Qual a distinção entre direito público e privado?

Muitas dúvidas surgem quando nos perguntamos qual a diferença entre Direito Públicos e Privado, por isso antes de sabermos qual a diferença precisamos entender o que é cada um.

No Direito Público há normas obrigatórias que todos devemos seguir, pois há uma hierarquia na qual o Estado é superior ao indivíduo, porque representa os interesses da coletividade e não os interesses individuais.

Já o Direto Privado nenhuma das partes é superior à outra, pois os envolvidas possuem certa autonomia para tomar decisões sobre como querem realizar o acordo, fazendo com que ambos estejam em condições de igualdade.

Para entender melhor qual a diferença entre o Direito Público e Privado é importante dizer que enquanto no direito público o Estado só pode fazer o que está previsto em lei, no direito privado as pessoas só não podem fazer o que está proibido pela lei.

Através da lista abaixo esclarecemos qual a diferença entre o Direito Público e Privado especificando quais direitos se enquadra neles.

Direito Público:

  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  • Direito Penal
  • Direito Tributário
  • Direito Financeiro

Direito Privado

  • Direito Civil
  • Direito Empresarial
  • Direito do Trabalho
  • Direito do Consumidor

Vamos estudar agora a diferença entre direito público e direito privado, um pedido do nosso amigo Líbero Alves.

A primeira coisa que você precisa saber a respeito do assunto é que esta diferença entre direito público e direito privado hoje em dia é muito mais uma diferença didática do que uma questão jurídica propriamente. Quer dizer, é muito mais uma forma que pode nos ajudar a ver o Direito do que exatamente algo que tenha maiores implicações no dia-a-dia. Se nós começarmos estudando a origem dos termos e qual a ideia central por trás deles, nós vamos entender bem.

Se nós formos para a Roma antiga, de 800 leis que nós conhecemos pelo nome que foram produzidas pelos romanos durante 500 anos, apenas 25 diziam respeito às relações entre os particulares. Isso porque o que regulamentava as relações entre os particulares era o costume, e o costume era revelado pelas decisões judiciais.

As leis em Roma, então, tratavam das relações das pessoas com o Estado: como funcionava o serviço militar, o que era considerado como crime, quem era cidadão, quem podia participar do Senado, e assim por diante. E é de Roma, então, que vem esta ideia básica por trás da diferença entre direito público e direito privado. O direito público é aquele que diz respeito o Estado, e o direito privado é aquele que diz respeito aos particulares.

Quando nós falamos de direito público, nós estamos falando de algumas prerrogativas que o Estado tem de impor sua vontade aos particulares, em nome do bem comum, do interesse da coletividade, como a possibilidade de cobrar tributos, de prender os criminosos, de interditar estabelecimentos comerciais, de aplicar multas, e assim por diante. Tudo isso está ligado ao que se chama de “jus imperii”, quer dizer, o direito de império, a imperatividade da atuação estatal (o direito que o Estado tem de, em determinadas situações, impor sua vontade aos particulares). Obviamente que, num estado de Direito, estas situações são regulamentadas pela Constituição e pela lei.

Quando nós pensamos no direito privado, a ideia básica que temos, historicamente, é que os sujeitos estão em pé de igualdade. Essa era a ideia que havia em Roma, e esta foi a ideia de igualdade formal que prevaleceu na Revolução francesa.

Então, Se nós compreendermos as coisas apenas assim, a partir dessa perspectiva didática, fica tudo muito fácil. Acontece que a vida é bastante complexa, e diante das complexidades da nossa vida de hoje esta distinção fica um pouco sem sentido, porque muitos fatores complicam essa distinção didática.

O primeiro fator é que o Estado, hoje, pode travar, ele mesmo, relações que são típicas de direito privado. O Estado não apenas intervém no domínio econômico para regular as relações de mercado, mas muitas vezes ele mesmo atua no mercado, seja prestando um serviço público de natureza econômica, seja contratando produtos ou serviços que ele mesmo necessita para o seu funcionamento. Nessa último caso, embora haja um regramento básico, indicado, no Brasil, pela Lei 8.666/1993, a lei de licitações, os contratos que o Estado celebra são espécies de contratos de direito privado.

O segundo fator é que mesmo nas relações privadas, nas relações entre os particulares, hoje o Direito não considera mais a igualdade como uma igualdade puramente formal, utópica, como nós vimos especialmente com o iluminismo e a Revolução Francesa. Não, hoje, a nossa ideia de igualdade é diferente, é igualdade material, e o Direito procura tratar desigualmente os desiguais.

Mas vamos deixar isso (a diferença entre igualdade formal e igualdade material) para aprofundar melhor em outra oportunidade.

Então, existem várias situações do direito privado, várias relações dos indivíduos enquanto tais que não envolvem o Estado mas em que, por causa da superioridade de um sujeito sobre o outro, o Estado atua de forma a regulamentar, pelas leis, vários aspectos destas relações. É o caso das leis que tratam do Direito de Família, do Direito do Trabalho, do Direito do consumidor, e assim por diante. Essas leis levam em conta a superioridade de fato exercida por um dos sujeitos da relação material (um dos pais ou um dos cônjuges, o empregador, o fornecedor do produto ou do serviço e atuam para corrigir pelo direito essa superioridade fática). Aqui, não prevalece apenas a vontade das partes, mas uma série de questões de ordem pública que são impostas pelo Estado. Mas é melhor deixarmos para estudar esta diferença entre regras cogentes e regras dispositivas em outra oportunidade.

Em resumo, essa distinção entre direito público e direito privado é válida do ponto de vista histórico e didático (quer dizer, retrata algo que se verificou ao longo do tempo e nos ajuda a visualizar de forma mais ampla o panorama do Direito), mas já não se sustenta mais diante da atuação do Estado praticamente como um sujeito de direito privado em muitos casos, e também não se sustenta de forma muito clara diante de relações de direito privado que sofrem forte regulamentação pelo Estado.

Assista também:

– Normas cogentes (ou de ordem pública) e normas dispositivas

– “Common law” e “civil law” – aprendendo Direito com o Rei Artur e com Napoleão Bonaparte

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Qual a diferença entre o público e o privado?

Pode-se perceber que na sua origem o termo público remete à esfera da coletividade e ao exercício do poder, à sociedade dos iguais. Em contrapartida, o privado se relaciona com as esferas particulares, à sociedade dos desiguais.

Qual a relação entre direito público e privado?

O Direito Privado rege as relações dos interesses entre as pessoas. O Direito Público fala das normas do Estado com a sociedade, além de estabelecer leis para as atividades estatais. Assim, o Direito Privado acontece entre pessoas e empresas, que podem estabelecer alguns acordos entre si.

Qual é a diferença entre direito público e Direito Privado em Roma?

E é de Roma, então, que vem esta ideia básica por trás da diferença entre direito público e direito privado. O direito público é aquele que diz respeito o Estado, e o direito privado é aquele que diz respeito aos particulares.

O que significa o direito público?

O Direito Público conceitua-se como o conjunto das normas jurídicas de natureza pública, compreendendo tanto a regularização em relação entre o particular e o Estado, como as atividades, as funções e organizações dos poderes do Estado e dos seus servidores.