, ou seja, todo o lucro recebido da DRE precisa ser distribuído.

Já a conta Prejuízos Acumulados não possui essa exigência, podendo ainda existir no patrimônio líquido, além da possibilidade de haver saldo devedor nela ao final do período.

Desse modo, caso haja saldo do período anterior nessa conta, ele deverá ser discriminado na DLPA.

  • Os ajustes de exercícios anteriores;

É possível que haja ajustes nas demonstrações contábeis que possam influenciar os resultados e as demonstrações de exercícios anteriores. Dessa maneira, é necessário que tais demonstrações sejam ajustadas.

Porém, de modo a respeitar o regime de competência, esses ajustes não podem ser levados ao resultado do exercício atual. Desse modo, eles são demonstrados apenas na DLPA.

3 tipos de ajustes que podem ser realizados nas Demonstrações Contábeis: os decorrentes de Alteração de Critério (Política) Contábil, de Retificação de Erros e de Mudança de Estimativa Contábil.

Entretanto, serão discriminadas na DLPA apenas aquelas decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídas a fatos subsequentes, uma vez que apenas essas duas terão efeitos retrospectivos nas demonstrações anteriores.

Para aprender mais sobre esse tema, confira o artigo CPC 23 – Mudança de Estimativa Contábil e Retificação de Erro.

  • O lucro líquido do exercício;

Após a consolidação da apuração do resultado do exercício na DRE, o lucro ou o prejuízo é enviado ao PL. Esse resultado é demonstrado na DLPA.

Esse lucro poderá ser distribuído de três maneiras: dividendos aos sócios, transferência para as reservas de lucro, ou para aumento do capital social.

  • As transferências para reservas;

Após o envio desse resultado ao PL, caso haja lucro, ele poderá ser transferido a algumas reservas, chamadas de Reservas de Lucro, do Patrimônio Líquido. Essas reservas são utilizadas para manter a integridade do patrimônio líquido, seja para investir em projetos futuros, seja para resguardar o capital social.

  • As reversões de reservas;

Caso as reservas não sejam utilizadas durante o período anterior, elas poderão ser revertidas, de modo a serem distribuídas no exercício atual.

Assim, esses valores que serão revertidos das reservas para distribuição também devem ser demonstrados na DLPA.

  • Os dividendos;

Um dos destinos do lucro líquido são os dividendos aos acionistas, ou seja, é a remuneração dos sócios, em decorrência dos seus investimentos na empresa.

O valor dos dividendos é fixado pelo estatuto da companhia.

Porém, caso ele seja omisso, eles corresponderão a 50% do valor do lucro líquido, após haver a distribuição às reservas leal e de contingência, bem como às reservas de incentivo fiscal e a especial, sendo estas duas últimas de maneira facultativa.

  • A parcela dos lucros incorporada ao capital;

Além das distribuições acima, parte do lucro também pode ser destinado ao aumento do capital social da empresa.

  • O saldo ao fim do período;

Por fim, após todas as distribuições, o saldo final do período precisa ser discriminado. Mas vale salientar, mais uma vez, que todo o lucro precisa ser distribuído, sendo permitido apenas a permanência de saldo na conta de Prejuízos Acumulados.

FIQUE ATENTO: Além dos tópicos acima, a DLPA também indicará o montante do dividendo por ação do capital social. Não confundir com a DRE, a qual discriminará o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

DLPA: dividendo por ação

DRE: lucro ou prejuízo por ação

O que é a DMPL (Demonstração de Mutação do Patrimônio Líquido)

Enquanto a DLPA está mais focada nas contas Lucros e Prejuízos Acumulados, do PL, a DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido) possui como objetivo a apresentação das alterações realizadas em todas as contas do Patrimônio Líquido no período.

Dessa maneira, não é difícil concluir que as informações trazidas pela DLPA também farão parte da DMPL. A própria Lei 6.404/76 permite que a DLPA possa ser incluída na DMPL, caso esta demonstração seja elaborada, já que esta é mais completa que aquela.

