Qual considera ser o principal desafio econômico da região do Sahel e porquê?

Número de pessoas à beira da fome no Sahel aumenta 10 vezes

17 Fevereiro 2022Ajuda humanitária

Chefe do Programa Mundial de Alimentos visitou região africana e destacou que situação piorou nos últimos três anos, sendo que total de deslocados subiu quase 400%; David Beasley alerta para uma das piores secas e “terrível crise alimentar”. 

O número de pessoas à beira da fome na região africana da Sahel aumentou quase 10 vezes nos últimos três anos, sendo que no mesmo período, o total de deslocados subiu 400%. 

Os dados foram apresentados pelo diretor-executivo do Programa Mundial de Alimentos, PMA. David Beasley visitou esta semana as operações da agência no Benin, Níger e Chade.

Crise econômica 

Qual considera ser o principal desafio econômico da região do Sahel e porquê?

Amarcia é uma das 1,5 milhões de pessoas que foram deslocadas no Níger devido ao conflito na região central do Sahel

Ele declarou que a região ao sul do deserto do Saara enfrenta uma “terrível crise alimentar”, agrava por uma das piores secas dos últimos tempos. Segundo Beasley, 10,5 milhões de civis correm risco de ficar sem comida em cinco países: Burkina Fasso, Chade, Mali, Mauritânia e Níger. 

Além do fator climático, a crise alimentar é influenciada pela insegurança, aumento da pobreza devido à pandemia de Covid-19 e um subida dramática no preço dos alimentos básicos. 

O chefe do PMA contou que conversou com famílias que “passaram por muito mais do que se possa imaginar”, sendo expulsas de suas casas por grupos extremistas, passando fome devido à seca e enfrentando crise econômica e os efeitos da Covid-19.

Financiamento é urgente 

Qual considera ser o principal desafio econômico da região do Sahel e porquê?

David Beasley é diretor do PMA.

Segundo David Beasley, a agência está ficando sem fundos e “essas pessoas estão perdendo a esperança.” As necessidades na região são muitas, porém os recursos para apoiar os mais vulneráveis estão acabando, colocando o PMA na difícil posição de alimentar apenas aqueles que estão extremamente famintos. 

A agência da ONU está precisando de US$ 470 milhões para poder continuar suas operações no Sahel pelos próximos seis meses. Apesar de todos os desafios, PMA e parceiros humanitários conseguiram entregar, em 2021, assistência vital a 9,3 milhões de pessoas nos cinco países. 

O PMA também implementa projetos de resiliência para ajudar as famílias. Nos últimos três anos, 270 mil acres de terras nos cinco países do Sahel foram transformados em terras de cultivo ou de pasto, mudando as vidas de 2,5 milhões de pessoas. Já no Benin, onde conflitos em países vizinhos são uma ameaça, o programa de merenda escolar do governo, implementado com o PMA, fornece refeições nutritivas para 700 mil crianças.

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sobre a situação dos Direitos Humanos na região do Sahel

(2013/2020(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as principais convenções e os principais tratados africanos e das Nações Unidas sobre Direitos Humanos, nomeadamente a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e o respetivo Protocolo Facultativo,

–  Tendo em conta o Protocolo sobre os Direitos das Mulheres em África, anexo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos,

–  Tendo em conta o Estatuto de Roma, adotado a 17 de julho de 1998 e que entrou em vigor em 1 de julho de 2002,

–  Tendo em conta o Acordo de Cotonu, assinado em 23 de junho de 2000 e revisto em 22 de junho de 2010,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 25 de junho de 2012, relativas ao Quadro Estratégico da UE sobre os Direitos Humanos e a Democracia e o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia, bem como as decisões do Conselho, de 25 de julho de 2012 e de 18 de março de 2013, que nomeiam, respetivamente, o Representante Especial da UE (REUE) para os Direitos Humanos[1] e o Representante Especial da União Europeia (REUE) para os Direitos Humanos para o Sahel[2], em particular as cláusulas no seu mandato relativas aos Direitos Humanos,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho relativas ao Sahel e, em particular, ao Mali, nomeadamente as conclusões de 21 de março de 2011, sobre a Estratégia da UE para a Segurança e o Desenvolvimento do Sahel, bem como as conclusões mais recentes, nomeadamente as de 17 e 31 de janeiro, 18 de fevereiro, 22 de abril, 27 de maio e 24 de junho de 2013,

–  Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre a proteção de mulheres e crianças em situação de emergência e de conflito armado e as Resoluções 1325 (2000) e 1820 (2008) do Conselho de Segurança sobre as mulheres, a paz e a segurança,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 14 de junho de 2011, sobre os indicadores da União para a abordagem global da execução pela UE das Resoluções 1325 e 1820 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança,

–  Tendo em conta as Orientações da UE em matéria de Direitos Humanos,

–  Tendo em conta as diretrizes da UE relativas à violência contra as mulheres e as jovens e à luta contra todas as formas de discriminação de que são alvo,

–  Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e os relatórios do Secretário-Geral das Nações Unidas e da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos no Sahel e, em particular, no Mali,

  Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas dirigido ao Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a situação na região do Sahel, de 14 de junho de 2013, e a estratégia integrada para o Sahel que o acompanha;

–  Tendo em conta o Relatório das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Humano de 2013,

–  Tendo em conta os Planos de Intervenção Humanitária da Comissão Europeia para o Sahel,

–  Tendo em conta as conclusões da presidência conjunta da Conferência Internacional de Doadores «Juntos pela renovação do Mali», realizada em Bruxelas, em 15 de maio de 2013,

–  Tendo em conta a conferência de alto nível «Women's Leadership in the Sahel», realizada em 9 de abril de 2013, em Bruxelas, por iniciativa da União Europeia, do Gabinete do Enviado Especial do Secretário-Geral da ONU para o Sahel e da ONU Mulheres;

–  Tendo em conta o Plano de Ação da UE sobre a Igualdade de Género e a Emancipação das Mulheres no quadro da Cooperação para o Desenvolvimento (2010-2015),

–  Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas destinado ao Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Sara Ocidental, de 8 de abril de 2013, em particular a sua referência à forte relação existente entre o Sara Ocidental e a situação no Sahel, e tendo em conta a Estratégia para a Segurança e o Desenvolvimento do Sahel, elaborada pelo Serviço Europeu de Ação Externa, em particular a sua afirmação de que os problemas no Sahel são de natureza transfronteiriça, estão estreitamente relacionados e que só uma abordagem regional e uma estratégia holística, que inclua igualmente os países vizinhos do Magrebe, poderão permitir a ocorrência de progressos na região,

–  Tendo em conta o relatório do Relator Especial sobre tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, de 28 de fevereiro de 2013, no âmbito da sua missão em Marrocos, que incluiu o Sara Ocidental,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de novembro de 2010, sobre a situação no Sara Ocidental[3],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de dezembro de 2012, referente ao Relatório Anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo (2011) e a política da União Europeia nesta matéria (2012/2145(INI))[4],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de fevereiro de 2013, sobre a 22.ª sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas[5],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de fevereiro de 2012, sobre a posição do Parlamento na 19.ª sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas[6],

–  Tendo em conta o relatório anual sobre a Política Externa e de Segurança Comum, apresentado ao Parlamento Europeu pela Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, que foi aprovado pelo Conselho em 4 de outubro de 2012,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0325/2013),

A.  Considerando que a região do Sahel é uma das mais pobres do mundo, que enfrenta graves problemas nos domínios dos Direitos Humanos, do Estado de Direito, da segurança e dos conflitos armados, bem como graves problemas de desenvolvimento económico e social; e que a pobreza extrema na região se reflete no Índice do Desenvolvimento Humano das Nações Unidas de 2012, que inclui o Níger (186.ª posição), o Chade (184.ª posição), o Burquina Faso (183.ª posição) e o Mali (182.ª posição) entre os seis países menos desenvolvidos do mundo;

B.  Considerando que uma das características que definem a região, fruto principalmente da instabilidade política, da pobreza e da falta de segurança nas fronteiras, consiste num efeito de contágio que, na sua essência, está na génese dos desafios comuns a todo o Sahel no domínio dos Direitos Humanos; e que esta característica evidencia a necessidade de uma abordagem devidamente coordenada e holística, que tenha em conta toda a região ecogeográfica do Sahel;

C  Considerando que a instauração da Democracia, da paz e da boa governação constitui um desafio fundamental para os países do Sahel, os quais devem empenhar-se na promoção dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais, na erradicação das discriminações contra as mulheres e as minorias, no fomento da educação e na reconciliação étnica;

D  Considerando que o âmbito da presente resolução abrange os países identificados pela estratégia da UE para o Sahel, em especial, a Mauritânia, o Mali, o Níger e as regiões relevantes do Burquina Faso e do Chade; que uma definição geográfica e ecológica mais ampla do Sahel continua a ser fundamental no que diz respeito aos desafios conjuntos da região em matéria de Direitos Humanos resultantes dos conflitos e das múltiplas falhas ao nível da segurança dos seres humanos, a começar na fragilidade do próprio Estado; e que o presente relatório analisará também a situação dos Direitos Humanos no território não autónomo do Sara Ocidental e nos campos de refugiados de Tindouf;

E  Considerando que a taxa de mortalidade materna no Mali, estimada em 1 100 óbitos por cada 100 000 nados vivos, é a mais elevada no mundo, de acordo com dados das Nações Unidas; que o Relatório das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Humano de 2013 destaca que o Níger e o Mali apresentam taxas de mortalidade particularmente elevadas entre os menores de idade inferior a cinco anos, ultrapassando os 200 óbitos por cada 1 000 nados vivos, a par de uma total ausência de instrução entre as mães; que o Banco Mundial estima que as taxas de escolarização primária no Níger e no Mali se encontram entre as mais baixas do mundo, situando-se, respetivamente, em 62% e 63%; que a ONU calcula que cerca de 18 milhões de pessoas tenham sido afetadas pela grave crise alimentar e de nutrição de 2012 no Sahel e na África Ocidental; que a Comissão estima que, em 2013, 10,3 milhões de pessoas na região ainda enfrentam o fenómeno da insegurança alimentar, das quais 4,2 milhões são malianos, 1 milhão e 400 mil crianças com menos de cinco anos de idade em risco de malnutrição aguda em último grau e 3,1 milhões pessoas em risco de malnutrição aguda moderada; e que a Comissão tem tido um papel fundamental no estabelecimento da Aliança Global para uma Iniciativa de Resiliência no Sahel (AGIR-Sahel), tendo-se comprometido com o envio de 517 milhões de euros em ajuda humanitária e em cooperação para o desenvolvimento nos anos de 2012 e 2013;

F.  Considerando que uma parte da população desses países não tem acesso a cuidados médicos e sofre de inúmeras doenças endémicas, como a cólera, a meningite, o sarampo e o VIH-SIDA; e que o número de mortes devido ao VIH-SIDA é elevado, com 11 000 vítimas mortais infetadas por ano no Chade, 7 100 no Burquina Faso, 4 400 no Mali e 4 300 no Níger;

G.  Considerando que os países do Sahel são ricos em recursos naturais, designadamente em petróleo, ouro e urânio, mas que as receitas obtidas com a exploração desses recursos não são reinvestidas nas economias locais, de maneira a permitir o desenvolvimento destes países;

H  Considerando que as guerras civis e os conflitos étnicos provocam a deslocação das populações e a instalação de campos de refugiados, como os de Mentao (no Burquina Faso), de Mangaize (no Níger), de M'Bera (na Mauritânia) ou de Breijing (no Chade); e que as condições de vida e de higiene nesses campos são deploráveis;

I.  Considerando que, nos últimos 20 anos, foram realizadas eleições no Mali com caráter de regularidade e que, antes do golpe de Estado, a história desse país era tida como um exemplo de sucesso relativo para a Democracia em África;

J.  Considerando que a crise maliana é complexa e não se pode reduzir a um conflito étnico; que, não obstante este facto, grupos de jihadistas armados se aproveitaram dos ressentimentos e do desejo de independência, ou de maior autonomia, dos Tuaregues no norte do Mali, os quais se aliaram, no início de 2012, à rebelião instigada pelo Movimento Nacional de Libertação do Azawad (MNLA), uma organização de caráter laico, que depois neutralizaram; que estes grupos, em particular o grupo islâmico denominado Ansar Dine, a Al-Qaeda no Magrebe Islâmico (AQMI) e o Movimento pela Unidade e pela Jihad na África Ocidental (MUJAO), beneficiaram ainda da instabilidade decorrente do posterior golpe de Estado em Bamaco, bem como de uma instabilidade regional mais generalizada, e foram abastecidos pelos arsenais existentes na Líbia, não sujeitos a qualquer controlo; que a ameaça que impende sobre a existência do próprio Estado maliano, a par da ocorrência sistemática de violações dos Direitos Humanos no norte, precipitou a intervenção armada de contingentes franceses, africanos e das Nações Unidas, com o intuito de pôr cobro às atrocidades e às violações dos Direitos Humanos cometidas pelos grupos extremistas, restabelecer o Estado de Direito e a autoridade do Estado maliano e voltar a impor o respeito pelos Direitos Humanos; que foi assinado um acordo de paz preliminar em 18 de junho de 2013 entre o Governo do Mali e as forças rebeldes; e que a situação no Mali exige uma resposta que vá além da luta contra as ameaças à segurança, incluindo um compromisso a longo prazo e uma ação decidida da comunidade internacional para combater desafios profundamente arraigados em termos políticos, humanitários e de desenvolvimento;

K.  Considerando que a presença na região do Sahel de grupos terroristas provoca uma grande instabilidade no que diz respeito à segurança na região, devido à tomada de reféns e aos atentados violentos; que a região do Sahel é uma zona de trânsito para o tráfico de droga proveniente de grupos criminosos da América Latina e que os narcotraficantes estão, por vezes, associados aos grupos terroristas que asseguram a segurança do trânsito; e que a presença desses traficantes representa uma fonte de instabilidade, tanto para a região do Sahel, como para a União Europeia, que é, muitas vezes, o destino final desse tráfico;

L.  Considerando que os governos da região do Sahel devem envolver as populações em causa, a fim de encontrar uma solução durável para a crise; que a participação das mulheres na resolução da crise do Sahel é, em particular, uma condição necessária à consecução da estabilidade a longo prazo; e que a luta contra a impunidade, incluindo a impunidade da violência de género durante os conflitos, é crucial para a estabilidade da região e para a instauração de uma paz duradoura;

M.  Considerando que a UE começou a prestar uma maior atenção ao Sahel, como demonstra a adoção da Estratégia da UE para a Segurança e o Desenvolvimento no Sahel em 2011, o lançamento da Missão da Política Comum de Segurança e Defesa da UE para o Reforço de Capacidades (EUCAP Sahel Níger), em julho de 2012, e da Missão de Formação PCSD UE (EUTM) no Mali, em fevereiro de 2013, bem como a nomeação de um REUE para o Sahel; e que o mandato do novo REUE, aprovado em 18 de março de 2013, inclui uma forte componente de Direitos Humanos;

N.  Considerando que problemas complexos e interdependentes exigem uma abordagem abrangente com recurso ao conjunto de instrumentos e políticas da UE, ligando os objetivos da UE em matéria de gestão de crises, o setor da segurança, a cooperação para o desenvolvimento e a sustentabilidade ecológica aos esforços desenvolvidos pela União nos domínios dos Direitos Humanos, do apoio à Democracia e do Estado de Direito; que uma estratégia abrangente para a região deve contemplar uma coordenação eficiente, por intermédio da VP/HR, entre os comissários interessados, designadamente os responsáveis pelo Desenvolvimento e pela Ajuda Humanitária, assim como do SEAE, dos REUE, incluindo os Representantes Especiais para os Direitos Humanos e para o Sahel, do Coordenador da Luta contra o Terrorismo da UE, bem como dos próprios Estados­Membros; e que uma solução eficaz para a crise deve imperativamente incluir políticas económicas e sociais que visem melhorar as condições de vida da população;

O.  Considerando que as políticas da UE se devem centrar, em particular, no desenvolvimento rural e na agricultura, a fim de garantir a segurança alimentar como contributo para um desenvolvimento socioeconómico durável na África subsariana; que a Comissão, em colaboração com o Gabinete das Nações Unidas para a Coordenação da Assistência Humanitária (UNOCHA), o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), as Nações Unidas, o Alto Comissário da ONU para os Refugiados (UNHCR) e o Programa Alimentar Mundial (PAM), entre outros parceiros, lançou a iniciativa AGIR-Sahel, que visa reforçar a cooperação entre organizações como parte integrante da abordagem global da UE à tentativa de resolução da crise alimentar no Sahel; e que os parceiros orçaram o investimento mínimo de criação de um sistema de segurança social que proteja os mais vulneráveis em 750 milhões de euros, caso venham a registar-se novos períodos de seca;

P.  Considerando que as violações dos Direitos Humanos e a crise política, ambiental, humanitária e de desenvolvimento na região do Sahel atingem particularmente as mulheres, que são amiúde vítimas extremas de discriminação, insegurança física e humana, pobreza crónica e marginalização; que a igualdade de género, a capacitação política e económica das mulheres, a promoção da igualdade entre os géneros e a defesa dos direitos da mulher são fundamentais para reduzir a pobreza e promover o desenvolvimento sustentável; que o ambiente social cada vez mais restritivo limita a mobilidade, a produtividade e, em última instância, a capacidade de as mulheres exercerem com eficácia papéis dirigentes e de defesa dos direitos das mulheres; que, embora representem a maioria dos pequenos agricultores na região do Sahel, as mulheres são penalizadas em matéria de direitos fundiários; que esta impossibilidade de acesso à propriedade da terra contribui para a pobreza das mulheres; que os estudos realizados demonstram que o facto de as mulheres receberem educação e poderem obter rendimentos e poderem geri-los cria múltiplos resultados positivos, designadamente, o declínio da mortalidade materna e infantil, a melhoria da saúde e da nutrição das mulheres e das crianças, o aumento da produtividade agrícola, a atenuação das alterações climáticas, o abrandamento do crescimento demográfico, a expansão das economias e a quebra dos ciclos de pobreza[7];

Q. Considerando que, na Cimeira de Londres sobre Planeamento Familiar, em julho de 2012, mais de 100 governos, agências internacionais e ONG fixaram para si próprios o objetivo de investir mais 4 mil milhões de dólares até 2020, a fim de aumentar em 120 milhões o número de mulheres que recorrem à contraceção nos 69 países mais pobres do mundo, onde se incluem os países do Sahel; e que este financiamento será adicionado ao valor atual de 10 mil milhões de dólares;

R.  Considerando que os países do Sahel são signatários do Acordo de Cotonu; e que a parceria com a União Europeia assenta em disposições mutuamente acordadas sobre Direitos Humanos e boa governação, o que envolve a ajuda ao desenvolvimento, o bom governo, a promoção dos Direitos Humanos e ajuda humanitária;

S.  Considerando que a cooperação da UE com a União Africana (UA), a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), a União do Magrebe Árabe, as instituições regionais de defesa dos Direitos Humanos, os órgãos das Nações Unidas dedicados aos Direitos Humanos e as organizações da sociedade civil continua a constituir uma condição essencial para promover de forma eficaz a proteção e a melhoria dos Direitos Humanos no Sahel;

T.  Considerando que, em 14 de junho de 2013, o Secretário‑Geral das Nações Unidas propôs, no seu relatório ao Conselho de Segurança da ONU, a adoção de uma estratégia integrada para o Sahel em torno de três objetivos estratégicos, nomeadamente o reforço do caráter inclusivo e da eficácia da governação em toda a zona, a criação de mecanismos de segurança nacionais e regionais capazes de fazer face a ameaças transfronteiras e a integração de planos e intervenções de caráter humanitário e de ajuda ao desenvolvimento, a fim de alcançar a resiliência a longo prazo;

U.  Considerando que vigora um cessar-fogo no Sara Ocidental entre o Governo marroquino e a Frente Polisário desde 1991; que as Nações Unidas consideram o Sara Ocidental um território não autónomo; que a República Árabe Sarauí Democrática é um membro de pleno direito da UA e atualmente reconhecida por mais de 35 Estados das Nações Unidas, mas não coletivamente pelas Nações Unidas ou por qualquer Estado-Membro da UE; que Marrocos tem obrigações legais a cumprir relativamente ao poder administrativo de facto que exerce no território e sobre a população do Sara Ocidental; que as Nações Unidas, sob a égide do Conselho de Segurança, atuam como mediador para se encontrar uma solução para o conflito; que, segundo o Secretário-Geral da ONU, não se registou qualquer progresso no tocante às questões fundamentais do futuro estatuto do território; e que ainda não se realizou um referendo sobre o estatuto do Sara Ocidental, cujo princípio foi acordado inicialmente em 1988;

V.  Considerando que Marrocos assinou e ratificou vários tratados internacionais e tratados de Direitos Humanos, como a Convenção Internacional sobre a Proteção de todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, a Convenção contra a Tortura, a Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação das Mulheres e a Declaração sobre a Proteção dos Defensores dos Direitos Humanos das Nações Unidas;

W.  Considerando que as Resoluções 1754 (de 2007), 1783 (de 2007), 1871 (de 2009), 1920 (de 2010), 1979 (de 2011), 2044 (de 2012) e 2099 (de 2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas instaram os países vizinhos a cooperarem plenamente com as Nações Unidas e entre si, com vista ao reforço do seu compromisso de pôr cobro ao impasse atual e avançar no sentido de uma solução política;

X.  Considerando que os campos de refugiados de Tindouf, na Argélia, criados há trinta e sete anos, continuam a ser os segundos campos de refugiados mais antigos em funcionamento no mundo; e que um impasse político impede qualquer perspetiva realista da sua dissolução, ou do realojamento ou reinstalação dos seus habitantes, num futuro próximo;

Y.  Considerando que, tanto o Governo de Marrocos, como a Frente Polisário, foram acusados de violações dos Direitos Humanos; que a Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sara Ocidental (MINURSO) é a única missão das Nações Unidas que não inclui no seu mandato uma dimensão relativa aos Direitos Humanos, nem oferece qualquer mecanismo para comunicar alegadas violações de Direitos Humanos; que o Conselho de Segurança das Nações Unidas, na sua Resolução 2099, de 25 de abril de 2013, prorrogou o mandato da MINURSO; que o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 8 de abril de 2013, dedica uma secção de três páginas ao problema dos Direitos Humanos; e que o Conselho de Segurança das Nações Unidas e os Estados­Membros da UE com assento no Conselho de Segurança não apoiaram uma proposta dos Estados Unidos no sentido de incorporar no mandato da MINURSO a dimensão relativa aos Direitos Humanos, o que deu azo a manifestações populares no Sara Ocidental;

Considerações gerais

1.  Declara-se profundamente apreensivo ante a situação dos Direitos Humanos na região do Sahel, que se tem agravado por causa de múltiplas crises políticas, sociais, económicas e ecológicas; salienta que os desafios de enorme complexidade exigem uma resposta política integrada e abrangente, bem como uma solução política que inclua as várias partes em conflito;

2.  Observa que a situação dos Direitos Humanos no Sahel tem adquirido maior destaque a nível internacional em consequência do conflito armado no Mali e da intervenção das forças francesas, africanas e da ONU; reconhece que o conflito tem criado problemas específicos neste país e agravado os desafios estruturais já existentes no Mali e noutros Estados da região, como é o caso da Líbia; salienta, contudo, que as preocupações imediatas em torno do Mali não devem desviar as atenções dos problemas crónicos e persistentes que têm um sério impacto nos Direitos Humanos no resto da região do Sahel, em particular, a criminalidade organizada, a escravatura e o tráfico de seres humanos, o tráfico de armas e de droga, o extremismo e a radicalização de grupos jihadistas, a fragilidade da governação e a corrupção institucional, bem como a pobreza sistémica e debilitante, a problemática das crianças-soldados e a discriminação das mulheres;

3.  Recorda que permeabilidade das fronteiras é uma característica determinante dos países da região; sublinha o facto de o agravamento da situação no Sahel estar intrinsecamente relacionado com uma entrada colossal de armas no norte do Mali na sequência da guerra na Líbia, ao passo que, em outros países, os rebeldes líbios foram sistematicamente desarmados nas fronteiras; reitera o seu apelo no sentido de uma regulamentação e de um controlo firmes da venda de armas, a fim de garantir que os Estados­Membros não se envolvam na proliferação dos conflitos;

4.  Regozija-se com o facto de os Direitos Humanos serem objeto de uma maior atenção na política da UE; regista que as Nações Unidas desenvolveram uma estratégia global para o Sahel, com uma forte componente em termos de Direitos Humanos; recorda que a UE e os países do Sahel, na qualidade de signatários do Acordo de Cotonu, assumiram obrigações recíprocas de defesa dos Direitos Humanos e dos princípios democráticos, com base no Estado de Direito e na governação transparente e responsável; recorda, além disso, que os Estados da região do Sahel são partes na maioria dos tratados internacionais que protegem os Direitos Humanos, os direitos da mulher e os direitos da criança;

5.  Salienta o papel determinante desempenhado pela UE, na sua qualidade de maior doador do mundo, na superação dos desafios do desenvolvimento da região do Sahel; realça a importância de cooptar os esforços de outras entidades internacionais com vista, designadamente, a erradicar a pobreza e a fome, a promover a igualdade de género e a reduzir das taxas de mortalidade infantil, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio;

Direitos Humanos em situações de conflito armado

6.  Considera que a situação dos Direitos Humanos no Mali se reveste de particular urgência, perante os relatos de graves violações de Direitos Humanos no norte do país por grupos armados tuaregues e jihadistas; observa que os alegados crimes incluem violações em massa, atos de tortura, mutilações e tratamentos cruéis, nomeadamente amputações, flagelações e apedrejamentos públicos por suspeita de adultério, violência por motivos étnicos, tentativas de limpeza étnica, execuções sumárias e extrajudiciais de prisioneiros, massacre de soldados malianos, detenções ilegais e condenações sem os devidos processos, casamentos forçados e escravatura sexual, ataques intencionalmente dirigidos contra objetos culturais e destruição e pilhagem da propriedades; manifesta profunda preocupação com as novas tendências nas técnicas terroristas e criminosas, tais como o recurso a bombistas suicidas, os raptos e tomadas de reféns e a utilização de crianças como escudos humanos; nota que, desde janeiro de 2013, circularam igualmente inúmeras denúncias de violações de Direitos Humanos por parte de elementos das forças de segurança do Mali e, em menor grau, de grupos de milícias contra possíveis jihadistas ou suspeitos de colaborar com grupos rebeldes; observa que os alvos são, principalmente, oriundos das comunidades tuaregue, árabe e «peul» e que as forças armadas já foram acusadas por diversas vezes de exercerem represálias por motivos étnicos; manifesta igualmente profunda preocupação com o facto de os alegados crimes incluírem torturas e tratamentos desumanos, desaparecimentos forçados e execuções extrajudiciais e sumárias, quer de prisioneiros, quer de civis; expressa a sua apreensão ante os relatos de homicídios, torturas e desaparecimentos no sul do Mali de membros das forças de segurança fiéis ao regime de Touré, anterior ao golpe de Estado; frisa, além disso, e com grande inquietação, os relatos da detonação de minas terrestres que matam e mutilam malianos civis, incluindo crianças; apela a todos os combatentes para que deixem de utilizar minas terrestres e colaborem com os atores regionais e com as organizações internacionais de forma rápida e eficaz para assegurar a remoção total destes armamentos;

7.  Congratula-se com a assinatura, em 18 de junho de 2013, do acordo preliminar à eleição presidencial e às conversações inclusivas de paz no Mali entre as autoridades malianas e os grupos de insurgentes armados do norte do país e saúda, em especial, o compromisso assumido por todas as partes signatárias de pôr cobro a quaisquer atos de violação dos Direitos Humanos; regozija-se com o compromisso assumido por ambas as partes em relação à unidade, ao diálogo e ao restabelecimento da ordem constitucional; reconhece, porém, que este acordo é preliminar e que tem de ser cumprido por ambas as partes interessadas, a fim de pôr definitivamente cobro ao conflito; insta, para esse fim, as autoridades malianas e os seus parceiros internacionais a dedicarem especial atenção aos novos padrões de violações de Direitos Humanos, em especial as represálias com base na etnia, que surgiram desde a recuperação de alguns setores do norte do Mali e que podem constituir um grande obstáculo à construção da paz e à reconciliação, se não forem devidamente abordados; neste contexto, regozija-se com a criação, por parte do Governo do Mali, de unidades de supervisão das operações militares no norte do país e o início de investigações sobre as alegadas violações dos Direitos Humanos imputadas a certos elementos das forças armadas malianas; exorta as forças armadas a demonstrarem profissionalismo, à medida que forem consolidando as suas posições nas zonas anteriormente controladas pelos rebeldes; apela, além disso, ao Governo do Mali para que facilite a denúncia de abusos, tanto nas operações atuais, como em quaisquer futuras ofensivas, inclusive mediante a concessão de apoio à Comissão Nacional dos Direitos Humanos, e para que respeite os preceitos legais durante o interrogatório de militantes suspeitos; reitera a sua condenação das atrocidades perpetradas contra a população civil, os prisioneiros e os soldados; recorda a determinação do procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI), ao considerar que existem razões suficientes para acreditar que as atrocidades perpetradas no conflito do Mali constituem crimes de guerra; além disso, entende que algumas das atrocidades podem constituir crimes contra a Humanidade;

8.  Observa, com grande preocupação, que outro motivo para o aumento da instabilidade no Mali é o crescente nível de corrupção, que mantém as populações do norte, tais como os Tuaregues, os Songhai, os Árabes e outros, fora do alcance da ajuda internacional; destaca que um dos efeitos mais perigosos da corrupção consiste na formação de uma separação cultural e étnica entre o norte e o sul do Mali;

9.  Regista com grande preocupação a estimativa do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados relativamente à existência de 300 mil pessoas deslocadas no interior do Mali, para além de mais de 175 mil refugiados nos países limítrofes, designadamente o Burquina Faso, o Níger, a Mauritânia e, em menor grau, a Argélia; apela a uma ação imediata nestes campos de refugiados que, segundo as informações recebidas, estão a sofrer de cólera, de insegurança alimentar extrema e de níveis alarmantes de mortalidade infantil, que excedem amplamente os valores de toda a região, em resultado da subnutrição e da falta de acesso a água potável e a cuidados de saúde; solicita aos doadores internacionais que honrem, com caráter de urgência, os seus compromissos financeiros e reúnam sem demora os 290 milhões de dólares necessários para que o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados possa travar a grave crise alimentar que, neste momento, afeta 3,4 milhões de malianos; regista a importância de se garantir a segurança dos refugiados e das pessoas deslocadas internamente e de facilitar o seu regresso ordenado às comunidades de origem como elemento-chave da reconciliação nacional;

10.  Chama a atenção para o sofrimento das mulheres no recente conflito do Mali; condena particularmente o recurso a raptos e violações enquanto armas de guerra, o que configura um crime de guerra; espera que a UE e outros parceiros internacionais do Mali cooperem estreitamente com as autoridades malianas, a fim de pôr em prática os compromissos assumidos no âmbito das Resoluções 1325 e 1820 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e da abordagem global da UE; destaca a importância da criação de mecanismos judiciais de transição para pôr cobro à impunidade dos autores de atos de violência com base no género;

11.  Insta a UE e os países do Sahel a aplicarem plenamente as seguintes Resoluções do Conselho de Segurança da ONU: a Resolução 1325 sobre as mulheres, a paz e a segurança, que apela à participação das mulheres em todos os aspetos e a todos os níveis da resolução de conflitos, a Resolução 1820 sobre a violência sexual em situações de conflito e pós-conflito, bem como as subsequentes Resoluções 1888, 1889 e 1960, que se baseiam nas resoluções supracitadas; solicita, neste sentido, que se encoraje e garanta a participação das mulheres nos processos de paz e se reconheça a necessidade de integrar a perspetiva de género na prevenção dos conflitos, nas operações de manutenção da paz, na ajuda humanitária e na reconstrução pós-conflito; lamenta profundamente o sofrimento extremo causado às mulheres, pelo simples facto de serem mulheres, nas regiões em conflito; defende que os atos desta natureza, incluindo a violação de raparigas por soldados, a prostituição forçada, a fecundação forçada das mulheres, a escravatura sexual, a violação, o assédio sexual e os raptos com consentimento (por sedução) são crimes que não podem ser ignorados; afirma que a UE deve tratar estes aspetos como problemas fundamentais a ter em conta; salienta que é indispensável garantir o acesso ao aborto às mulheres e às jovens vítimas de violações em situações de conflito armado;

12  Assinala que as mulheres são muitas vezes vítimas de discriminação no que diz respeito ao reconhecimento da sua luta pela paz; recorda que, nos casos em que há mais mulheres a participar regularmente nos processos de resolução de conflitos e de consolidação da paz, elas desempenham um papel crucial nas respetivas negociações, aumentando, deste modo, o alcance da reconstrução, da reabilitação e da consolidação da paz; incentiva, por conseguinte, a participação das mulheres em todos os processos de reconciliação nacional, regional e internacional no Mali, especialmente no norte do país; solicita que os planos de ação nacionais ao abrigo da resolução 1325 do Conselho de Segurança da ONU sejam objeto de análises periódicas e que os aspetos prioritários sejam regularmente atualizados;

13.  Deplora as graves violações perpetradas contra as crianças do Mali, nomeadamente o recrutamento e a utilização, devidamente documentados, de crianças-soldados por todos os grupos armados que operam no norte, incluindo as forças governamentais; realça a importância de atribuir recursos suficientes às missões de desmobilização e de reabilitação de crianças-soldados; saúda, neste contexto, o projeto de acordo em fase de preparação entre o Governo do Mali e as Nações Unidas relativo à entrega das crianças-soldados ligadas aos grupos armados aos representantes das Nações Unidas, enaltecendo as iniciativas da UNICEF para a respetiva reintegração; manifesta profunda preocupação com as revelações do mais recente relatório das Nações Unidas sobre as crianças e os conflitos armados, que frisa o modo como a natureza e a tática utilizada no conflito do Mali criaram uma ameaça sem precedentes para as crianças; condena com a maior veemência o assassínio e a mutilação de crianças, as violações e a violência sexual, os casamentos forçados, os raptos, os ataques a escolas e hospitais e as restrições ao acesso das jovens à educação, que ocorreram durante o conflito no Mali; salienta que a maioria das escolas no norte do país ainda não reabriu e apela a uma ação imediata que permita a sua reabertura; chama atenção para os casos de abandono das crianças nascidas na sequência de violações perpetradas no norte do país, uma tendência preocupante que carece de uma solução com extrema urgência; expressa, além disso, profunda preocupação com os casos descritos nos relatos de crianças detidas juntamente com adultos e interrogadas sem a devida proteção; congratula-se, neste sentido, com o objetivo do Conselho de Segurança das Nações Unidas de fornecer proteção específica às mulheres e crianças afetadas por conflitos armados;

14.  Convida todos os Estados­Membros a aplicarem uma política de prevenção e proteção no sentido de evitar que as crianças sejam recrutadas à força por grupos armados; insta esses Estados a não recrutar crianças para o exército regular e a condenar todos os culpados desse crime de guerra;

15.  Lamenta as tentativas de destruição da preciosa herança cultural do norte do Mali por grupos armados, que destruíram antigos santuários sufistas e outros monumentos apreciados em Timbuktu e Gao, bem como cerca de 4 200 manuscritos antigos, máscaras cerimoniais étnicas Dogon, casas culturais (togunas) em Douentza, bem como bibliotecas em Kidal e noutros locais; considera que a profanação cultural no norte do Mali constitui um crime de guerra; acolhe com satisfação o Plano de Ação da UNESCO para a Reabilitação do Património Cultural e a Salvaguarda de Manuscritos Antigos no Mali e preconiza o seu apoio pela UE;

16.  Acolhe favoravelmente a operação militar francesa «Serval», lançada em 11 de janeiro de 2013, e o seu compromisso com a soberania, a unidade e a integridade territorial do Mali como primeiro passo para a reconstrução e democratização do país; congratula-se seguidamente com a Resolução 2100 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 25 de abril de 2013, e a importância que ela confere à vertente dos Direitos Humanos, bem como com a instrução incluída no mandato da Missão das Nações Unidas de Estabilização Multidimensional Integrada no Mali (MINUSMA) para que esta acompanhe, ajude a investigar e comunique ao Conselho de Segurança todos os abusos ou violações dos Direitos Humanos ou violações do Direito humanitário internacional; congratula-se com a integração de uma componente de formação em Direitos Humanos na Missão de Formação da União Europeia (EUTM) no Mali;

17.  Apoia a missão internacional de apoio ao Mali e a Missão Integrada de Estabilização das Nações Unidas no Mali (MINUSMA) no Mali, que substituiu a anterior missão em 1 de julho de 2013, bem como a missão EUCAP Sahel; acolhe com satisfação a proposta do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 14 de junho de 2013, que visa estabelecer uma «Estratégia Integrada das Nações Unidas para o Sahel», com o objetivo de fazer face a todas as vertentes da crise: melhoria da governação, luta contra a criminalidade (tráfico de droga, de seres humanos e de armas, contrabando de cigarros, branqueamento de capitais), combate ao terrorismo e ajuda humanitária; congratula-se, em particular, com os objetivos desta estratégia, que visam reforçar uma governação eficaz e inclusiva em toda a região, bem como integrar planos e intervenções humanitários e de desenvolvimento, a fim de garantir a resiliência a longo prazo;

18.  Saúda o importante papel desempenhado pela Missão Internacional de Apoio ao Mali sob Liderança Africana (AFISMA), que lançou as bases da MINUSMA; regozija-se com o importante contingente de africanos na missão MINUSMA e, em especial, com a decisão da UA de enviar observadores dos Direitos Humanos para esta missão; espera que estas duas características continuem a ser regra nas operações africanas; congratula-se, neste contexto, com o compromisso assumido, quer pelas autoridades malianas, quer pelos grupos armados que assinaram o acordo preliminar de paz, no sentido de facilitar o envio de observadores; acolhe favoravelmente o destacamento desses observadores para Gao e Tombuctu e espera que, em breve, seja possível destacar observadores para Kidal, dada a importância de investigar as alegadas violações dos Direitos Humanos no norte do país por parte de todos os intervenientes no conflito; congratula-se ainda com a intenção anunciada pela Comissão Europeia de apoiar esses observadores e com o seu objetivo de formar e destacar novos observadores da sociedade civil local e regional por meio do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos; insta a UE a tirar lições desta experiência e a explorar formas, apoiando-se nos agentes da sociedade civil maliana a nível nacional e local, de constituir um conjunto de especialistas formados e disponíveis, que poderiam estar rapidamente operacionais no terreno em situações de emergência para prestar, se necessário, aconselhamento profissional aos decisores políticos da UE;

19.  Realça a necessidade urgente de reforçar o cumprimento das normas internacionais em matéria de Direitos Humanos e de Direito humanitário em situações de conflito armado; insta a Alta Representante a retirar lições dos acontecimentos trágicos no Mali e noutros conflitos recentes, a fim de rever as diretrizes da UE relativas ao Direito humanitário internacional, procurar uma aplicação mais eficaz dessas diretrizes e apoiar a iniciativa em curso do Comité Internacional da Cruz Vermelha e do Governo Suíço com vista a reformar o atual quadro de governação do Direito humanitário internacional;

20.  Congratula-se com as conclusões da Conferência Internacional de Doadores «Juntos pela Renovação do Mali», realizada em 15 de maio de 2013; frisa que os doadores se comprometeram a doar 3,25 mil milhões de euros ao Mali nos próximos dois anos, com destaque para a UE, que contribuirá com 520 milhões de euros; elogia o plano de relançamento sustentável do Mali (PRED), apresentado pelo governo; congratula-se com a importância atribuída à garantia da transparência das contas públicas e das contas das indústrias extrativas; apoia a aprovação do projeto de lei do Governo do Mali contra o enriquecimento ilícito e sublinha a importância de levar a cabo o compromisso assumido na Conferência Internacional de Doadores de acompanhar a aplicação sistemática da lei após a sua adoção; lamenta que as conclusões da Conferência não tenham refletido o compromisso assumido pela UE de adotar uma abordagem baseada em direitos no âmbito da cooperação com vista ao desenvolvimento; insta a UE e os seus parceiros internacionais a assumirem os seus compromissos recíprocos, no âmbito de um acompanhamento eficaz e coordenado da conferência; reitera a necessidade de associar a ajuda à reforma institucional e a um desenvolvimento social e político percetível; além disso, elogia o envolvimento construtivo dos intervenientes regionais; solicita, atendendo ao nível de corrupção generalizada das autoridades malianas, que todas as garantias e controlos necessários sejam aplicados para que as verbas pagas possam efetivamente auxiliar a população maliana com a maior brevidade possível;

21.  Reitera a importância da cláusula da UE relativa aos Direitos Humanos em todos os acordos celebrados com países terceiros, incluindo os da região do Sahel; considera que essa cláusula constitui um dos instrumentos mais eficientes da UE, não só para promover o desenvolvimento sustentável dos países menos desenvolvidos, mas também para assegurar o devido respeito e a proteção dos Direitos Humanos nesses países;

22.  Considera que a luta contra a impunidade, a reparação das vítimas e a responsabilização de todos os autores das graves violações dos Direitos Humanos independentemente da sua filiação e estatuto, incluindo os casos de violência com base no género ocorridos durante o conflito, que constituem uma verdadeira afronta à dignidade das mulheres, são condições fulcrais para assegurar a paz e a estabilidade duradouras no Mali; congratula-se, portanto, com a queixa do Governo maliano ao TPI e a abertura de uma investigação formal pelo Procurador do TPI e com a intenção declarada do Governo do Mali e dos grupos rebeldes de criar, ao abrigo do artigo 18.º do acordo preliminar de paz, de uma comissão de inquérito internacional para investigar alegados crimes de guerra, crimes contra a Humanidade e outras graves violações dos Direitos Humanos; insta a UE e os outros parceiros internacionais do Mali a conferirem prioridade à questão da impunidade durante as negociações de paz, a fim de ajudar o governo a prosseguir o seu objetivo de investigar e processar os autores dos abusos e aplicar as disposições do acordo de paz provisório, garantindo que os perpetradores de crimes de violência sexual sejam responsabilizados perante a Justiça; reitera que este propósito tem de incluir os crimes e as atrocidades cometidos por todos os intervenientes no conflito;

23.  Congratula-se com a criação pelo Governo do Mali, em 6 de março de 2013, de uma Comissão Nacional para o Diálogo e a Reconciliação, com um mandato de dois anos; frisa a necessidade de essa Comissão Nacional dispor de uma representatividade tão ampla quanto possível e a importância da obtenção de resultados palpáveis no mais breve lapso de tempo possível; regozija-se, em particular, com a representatividade alargada dos membros da Comissão Nacional para esse efeito, como o demonstram os seus vice-presidentes, tomando-a como um compromisso com a inclusão e o pluralismo do processo político; frisa que a Comissão Nacional é responsável pela documentação das ocorrências de violações dos Direitos Humanos desde o início do conflito; incentiva a referida Comissão a analisar os problemas que deram origem à crise no Mali, a investigar de forma aberta e abrangente os relatos de abusos e atos de discriminação contra as comunidades tuaregues desde a independência do Mali e a emitir recomendações para se alcançarem melhorias significativas; saúda igualmente a nomeação pelo Governo do Mali de um enviado para prosseguir o diálogo com os grupos armados no norte do país; a este propósito, exprime a sua esperança sincera de que o cenário pós-eleitoral no Mali favoreça o reforço do diálogo e da confiança entre as comunidades, uma vez que isso constitui um pré-requisito para a consecução da paz e da estabilidade, e de que as comunidades malianas no seu todo se comprometam a educar as jovens gerações na tolerância e no respeito mútuos; insta a UE e os seus parceiros da comunidade internacional a acompanharem o processo de reconciliação nacional e o diálogo inclusivo;

24.  Realça que os diferentes conflitos na região do Sahel acarretaram um aumento das deslocações de população, até no interior dos Estados, bem como do número de refugiados; manifesta profunda preocupação com a ocorrência de várias crises de refugiados e a situação dos refugiados na região, muitos dos quais não estão ligados à crise maliana; destaca, em particular, a situação dos milhares de refugiados do Darfur no leste do Chade e os repatriados chadianos de Darfur, que não têm acesso a água potável, a alojamento e a cuidados de saúde adequados, salientando que o clima semiárido aumenta o risco de intensificação da concorrência na obtenção de recursos junto das populações autóctones e, por conseguinte, de instabilidade; realça, além disso, a situação penosa de muitos milhares de refugiados da República Centro-Africana no sul do Chade, onde as inundações ameaçam as habitações e a agricultura; reitera, por conseguinte, o apelo do ACNUR para um aumento do apoio financeiro e logístico destinado às forças de segurança do Chade responsáveis pela proteção dos campos, tendo nomeadamente em conta os alegados ataques aos grupos de ajuda humanitária; manifesta profunda preocupação com os refugiados no Níger, que fogem do conflito recente no norte da Nigéria; apela a toda a comunidade internacional para que intensifique a ajuda aos campos de refugiados do Sahel, sempre que necessário, e ajude a prevenir novas crises humanitárias entre as populações de refugiados da região; apela a uma coordenação das políticas relativas aos refugiados entre a UE, os Estados do Sahel, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, a União Africana (UA) e a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), de forma a permitir o acolhimento dos refugiados em condições de vida saudáveis e dignas, garantindo a segurança dos grupos mais vulneráveis e prevendo programas de autossuficiência; convida os países de acolhimento a trabalharem em conjunto com as Nações Unidas e outros intervenientes, a fim de melhorar, em particular, o acesso a abrigos, instalações sanitárias, cuidados de saúde, água, nutrição e educação, bem como de proteger as crianças em risco; recorda que, além de acolhimento e proteção, devem ser envidados esforços para reforçar a segurança económica e os laços com as famílias dos refugiados e das pessoas deslocadas internamente e para proporcionar aos refugiados e às pessoas deslocadas internamente a possibilidade de regressarem ao seu local de origem, se tal for viável;

25. Apela aos Estados, bem como às autoridades locais e regionais, para que instaurem políticas de segurança humana para os refugiados, os deslocados e os grupos mais vulneráveis, com vista a lutar contra o terrorismo, a violência de que são vítimas as mulheres, a exploração e os vários tipos de tráfico (de droga, de armas, de bens e de seres humanos);

Responsabilidade e reforma das instituições governamentais, judiciais e de segurança

26.  Considera que os desafios atuais de Direitos Humanos no Sahel não podem ser dissociados da crise geral de governação, que associa a corrupção generalizada no setor público, a falta de serviços básicos, a implementação insuficiente dos direitos sociais e económicos, em particular nas vastas e muitas vezes pouco povoadas regiões do Sara, bem como os profundos desafios que se colocam à defesa do Estado de Direito e a manutenção de controlos eficazes nas fronteiras; lamenta os subsequentes prejuízos para a legitimidade das instituições da região e dos sistemas políticos; manifesta a sua apreensão com o risco de ocorrência de novos conflitos ou de distúrbios no futuro, caso essas questões não sejam devidamente tratadas; recorda que o acesso das populações aos seus recursos naturais, à educação, à saúde e aos serviços públicos constituem direitos fundamentais que devem ser aplicados de forma efetiva, para solucionar, a longo prazo, a questão da instabilidade nesta região;

27.  Observa com grande preocupação a influência desses fatores no recrudescimento das redes internacionais de crime organizado e das redes terroristas em toda a região; salienta as graves ameaças que estas redes representam para os Direitos Humanos, a estabilidade regional, a governação do Estado, o Estado de Direito e, consequentemente, para as perspetivas de desenvolvimento, bem como a necessidade de enfrentar estas ameaças no interesse das populações do Sahel; manifesta-se particularmente preocupado com as «autoestradas do tráfico», que aproveitam a permeabilidade das fronteiras para atravessar toda a África, de norte a sul e de este a oeste, a partir da costa ocidental africana, pelas quais os traficantes transportam armas, droga, cigarros petróleo, medicamentos de contrafação e seres humanos; chama atenção para o impacto destas atividades em toda a região, assim como na UE, que é muitas vezes o destino de grande parte do tráfico ilícito; assinala o relatório recente do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre o Sahel, em que se concluiu que as rotas comerciais ao longo desta região são as que se encontram mais vulneráveis a redes terroristas e criminosas; aplaude os esforços dos países do Sahel no combate ao terrorismo e à criminalidade organizada, até porque o tráfico de armas de grande calibre não será o menor dos problemas em causa, exortando-os a intensificar a coordenação e a cooperação regionais, a redobrar os esforços para garantirem a segurança das suas fronteiras terrestres comuns e, para esse fim, a procurarem o envolvimento da CEDEAO; convida todos os Estados do Sahel, juntamente com as Nações Unidas e outros intervenientes e parceiros internacionais, a criarem uma estratégia abrangente de combate ao tráfico, que inclua a recolha e análise de informações, o julgamento e a punição de traficantes e medidas de reabilitação e integração social de todas as vítimas de tráfico, sendo a maioria mulheres e crianças; insta os dirigentes dos países do Sahel a cooperarem no sentido de reforçar os sistemas de aplicação da lei para erradicar todas as formas de tráfico ilícito, em particular o tráfico de seres humanos, que afeta uma parte das mulheres mais jovens e mais pobres da região;

28. Regista que o Sahel se arrisca a enfrentar uma desestabilização mais intensa devido à proliferação de armamento ligeiro proveniente da Líbia e a outros efeitos residuais da situação naquele país; salienta que a instabilidade e a má governação na Líbia contribuem para o aumento do tráfico de armas e da proliferação de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) na região, bem como do tráfico de drogas e do comércio ilegal;

29.  Condena o recrudescimento de casos de sequestro e de tomada de reféns na região, que se revelaram altamente lucrativos para os grupos criminosos e terroristas; regozija-se com o trabalho desenvolvido pelo Comité Consultivo do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas sobre o impacto da tomada de reféns por parte dos terroristas na situação dos Direitos Humanos; apela, por conseguinte, a uma maior cooperação, quer entre os governos dos principais Estados da região do Sahel, designadamente a Argélia, a Líbia, Marrocos e o Sudão, quer entre estes e a UE e demais organizações supranacionais, a fim de assegurar respostas eficazes e coordenadas a esses problemas por parte das instituições políticas, judiciais e de segurança;

30.  Recorda que a ação dos grupos terroristas não tem fronteiras e conta com a associação de diversas organizações; observa que o grupo Boko Haram se encontra firmemente estabelecido em grande parte do território da Nigéria, ameaçando a estabilidade do Níger, e que o grupo AQMI é dirigido por três argelinos (Abou Zeid, Yahya Abou Al-Hammam e Mokhtar Belmokhtar) e tenta destabilizar o sul da Argélia; congratula-se com a missão EUBAM Líbia, que visa proteger as fronteiras líbias; insta, por conseguinte, os Estados do Sahel a coordenarem esforços para proteger toda a região, começando pelas fronteiras, e a intensificarem a cooperação na luta contra o terrorismo com todos os Estados implicados, incluindo a Argélia, a Nigéria, Marrocos e a Líbia; exorta a UE, a UA, a CEDEAO e a comunidade internacional a prestarem aos Estados do Sahel todo o apoio técnico, material e humano de que necessitem;

31.  Alerta para as suspeitas de expansão do extremismo nos países da Primavera Árabe, nomeadamente a Tunísia, o Egito e a Líbia, e convida a VP/HR a assumir uma posição de destaque no processo de cooperação com os governos, as instituições e as organizações da sociedade civil desses países, por forma a apoiar verdadeiros processos de transição democrática, assegurando, ao mesmo tempo, a estabilização das regiões vizinhas propensas ao conflito, nomeadamente o Sahel;

32.  Convida os Estados do Sahel a estabelecerem uma colaboração reforçada com o Senegal, a Guiné-Bissau e o Gana, que constituem portos de trânsito para as drogas provenientes de grupos criminosos da América Latina, cujo destino é a Europa; insta a União Europeia a apoiar os Estados do Sahel na luta contra esse tráfico;

33.  Considera, portanto, crucial, encorajar a reforma das instituições responsáveis pelo poder judicial, pela segurança e pelos serviços básicos nos países do Sahel, a fim de ajudar a restaurar o Estado de Direito e criar melhores condições para a transição democrática, o respeito pelos Direitos Humanos, o desenvolvimento sustentável e a legitimidade institucional; incentiva os governos do Sahel a prosseguirem o processo de descentralização, a transferirem mais poderes e recursos para as autoridades locais e a reforçarem a sua capacidade, legitimidade e responsabilidade; salienta, em particular, a importância de estruturas de responsabilização bem definidas para promover a eficiência e a transparência e insta a UE a trabalhar com as autoridades locais, a fim de fortalecer os mecanismos civis de controlo e fiscalização e a reforçar as iniciativas de combate à corrupção; salienta igualmente a necessidade, tal como assinala a estratégia integrada das Nações Unidas para o Sahel, de se apoiar ou de se reforçar a fiscalização interna e externa, bem como os mecanismos de salvaguarda da integridade das autoridades responsáveis pela aplicação da lei, dos elementos do poder judicial e dos funcionários dos tribunais;

34.  Frisa a necessidade imperativa, em particular no Mali, de assegurar que o Ministério da Justiça disponha de recursos humanos e financeiros suficientes e que os seus funcionários beneficiem de formação profissional; insiste em que os governos dos Estados do Sahel respeitem a independência e a imparcialidade da Justiça, que são os garantes fundamentais da Democracia e do Estado de Direito; solicita aos Estados que prossigam os seus esforços com vista a melhorar a formação judiciária; convida a União Europeia a apoiar os projetos das ONG que sensibilizam os funcionários da Justiça para os Direitos Humanos; convida igualmente as autoridades malianas a instaurar processos contra os funcionários implicados em casos de corrupção e de crime organizado, já que tal constitui uma medida decisiva para a recuperação da confiança e a redução das possibilidades de instabilidade no futuro; constata que o crime organizado conduz à corrupção generalizada em todas as esferas do Estado; insta, por conseguinte, os Estados do Sahel a condenarem firmemente todas as formas de corrupção;

35.  Congratula-se com o destaque atribuído na nova estratégia integrada das Nações Unidas para o Sahel à necessidade de criar e apoiar processos que visem apurar a verdade, consultas nacionais no âmbito da justiça de transição, mecanismos de responsabilização judicial e programas de reparação das vítimas, nomeadamente as vítimas de violência sexual; apela à UE para que colabore com as agências das Nações Unidas relevantes no sentido de ajudar os governos da região do Sahel a aplicarem estas reformas;

36.  Aplaude o acordo celebrado entre o Senegal e a União Africana que visa a criação de um tribunal especial para o julgamento do antigo presidente chadiano Hissène Habré por crimes de guerra, tortura e crimes contra a Humanidade, bem como o acordo concluído entre os governos do Senegal e do Chade, que permite que juízes senegaleses conduzam investigações no território do Chade; encoraja vivamente os responsáveis políticos dos vários países da região do Sahel, bem como todos os poderes públicos, a concretizarem rapidamente a sua vontade de colocar um ponto final na cultura de impunidade das pessoas acusadas de crimes de guerra e de violações dos Direitos Humanos no Chade e noutros setores desta região do globo; observa, neste contexto, que o Chade é o único país da região do Sahel que não assinou o Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, que cria um Tribunal Africano de Direitos do Homem e dos Povos; insta o Chade a assinar o referido protocolo, a fim de provar que está inequivocamente empenhado em punir as violações dos Direitos Humanos e em conceder reparação às vítimas; lamenta, para mais, a lei recentemente aprovada no Burquina Faso que concede amnistia aos Chefes de Estado; teme que este facto seja mal interpretado pelos autores de violações dos Direitos Humanos na região e que vá contra a intenção de combater a impunidade;

37.  Congratula-se com a resolução pacífica da disputa em relação à fronteira entre o Níger e o Burquina Faso que recorreram ao Tribunal Internacional de Justiça que proferiu o seu acórdão no dia 16 de abril de 2013; convida os Estados da região a seguirem o exemplo;

38.  Convida os Estados do Sahel a cooperarem com o Tribunal Penal Internacional (TPI), para que ele possa realizar inquéritos com liberdade e imparcialidade; solicita aos Estados Partes que executem os mandatos internacionais de detenção emitidos pelo TPI e apliquem as decisões com a diligência necessária; propõe que a ONU apoie os Estados do Sahel a instituírem autoridades judiciais imparciais e independentes responsáveis pelo julgamento de crimes de âmbito internacional, à semelhança, por exemplo, do Tribunal Especial da Serra Leoa; observa que a Mauritânia é o único país da região do Sahel, e um dos poucos países africanos, que não aderiu ao Estatuto de Roma do TPI; apela a este país para que o faça, a fim de provar que está empenhado no combate à impunidade; sublinha, neste contexto, a importância de desenvolver uma política europeia no domínio da Justiça de transição, tal como consta do Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos;

39.  Insta todos os países da região a reagirem rapidamente aos relatos persistentes de alegadas detenções arbitrárias, maus-tratos e abusos e até tortura, apesar da legislação que proíbe essas práticas; expressa uma especial preocupação relativamente aos alegados casos de tortura em centros de detenção, às detenções arbitrárias de milhares de migrantes na Mauritânia e à recusa por parte das autoridades, passados dois anos, de informar as famílias sobre o paradeiro de determinados presos condenados; declara-se de igual modo profundamente alarmado face aos alegados casos de maus‑tratos de prisioneiros em massa, de detenções sem julgamento e de centenas de expulsões em N'Djamena; recorda que os desaparecimentos forçados são considerados crimes de guerra ao abrigo do Estatuto de Roma; manifesta também a sua preocupação pelos relatos de condições extremamente precárias que caracterizam algumas prisões da região, especialmente no Chade e no Mali, onde faltam cuidados de saúde básicos e onde se inflige um grande sofrimento aos detidos; insta os Estados a melhorarem as condições de vida dos prisioneiros, nomeadamente, a garantirem a segurança dos grupos mais vulneráveis como os menores e as mulheres; chama a atenção, para além disso, para as recentes penas de morte proferidas pelas autoridades judiciais do Mali por crimes de roubo, associação criminosa e posse ilegal de armas, entre outros;

Liberdades cívicas e governação democrática

40.  Salienta que o imperativo de segurança no atual conflito do Mali não deve desviar as atenções relativamente à prioridade do estabelecimento em toda a região de um diálogo nacional inclusivo, da boa governação e de reformas democráticas, que são os impulsionadores da estabilidade e da sustentabilidade políticas; regista que estes fatores são indissociáveis da melhoria da situação nos domínios do desenvolvimento e dos Direitos Humanos; exorta todos os intervenientes no Mali a darem o exemplo que deverá ser seguido pelos restantes países desta zona do globo para a consecução dos objetivos em vista;

41.  Apoia o compromisso da resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas que visa ajudar as autoridades de transição do Mali a porem em prática o roteiro com vista ao pleno restabelecimento da ordem constitucional, à governação democrática e à unidade nacional como pedras de toque de todo o processo de paz; considera que este roteiro é essencial para criar condições propícias à realização de eleições livres, justas e democráticas, de acordo com as normas internacionais; salienta a necessidade de superar os desafios relacionados com as regras de votação nos campos de refugiados e de pessoas deslocadas internamente, evitando assim uma nova marginalização política; exige ações imediatas relativamente a esta questão por parte do Governo do Mali e dos parceiros internacionais; congratula-se com o acordo assinado entre o governo do Mali e os rebeldes tuaregues, que cria condições para o regresso das forças armadas e da administração malianas ao norte do país e elimina um dos principais obstáculos à realização de eleições presidenciais em julho; insiste na necessidade de garantir a participação segura das mulheres no processo eleitoral;

42.  Acolhe com agrado a utilização de uma missão de observação eleitoral (MOE) da UE nas eleições malianas; recorda, porém, a necessidade de o SEAE assegurar um seguimento adequado às recomendações da MOE e à respetiva incorporação a longo prazo na política da UE de uma forma mais abrangente; defende, em particular, que as MOE podem constituir uma mais-valia nas eleições no Sahel através da sua capacidade para acompanhar aspetos referentes aos Direitos Humanos e comunicar os resultados às delegações da UE, com o propósito de acionar as medidas adequadas, se necessário;

43.  Exorta o Governo do Mali e a comunidade internacional a retirarem lições da transição democrática no Níger e do seu processo constitucional em 2010-2011, nomeadamente no que diz respeito à ampla consulta da sociedade civil e de outras partes interessadas, aos esforços para promover a participação política das mulheres como candidatas e ao apoio dado por parceiros da sociedade civil para garantir a observação das eleições pelos cidadãos, a educação dos eleitores e outras atividades; salienta a importância do apoio continuado ao Níger para toda a região do Sahel, a fim de reforçar a confiança dos cidadãos no sistema democrático e de respeitar, como decorre da nova Constituição, o imperativo de melhorar a transparência e lutar contra a corrupção entre os responsáveis pelas indústrias extrativas, nomeadamente através da publicação de todos os contratos de grande dimensão celebrados no setor da exploração mineira e de informações sobre as receitas por eles geradas;

44. Lamenta profundamente as restrições à liberdade de expressão, reunião e associação no Sahel; manifesta uma especial preocupação com os relatos de assédio, intimidação e detenção de jornalistas, opositores políticos, sindicalistas, membros da Igreja e outros ativistas da sociedade civil e defensores dos Direitos Humanos no Chade; exprime a sua inquietação relativamente às detenções e aos alegados atos de violência perpetrados contra manifestantes pacíficos na Mauritânia e às alegadas tentativas de silenciar a oposição no Mali, nomeadamente através da detenção de jornalistas e opositores políticos e da censura dos meios de comunicação social; salienta a importância de se apoiar os defensores dos Direitos Humanos, a sociedade civil independente, incluindo as associações de mulheres, e uma imprensa livre na região do Sahel, que são os intervenientes fulcrais da vida de uma sociedade democrática, especialmente nos períodos eleitorais; saúda os desenvolvimentos relacionados com a liberdade de expressão, reunião e associação noutros locais desta região e solicita à UE que colabore com os parceiros locais no sentido de se alcançarem mais progressos; convida igualmente a UE a incentivar e a auxiliar a realização de estudos sobre a sociedade civil, a fim de aumentar a eficácia do apoio; recomenda que a UE ajude a sociedade civil e os defensores dos Direitos Humanos nos planos estratégico e financeiro, favorecendo os intercâmbios a longo prazo, nomeadamente através das delegações relevantes da UE;

45.  Considera que a proteção e a promoção da liberdade de expressão é essencial para o desenvolvimento de uma sociedade ativa, empenhada e capaz de contribuir devidamente para o desenvolvimento de toda a região; condena, neste contexto, quaisquer tentativas de censura, intimidação de jornalistas ou de ativistas dos Direitos Humanos e qualquer tipo de pressão exercida direta ou indiretamente sobre os meios de comunicação social, públicos ou privados;

46.  Insta os Estados do Sahel a cessarem todas as detenções arbitrárias e campanhas de intimidação contra a imprensa e meios de comunicação social, os defensores dos Direitos Humanos e os membros da oposição; exorta os Estados da região do Sahel e do Sara, incluindo os países do norte de África, a respeitarem integralmente a liberdade de expressão e manifestação dos grupos pacifistas; convida as autoridades judiciais a respeitarem o direito em vigor e a aplicarem um processo justo no julgamento dos opositores que se encontram detidos; insta os Estados do Sahel a promoverem o multipartidarismo e a permitirem que as formações políticas que respeitem o Estado de Direito se apresentem às eleições sem receio de represálias, para além de permitirem que a população participe nas eleições;

Desenvolvimento, ajuda humanitária e Direitos Humanos

47. Reitera que existe uma relação indissociável entre a segurança dos seres humanos e o desenvolvimento nos países do Sahel, tal como consta da Estratégia da União Europeia para a Segurança e o Desenvolvimento do Sahel, de 2011; sublinha a importância da estabilidade em matéria de segurança, de economia, de política, de respeito dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais para o êxito duradouro das políticas de desenvolvimento na região do Sahel; recorda, porém, que para garantir a segurança na região é indispensável intervir a nível do apoio ao desenvolvimento, a fim de permitir que a população disponha de recursos suficientes e, consequentemente, de aumentar a estabilidade no local; considera que, desta forma, se evitariam, em grande medida, os tráficos e as ilegalidades associados a situações de pobreza extrema e à falta de recursos e de alternativas;

48.  Observa, com a seriedade devida, a pobreza extrema e generalizada em toda a região do Sahel, nomeadamente no Mali, no Níger, no Chade e no Burquina Faso, mas também na Mauritânia; reconhece o impacto negativo da pobreza nas perspetivas de concretização dos Direitos Humanos; sublinha que a pobreza e o subdesenvolvimento têm um impacto desproporcionado nas mulheres e nas jovens e expressa sérias preocupações relativamente aos elevados índices de mortalidade materna e de mortalidade de menores de cinco anos na região; salienta as conclusões das Nações Unidas que dão conta da ocorrência de taxas de mortalidade inferiores entre as mães mais instruídas, constituindo este um apelo mobilizador para uma educação universal e acessível; salienta também que o rápido crescimento populacional, que apresenta frequentemente taxas anuais superiores a 3%, acentua a pressão sobre a capacidade de os governos assegurarem até mesmo os mais basilares direitos económicos e sociais; frisa, por conseguinte, a necessidade de reforçar o acesso aos serviços de saúde, nomeadamente no atinente aos direitos sexuais e reprodutivos, permitindo um acesso a serviços de planeamento familiar;

49.  Observa, com a seriedade devida, a pobreza extrema e generalizada em toda a região do Sahel, nomeadamente no Mali, no Níger, no Chade e no Burquina Faso, mas também na Mauritânia; reconhece o impacto negativo da pobreza nas perspetivas de concretização dos Direitos Humanos; sublinha que a pobreza e o subdesenvolvimento têm um impacto desproporcionado nas mulheres e nas jovens e expressa sérias preocupações relativamente aos elevados índices de mortalidade materna e de mortalidade de menores de cinco anos na região; salienta a relação inversa entre o nível de escolaridade das mães e a taxa de mortalidade infantil; em conformidade, recorda a importância de promover a escolarização das raparigas; salienta as conclusões das Nações Unidas que dão conta da ocorrência de taxas de mortalidade inferiores entre as mães mais instruídas, constituindo este um apelo mobilizador para uma educação universal e acessível; salienta também que o rápido crescimento populacional, que apresenta frequentemente taxas anuais superiores a 3%, acentua a pressão sobre a capacidade de os governos assegurarem até mesmo os mais basilares direitos económicos e sociais; frisa, por conseguinte, a necessidade de reforçar o acesso aos serviços de saúde, nomeadamente no atinente aos direitos sexuais e reprodutivos, permitindo um acesso a serviços de planeamento familiar;

50.  Salienta a interdependência do desenvolvimento, da Democracia, dos Direitos Humanos, da boa governação e da segurança no Sahel; reitera o seu apoio à abordagem baseada nos Direitos Humanos e à apropriação democrática na cooperação para o desenvolvimento, com base numa mobilização das forças e dos conhecimentos locais para alcançar as metas de desenvolvimento no terreno, e reafirma também o seu apoio a mecanismos de acompanhamento e aplicação fortes, eficazes e independentes, envolvendo os parlamentos, outros órgãos genuinamente representativos e a sociedade civil local e regional, tanto a nível nacional, como internacional; lembra e apoia o compromisso da UE de adotar uma abordagem baseada nos Direitos Humanos no âmbito da cooperação da UE para o desenvolvimento, tal como refere a estratégia da UE para os Direitos Humanos e o respetivo Plano de Ação;

51.  Recorda a necessidade de condicionar a ajuda ao desenvolvimento destinada aos Estados ao respeito pelos direitos fundamentais; reitera que a afetação eficaz de fundos a título da ajuda europeia ao desenvolvimento exige a capacidade, por parte da União, de controlar eficazmente a utilização desses fundos, assegurando-se que não são desviados da sua utilização inicial; reitera a necessidade de melhorar a coerência entre as políticas externas e as políticas internas da União, , com vista a uma promoção eficaz dos Direitos Humanos e em consonância com os objetivos da UE em matéria de desenvolvimento;

52. Apela à Comissão Europeia para que atribua os fundos para o desenvolvimento na região do Sahel de acordo com as necessidades da população previamente identificadas (a saber, o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos, o Fundo Europeu de Desenvolvimento, o Instrumento de Financiamento da Cooperação para o Desenvolvimento e o Fundo para a Resiliência na região do Sahel);

53.  Convida a União Europeia a apoiar todas as ações empreendidas pelos Estados do Sahel, pelas ONG e pela sociedade civil com o intuito de melhorar o acesso aos cuidados, sobretudo para as populações mais vulneráveis; insta as organizações internacionais a prosseguirem a luta para erradicar o VIH-SIDA, a tuberculose, a malária e a meningite, que são a causa de inúmeras mortes; assinala a necessidade de conceber a pôr em prática programas sanitários com vista a reforçar os sistemas de saúde, uma vez que a crise económica mundial dificultou os progressos no combate ao VIH/SIDA, à tuberculose, à malária e a outras doenças; recorda que algumas populações do Sahel são nómadas e têm dificuldades no acesso à prestação de cuidados de saúde; solicita, a este propósito, que sejam concedidos apoios a campanhas de sensibilização e formação relativas à prestação de cuidados;

54.  Condena o facto de os cortes orçamentais em domínios como a segurança alimentar, a saúde e a educação, que são fatores essenciais para a consecução dos OMD, continuarem a agravar as crises alimentares e humanitárias no Sahel; salienta que as intervenções estruturais no âmbito da agricultura, da segurança alimentar e da nutrição, bem como as medidas concretas de erradicação do fenómeno de usurpação de terras, são fundamentais para encorajar o crescimento inclusivo e sustentável e para evitar que as crises alimentares na região do Sahel se repitam ano após ano;

55.  Considera que a instabilidade política na região do Sahel, associada à grave seca que está a afetar milhões de pessoas, constitui uma séria ameaça à Democracia, ao Estado de Direito e ao respeito pelos Direitos Humanos e socioeconómicos, com repercussões negativas nas condições de vida da população; recorda que o Estado de Direito, a boa governação e o respeito pelos Direitos Humanos são indispensáveis à estabilidade dos Estados, à segurança e ao respeito pelas liberdades fundamentais;

56. Apela às autoridades locais e regionais para que, em concertação com a sociedade civil, criem condições eficazes de segurança e de respeito pelos Direitos Humanos nos países do Sahel e nas respetivas fronteiras, para que as políticas de desenvolvimento e de ajuda humanitária sejam conduzidas de forma eficaz;

57.  Insta os governos dos países do Sahel a combaterem as causas profundas da crise através de uma estratégia de desenvolvimento económico sustentável, que dê resposta às preocupações políticas, económicas e sociais dos cidadãos, nomeadamente em matéria de acesso aos alimentos, à educação, aos cuidados de saúde, ao emprego, ao alojamento, à redistribuição da riqueza e à promoção de condições de vida dignas;

58.  Realça igualmente a necessidade de combater a corrupção a fim de reforçar a legitimidade institucional e superar os desafios de desenvolvimento e Direitos Humanos cada vez maiores na região; observa que o acesso a cuidados de saúde básicos e à educação tem sido gravemente prejudicado por várias formas de corrupção; salienta também a importância de uma sociedade civil e de meios de comunicação livres e organizados para monitorizar e relatar os abusos;

59.  Constata que as mulheres têm um papel essencial a desempenhar em prol do desenvolvimento na região do Sahel, em particular em matéria de nutrição, segurança alimentar e produção de alimentos, uma vez que são as principais responsáveis pela agricultura, embora continuem a ter um acesso quase nulo à propriedade das terras que cultivam; solicita à Comissão que reconheça o papel fundamental das mulheres em matéria de segurança alimentar, na sua qualidade de pequenas agricultoras, e que invista em programas que as apoiem de maneira específica; insiste no facto de a estratégia da UE dever concentrar-se igualmente em ações destinadas a assegurar que as pessoas mais vulneráveis, em especial nas zonas rurais, possam beneficiar de oportunidades de formação em agricultura, de educação em matéria de nutrição, de boas condições de saúde e de trabalho e de uma rede de segurança em caso de necessidade; salienta que os pequenos agricultores, em particular as mulheres, devem ter um maior acesso ao microcrédito para investir em sementes, fertilizantes e métodos de irrigação de melhor qualidade, assim como para obter as ferramentas necessárias para proteger as suas culturas contra pragas e doenças, para que não só cultivem de forma sustentável, mas também desenvolvam o seu potencial de produção;

60  Realça a urgência de a UE conceder ajuda humanitária que contribua para a consecução dos ODM; salienta a importância do objetivo de melhorar a saúde materna com vista a reduzir a taxa de mortalidade materna e assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva e ao planeamento familiar; salienta a importância da educação e da sensibilização no domínio da saúde sexual e reprodutiva, elementos essenciais à saúde das mulheres;

61.  Observa que existem sinais inquietantes de que toda a região do Sahel será, no decorrer deste ano, confrontada com uma grave crise alimentar e nutricional e insta a Comissão a financiar convenientemente a ajuda humanitária à região;

62.  Destaca que as questões prementes da fome, das secas e da incapacidade do governo nacional de garantir uma segurança alimentar básica constituem os principais motivos do descontentamento local; reitera que é necessária uma maior capacidade do governo nacional para garantir a segurança alimentar através de um financiamento reforçado e de um apoio político à iniciativa AGIR-Sahel, como parte de uma abordagem regional abrangente que vise eliminar as causas da insegurança alimentar;

63.  Insta a UE a criar, em colaboração com os países do Sahel, políticas de desenvolvimento prioritárias baseadas numa abordagem alicerçada nos Direitos Humanos e nas liberdades fundamentais para mitigar a crise alimentar e os problemas da subnutrição e da fome, resistir à seca e lutar contra as catástrofes naturais; insta a Comissão Europeia a otimizar a utilização dos fundos destinados à luta contra a subnutrição (123,5 milhões de euros em 2012), em adequação com as referidas políticas prioritárias, no sentido de satisfazer as necessidades da população afetada e apoiar o desenvolvimento das capacidades locais destes países, a fim de garantir o êxito da ajuda;

64.  Recorda que é necessário um compromisso a longo prazo para criar uma estratégia de resistência à seca no Sahel e assim evitar as recorrentes crises alimentares e o recurso a uma ajuda humanitária maciça de cada vez que se repete um novo episódio de seca; sublinha que este compromisso implica uma parceria duradoura entre os governos, as instituições regionais, os doadores e as instituições financeiras, à semelhança da que foi estabelecida no âmbito da iniciativa AGIR Sahel, iniciada pela União Europeia;

65.  Regista, com particular preocupação, que o acesso à água potável ainda é um problema em toda a região do Sahel; reitera que, a fim de alcançar o desenvolvimento da região, é necessário suprir, sobretudo, as necessidades básicas da população dessa área; salienta que uma parte importante da ajuda da UE ao desenvolvimento deve ter em conta esta questão; saúda, neste contexto, todas as iniciativas internacionais que visam a redução da escassez da água na região do Sahel;

66.  Sublinha que é necessária uma abordagem a longo prazo, baseada na igualdade de oportunidades de acesso à educação, por forma a melhorar o quotidiano das populações do Sahel e a apoiar o desenvolvimento de uma região que, em 2040, contará com 150 milhões de pessoas;

67.  Incentiva os Estados do Sahel e os atores regionais, juntamente com as Nações Unidas, a mobilizarem novos recursos com vista ao desenvolvimento; acolhe com agrado as consultas efetuadas pelo Enviado Especial do Secretário-Geral da ONU para o Sahel ao Banco Africano de Desenvolvimento e recomenda que essas consultas sejam alargadas ao Banco Mundial e a outras instituições financeiras institucionais a fim de criar um Fundo de Ação para o Sahel; saúda a plataforma integrada de recursos do fundo que é proposto, que visa coordenar os projetos de desenvolvimento regional com as necessidades específicas dos países do Sahel; convida a UE a adaptar e a coordenar a sua própria estratégia em conformidade;

68.  Manifesta a sua preocupação com a situação geral da exploração de urânio no Sahel, nomeadamente à luz do ataque do MUJAO a uma mina em Arlit, no norte do Níger, em 23 de maio de 2013; frisa que as graves falhas de segurança nas minas de urânio no Níger têm consequências desastrosas para as populações locais e a estabilidade regional e apela, por conseguinte, às autoridades do Níger e aos seus parceiros internacionais para que atribuam a máxima importância às questões de segurança; destaca, igualmente, a importância de garantir a segurança na extração de urânio; exorta, além disso, as empresas de exploração mineira a garantirem que a exploração de urânio é realizada de forma responsável e com o pleno consentimento das comunidades locais, além de um impacto negativo mínimo para as populações vizinhas e o seu ambiente;

69.  Regista, com a devida preocupação, a frequência das crises alimentares e de nutrição e de outras situações de emergência humanitária na região do Sahel e os respetivos efeitos nos Direitos Humanos mais fundamentais; congratula-se com o forte envolvimento da UE e dos seus Estados­Membros nos esforços desenvolvidos para lutar contra as crises humanitárias no Sahel; sublinha que a luta contra a insegurança alimentar se reveste de importância crucial, seja para facilitar a construção da paz, seja para melhorar a situação dos Direitos Humanos; acredita que, para esse efeito, a produção e a apropriação a nível local devem ser incentivadas, tal como devem ser reforçadas as redes de distribuição e a mobilidade dos recursos; regista que a ajuda concedida pela Comissão Europeia, em 2012, para as crises alimentares e nutricionais ascende a 338 milhões de euros, dos quais 174 milhões foram afetados à ajuda humanitária de emergência; que a DG ECHO mobilizou 172 milhões de euros de ajuda humanitária, dos quais 58 milhões foram utilizados no Mali;

70.  Insta a União a prosseguir e a intensificar as ações realizadas para reforçar a ajuda humanitária na região do Sahel, a assegurar uma estreita colaboração entre as agências internacionais de ajuda humanitária, a sociedade civil, as autoridades locais, regionais e governamentais, bem como a atribuir os montantes necessários do 10.º FED (660 milhões de euros para o período 2007-2013) e do Fundo para a Aliança Global para a Iniciativa Resiliência - AGIR Sahel (172 milhões de euros para 2012); acolhe favoravelmente o orçamento de 1,5 milhões de euros, afetado à AGIR-Sahel a título do 11.º FED, com o objetivo de melhorar a resiliência dos Estados do Sahel;

71.  Salienta a necessidade de todos os países do Sahel criarem políticas relativas a infraestruturas sociais básicas e a redes de base (de saneamento, de redes de referências médicas, de transportes e de telecomunicações), tendo em vista um fornecimento neutro, universal e sem restrições, correto e eficaz da ajuda humanitária; espera que os Estados e as autoridades locais e regionais assegurem a continuidade destas redes, bem como a facilidade de acesso aos seus recursos;

Situação dos Direitos Humanos das mulheres, crianças e minorias

72.  Condena nos termos mais veementes a escravatura que persiste na região do Sahel, amiúde por via hereditária, e designadamente na Mauritânia, que alegadamente afeta uma minoria ainda assim significativa da população; observa que esta situação está relacionada com um rígido sistema de castas que persiste apesar da abolição oficial da escravatura no país em 1981 e da sua criminalização explícita em 2007; manifesta a sua profunda preocupação relativamente ao caráter institucionalizado, até às esferas da administração pública, desta prática; regista a extrema relutância do Governo da Mauritânia em reconhecer a existência persistente e generalizada da escravatura e o facto de, até à data, apenas um processo judicial contra um proprietário de escravos ter tido o devido seguimento; insta o Governo da Mauritânia a estar à altura dos seus compromissos e obrigações jurídicas nacionais e internacionais, pondo efetivamente termo a todas as formas de escravatura e aprovando leis anti-escravatura que prevejam, entre outros aspetos, mecanismos de indemnização; além disso, insta as autoridades da Mauritânia a cessarem o assédio e, inclusivamente, a detenção dos ativistas da sociedade civil que militam pelo fim da escravatura, nomeadamente sob a acusação de apostasia; apela à Comissão e aos Estados­Membros para que continuem a apoiar o trabalho desenvolvido pela Mauritânia, bem como pelas organizações internacionais de luta contra a escravatura, em especial pelo Relator Especial das Nações Unidas (RENU) sobre formas contemporâneas de escravatura e pela Organização Internacional do Trabalho;

73.  Regista, além disso, com grande preocupação, que a escravatura persiste em toda a região do Sahel, com um grande número de pessoas submetidas a trabalho forçado no Mali, no Níger e noutros países; exorta as autoridades nacionais e internacionais responsáveis a tomarem medidas relativamente a este assunto, através do devido controlo da aplicação da legislação que proíbe e criminaliza a escravatura, dando especial atenção à situação e vulnerabilidade das mulheres e das jovens; insta as autoridades a criarem programas de desenvolvimento que visem, nomeadamente, a assistência à reabilitação e à reintegração das vítimas, a recolha de informações e, sobretudo, a organização de campanhas de sensibilização, uma vez que a escravatura é considerada por muitos como uma condição natural, estando esta hierarquia social profundamente enraizada; solicita às autoridades locais que criem estratégias e programas destinados a integrar os ex-escravos na sociedade, assegurando meios de subsistência e acesso adequado a locais de trabalho;

74.  Manifesta a sua preocupação com as violações dos direitos fundamentais das crianças no Sahel, nomeadamente a violência e a discriminação baseadas no género, a prevalência do trabalho infantil, a alegada detenção de crianças em prisões de adultos na Mauritânia e no Mali, entre outros, e o recrutamento habitual de crianças-soldados pelas forças armadas no Chade; insta a UE a trabalhar em estreita colaboração com os governos dos países do Sahel para assegurar a erradicação dessas práticas;

75.  Manifesta a sua profunda preocupação pela existência de provas de trabalho infantil nas minas de ouro, na agricultura, na silvicultura e noutros setores da economia no Mali, envolvendo alegadamente crianças de seis anos de idade; observa que as leis vigentes nos Estados do Sahel proíbem o trabalho infantil; assinala que o trabalho nas minas de ouro é extremamente perigoso; exorta, por conseguinte, as autoridades do Mali a porem em prática as políticas propostas no plano de ação para combate ao trabalho infantil, de junho de 2011, e a promoverem mais ativamente a educação universal; exorta a UE a trabalhar com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e outras organizações nacionais e internacionais para erradicar totalmente o trabalho infantil no Mali; insta todos os Estados do Sahel a combaterem o trabalho infantil e a promoverem a educação;

76.  Regista, com grande preocupação, que trabalham no Mali mais de três milhões de crianças de idade inferior a 17 anos, de acordo com estatísticas de ONG; lamenta esta situação, atendendo, em especial, àquilo que dela resulta em níveis muito baixos de instrução e literacia;

77.  Recorda que a União Europeia subscreve os princípios do Processo de Kimberley, executa os programas de Aplicação da Legislação, Governação e Comércio no Setor Florestal (FLEGT) e esforça-se, de uma maneira geral, em promover o respeito das normas internacionais básicas em matéria de proteção social, trabalho e ambiente, bem como a responsabilidade social das empresas (RSE); convida a União Europeia e os Estados do Sahel a refletirem num processo de rastreabilidade do ouro, à semelhança do processo de Kimberley para os diamantes; insiste na necessidade de as empresas europeias que tenham filiais nos países da região assegurarem o cumprimento das normas básicas, bem como as linhas diretrizes internacionais em matéria de RSE; recorda que a União Europeia vai brevemente aplicar o princípio dos relatórios por país;

78.  Manifesta a sua profunda preocupação com os relatos de raptos de crianças para resgate e venda no Chade, bem como em outros países da região; regista que estas crianças são vítimas de tráfico no seu país e no estrangeiro para serem submetidas a trabalho forçado, a casamentos forçados e à exploração sexual; observa ainda que, em alguns casos, as crianças são raptadas e vendidas a agências de adoção internacional;

79.  Insta os Estados do Sahel a promoverem o acesso à educação para todas as crianças, rapazes e raparigas, e às populações nómadas, sem discriminação com base na raça, na casta ou na etnia; convida os Estados a promoverem as políticas de formação profissional, de acesso ao ensino superior e ao emprego, a fim de proporcionar uma perspetiva de futuro aos jovens do Sahel e de os desviar dos grupos terroristas; insiste na necessidade de as condições de vida das crianças, nas escolas, cumprirem os requisitos mínimos de higiene, de segurança e de dignidade, bem como de assegurar que as crianças não sofram maus tratos ou sejam sujeitas à mendicidade pelo seu tutor;

80.  Apela à criação e ao acompanhamento de políticas de saúde e de educação eficazes que tenham como alvo as populações mais vulneráveis, nomeadamente as mulheres e as crianças, para atingir os Objetivos do Desenvolvimento do Milénio (ODM): o ensino primário universal, a melhoria da saúde materna e o acesso universal aos cuidados de saúde, a luta contra o VIH/SIDA e as outras doenças infecciosas; convida a UE, no quadro do 11.º FED, a dar prioridade aos jovens no âmbito da sua ação no Sahel e a desenvolver uma política ambiciosa em matéria de educação; recorda a importância da criação de políticas destinadas a apoiar as mulheres e a promover o acesso ao emprego;

81.  Reconhece a importância do papel desempenhado pelas mulheres na estabilização e no desenvolvimento do Sahel e apela ao reforço da sua liderança na prevenção de conflitos, na manutenção e no restabelecimento da paz, bem como nos domínios da segurança, da política e do desenvolvimento económico; encoraja os parceiros de desenvolvimento a afetarem apoio financeiro a projetos que visem especificamente a autonomia das mulheres da região;

82.  Assinala a discriminação que as mulheres e raparigas enfrentam, nomeadamente os casamentos forçados, os casamentos de crianças, a exploração sexual, a falta de formação, a prática generalizada da mutilação genital feminina, incluindo a infibulação, bem como práticas comuns como o sororato e o levirato; apela à instituição de políticas de defesa dos Direitos Humanos e da igualdade de género em colaboração com todos os intervenientes locais do desenvolvimento, nomeadamente para o respeito, a proteção e a promoção dos direitos das mulheres, incluindo os direitos sexuais e reprodutivos, sem discriminação com base na raça, na casta, na idade, na etnia, na religião, no estado civil, na origem, ou no estatuto de migrante ou não migrante; salienta que são necessários mais esforços para garantir que as reformas no domínio da governação e do Estado de Direito correspondem às necessidades específicas das mulheres;

83.  Expressa preocupação pela discriminação de que são alvo as mulheres e as raparigas em grande parte desta região, nomeadamente no acesso à educação, ao trabalho com direitos, à saúde, e em outras questões como os casamentos forçados, a exploração sexual e a mutilação genital;

84.  Assinala a discriminação que as mulheres e as jovens desta região do globo enfrentam, nomeadamente os casamentos forçados, os casamentos infantis, a exploração sexual, a falta de instrução, a prática generalizada da mutilação genital feminina, incluindo a infibulação, bem como práticas comuns como o sororato e o levirato, para além das dificuldades do acesso à educação, a empregos com direitos e à prestação de cuidados de saúde; exorta à aplicação de políticas de defesa dos Direitos Humanos e da igualdade de género em colaboração com todos os intervenientes locais ativos no domínio do desenvolvimento, especialmente em prol do respeito, da proteção e da promoção dos direitos das mulheres, incluindo os direitos sexuais e reprodutivos, sem discriminação com base na raça, na casta, na idade, na etnia, na religião, no estado civil, na origem, ou no estatuto de migrante ou não migrante; salienta que são necessários mais esforços para garantir que as reformas no domínio da governação e do Estado de Direito correspondem às necessidades específicas das mulheres;

85.  Exorta os países do Sahel a adotar leis e medidas concretas que proíbam e prevejam sanções para todas as formas de violência contra as mulheres, nomeadamente a violência doméstica e sexual, o assédio sexual e as práticas tradicionais prejudiciais, como a mutilação genital feminina e os casamentos forçados, em particular no caso das menores; salienta a importância de proteger as vítimas, de fornecer serviços específicos e de combater a impunidade dos agressores, assegurando a investigação, o julgamento e a punição adequada destes crimes, bem como o pleno acesso à justiça de todas as mulheres, sem qualquer tipo de discriminação por motivos religiosos e/ou de origem étnica; salienta que a violência doméstica não é uma questão de índole familiar e privada e que as justificações para o recurso à violência baseadas em convicções culturais ou religiosas não são aceitáveis;

86.  Exorta os países do Sahel a reverem a sua legislação relativa às mulheres e aos direitos de propriedade; salienta a importância de as mulheres serem proprietárias das terras que cultivam e onde vivem;

87.  Insta a comunidade internacional a atribuir mais fundos para fazer progredir os direitos e a emancipação das mulheres na região; saúda os esforços da União Africana em prol dos direitos das mulheres e recorda o contributo fundamental da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) para a estabilidade da região; convida os países do Sahel a intensificarem a sua cooperação com as ONG, a sociedade civil, a ONU e a União Europeia com vista à realização de campanhas de sensibilização sobre os direitos das mulheres; insta a UE a trabalhar com os atores regionais para promover a educação das jovens e apoiar medidas que visam aumentar a segurança e o potencial financeiro das mulheres, como forma de assegurar a sua emancipação social, política e económica; apela igualmente a um reforço das políticas de melhoria dos cuidados de saúde das mulheres;

88.  Exorta os países do Sahel a assegurar que todas as raparigas sejam registadas quando nascem e, posteriormente, matriculadas no ensino primário; insta a UE a trabalhar com os atores regionais para promover a educação das jovens e apoiar medidas que visam aumentar a segurança e o potencial financeiro das mulheres, como forma de assegurar a sua emancipação social, política e económica; apela igualmente a um reforço das políticas de melhoria dos cuidados de saúde das mulheres;

89.  Insta a Comissão, o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e o Conselho a incentivarem mais países da região a adotar disposições legais específicas no domínio dos direitos das mulheres e das jovens e a darem prioridade a programas suscetíveis de garantir esses direitos, em particular, o acesso a serviços públicos, mormente nos domínios da educação, do acesso à saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos, do acesso a empréstimos seguros destinados a recursos alimentares, fundiários e produtivos, sobretudo nas zonas rurais, e do acesso a cuidados de saúde e ao sistema judicial, a fim de reforçar a independência económica das mulheres ajudando-as a fazer a transição do trabalho informal para o trabalho formal, promover a sua participação no processo de decisão política e económica e eliminar todas as formas de violência exercidas sobre elas, incluindo a erradicação dos casamentos forçados em idade jovem e a prática bárbara da mutilação genital feminina;

90.  Solicita aos representantes especiais da UE para o Sahel e para os Direitos Humanos, respetivamente, que desenvolvam ações conjuntas para melhor garantir os direitos das mulheres na região, lutando, designadamente, contra a impunidade da violência com base no género e contra todas as outras formas de violência que constituem uma afronta à dignidade das mulheres; exorta a Comissão Europeia, o SEAE e os Estados parceiros a conferir prioridade aos direitos das mulheres e à igualdade de género nos programas bilaterais de ajuda, e a prever um financiamento sustentável e previsível para as iniciativas visando a autonomia das mulheres e a promoção da igualdade dos géneros; condena, em particular, a violência que constitui o principal obstáculo ao usufruto da liberdade social e económica pelas mulheres; salienta que a promoção da igualdade entre homens e mulheres deve ser considerada uma questão transversal;

91.  Congratula-se com o estatuto jurídico das relações de pessoas do mesmo sexo no Mali, no Níger, no Chade e no Burkina Faso, lamentando, no entanto, que a discriminação social ainda persista; manifesta a sua profunda apreensão ante a aplicação de leis de «atentado ao pudor» e de leis que proíbem a associação «com fins imorais», visando a comunidade LGBT no Mali e, em geral, em toda a região; espera que as pessoas oprimidas durante a insurreição no norte do Mali possam voltar a integrar a sua sociedade de forma segura; expressa profunda preocupação com a persistente criminalização das relações LGBT na Mauritânia, que implica, em princípio, a pena de morte por apedrejamento público no caso dos homens; sublinha, porém, que não existem registos que comprovem que essa forma de punição tenha alguma vez sido aplicada; insta, ainda assim, o Governo da Mauritânia a trabalhar com a sociedade civil para reformar a sua legislação e ajudar a melhorar a vida dos cidadãos LGBT;

92.  Considera que uma abordagem da situação e do desenvolvimento do povo tuaregue baseada nos seus direitos, que aborde com honestidade os ressentimentos históricos, é essencial para lograr a paz e o desenvolvimento na região do Sahel, sabendo que os Tuaregues partilham esta região com outros grupos étnicos; regozija-se com a evolução desta questão no Níger, mas insta todos os países com uma percentagem significativa de população tuaregue, incluindo os países que não pertencem ao Sahel, como a Argélia e a Líbia, a trabalharem com os representantes desta comunidade para a resolução política e institucional dos problemas de subdesenvolvimento e de animosidade; observa, além disso, a diversidade de culturas em todo o Sahel; entende que é conveniente proporcionar a estes povos a possibilidade de voltarem a coexistir em paz; encoraja os governos da região a incluí-los, sem exceção, nos diálogos sociais e políticos e nos processos de tomada de decisões;

Recomendações políticas da UE para o Sahel

93.  Congratula-se com a nomeação do REUE para o Sahel e a forte vertente ligada aos Direitos Humanos que consta do seu mandato; espera que o novo REUE coopere estreitamente com o REUE para os Direitos Humanos, o Gabinete do Procurador do TPI, o Alto Comissariado para os Direitos do Homem (ACDH) e os defensores e observadores da situação dos Direitos Humanos na região, a fim de promover o respeito pelos Direitos Humanos e pelo Direito humanitário internacional; apela a uma coordenação entre o REUE para o Sahel, o REUE para o sul do Mediterrâneo, em particular, e o REUE para o Corno de África, tendo em conta que as crises na África têm graves consequências a nível regional, que acabam por dar origem a outros problemas e obrigam a considerações geoestratégicas; exorta, por conseguinte, a UE a investir numa coordenação eficaz de todas as suas iniciativas em prol de África, nomeadamente a gestão de crises e os esforços de pós-conflito, e insta assim a VP/HR a assegurar essa coordenação;

94.  Salienta a importância de respeitar os compromissos políticos assumidos pela UE em matéria de Direitos Humanos, incluindo as suas orientações sobre as crianças nos conflitos armados, a violência contra as mulheres e raparigas e o combate a todas as formas de discriminação contra elas, a promoção do cumprimento do direito humanitário internacional, a proteção de civis em missões e operações da PESD, bem como a abordagem abrangente da política da UE relativamente à implementação das resoluções 1325 e 1820 do Conselho de Segurança da Nações Unidas sobre mulheres, paz e segurança, nomeadamente através do acompanhamento e comunicação da evolução da situação nesta matéria;

95.  Lamenta profundamente que nem a Estratégia da UE para a Segurança e o Desenvolvimento da região do Sahel, adotada em 21 de março de 2011, nem as conclusões posteriores do Conselho «Negócios Estrangeiros», de 23 de março de 2012, contenham qualquer referência à promoção da igualdade dos géneros, à situação das mulheres ou à defesa dos direitos das mulheres;

96.  Congratula-se com as linhas de ação estratégicas na estratégia da UE para o Sahel, nomeadamente o apoio e a promoção da boa governação e da resolução de conflitos internos; entende, contudo, que a estratégia ainda não integra de forma adequada os Direitos Humanos, o Estado de Direito, o apoio à Democracia, uma governação económica eficaz e medidas rigorosas de combate à corrupção enquanto elementos fundamentais para reforçar a relação entre a segurança e o desenvolvimento, que constitui o centro desta estratégia; exorta as instituições da UE a trabalharem em conjunto numa revisão da estratégia, que a breve trecho inclua propostas concretas destinadas a:

a)  resolver a situação penosa em que se encontram os refugiados e as pessoas deslocadas internamente (PDI) em toda a região;

b)  fazer face ao flagelo da escravatura, do tráfico de seres humanos e de outras formas de tráfico e contrabando, que ameaçam gravemente os Direitos Humanos e a segurança na região;

c)  melhorar a situação das mulheres, das crianças e das minorias;

d)  reforçar a eficácia e a eficiência dos meios através dos quais é enviada a ajuda, prestando um maior apoio aos governos com base no princípio «mais por mais»;

e)  pôr termo à impunidade, nomeadamente apoiando medidas que já estejam a ser propostas ou adotadas no Mali ou noutros países;

f)  proteger as liberdades civis e melhorar a governação democrática, por meio de processos eleitorais inclusivos, de representações credíveis e do apoio à sociedade civil;

g)  proteger a diversidade e a herança culturais;

97.  Recomenda que a UE equacione a possibilidade de aplicar sanções específicas, através do congelamento de bens, da proibição da emissão de vistos ou de outros instrumentos aos autores das violações mais graves dos Direitos Humanos, tanto no Mali como em qualquer outro país da região do Sahel;

98.  Saúda o relatório recente do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a situação no Sahel; destaca a abordagem «quatro por quatro», que visa promover a governação, a segurança, os requisitos humanitários e o desenvolvimento no âmbito de uma estratégia integrada; congratula-se, em particular, com a forte dimensão dos Direitos Humanos na estratégia e insta a UE a continuar a apoiá-la; acolhe com agrado a importância atribuída, na estratégia integrada das Nações Unidas, à promoção da participação, ao apoio da governação local e regional, ao reforço da coesão social e da segurança, ao desenvolvimento de sistemas de alerta rápido em caso de novas ameaças e, em particular, ao reforço ou à consolidação dos mecanismos nacionais e regionais de Direitos Humanos; convida a UE a incorporar uma abordagem holística semelhante à sustentabilidade, à segurança, às preocupações humanitárias e de desenvolvimento e aos Direitos Humanos, em articulação e em consonância com a ONU, que reconheça a natureza essencialmente transnacional, transfronteiriça e interligada dos desafios do Sahel;

99.  Salienta a importância crucial de um maior envolvimento da UE com os atores regionais africanos, como a UA, a CEDEAO (Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental), a União do Magrebe Árabe e os instrumentos regionais africanos em matéria de Direitos Humanos, no sentido de assegurar o progresso sustentado das iniciativas no domínio dos Direitos Humanos e da Democracia no Sahel; insta os Estados limítrofes, como o Senegal, a Tunísia, a Argélia e Marrocos a desempenharem um papel de primazia na região do Sahel, criando uma verdadeira dinâmica regional que possibilitará o desenvolvimento económico da região e a promoção dos Direitos Humanos; reconhece que as soluções duradouras para os problemas do Sahel devem provir da própria região e pertencer plenamente às suas populações; insta, ainda assim, a UE a manter o seu compromisso de colaborar com os parceiros do Sahel e de os ajudar, com todos os meios adequados à sua disposição, a melhorar a qualidade de vida das pessoas dessa região e a reforçar as relações com os respetivos governos democráticos;

Considerações em matéria de Direitos Humanos no Sara Ocidental e nos campos de refugiados de Tindouf

100.  Regista o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de abril de 2013, sobre a situação no Sara Ocidental, o qual salienta «a importância fulcral de abordar o conflito do Sara Ocidental no quadro de uma estratégia mais ampla para o Sahel» e que «a questão dos Direitos Humanos continua a ser primordial para qualquer resolução do conflito»; observa ainda que os vários conflitos no Sahel, sobretudo a presença de grupos terroristas como o AQMI no norte do Mali e no sul da Argélia, constituem uma fonte de destabilização para o Sara Ocidental; constata o impacto negativo do conflito na integração regional, que deveria envolver Marrocos e a Argélia e poderia oferecer outras oportunidades significativas de desenvolvimento económico e democratização política, reforçando a segurança dos seres humanos em toda a região;

101.  Reitera a seu apoio às resoluções das Nações Unidas sobre o Sara Ocidental; apela ao pleno respeito dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais dos sarauís, incluindo a liberdade de associação, a liberdade de expressão e o direito à manifestação pacífica;

102.  Salienta a necessidade de se atender aos Direitos Humanos no Sara Ocidental e nos campos de Tindouf, mesmo sem se poder antecipar qualquer solução final em termos políticos ou expressar um ponto de vista sobre a solução em causa; reitera, no entanto, que a autodeterminação é um direito fundamental do ser humano, conforme especificado pelo artigo 1.º do Pacto Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos Civis e Políticos e recorda igualmente que a integridade territorial é um princípio do direito internacional; relembra, além disso, a Resolução 1754 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que exorta as partes a encetarem negociações de boa-fé, sem condições prévias, «com vista a alcançar uma solução política justa, duradoura e mutuamente aceitável, que contribuiria para a autodeterminação do povo do Sara Ocidental»; relembra este apelo a Marrocos e à Frente Polisário no sentido de prosseguirem as negociações, a fim de encontrarem uma solução pacífica para o conflito, reiterando os direitos dos sarauís à autodeterminação; destaca a oportunidade proporcionada pelo processo de reformas políticas e democráticas encetado em Marrocos, mas observa as obrigações substantivas que essas reformas implicam no tocante ao respeito dos Direitos Humanos, em particular, das populações do Sara Ocidental; teme que o atraso de 25 anos na organização de um referendo, ou de qualquer outra forma mutuamente aceitável de solução política negociada, tenha progressivamente aumentado o afastamento dos Sarauís e o potencial de violência, principalmente entre os jovens; insta a União Europeia a envolver-se mais e a apoiar as Nações Unidas no incentivo às partes interessadas para que retomem as negociações diretas com vista à resolução pacífica e sustentável do conflito;

103.  Insta a Comissão e os Estados­Membros — no pressuposto de que a solução política do conflito no Sara Ocidental, a reconciliação e a situação dos Direitos Humanos estão intimamente ligadas — a assumirem um papel mais ativo na resolução do problema, não só apoiando as negociações das Nações Unidas, mas também utilizando os seus vários instrumentos políticos externos (por exemplo, o reforço da monitorização dos Direitos Humanos e a sensibilização das forças policiais e de segurança, o apoio às reformas democráticas, incluindo a descentralização e o combate à discriminação na região) para promover a criação de um clima de confiança entre as várias partes envolvidas no conflito;

104.  Manifesta a sua profunda preocupação com o recente relatório do Relator Especial das Nações Unidas sobre a tortura, que encontrou provas de que as autoridades marroquinas detiveram pessoas por motivos políticos, infligiram torturas e violações aos presos sarauís, sequestraram e abandonaram os manifestantes no deserto para os intimidar, visando deliberada e frequentemente os defensores da independência, nomeadamente nas suas próprias casas; regista outras numerosas alegações de desaparecimentos forçados e julgamentos sem justiça; chama a atenção para o desmantelamento do acampamento de protesto Gdeim Izik em novembro de 2010, onde atos de significativa violência custaram a vida a marroquinos e sarauís, e para o subsequente julgamento de 25 sarauís, muitos deles conhecidos ativistas dos Direitos Humanos, em fevereiro de 2013; regista a insistência de Marrocos quanto à justiça e legitimidade dos julgamentos, bem como as conclusões positivas de alguns observadores internacionais, mas recorda também a preocupação manifestada pelo relator especial das Nações Unidas relativamente ao recurso a um tribunal militar, às denúncias de tortura e à ausência de investigações sobre estas acusações por parte das autoridades marroquinas; regista as conclusões de algumas ONG e de alguns observadores de Direitos Humanos no que diz respeito à alegada politização do processo, à falta de provas e a condenações excessivas; saúda, neste contexto, a receção favorável por parte do Governo marroquino das recomendações formuladas pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), segundo as quais os civis não devem ser julgados por tribunais militares; insta o Governo marroquino a dar garantias de que isso corresponderá à realidade; deplora, ao mesmo tempo, que esta decisão não inclua aqueles que já foram condenados; insta o Governo marroquino a aplicar na íntegra o conjunto de recomendações dos relatórios da ONU e do CNDH, prosseguindo o aprofundamento de uma cultura de Direitos Humanos; exorta, por conseguinte, as autoridades marroquinas a libertarem imediatamente todos os presos políticos sarauís, a trabalharem com a sociedade civil e outros intervenientes para garantir a transparência e a equidade dos processos judiciais e a investigarem e instaurarem processos contra os responsáveis pela segurança alegadamente envolvidos em detenções arbitrárias, torturas e outros abusos de poder;

105.  Condena as violações dos Direitos Humanos, sobretudo as que envolvem assédio e violência sexual, a que são submetidas as mulheres sarauís nos territórios ocupados por Marrocos, violações essas que são utilizadas pelas forças de ocupação marroquinas como forma de intimidação do povo sarauí na sua luta pelo legítimo direito à autodeterminação;

106.  Reitera as preocupações do relatório de 2006 do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre as restrições à liberdade de expressão, reunião e associação no Sara Ocidental; regista que Marrocos pretende autorizar manifestações e outras formas de protesto; lamenta a aparente obstrução institucional praticada por Marrocos contra as ONG que defendem uma posição a favor da independência, impedindo o seu registo e reconhecimento legais; condena as sanções muitas vezes severas em caso de «ameaça à integridade territorial marroquina», um elemento da legislação alegadamente utilizado para visar sarauís que pacificamente defendem a independência; recorda as conclusões da perita independente das Nações Unidas em matéria de direitos culturais, que revelam que as autoridades marroquinas reprimem certos aspetos da cultura sarauí; reitera o apelo da perita independente das Nações Unidas para que tais medidas sejam revogadas, em prol do fomento da plena diversidade cultural; regista com agrado, a este propósito, as disposições relativas à observância dos direitos culturais incluídas na nova Constituição marroquina; saúda a criação de uma estação televisiva dedicada à população sarauí; incentiva firmemente a aplicação integral destas disposições;

107.  Lamenta profundamente o facto de Marrocos ter expulsado, em 6 Março 2013, uma delegação com quatro membros do Parlamento Europeu; assinala que o objetivo da delegação consistia em visitar os territórios do Sara Ocidental, averiguar a situação dos Direitos Humanos e reunir com representantes da MINIURSO; condena o comportamento das autoridades marroquinas e exige ao Reino de Marrocos que autorize o livre acesso e a livre circulação no Sara Ocidental dos observadores independentes, dos membros de parlamentos, da imprensa e de organizações humanitárias;

108.  Recorda as preocupações do Gabinete de Serviços de Apoio a Projetos das Nações Unidas (GSPNU), que se prendem com o facto de o Sara Ocidental permanecer um dos territórios mais minados do mundo; regista que as minas terrestres no Sara Ocidental causaram tragicamente pelo menos 2 500 vítimas desde 1975, continuando a ameaçar milhares de nómadas sarauís e representando um grande obstáculo para a resolução do conflito do Sara Ocidental e para a situação dos refugiados; enaltece, por conseguinte, o trabalho realizado pela MINURSO, pelo exército do Reino de Marrocos, pela Frente Polisário e pela "Landmine Action", entre outros, para cartografar e desminar as áreas afetadas; congratula-se com o facto de a Frente Polisário ter assinado o Apelo de Genebra sobre a proibição do uso de minas antipessoal; encoraja todos os atores a fazerem os possíveis para educar a população, prestar auxílio às vítimas e retirar todas as munições restantes; frisa que Marrocos é um dos poucos países — e um dos três únicos países africanos — que não assinaram o Tratado sobre a Proibição de Minas; insta o Reino de Marrocos a assinar esse tratado como medida de criação de um clima de confiança e um sinal de compromisso com a paz;

109.  Salienta o caso das mulheres sarauí e do seu importante papel na sociedade sarauí, nomeadamente nos campos de refugiados, onde a iliteracia diminuiu de forma drástica de 95% imediatamente após o período colonial espanhol para a taxa atual de 5%; frisa o papel-chave das mulheres na organização das instituições sarauís e a sua elevada participação na tomada de decisões a todos os níveis, desde os comités locais até ao parlamento e governo; chama a atenção para o papel que as mulheres do Sara Ocidental desempenham na manutenção da paz, na promoção do diálogo e na resolução dos conflitos, assim como na preservação da sociedade e das estruturas sarauís;

110.  Manifesta a sua profunda preocupação com a pobreza crónica e a falta de serviços básicos e de alojamentos adequados nos campos de refugiados administrados pela Frente Polisário, perto de Tindouf, nomeadamente no que diz respeito à nutrição, aos cuidados de saúde e ao acesso à água potável; congratula-se com a ajuda humanitária proporcionada pela UE através da DG ECHO aos campos de refugiados em Tindouf; apela aos atores internacionais para que canalizem, coordenem e consolidem as ajudas prestadas de forma mais eficaz e, quando necessário, as reforcem, a fim de garantir a estabilidade da situação humanitária e ajudar a melhorar as condições nos campos; reitera, tendo em conta a escassez de alojamento, as recomendações do Relator Especial das Nações Unidas sobre a adequação do alojamento, segundo as quais a comunidade internacional deve afetar recursos financeiros para esse fim; destaca, contudo, os sistemas de governação em funcionamento nos campos e congratula-se com a presença ativa da sociedade civil e com a forte participação das mulheres em ambos; manifesta-se a favor da importância social atribuída à educação, apesar dos escassos recursos; observa, no entanto, a este respeito, a falta de informações claras sobre o número exato de habitantes nos campos; insta as autoridades da Frente Polisário, com o apoio da Argélia, se necessário, a conduzirem ou a facilitarem censos regulares ou registos de caráter formal;

111.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de a pobreza nos campos de Tindouf, associada à ausência de perspetivas de longo prazo para muitos refugiados, tornar estes últimos vulneráveis à radicalização do fundamentalismo religioso; recorda o perigo associado ao recrutamento de jovens nas redes criminosas ou terroristas e chama a atenção para a permeabilidade das fronteiras da região, que correm o risco de facilitar a infiltração dos campos por grupos jihadistas do norte do Mali e de outras proveniências; neste contexto, condena veementemente o rapto, em outubro de 2011, de três pessoas que trabalhavam para organizações humanitárias no campo de Rabouni; salienta, por isso, a importância primordial de assegurar a segurança dos campos; insta as autoridades argelinas a honrarem as suas responsabilidades pela melhoria a situação dos Direitos Humanos nos campos de refugiados de Tindouf; manifesta o seu total apoio ao programa do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados destinado a promover o restabelecimento da confiança, facilitando as trocas familiares entre Tindouf e o Sara Ocidental;

112.  Observa que, se, por um lado, a maioria dos observadores internacionais, assim como os relatórios do ACDH, da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, do Centro Robert F. Kennedy para a Justiça e Direitos Humanos e do HumanRightsWatch, têm encontrado poucas provas de violações sistémicas e institucionais aos Direitos Humanos nos campos, por outro lado, múltiplos atores, incluindo o Governo marroquino, ONG marroquinas e alguns antigos habitantes de Tindouf alegaram que as autoridades da Frente Polisário restringem a liberdade de expressão e a liberdade de movimentos dos habitantes; regista a vigorosa rejeição dessas acusações por parte da Frente Polisário e a sua vontade de cooperar com os órgãos da ONU responsáveis pelos Direitos Humanos; insta, por conseguinte, a Frente Polisário a autorizar que observadores independentes de Direitos Humanos acedam plena, regular e livremente aos campos de refugiados e investiguem todas as alegações de forma rigorosa;

113.  Insta as autoridades marroquinas, nos territórios ocupados do Sara Ocidental, a permitirem e a facilitarem o contacto regular, o convívio e as visitas das famílias sarauís entre os campos de refugiados e os territórios ocupados;

114.  Congratula-se com os esforços para melhorar a documentação sobre alegadas violações de Direitos Humanos no Sara Ocidental, nomeadamente através da criação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), que dispõe de instalações em Laayoune e Dakhla, tal como foi reconhecido pela ONU; regista o trabalho positivo do CNDH e exorta o Governo marroquino a ajudar a fortalecer a sua independência e mandato para salvaguardar a execução das suas recomendações; incentiva, além disso, a CNDH a redobrar esforços no sentido de estabelecer relações com os sarauís hostis à presença marroquina e a garantir que seja dado um seguimento adequado às queixas; congratula-se com a adoção por Marrocos, em 2012, de três das cinco recomendações do Conselho da ONU para os Direitos Humanos sobre a situação dos Direitos Humanos no Sara Ocidental, exortando o país a adotar os dois restantes; regozija-se, além disso, com os convites endereçados pelas autoridades marroquinas às delegações internacionais «ad hoc», incluindo o Relator Especial das Nações Unidas (RENU) sobre a tortura, bem como o facto de que os convites foram aceites; insta as autoridades marroquinas a autorizarem missões de investigação conduzidas por outras organizações internacionais, como a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Direitos dos Povos e o Parlamento Europeu; insta todas as partes relevantes a prosseguirem esta cooperação com os organismos de Direitos Humanos das Nações Unidas;

115.  Regista, no entanto, as acusações graves, embora contestadas, dirigidas aos governos de Marrocos e da Frente Polisário; recorda que o Secretário-Geral das Nações Unidas salientou recentemente a importância da «monitorização independente, imparcial, abrangente e constante da situação dos Direitos Humanos, quer no Sara Ocidental, quer nos campos de refugiados»;observa, a este respeito, que as Nações Unidas não atualizaram o mandato da MINURSO em abril de 2013, de modo a incorporar uma dimensão relativa aos Direitos Humanos; encoraja as Nações Unidas a fazê-lo, ou a estabelecer um novo órgão permanente e imparcial dedicado aos Direitos Humanos, com funções de supervisão e de relato da situação geral dos Direitos Humanos e de investigação de queixas individuais; recomenda que este órgão abranja no âmbito das suas atividades o setor do Sara Ocidental controlado por Marrocos os campos de Tindouf e demais territórios controlados pela Frente Polisário;

116.  Exorta os governos de Marrocos e da Argélia a encetarem e a aprofundarem o seu diálogo político, a fim de reforçar a dinâmica regional e evitar o agravamento das tensões, em benefício da comunidade internacional no seu todo;

117.  Exorta a VP/HR e o REUE para os Direitos Humanos a criarem programas de formação no domínio dos Direitos Humanos destinados às autoridades marroquinas e à administração da Frente Polisário no Sara Ocidental e em Tindouf, visando a participação das autoridades policiais, das autoridades de segurança, das autoridades judiciais e da administração local, bem como os meios de comunicação social e as organizações da sociedade civil, no âmbito das reformas políticas encetadas por Marrocos no sentido da promoção da Democracia, do Estado de Direito e dos Direitos Humanos, sem prejuízo da negociação de um acordo político sobre o conflito no Sara Ocidental, cuja negociação, pelo contrário, deve ser incentivada;

118.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos REUE para os Direitos Humanos e para o Sahel, aos Estados­Membros da UE, aos governos e parlamentos dos países do Sahel, a Marrocos, à Argélia e à Frente Polisário, ao Secretário-Geral e ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, à Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, ao Presidente da União Africana e ao Secretariado-Geral da União Africana, bem como ao Presidente da CEDEAO e ao Presidente da sua Comissão.

  • [1]  JO L 200 de 27.7.2012, p. 21.
  • [2]  JO L 75, 19.3.2013, p. 29
  • [3]  JO C 99E, 3.4.2012, p.87.
  • [4]  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0503.
  • [5]  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0055.
  • [6]  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0058.
  • [7]  Isobel Coleman, "The global glass ceiling: why empowering women is good for business”, in Foreign Affairs, vol. 89, maio/junho 2010, pp. 13-20; Fundo das Nações Unidas para a População, "State of world population 2009 – Facing a changing world: women, population and climate".

Qual e o principal desafio do Sahel em seus aspectos?

Atualmente o Sahel é uma região extremamente volátil, impactada por diversas crises, como: o aquecimento global, limpezas étnicas e a ameaça terrorista. Com Estados fracos e bordas porosas, a região é um ponto chave para organizações criminosas e propensa a crises migratórias.

Que desafio ambiental considera que seja determinante no futuro da região do Sahel e de toda a África do Norte e Subsariana?

6. Que desafio ambiental considera que seja determinante no futuro da região do Sahel e de toda a África do Norte e subsariana? Alterações Climáticas. A erosão de solos torna-os inviáveis para a agricultura e conduz à pobreza ou até à fome as populações que deles dependem.

Quais eram as principais fontes de economia do Sahel?

As mercadorias mais importantes e mais antigas comercializadas nos centros urbanos do Sahel foram: o escravo, o ouro, o sal e a noz-de-cola.

Quais os principais problemas ambientais do Sahel?

Na década de 70, no Sahel, sul do Saara, na África, ocorreu uma grande seca, que aliada à fragilização do solo, tornou inviável a agricultura, matando de fome meio milhão de pessoas. Após essa catástrofe foi realizada em Nairóbi, no Quênia, a Conferência Internacional das Nações Unidas para o Combate à Desertificação.