Resumo:A partir do tema escolhido para as comemorações e os debates referentes ao Dia do(a) Assistente Social (15 de maio), o texto reflete sobre as competências profissionais e as atribuições privativas de assistentes sociais. Para tanto, desenvolve primeiramente uma reflexão a respeito do impacto das condições objetivas para o trabalho profissional para, posteriormente, apresentar e problematizar um conjunto de ações desenvolvidas pelo Conjunto CFESS-Cress na afirmação das atribuições privativas e, especialmente, das competências profissionais desta categoria. Show
Palavras-chave: Abstract:From the theme chosen for the celebration and debate related to the Social Worker´s Day (May 15th), the article is about the social workers´ professional abilities and specific assignments. To do so, first it deals with the impact of the objective conditions on the professional work, and then it presents and questions about a set of actions developed by CFESS-Cress (Federal Council of Social Work-Regional Council of Social Work) in stating the specific assignments and, specially, the professional abilities of this category. Keywords: 1. Por que discutir atribuições e competências profissionais de assistentes sociaisAs campanhas do dia 15 de maio, Dia do(a) Assistente Social, são uma deliberação dos Encontros Nacionais do Conjunto CFESS-Cress realizados no ano anterior.1 1 O Encontro Nacional encontra-se previsto na atual lei de regulamentação da profissão, n. 8.662/1993, mais precisamente em: "Art. 9º O fórum máximo de deliberação da profissão para os fins desta lei dar-se-á nas reuniões conjuntas dos Conselhos Federal e Regionais, que inclusive fixarão os limites de sua competência e sua forma de convocação". Para o ano de 2015, o tema escolhido foi: "Assistente social: atribuições, competências e defesa das políticas públicas". Assim, sob o slogan - criado pela equipe que elaborou a campanha e aprovado pela diretoria do CFESS, após consulta aos Cress - o Conjunto CFESS-Cress comunica: "Assistente social: profissional de luta, profissional presente! Pelas políticas públicas, pelos direitos humanos". Para o Conjunto CFESS-Cress, priorizar a reflexão sobre as atribuições e competências profissionais nos debates em torno da data significa:
Portanto, discutir as atribuições privativas e competências profissionais de assistentes sociais é discutir a profissão. E esse debate se faz a partir de uma nítida concepção de profissão, aquela que se forja na ruptura com o conservadorismo que marcou o início da atividade e que está expressa no atual Código de Ética do(a) Assistente Social, na lei de regulamentação da profissão de 1993 e nas diretrizes curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (Abepss). 2. Atribuição privativa e competência profissional na lei de regulamentação da profissãoUma profissão só se afirma e se desenvolve se responder às demandas postas pelos diferentes segmentos da sociedade. Somos sabedores que o Serviço Social
(Iamamoto, 1995IAMAMOTO, Marilda. Renovação e conservadorismo no Serviço Social. 3. ed., São Paulo: Cortez 1995.) atua sobre interesses contraditórios e somente por um polo pode fortalecer o outro. Assim, desde a ruptura com o conservadorismo que caracterizou a emergência da profissão (o que não quer dizer que não exista o conservadorismo entre nós, na profissão), viemos construindo um projeto profissional em que a questão social - matéria
que justifica o fazer profissional - é vista como produto e cria do modo de produção capitalista. Portanto, seus efeitos não podem ser enfrentados de forma moralizante e de responsabilidade individual. Seu enfrentamento deve se dar coletivamente. Por isso o compromisso do Código de Ética do(a) Assistente Social (CFESS, 2012a______. Código de Ética do assistente social e Lei n. 8.662/93. 10. ed. rev. e atual. Brasília: CFESS, 2012a. Disponível em: <http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf>.
Acesso em: 5 maio 2015. Trazer para o debate não apenas as atribuições privativas, mas as competências profissionais, coloca em cena não somente aquilo que, pela lei, é função exclusiva do Serviço Social, mas também aquilo que potencialmente podemos/devemos desenvolver no trabalho profissional. Afinal, na lei de regulamentação da profissão (Lei n. 8.662/1993), os artigos 4° e 5° tratam, respectivamente, das competências e atribuições privativas de profissionais do Serviço Social. Iamamoto (2012)IAMAMOTO, Marilda. Renovação e conservadorismo no Serviço Social. 3. ed., São Paulo: Cortez 1995., pautada em parecer da lavra de Sylvia Terra, sistematiza: "No sentido etimológico, a competência diz respeito à capacidade de apreciar, decidir ou fazer alguma coisa, enquanto a atribuição é uma prerrogativa, privilégio, direito e poder de realizar algo" (p. 37). Assim, as atribuições privativas são aquelas que se referem diretamente à profissão, como a atribuição privativa de coordenar cursos, bem como equipes de Serviço Social nas instituições públicas e privadas. E competências são aquelas ações que os(as) assistentes podem desenvolver, embora não lhes sejam exclusivas. No entanto, a aplicação da lei de regulamentação - a partir das experiências de fiscalização realizadas pelos Cress - mostrou que há algumas repetições do que se lista como atribuições privativas no artigo que trata das competências. Por isso, o citado parecer de Terra (2000)TERRA, Sylvia Helena. Parecer jurídico n. 27/98. Assunto: Análise das competências do assistente social em relação aos parâmetros normativos previstos pelo art. 5º da Lei n. 8.662/93, que estabelece as atribuições privativas do mesmo profissional. São Paulo, 2000. (Mimeo.) entende que quando há essas repetições no item competências, elas são entendidas automaticamente como atribuições privativas. Sabemos que ainda que sejam necessárias as regulamentações profissionais, o reconhecimento da relevância de uma profissão vem da capaci- dade de resposta de seus(suas) próprios(as) profissionais. E esse reconhecimento o Serviço Social conseguiu rapidamente, uma vez que o processo de profissionalização foi rápido, pois duas décadas após a fundação da primeira escola já havia a lei de regulamentação da profissão (Lei n. 3.252/1957), sendo que mais à frente foi promulgado o Decreto n. 994/1962, que complementou a primeira regulamentação, instituindo o Conselho Federal e os conselhos regionais da profissão. Afinal, se reconhecemos que o Serviço Social, como todas as outras, é uma profissão inserida na divisão social e técnica do trabalho (Iamamoto, 1992IAMAMOTO, Marilda. Renovação e conservadorismo no Serviço Social. 3. ed., São Paulo: Cortez 1995.), possui, consequentemente, uma particularidade no campo do trabalho coletivo. Sabemos, por outro lado, o quanto a divisão entre as profissões (e ocupações) é resultado da forma alienada de como o trabalho se dá na sociedade capitalista. Portanto, uma profissão se legitima a partir das respostas que consegue emitir para usuários(as) dos seus serviços e para seus(suas) contratantes. E estas - as respostas - podem ser maiores ou menores, dependendo da competência do coletivo profissional. No caso do Serviço Social, tal debate não pode ser realizado sem a clareza dos distintos interesses que envolvem o contratador do trabalho profissional e a população usuária dos seus serviços. Para uma reflexão sobre as atribuições privativas e competências profissionais, faz-se importante, portanto, uma reflexão a respeito do "chão" em que se dá o exercício profissional. 3. O "chão" do exercício profissional: a vida cotidiana num contexto de regressão de direitos da classe trabalhadoraO "chão" do exercício profissional, para o qual queremos chamar a atenção, é primeiramente aquele onde se dá todo o agir histórico: o cotidiano. Afinal, a vida cotidiana é insuprimível e existe em todas as sociabilidades humanas. A outra característica do "chão" que queremos ressaltar é a forma como os direitos da classe trabalhadora vêm sendo tratados, tema fundamental para assistentes sociais, uma vez que atendem à classe trabalhadora ao mesmo tempo que fazem parte dela. Se a vida cotidiana é insuprimível, certamente ganha contornos próprios diante da alienação na sociedade de classes. 3.1 Vida cotidiana e valoresO cotidiano faz parte da vida. Em todos os momentos históricos os homens vivem no cotidiano. É quando damos respostas para as questões que emergem no dia a dia, seja na esfera privada, profissional, no âmbito do lazer, do descanso etc. Lidamos com muitas informações e, pela agilidade, - diga-se de passagem, cada vez mais requerida nesse trato -, pouco paramos para refletir sobre o que pensamos, falamos e fazemos.
As características do cotidiano são: a heterogeneidade (o desenvolvimento de diferentes ações simultaneamente, ainda que haja uma hierarquia entre elas; por exemplo, na sociedade de classes o trabalho alienado é a principal atividade), a imediaticidade (uma relação automática entre o pensamento e a ação) e a superficialidade extensiva (uma vez que há o desenvolvimento simultâneo de diferentes ações, o indivíduo domina apenas superficialmente a realidade e os conhecimentos que mobiliza) (Netto, 2000NETTO, José Paulo. A crítica da vida cotidiana. In: ______; CARVALHO, M. C. B. Cotidiano: conhecimento e crítica. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2000.). Se o cotidiano é insuprímivel, também é importante dizer que nem por isso é necessariamente sempre alienador, pois se vivêssemos em outra ordem societária, com valores emancipatórios hegemônicos, daríamos respostas mais qualificadas, ainda que imediatas, e manejando conhecimentos distintos ao mesmo tempo. No cotidiano, o indivíduo vive o mundo a partir do "eu". Somente quando ele supera essa singularidade pode ter acesso à consciência humano-genérica. Para isso, tem que suspender a heterogeneidade da vida cotidiana (processo esse entendido como homogeneização do ser singular em direção ao humano-genérico). E as formas privilegiadas para suspensão são: o trabalho criador, a arte, a ciência, a ética. Não tem como o indivíduo ficar permanentemente "suspenso", mas, ao voltar ao cotidiano, ele o percebe de forma diferente. Diversas pesquisas têm mostrado que os(as) assistentes sociais afirmam seu compromisso com a democracia, com os direitos e com o projeto ético-político do Serviço Social. Também nas provas de concurso ou seleção pública para empregos, as questões referentes ao Código de Ética do(a) Assistente Social não costumam ter problemas para ser respondidas corretamente por profissionais da área. Assim, podemos partir da constatação de que tanto verbalizam como sabem teoricamente sobre quais são os princípios do projeto profissional. Mas será que realmente internalizaram seus valores? É preciso ter claro que a categoria de assistentes sociais não está imune ao caldo conservador da sociedade brasileira. Mas se opta por valores conservadores - ainda que discordemos -, essa tem que ser uma escolha consciente, e não como vem se dando na maioria das vezes, como um "autoengano". O "autoengano" referido se dá pelo discurso de que "o que penso e faço como profissional pode ser distinto do que penso e faço fora do trabalho". É como se houvesse uma "muralha chinesa": ao chegar ao trabalho, dou um "stop" nos meus valores e, ao colocar o crachá, o jaleco ou um uniforme, ou mesmo ao bater o ponto, "plim!", tenho em mim os valores do projeto ético-político. Isso é impossível, pois as ações desenvolvidas no cotidiano formam um continuum. Afinal, "não sou um(a) em casa e outro(a) no trabalho". Trago em mim valores, e esses são fortes. São como bússolas para a imediaticidade do cotidiano. Não paro para pensar, nem ligo para o Cress frente a uma situação que necessita de uma resposta profissional imediata: faço, mesmo que depois não o fizesse com a mesma intenção. O cotidiano é o espaço das respostas imediatas em todas as esferas da nossa sociabilidade, inclusive as relativas ao trabalho. Logo, se estivermos mais qualificados(as), daremos, no trabalho, respostas melhores. Se efetivamente internalizarmos os valores do projeto ético-político, que são emancipatórios, daremos respostas emancipatórias para a "dureza" do dia a dia - que naturaliza a desigualdade social, estimula o preconceito, desqualifica os indivíduos fora do padrão dominante etc. -, tanto no trabalho como nas outras esferas da sociabilidade. 3.2 Destituição de direitos da classe trabalhadora e contrarreforma nas políticas sociaisDesde o primeiro governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) até o governo atual do PT, o Brasil cumpre um conjunto de medidas preconizadas pelo Banco Mundial, dentre as quais destacamos: a contrarreforma da previdência do(a) trabalhador(a) regido(a) pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) no governo de FHC; a contrarreforma do servidor público, regido pelo Regime Jurídico Único (RJU) no início do primeiro governo Lula; no governo atual, a publicação das Medidas Provisórias ns. 664 e 665, que afetam tanto trabalhadores(as) regidos(as) pela CLT, como o servidor público, regido pelo RJU; os avanços - tanto nos governos do PSDB como nos do PT - nos processos de privatização do público; por fim, a desregulamentação dos direitos trabalhistas por meio do projeto de terceirização. Sobre a privatização do espaço público, o projeto mais "imponente" é a proposta da criação de fundações públicas de direito privado. Essa iniciativa propõe que o poder público institua fundações estatais com personalidade jurídica de direito privado em diferentes áreas consideradas de atividade estatal, mas não exclusivas do Estado. A proposta da criação das fundações parte do principal argumento para a "reforma" do Estado apregoada pelo governo do PSDB e revisitada pelo governo do PT, que é a ineficácia do Estado, sendo razões centrais para isso a estabilidade de servidores(as) públicos(as), a burocracia, que dificultaria a agilidade na gestão - tanto para compra de insumos e materiais, como para poder demitir funcionários(as) - e a necessidade de um melhor gerenciamento. Segundo Granemann (2011)GRANEMANN, Sara. Fundações estatais: projeto de Estado do capital. In: BRAVO, Maria Inês Souza; MENEZES, Juliana Souza Bravo (Orgs.). Saúde na atualidade: por um sistema único de saúde, estatal, universal, gratuito e de qualidade. Rio de Janeiro: Uerj, Rede Sirius, 2011., existem várias questões problemáticas nessa proposição, como: a) a contratação de servidores(as) seria por meio de concurso, mas via CLT, e não mais pelo RJU, consagrado como o modelo único de contratação para os(as) servidores(as), pela Constituição Federal de 1988; b) não está ainda devidamente claro, mas supõe-se que a remuneração dos(as) trabalhadores(as) estará subordinada ao contrato de gestão que cada fundação firmar com o Estado e com agentes do mercado; c) cada fundação terá seu próprio plano de carreira, emprego e salários. Isso, consequentemente, fragilizará a organização dos(as) trabalhadores(as); d) as fundações receberiam subsídios públicos, mas não contribuiriam para a formação do fundo público; e) o controle social se tornará inexistente, com a criação de conselhos "moldados nas grandes empresas capitalistas, inclusive ao usar terminologias ali nascidas e aplicadas", como "conselho curador, diretoria executiva, conselho fiscal e conselho consultivo social", sendo que se cita "sociedade civil" apenas na composição do conselho consultivo social. Na mesma linha do projeto de fundação cabe ainda destacar a criação, no último dia do segundo mandato de Lula, da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que, apesar de diversas manifestações contrárias por parte dos segmentos universitários, tem avançado em muitas universidades. A Ebserh se constitui também numa empresa pública de direito privado (nos moldes das fundações estatais de direito privado), vinculada ao Ministério da Educação, com a "missão" de reestruturar os hospitais universitários que hoje integram o maior complexo hospitalar do Brasil, pois são 47 hospitais, distribuídos em 33 universidades federais do país (Correia, 2014CORREIA, Maria Valéria. EBSERH: lutas e resistências à lógica mercantil nas universidades. In: BRAVO, Maria Inês Souza; MENEZES, Juliana Souza Bravo (Orgs.). A saúde nos governos do Partido dos Trabalhadores e as suas lutas sociais contra a privatização. Rio de Janeiro: Uerj, Rede Sirius, 2014.). Sobre a desregulamentação dos direitos trabalhistas, a ofensiva atual em curso é o Projeto de Lei n. 4.330, conhecido como projeto da terceirização, que pretende regulamentar a terceirização nas atividades-fim, uma vez que hoje formalmente só estão garantidas para as atividades-meio. Dados coligidos pela revista Carta Capital indicam que o salário de terceirizados(as) é 24% menor que de empregados(as) formais; que terceirizados(as) trabalham, em média, três horas a mais; que sofrem mais acidentes de trabalho - por exemplo, na Petrobras, mais de 80% dos(as) trabalhadores(as) mortos(as) em serviço entre 1995 e 2013 eram subcontratados(as); e que estão mais sujeitos(as) aos mecanismos que tentam burlar os direitos trabalhistas, pois, entre 2010 e 2014, cerca de 90% dos(as) trabalhadores(as) resgatados(as) nos dez maiores flagrantes de trabalho escravo eram terceirizados(as). Conforme atenta Correia (2008CORREIA, Maria Valéria. O protagonismo do Banco Mundial na orientação das políticas de saúde. In: VIEIRA, Ana Cristina de Souza; AMARAL, Maria Virgínia Borges. Trabalho e direitos sociais: bases para a discussão. Maceió: Edufal, 2008. e 2010______. Contrarreforma na política de saúde brasileira: flexibilização da gestão e as fundações de direito privado. In: COSTA, Gilmaisa; PRÉDES, Rosa; SOUZA, Reivan. Crise contemporânea e Serviço Social. Maceió: Edufal, 2010.), todas essas medidas não estão sendo realizadas aleatoriamente. Numa leitura rápida dos documentos do Banco Mundial, identifica-se - e os documentos são cristalinos - que tais ações dos governos brasileiros respondem a um conjunto de prescrições para países como o Brasil. O afrontamento dos direitos da classe trabalhadora se espalha em diferentes nuances. Assistentes sociais, profissionais historicamente com inserção na esfera estatal - mas não somente -, vêm tendo suas condições de trabalho afetadas, com a redução de recursos e "enxugamento" das políticas sociais, mas vêm também sofrendo "na carne" esse afrontamento. Tem crescido o número de profissionais contratados(as) por frágeis vínculos - como RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) -, como também tem ocorrido em diferentes municípios, em especial nos estados do Centro-Oeste e em Minas Gerais, a contratação de assistentes sociais por pregão, em que, por meio do oferecimento do menor preço (leia-se menor salário), assistentes sociais (e não apenas esses) são "contratados(as)". Na esfera fora do Estado, também tem se intensificado a exploração da força de trabalho de assistentes sociais. Empresas que, a partir dos anos 1990, diminuíram ou fecharam os setores de Serviço Social, têm "reabsorvido" o trabalho de assistentes sociais por meio de duas estratégias: uma pela contratação de empresas de "consultoria" de Serviço Social, que, sem vínculo com o empregador, atendem aos(às) seus(suas) trabalhadores(as); outra por meio do atendimento via call center, em que os(as) trabalhadores(as) das empresas ligam para um número telefônico e são atendidos(as) e orientados(as) por um(a) profissional de Serviço Social que não conhecem, e este(a) também não conhece o cotidiano do local de trabalho de onde fala esse(a) trabalhador(a) (Botão, 2015BOTÃO, Márcia. Serviço Social e consultoria empresarial: uma possibilidade de intervenção crítica? Dissertação (Doutorado em Serviço Social) - Universidade do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2015.). Enfim, o avanço da contrarreforma do Estado e da reestruturação produtiva na década atual do século XXI tem "aprimorado" as suas ações, apresentando significativas consequências para a classe trabalhadora, como aquelas aqui tratadas, com impacto direto para o trabalho de assistentes sociais. * * * A discussão que aqui se faz sobre o trabalho profissional, por outro lado, não se descola da formação profissional. Assim, devemos considerar também as seguintes constatações e inquietações:
Tais inquietações evidenciam, portanto, que as condições de reprodução desse perfil profissional encontram-se também impactadas pelo conjunto de contrarreformas aludidas, em decorrência de que é preciso reconhecer e enfrentar as dificuldades reais postas por esse mesmo "chão" ao projeto profissional. 4. Atribuições privativas e competências profissionaisSe está nítido que o quadro em que exercemos o Serviço Social hoje é bastante desafiador, consideramos, por outro lado, que o acúmulo dos nossos debates coletivos em torno das atribuições privativas e competências profissionais nos parece um bom arsenal para encará-lo. Ou seja, se não temos dúvida sobre o que dizer das nossas atribuições privativas, é necessário que se afirme que isso é uma conquista da organização política da profissão desde as suas origens, mesmo que com perspectivas políticas distintas. Ainda que não tenhamos dúvida, tal ponto não é necessariamente um bálsamo perfeito. Por isso, temos que ficar atentos(as) para a importância da garantia do direito à existência de profissões regulamentadas. Ademais, o status de profissão liberal nos possibilita organizá-la por meio do conselho profissional. Assim, essa defesa deve ser permanente. Mas, com certeza, o que precisamos discutir hoje de forma mais urgente é: que competências profissionais temos? Quais podemos afirmar? O ponto de partida para essa reflexão é a clareza da função social da profissão: o seu trato com as diferentes expressões da questão social. Aqui então se desconhecem todas as possibilidades fora desse circuito, como o Serviço Social clínico, que psicologiza a desigualdade social. Não podemos também ficar reféns de uma visão generalista da questão social, razão pela qual se fala em expressões, as quais se materializam em diferentes demandas (aparentes e não aparentes) no multifacetado universo dos serviços sociais organizados segundo a setorialidade das políticas sociais que fragmentam a questão social. Esses serviços, por sua vez, engendram processos coletivos de trabalho que, nem por isso, deixam de requerer competências profissionais particulares, lembrando que entendemos que o trabalho coletivo expressa uma busca de resposta às necessidades dos(as) usuários(as). Cabe lembrar que esse movimento é contraditório: ao mesmo tempo que pode descaracterizar nossas atribuições privativas, pode também apresentar novas e importantes demandas para a profissão. Essa contradição sublinha a importância de não perdermos de vista a função social da profissão, para oferecer respostas qualificadas e posicionadas a esse contexto, mas também sem "engessarmos" o trabalho, por não conseguirmos captar o movimento tendencial das demandas a ele colocadas.4 4 Mais à frente, trataremos dos documentos do CFESS sobre o exercício profissional em algumas áreas. A fecundidade desses documentos nos aventaram a hipótese de que, a partir da particularidade dos trabalhos coletivos engendrados, podemos ter um profícuo resgate das competências profissionais. A resposta a essas demandas, por parte de assistentes sociais, está posta no campo das suas possíveis competências; logo, essa ação não lhes é exclusiva. Ser competente aqui é articular a dimensão ético-política, teórico-metodológica e técnico-operativa. Competência, nos moldes aqui tratados, não é mérito individual, e sim resultado de um projeto que se constrói coletivamente nos serviços, que se retroalimenta da produção intelectual da profissão e da sua organização político-profissional. Assim, a responsabilidade não pode repousar exclusivamente em profissionais nos diferentes serviços dos "quatro cantos" do país. A universidade, por meio da extensão, da pesquisa e do conhecimento que daí gera, tem um papel fundamental. As entidades da categoria, como a Abepss e o Conjunto CFESS-Cress, também contribuem para a qualificação da formação e na luta pelas garantia das condições éticas e técnicas do trabalho profissional. A defesa das prerrogativas profissionais e o debate sobre o fato de outras profissões e/ou ocupações estarem, em tese, assumindo o que era historicamente realizado pelo Serviço Social, avançará, sim, com um posicionamento dos órgãos de fiscalização da profissão. Mas a realidade não se restringe apenas às normas e às leis: é na prática que se materializa o que é, legitimamente, campo de intervenção de uma profissão. Assim, também a ação crítica e consciente de profissionais é fundamental. Reconhecendo isso é que o Conjunto CFESS-Cress vem desenvolvendo ações afirmativas no sentido de demarcar as atribuições privativas e competências profissionais, bem como atividades de formação que buscam refletir sobre a potencialização da profissão e do trabalho de seus(suas) profissionais. No eixo das ações afirmativas das atribuições privativas e competências profissionais, gostaríamos de destacar algumas ações desenvolvidas pelo CFESS:
Além das ações que acabamos de tratar, gostaríamos de destacar também um conjunto de atividades/reflexões que o CFESS vem desenvolvendo sobre as competências e atribuições profissionais. São, em sua maioria, atividades de formação teórica, ética, política etc., que constroem um acúmulo para ações futuras. Assim, gostaríamos de chamar atenção para:
Considerações finaisAs ações do Conjunto CFESS-Cress, em torno da questão das atribuições privativas e competências profissionais, vêm se dando na clareza de que tais ações não podem ser engendradas fora do contexto em que o exercício profissional se materializa, e que esse contexto apresenta tanto demandas que podem potencializar o trabalho profissional de assistentes sociais, como também - e isso vem ocorrendo com muita incidência - apresentar um conjunto de requisições que visam descaracterizar a profissão. Por isso, é importante uma categoria atenta e forte. A atual gestão do CFESS tem tido o desafio de manter no presente, com garantias de um futuro longo, a ação político-profissional atenta e forte que vem sendo construída no Conjunto CFESS-Cress há quase 30 anos. O processo de politização à esquerda vivido pelo Conjunto CFESS-Cress desde o período citado não veio (nem vem) com o abandono da sua função precípua: a fiscalização e a defesa da profissão. Ao contrário, tudo o que se mostrou aqui do que vem sendo desenvolvido sobre as atribuições e competências profissionais é resultado desse período. A profissão de Serviço Social está em movimento, como tudo que tem e faz história. Nesse movimento - que é real e independente da vontade dos sujeitos envolvidos -, temos o desafio coletivo de empreendermos respostas às demandas que nos são solicitadas e que consideramos pertinentes, bem como também precisamos sempre apurar nosso discernimento sobre as requisições enviesadas que são dirigidas à profissão. O que aqui se tratou acerca das iniciativas do Conjunto CFESS-Cress sobre as atribuições e competências profissionais conforma ações de distintas gerações de profissionais que, em torno desse Conjunto, foram e vão dando feição a essa entidade que - sem abrir mão da sua função precípua - visa construir uma profissão comprometida, no seu cotidiano de trabalho, com as requisições históricas da classe trabalhadora, com a luta pela democracia na sociedade e no Estado brasileiro, colocando-se contrária a todas as formas de arbítrio e autoritarismo. Referências bibliográficas
Qual a importância da Ética na ação do A profissional do Serviço Social?Assim, refletir sobre ética profissional no âmbito do Serviço Social é importante, pois ela permite a esses profissionais compreender que o agir ético é um compromisso que extrapola os valores legitimados por eles, pois como uma forma de práxis, ela possibilita a esses tornarem sua ação de mero cumprimento de ...
Quais as competências e atribuições privativas do assistente social?Orientar, informar e esclarecer a população quanto às atividades do assisten- te social, suas competências e atribuições profissionais, bem como os direitos dos usuários em relação ao Serviço Social, utilizando-se dos instrumentos de publicização da profissão, produzidos pelo conjunto CFESS/CRESS.
Qual a importância de um projeto éticoO projeto ético-político no Serviço Social tem como núcleo a liberdade como valor ético central, compromisso com a autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais, a defesa intransigente dos direitos humanos, bem como, a defesa radical da democracia e da cidadania.
O que são atribuições e competências para o Serviço Social?Assim, as atribuições privativas são aquelas que se referem diretamente à profissão, como a atribuição privativa de coordenar cursos, bem como equipes de Serviço Social nas instituições públicas e privadas. E competências são aquelas ações que os(as) assistentes podem desenvolver, embora não lhes sejam exclusivas.
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