Assim, de acordo esta lei, a DMPL não é obrigatória. Porém, de acordo com o CPC 26, a DMPL é de apresentação obrigatória pela empresa ao final do período contábil.

Por isso, de acordo com o Livro Manual de Contabilidade Societária, a DMPL passa a ser obrigatória para praticamente todas as empresas, substituindo, de forma definitiva, a DLPA. Porém, a DLPA ainda é muito cobrada em provas de concursos, assim, é importante o estudo de ambas.

Estrutura da DMPL

Como já foi introduzido, a DMPL apresenta as mudanças ocorridas em todas as contas do PL. A partir disso, é possível dizer que essas alterações são divididas em dois tipos:

  • As mutações que ocorrem no patrimônio líquido durante um período que resulta de transações e outros eventos não derivados de transações com os sócios na sua qualidade de proprietários. Essas alterações são conhecidas como Resultado Abrangente;
  • Mutações decorrentes das transações de capital com os sócios, na sua qualidade de proprietários.

FIQUE ATENTO: DMPL apresenta o resultado abrangente, porém, ela não engloba a Demonstração de Resultado Abrangente (DRA), sendo a DRA uma demonstração independente.

Comparação entre a DLPA e a DMPL

Agora que já aprendemos, de maneira aprofundada, sobre a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados e sobre a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, vamos realizar uma pequena comparação entre as duas.

Quais são as diferenças entre a DLPA e a DMPL:

DLPA

  • Objetivo é demonstrar a movimentação apenas dos valores das contas Lucro ou Prejuízo Acumulado do Patrimônio Líquido;
  • Segundo a Lei 6.404/76, é obrigatória;
  • Segundo o CPC 26, não é obrigatória;
  • Pode ser apresentada dentro da DMPL.

DMPL

  • Objetivo é demonstrar a movimentação em todas as contas do Patrimônio Líquido;
  • Segundo a Lei 6.404/76, não é obrigatória;
  • Segundo o CPC 26, é obrigatória;
  • É mais completa;
  • Engloba as mutações decorrentes ou não de transações com sócios proprietários.

Finalizando

Pessoal, chegamos ao final da nossa análise sobre as diferenças entre a DLPA (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados) e sobre a DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido).

Caso tenha interesse em aprofundar nesse e em outros assuntos de Contabilidade, conheça os cursos do Estratégia Concursos. Lá você encontrará aulas completas e detalhadas, com os melhores professores do mercado.

Conheça também o Sistema de Questões do Estratégia. Afinal, a única maneira de consolidar o conteúdo de maneira satisfatória é através da resolução de questões.

Bons estudos a todos!

Cursos e Assinaturas

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!

Assinatura de Concursos

Assinatura de 1 ano ou 2 anos

Concursos Abertos

mais de 15 mil vagas

Concursos 2021

mais de 17 mil vagas

Onde fica a conta de lucros acumulados?

Com a nova redação da referida Lei, a conta de lucros acumulados não poderá mais figurar no patrimônio líquido das Sociedades Anônimas, salvo se a caráter transitório, devendo ter seu saldo destinado (zerado) até a data de encerramento do balanço patrimonial.

Qual demonstração contábil substitui a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados?

Isto significa dizer que se a DLPA pode ser substituída pela DMPL. A DLPA evidencia as alterações ocorridas no saldo da conta de lucros ou prejuízos acumulados, no Patrimônio Líquido.

O que é a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados?

A DLPA é uma sigla que significa Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados. Esse documento é uma demonstração contábil não-obrigatória que evidencia as alterações ocorridas no saldo da conta Lucros e Prejuízos Acumulados, no Patrimônio Líquido.

O que fazer com a conta de lucros acumulados?

CONTA LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS Respectivos saldos de lucros acumulados precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária.